Assunto escolhido: DUA e REDUA

A Secretaria da Fazenda do ES adotou o DUA como o único documento de arrecadação para recolhimento de ICMS/Substituição Tributária. O ES não utiliza mais a GNRE para esse fim. 

> Decreto 1969-R/2007, alterado pelo Dec.3.643-R/2014
Se houver problemas na emissão do DUA, procure utilizar o navegador Internet Explorer 8. Caso esteja usando versões mais recentes, recomendamos que siga os passos abaixo para alterar o navegador: 

1. Acesse a internet com o Internet Explorer;
2. Entre no site da SEFAZ-ES e clique no link do DUA Eletrônico;
3. Com a página do DUA aberta, clique na tecla F12. Surgirá uma nova janela. Clique na frase : "Modo do Navegador:...";
4. Surgirá uma lista de versões. Escolha o Internet Explorer 8. 


Não. Apenas os DUAS referentes a pagamentos de ITCMD e ICMS podem ser retificados.-> Decreto 3918-R/2015
A retificação do DUA- REDUA  pode ser feita para alterar as seguintes informações: 

a. Mês e ano de referência; 

b. Código da Receita; 

c. Número de Inscrição Estadual, CPF/CNPJ; 

d. Número do documento de débito. 



NÃO É POSSÍVEL fazer REDUA para alterar:

-Desdobramento de DUA em dois ou mais documentos; 

-Recolhimento de tributo diverso do ICMS; 

-Recolhimento que envolva parcelamento de ICMS, salvo na hipótese em que o valor recolhido for utilizado na dedução do saldo remanescente daquele contrato; 

-Valores contidos no DUA; 

-Data de recolhimento do imposto; 

-Dados divergentes das informações contidas no(a) DIEF/EFD. Caso tenha informado no DIEF ou na EFD com erro, deverá retificar o arquivo antes de solicitar a retificação do DUA;

-Dados em texto (como informações complementares) não contidos do código de barras;

- Recolhimentos realizados nos Códigos de Receita 135-0,  346-8 e 390-5, exceto quando ocorrer substituição de um dos códigos indicados neste item pelo outro.
Sim, é necessário pagar taxa de requerimento de retificação de documentos, no valor de 34 VRTEs
Para emitir o documento para pagamento da taxa, entre na página do DUA eletrônico, clique em  "Taxas e Serviços", digite o CNPJ do interessado, escolha a opção "Secretaria da Fazenda", em seguida escolha "requerimentos". Finalmente, escolha a opção "Retificação de qualquer documento", (código da receita 209-7) complete o campo observações do DUA com informações de seu interesse e imprima-o. 

O requerimento em papel deve ser feito por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas não contribuintes do imposto ou sem acesso à AGV.

Apresente na Agência da Receita Estadual da sua circunscrição, os seguintes documentos (pela internet, via e-DOCS ou agendando atendimento presencial):

1. Formulário do ReDUA, em 2 (duas) vias. Veja abaixo (anexo) ou baixe na página: https://sefaz.es.gov.br/redua-requerimento-fisico

2. Via original do DUA;

3. Cópia autenticada da identidade do contribuinte;

4. Comprovante de pagamento da taxa do REDUA.

Mais informações sobre a forma de utilização do e-DOCS no link>https://conectacidadao.es.gov.br/servico/0e850481-22ad-4c7c-b57a-c546a4d024ef/demais-servicos-e-docs-envio-de-documentos-a-sefaz Para agendar atendimento presencial, acesse o link>https://agendamento.es.gov.br/

Podem solicitar o REDUA- versão eletrônica os contribuintes com acesso à AGV- área restrita, no caso de DUAs referentes a ICMS. 
 Para isso, siga o passo a passo:  

- Fazer o login na Agência Virtual;
- No menu (aba lateral esquerda), clique em “Redua” - Clicar em "Redua - Solicitar" - Em seguida informar o número do DUA a ser retificado;
- Clicar no botão "Buscar";
- Clicar em "Solicitar"; - Informar os campos que serão retificados; - Descrever o motivo da solicitação de REDUA;
- Aparecerá um informativo de que o processo só será concluído após pagamento da taxa. Confirmar a leitura;
- Gerar o DUA dentro do módulo REDUA da AGV. Para gerar o DUA deve clicar em "+ Ações", clicar em "Emitir DUA de Taxa".


ATENÇÃO: para análise de REDUA na AGV- área restrita NÃO SERÁ ACEITO o DUA gerado no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ 
 
 (Atualizado em 25/11/2024)

Esse erro ocorre quando a “data do recolhimento” ultrapassa mais de 30 dias da referência do débito. Para saná-lo, é preciso informar como “data de recolhimento” o prazo final em que o tributo deveria ter sido recolhido.

Para verificar os diferentes prazos de recolhimento, consulte o art. 168 do RICMS.

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