Assunto escolhido: AI - Auto de Infração
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01. Auto de infração (AI) - Como é feita a contagem dos prazos?
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01. Auto de infração (AI) - Como é feita a contagem dos prazos?
Na contagem dos prazos para apresentação de impugnação, interposição de recurso e manifestação sobre diligência ou perícia, computar-se-ão somente os dias úteis.
Já para os prazos de intimações, não são considerados dias úteis.
Legislação > Artigo 810 do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)
(Atualizado dia 22/08/2024)
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02. Se o Auto de Infração vence em um feriado ou em fim de semana pode ser pago no próximo dia útil?
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02. Se o Auto de Infração vence em um feriado ou em fim de semana pode ser pago no próximo dia útil?
Sim. Os prazos só vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. 
 
Legislação> Art. 810 §1º do RICMS - Dec. 1090-R de 2002 
 (Atualizado em 22/08/2024)
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03. É possível parcelar um Auto de Infração?
- 03. É possível parcelar um Auto de Infração?
Sim, inclusive com redução do valor da multa (Artigo 879 do RICMS - Decreto 1090-R de 2002).
Verifique as dúvidas sobre Parcelamento de Débito. (Clique aqui)
Alertamos que, depois de formalizar um pedido de parcelamento de um Auto de Infração, não é possível desistir e impugnar (entrar com defesa na esfera administrativa) (Artigo 883- RICMS).
 
(Atualizado em 22/08/2024)
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04. A empresa que possui, ao mesmo tempo, Auto de Infração e crédito de ICMS pode compensar para quitar o débito?
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04. A empresa que possui, ao mesmo tempo, Auto de Infração e crédito de ICMS pode compensar para quitar o débito?
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05. Posso acompanhar os Autos de Infração da empresa pela internet?
- 05. Posso acompanhar os Autos de Infração da empresa pela internet?
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06. Qual o prazo para impugnação do Auto de Infração?
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06. Qual o prazo para impugnação do Auto de Infração?
O prazo é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da ciência.
Legislação > Art. 810 §2º c/c 821 do RICMS - Decreto 1090-R de 2002 
 (Atualizado em 22/08/2024)
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07. Onde deve ser apresentada a impugnação do Auto de Infração?
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07. Onde deve ser apresentada a impugnação do Auto de Infração?
A impugnação poderá ser apresentada:
1) via E-docs, encaminhado para qualquer Agência da Receita Estadual.
Clique aqui para obter o passo a passo de como enviar documentos pelo E-docs.
(Atualizado em 19/12/2024)
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08. É necessário pagar algum valor/taxa para impugnar um Auto de Infração (apresentar defesa)?
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08. É necessário pagar algum valor/taxa para impugnar um Auto de Infração (apresentar defesa)?
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09. Há necessidade de o advogado apresentar procuração junto com a impugnação/recurso de Auto de Infração?
- 09. Há necessidade de o advogado apresentar procuração junto com a impugnação/recurso de Auto de Infração?
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10. Posso apresentar uma impugnação referente a mais de um Auto de Infração de forma simultânea?
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10. Posso apresentar uma impugnação referente a mais de um Auto de Infração de forma simultânea?
Não. Deverá ser apresentada uma impugnação para cada Auto de Infração, de forma separada. 
Legislação > Art. 823, § 7º, do RICMS - Decreto 1090-R de 2002 
 
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11. É possível quitar parte do Auto de Infração e impugnar o restante? Este pagamento parcial pode ser parcelado? Como emitir o DUA para pagamento?
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11. É possível quitar parte do Auto de Infração e impugnar o restante? Este pagamento parcial pode ser parcelado? Como emitir o DUA para pagamento?
Sim. Poderá ser recolhida parte do Auto de Infração que o contribuinte entender como devida, com os acréscimos legais.
O DUA para pagamento poderá ser solicitado através de pedido a uma Agência da Receita Estadual e será gerado pelo setor competente da SEFAZ. O pedido pode ser feito através do E-docs. Clique aqui para obter o passo a passo de como enviar documentos pelo E-docs.  
O comprovante de pagamento deve ser juntado à impugnação, prosseguindo em discussão o restante do crédito tributário.
O pagamento parcial do crédito do Auto de Infração não poderá ser parcelado.  
Legislação > Art. 821, §1º do RICMS - Decreto 1090-R de 2002
(Atualizado em 22/08/2024)
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12. Se o contribuinte apresentar impugnação de Auto de Infração após o prazo previsto na legislação, ou seja, de forma intempestiva, terá direito à Certidão Positiva com Efeito de Negativa?
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12. Se o contribuinte apresentar impugnação de Auto de Infração após o prazo previsto na legislação, ou seja, de forma intempestiva, terá direito à Certidão Positiva com Efeito de Negativa?
Não. A impugnação intempestiva não suspende a exigência do crédito tributário. Assim, a certidão será positiva.  
(Atualizado em 22/08/2024)
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13. O que acontece se o Auto de Infração não for pago, nem impugnado?
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13. O que acontece se o Auto de Infração não for pago, nem impugnado?
Não havendo pagamento, nem impugnação tempestiva (dentro do prazo) do Auto de Infração, o processo correrá à revelia e será remetido à inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Legislação > Art. 826 do RICMS - Decreto 1090-R de 2002
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14. Qual o prazo para interpor um recurso?
- 14. Qual o prazo para interpor um recurso?
O prazo é de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data da data em que o sujeito passivo for considerado intimado.
O recurso deve ser apresentado:
1) em qualquer Agência da Receita Estadual, via E-docs. Clique aqui para obter o passo a passo de como enviar documentos pelo E-docs. 
  2) por meio do domicílio tributário eletrônico (DT-e), se o recorrente for usuário do DT-e.
Legislação > Art. 834, §1º, do RICMS - Decreto 1090-R de 2002  
(Atualizado em 22/08/2024)
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15. Onde interpor recurso?
- 15. Onde interpor recurso?
O recurso pode ser protocolado: 
1) em qualquer Agência da Receita Estadual. Consulte aqui o endereço das ARE, ou via E-docs, encaminhando o pedido pra ARE. Clique aqui para obter o passo a passo de como enviar documentos pelo E-docs; 
2) por meio do domicílio tributário eletrônico (DT-e), se o recorrente for usuário do DT-e.
(Art. 834, §1º, do RICMS- Dec. 1090-R)
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16. É necessário pagar algum valor/taxa para recorrer de decisão de primeira instância na impugnação de Auto de Infração?
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16. É necessário pagar algum valor/taxa para recorrer de decisão de primeira instância na impugnação de Auto de Infração?
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17. Como fico sabendo o resultado do julgamento da impugnação contra Auto de Infração?
- 17. Como fico sabendo o resultado do julgamento da impugnação contra Auto de Infração?
Art. 136. As intimações previstas nesta lei serão feitas, alternativamente, por uma das seguintes formas:
(Atualizado em 22/08/2024)
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18. Como fico sabendo o resultado do julgamento de recurso contra a decisão da impugnação do Auto de Infração?
- 18. Como fico sabendo o resultado do julgamento de recurso contra a decisão da impugnação do Auto de Infração?
Os acórdãos do órgão julgador de segunda instância são conhecidos através de publicação no Diário Oficial do Estado. 
 Clique aqui e acesse a consulta ao Diário Oficial - ES.   
 
Legislação> Art. 838, § 2º, do RICMS - Decreto 1090-R de 2002
(Atualizado em 22/08/2024)
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19. Como consulto o andamento do processo?
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19. Como consulto o andamento do processo?
Consulte o andamento do processo no site do Sistema Eletrônico de Protocolo (Consultar SEP) 
As empresas e contabilistas com Termo de Adesão também podem consultar através da AGV. É só acessar: Agência Virtual > Área Restrita > Serviços de Empresa > Consultas > Auto de Infração.
(Atualizado em 22/08/2024)
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20. Qual o procedimento para obter uma cópia do processo?
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20. Qual o procedimento para obter uma cópia do processo?
Solicite à uma Agência da Receita Estadual (ARE), via E-docs, com os documentos a seguir:
1. Requerimento para fornecimento de cópias, indicando o número do processo;
2. DUA pago da taxa de cópia reprográfica. O valor da taxa é 17 VRTE para cópia de até 6 folhas. A partir da 7ª folha de cópia, o valor será acrescido de 0,350 VRTE por folha. 
A Agência entrará em contato, quando o processo e as cópias estiverem disponíveis.
Observação: se o processo já estiver digitalizado, não haverá cobrança de taxa de serviço. Verifique a situação do processo com a ARE. 
 Clique aqui para obter o passo a passo de como enviar documentos pelo E-docs;
 
 (Atualizado em 22/08/2024)