Assunto escolhido: DUA e REDUA
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01. Uma empresa de outro Estado deve recolher o ICMS devido ao ES por Substituição Tributária através de GNRE ou de DUA ?
- 01. Uma empresa de outro Estado deve recolher o ICMS devido ao ES por Substituição Tributária através de GNRE ou de DUA ?
> Decreto 1969-R/2007, alterado pelo Dec.3.643-R/2014
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02. Não consigo emitir DUA. O que pode estar ocorrendo?
- 02. Não consigo emitir DUA. O que pode estar ocorrendo?
1. Acesse a internet com o Internet Explorer;
2. Entre no site da SEFAZ-ES e clique no link do DUA Eletrônico;
3. Com a página do DUA aberta, clique na tecla F12. Surgirá uma nova janela. Clique na frase : "Modo do Navegador:...";
4. Surgirá uma lista de versões. Escolha o Internet Explorer 8.
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03. Podem ser retificados DUAs referentes a todos os tributos estaduais?
- 03. Podem ser retificados DUAs referentes a todos os tributos estaduais?
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04. Em que situações o DUA pode ser retificado?
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04. Em que situações o DUA pode ser retificado?
a. Mês e ano de referência;
b. Código da Receita;
c. Número de Inscrição Estadual, CPF/CNPJ;
d. Número do documento de débito.
NÃO É POSSÍVEL fazer REDUA para alterar:
-Desdobramento de DUA em dois ou mais documentos;
-Recolhimento de tributo diverso do ICMS;
-Recolhimento que envolva parcelamento de ICMS, salvo na hipótese em que o valor recolhido for utilizado na dedução do saldo remanescente daquele contrato;
-Valores contidos no DUA;
-Data de recolhimento do imposto;
-Dados divergentes das informações contidas no(a) DIEF/EFD. Caso tenha informado no DIEF ou na EFD com erro, deverá retificar o arquivo antes de solicitar a retificação do DUA;
-Dados em texto (como informações complementares) não contidos do código de barras;
- Recolhimentos realizados nos Códigos de Receita 135-0, 346-8 e 390-5, exceto quando ocorrer substituição de um dos códigos indicados neste item pelo outro.
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05. É cobrada taxa para retificar o DUA?
- 05. É cobrada taxa para retificar o DUA?
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06. Como emitir o documento para pagar a taxa de REDUA? Qual o código de receita?
- 06. Como emitir o documento para pagar a taxa de REDUA? Qual o código de receita?
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07. Como requerer o REDUA?
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07.a- Requerimento na Agência da Receita Estadual
O requerimento em papel deve ser feito por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas não contribuintes do imposto ou sem acesso à AGV.
Apresente na Agência da Receita Estadual da sua circunscrição, os seguintes documentos (pela internet, via e-DOCS ou agendando atendimento presencial):
1. Formulário do ReDUA, em 2 (duas) vias. Veja abaixo (anexo) ou baixe na página: https://sefaz.es.gov.br/redua-requerimento-fisico
2. Via original do DUA;
3. Cópia autenticada da identidade do contribuinte;
4. Comprovante de pagamento da taxa do REDUA.
Mais informações sobre a forma de utilização do e-DOCS no link>https://conectacidadao.es.gov.br/servico/0e850481-22ad-4c7c-b57a-c546a4d024ef/demais-servicos-e-docs-envio-de-documentos-a-sefaz Para agendar atendimento presencial, acesse o link>https://agendamento.es.gov.br/
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07.b- Versão eletrônica (requerimento na Agência Virtual-área restrita)
Podem solicitar o REDUA- versão eletrônica os contribuintes com acesso à AGV- área restrita, no caso de DUAs referentes a ICMS. 
 Para isso, siga o passo a passo:
- Fazer o login na Agência Virtual;
- No menu (aba lateral esquerda), clique em “Redua” - Clicar em "Redua - Solicitar" - Em seguida informar o número do DUA a ser retificado;
- Clicar no botão "Buscar";
- Clicar em "Solicitar"; - Informar os campos que serão retificados; - Descrever o motivo da solicitação de REDUA;
- Aparecerá um informativo de que o processo só será concluído após pagamento da taxa. Confirmar a leitura;
- Gerar o DUA dentro do módulo REDUA da AGV. Para gerar o DUA deve clicar em "+ Ações", clicar em "Emitir DUA de Taxa".
ATENÇÃO: para análise de REDUA na AGV- área restrita NÃO SERÁ ACEITO o DUA gerado no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ 
 
 (Atualizado em 25/11/2024)
- 07. Como requerer o REDUA?
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07.a- Requerimento na Agência da Receita Estadual
- 07.a- Requerimento na Agência da Receita Estadual
O requerimento em papel deve ser feito por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas não contribuintes do imposto ou sem acesso à AGV.
Apresente na Agência da Receita Estadual da sua circunscrição, os seguintes documentos (pela internet, via e-DOCS ou agendando atendimento presencial):
1. Formulário do ReDUA, em 2 (duas) vias. Veja abaixo (anexo) ou baixe na página: https://sefaz.es.gov.br/redua-requerimento-fisico
2. Via original do DUA;
3. Cópia autenticada da identidade do contribuinte;
4. Comprovante de pagamento da taxa do REDUA.
Mais informações sobre a forma de utilização do e-DOCS no link>https://conectacidadao.es.gov.br/servico/0e850481-22ad-4c7c-b57a-c546a4d024ef/demais-servicos-e-docs-envio-de-documentos-a-sefaz Para agendar atendimento presencial, acesse o link>https://agendamento.es.gov.br/
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07.b- Versão eletrônica (requerimento na Agência Virtual-área restrita)
- 07.b- Versão eletrônica (requerimento na Agência Virtual-área restrita)
Podem solicitar o REDUA- versão eletrônica os contribuintes com acesso à AGV- área restrita, no caso de DUAs referentes a ICMS. 
 Para isso, siga o passo a passo:
- Fazer o login na Agência Virtual;
- No menu (aba lateral esquerda), clique em “Redua” - Clicar em "Redua - Solicitar" - Em seguida informar o número do DUA a ser retificado;
- Clicar no botão "Buscar";
- Clicar em "Solicitar"; - Informar os campos que serão retificados; - Descrever o motivo da solicitação de REDUA;
- Aparecerá um informativo de que o processo só será concluído após pagamento da taxa. Confirmar a leitura;
- Gerar o DUA dentro do módulo REDUA da AGV. Para gerar o DUA deve clicar em "+ Ações", clicar em "Emitir DUA de Taxa".
ATENÇÃO: para análise de REDUA na AGV- área restrita NÃO SERÁ ACEITO o DUA gerado no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ 
 
 (Atualizado em 25/11/2024)
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08. Quando tento emitir o DUA aparece o erro "mais de 30 dias", o quê fazer para resolver isso ?
- 08. Quando tento emitir o DUA aparece o erro "mais de 30 dias", o quê fazer para resolver isso ?
Para verificar os diferentes prazos de recolhimento, consulte o art. 168 do RICMS.