Assunto escolhido: Livros Fiscais
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01. Qual o prazo para escrituração dos Livros fiscais?
- 01. Qual o prazo para escrituração dos Livros fiscais?
O prazo para escrituração dos livros fiscais em geral é de 5 (cinco) dias, ressalvados os livros com prazos especiais de escrituração.
(Art. 744 do RICMS- Dec.1090-R)
Prazos especiais:
a) Livro Registro do Controle da Produção e Estoque- prazo de 15 (quinze) dias para escriturar (art. 734, § 8º, do RICMS-Dec.1090-R);
b) Livro Registro de Inventário- escriturar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço ou do último dia do exercício civil (art. 738, § 7º, do RICMS- Dec.1090-R);
c) Livro Registro de Apuração do ICMS -escriturar após os lançamentos nos livros Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Entradas de Mercadorias (art. 740, §3º, do RICMS- Dec.1090-R);
d) Livro Registro de Entradas- escriturar até o dia 15 (quinze) de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento no mês imediatamente anterior (art. 744-A, c/c Art. 769-B, §2º, do RICMS-Dec.1090-R);
e) Livro Movimentação de Combustíveis - LMC- escriturar diariamente (art. 741 do RICMS- Dec.1090-R);
f) Livro Movimentação de Produtos-escriturar diariamente (art. 742 do RICMS- Dec.1090-R).
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02. Qual a multa por solicitar livros fiscais fora do prazo?
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02. Qual a multa por solicitar livros fiscais fora do prazo?
Com a alteração da lei 7000/01 pela lei 11.119/20, a partir de 01/04/2020, não há multas para a empresa que solicita PED sem estar obrigada ao seu uso, para escriturar um período anterior ao da autorização.
- Multa: art. 75-A, §4º, inciso IV, C, 1, da Lei 7000/2001 . - Redução das multas: art. 77-A, inc. II, alínea "a" da Lei 7000/2001.
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03. Quais livros devem ser obrigatoriamente escriturados ?
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a. Contribuinte do Regime Ordinário
Para os contribuintes do regime ordinário, basta escriturar a EFD. Salvo determinações específicas em legislações reguladoras da atividade realizada (como determinadas pela ANP, ANVISA, SFN etc).
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b. Contribuinte do Simples Nacional
Sendo do regime Simples Nacional deverá escriturar os seguintes livros na SEFAZ:
- Registro de Entradas mod.1 ou 1-A; - Registro de Inventário mod. 7;
Orientamos que escriturem e também o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência - RUDFTO- mod. 6.
OBSERVAÇÂO: esse é o único livro que ainda requer Autenticação (Decreto 5504-R de 2023)
ADENDO: Outros livros poderão ser obrigatórios, conforme as diversas atividades exercidas pela empresa, de acordo com as entidades reguladoras (como ANP, ANVISA, SFN etc).
Legislação:.Art. 721, §1º, Inc. II; art. 731, art. 741 e art. 743, § 2º, inc. II, do RICMS- Dec.1090-R);.Art. 26, §§ 2º e 4ºLC nº 123/2006;.Art. 61º da Resolução CGSN Nº 94/2011;.Art. 3º, §2º, Inciso II, da Resolução CGSN nº 10/2007 de 28/06/2007.
- 03. Quais livros devem ser obrigatoriamente escriturados ?
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a. Contribuinte do Regime Ordinário
- a. Contribuinte do Regime Ordinário
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b. Contribuinte do Simples Nacional
- b. Contribuinte do Simples Nacional
OBSERVAÇÂO: esse é o único livro que ainda requer Autenticação (Decreto 5504-R de 2023)
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04.1 - Quais as consequências do Decreto 5504-R de 2023, e suas alterações, para a autenticação de Livros ?
- 04.1 - Quais as consequências do Decreto 5504-R de 2023, e suas alterações, para a autenticação de Livros ?
Observa-se ainda que, a última atualização do art. 721-A recupera algumas formalidades intrínsecas que outrora eram dispostas no art. 721, assim, o registro de abertura e encerramento permanecem necessários à escrituração regular digital. Desse modo, basta que o contribuinte guarde em registros próprios os livros digitais escriturados, com assinatura digital do contador (feita com certificado digital regular, anualmente até o dia 30 de abril do exercício subsequente). Além disso, tal qual os contribuintes do Regime Ordinário, o Fisco poderá solicitar para o contribuinte em questão apresentar os livros escriturados via PED, a qualquer tempo..
O Decreto não tem efeito retroativo, ou seja, todos os livros que não foram autenticados em época própria continuarão requerendo o pagamento de multa para, por fim, autenticá-los regularmente.
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04.2 Como deve ser gerado e assinado o livro fiscal, após o Decreto 5547-R?
- 04.2 Como deve ser gerado e assinado o livro fiscal, após o Decreto 5547-R?
A assinatura é feita por documento, e não em um lugar específico. Assim, deve-se gerar o arquivo digital (pdf, por exemplo), e assinar o arquivo, utilizando-se assinatura do contabilista responsável.
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05. *Alterada pela lei 10.647/17- Qual o procedimento no caso de extravio de livros fiscais? Qual o valor da multa?
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05. *Alterada pela lei 10.647/17- Qual o procedimento no caso de extravio de livros fiscais? Qual o valor da multa?
O valor pode ser reduzido para 20% do seu valor com pagamento espontâneo.
(§§ 8º e 13º do art. 75-A c/c art, 77-A, II, b da lei 7000/01, alterada pela lei 10.647/17).
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06. O livro manual foi totalmente utilizado. Qual o prazo para autenticar o seu encerramento?
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06. O livro manual foi totalmente utilizado. Qual o prazo para autenticar o seu encerramento?
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07. Como autenticar livros fiscais?
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07. Como autenticar livros fiscais?
Através da AGV-Agência Virtual- Área Restrita, Programa Livros Fiscais, no site da SEFAZ.
OBSERVAÇÂO: atualmente o único livro fiscal que requer autenticação é o RUDFTO
(Art. 721, §1º, Inc. II e art. 743, parágrafo 2º, inc. II, do RICMS- Dec.1090-R).
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08. O DHP ainda é obrigatório na autenticação de livros fiscais?
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08. O DHP ainda é obrigatório na autenticação de livros fiscais?
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09. Quando a inscrição estadual da empresa não está ativa, como autenticar o RUDFTO?
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09. Quando a inscrição estadual da empresa não está ativa, como autenticar o RUDFTO?
(Art. 721, §8º, Inc. II do RICMS- Dec.1090-R)
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10. É necessário autenticar o RUDFTO do exercício em curso antes de requerer a baixa da inscrição?
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10. É necessário autenticar o RUDFTO do exercício em curso antes de requerer a baixa da inscrição?
(art 721 caput, e §§ 4º a 8º do art. 743 do RICMS- Dec.1090-R)
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11. Os livros autenticados manualmente na ARE estão visíveis na internet?
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11. Os livros autenticados manualmente na ARE estão visíveis na internet?
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12. Após autenticar um livro, verifiquei que sua numeração não confere com a do sistema da SEFAZ, onde também não constava outro livro, autenticado anteriormente. O que fazer para corrigir?
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12. Após autenticar um livro, verifiquei que sua numeração não confere com a do sistema da SEFAZ, onde também não constava outro livro, autenticado anteriormente. O que fazer para corrigir?
(Art. 743, §4º do RICMS RICMS-Dec.1090-R)
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13. É devida a cobrança de taxa para retificação de dados na autenticação de livros?
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13. É devida a cobrança de taxa para retificação de dados na autenticação de livros?
(Parecer emitido pela SUORT/GETRI).
Consulte o VRTE na página inicial sítio SEFAZ, abaixo da Agenda Tributária.
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14. Quais dados podem ser corrigidos pela internet após autenticação dos livros fiscais emitidos por PED?
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14. Quais dados podem ser corrigidos pela internet após autenticação dos livros fiscais emitidos por PED?
Após esse prazo, solicite a correção na Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa, levando o livro, requerimento em 2 (duas) vias e o DUA pago da taxa de requerimento- retificação de quaisquer documentos (cód. 209-7) no valor de 34 VRTE.
Consulte o VRTE: na página inicial do site SEFAZ, abaixo da Agenda Tributária e ao lado da pauta de café.
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15. É permitido encadernar, em um volume apenas, vários livros fiscais registrados por PED ?
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15. É permitido encadernar, em um volume apenas, vários livros fiscais registrados por PED ?
É facultada a encadernação de um ou mais livros fiscais registrados por PED em um único volume, desde que:
- O volume contenha até 500 (quinhentas) folhas e corresponda a um mesmo exercício de apuração;
- Todos os livros fiscais contidos na encadernação sejam expressamente discriminados na capa e, no interior, separados por contracapas com identificação nominal;
- Para cada livro, devem ser cumpridas todas as formalidades, inclusive termo de abertura e encerramento.
OBSERVAÇÂO: Após a publicação do Dec 5504-R de 2023, a autenticação de livros emitidos via PED foi dispensada, de modo que apenas o RUDFTO ainda requer autenticação. No entanto, como informado na questão 4, os livros já autenticados mantêm os aspectos formais do mesmo.
(Art.721, §6º e art. 722 do RICMS-Dec. 1090-R)
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16. O limite de 500 (quinhentas) folhas é para cada livro fiscal ou para cada volume de livro registrado por PED?
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16. O limite de 500 (quinhentas) folhas é para cada livro fiscal ou para cada volume de livro registrado por PED?
O RICMS trata cada volume encadernado como livro. Exige que cada volume contenha número de ordem e respeite o limite máximo de 500 (quinhentas) folhas numeradas, incluindo-se nessa contagem o Termo de Abertura e o de Encerramento.
OBSERVAÇÂO: Após a publicação do Dec 5504-R de 2023, a autenticação de livros emitidos via PED foi dispensada, de modo que apenas o RUDFTO ainda requer autenticação. No entanto, como informado na questão 4, os livros já autenticados mantêm os aspectos formais do mesmo.
(Art. 721, § 1º, inciso I, alínea "a" e art. 722 do RICMS- Dec.1090-R)
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17. A partir de quando a empresa precisa autenticar o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência?
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17. A partir de quando a empresa precisa autenticar o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência?
(Art.731, caput do ICMS- Dec.1090-R)
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18. Optantes pelo Simples Nacional devem autenticar quais livros na SEFAZ?
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18. Optantes pelo Simples Nacional devem autenticar quais livros na SEFAZ?
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19. Contribuintes do regime ordinário de apuração devem autenticar quais livros na SEFAZ?
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19. Contribuintes do regime ordinário de apuração devem autenticar quais livros na SEFAZ?
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20. Qual a multa por deixar de escriturar ou escriturar fora do prazo documento fiscal? *alterada pela Lei 11.119/2020
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20. Qual a multa por deixar de escriturar ou escriturar fora do prazo documento fiscal? *alterada pela Lei 11.119/2020
- não houver escrituração- a multa é de 10% do valor constante do documento, limitada a 50.000 VRTEs por período de apuração;
- houver escrituração fora do prazo- a multa de 5% do valor do valor constante do documento, limitada a 25.000 VRTEs por período de apuração.
O valor da multa pode ser reduzido para 10% do seu valor com regularização espontânea (sem ação fiscal contra a empresa). Se as irregularidades forem SANADAS no prazo de 30 DIAS, essas penalidades podem ser pagas pelo valor de 10 VRTES por documento com recolhimento espontâneo, já com aplicação cumulativa da redução da multa do art. 77-A, II, "a" da lei 7000/01.
->At. 75-A, § 4.º, I, "a", 1 e 3 e §14 c/c art. 77-A, II, "a" da lei 7000/01, alterada pela Lei 11.119/2020
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21. É obrigatório escriturar um volume de livro LMC para cada tipo de combustível?
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21. É obrigatório escriturar um volume de livro LMC para cada tipo de combustível?
Em anexo segue um FAQ da ANP sobre as regras do LMC
->Art. 731, §1º do RICMS- Dec.1090-R; Portaria DNC Nº 26, DE 13.11.1992).
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22. Após solicitar o livro manual, só farei a autenticação até 30 de abril do ano subsequente?
- 22. Após solicitar o livro manual, só farei a autenticação até 30 de abril do ano subsequente?
contabilista deve autenticar a abertura do livro na página> https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_restrita/livrofiscal/index.php
Art. 743. Os livros fiscais deverão ser impressos e ter folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, e somente serão utilizados depois de autenticados, conforme o disposto neste artigo.
§ 9.º No caso de início de atividade, fica concedido ao contribuinte o prazo de sessenta dias para autenticação do livro Registro de Saídas de Mercadorias e do livro Registro de Apuração do ICMS, escriturados manualmente, observado o seguinte:
I - na hipótese de adesão do contribuinte ao Simples Nacional fica dispensada a utilização dos livros a que se refere este parágrafo, e
II - no caso de exclusão do contribuinte do Simples Nacional, considerar-se-á cessada a dispensa de que trata o inciso I.
§ 10. Para os efeitos deste artigo, não serão autenticados os livros fiscais dos estabelecimentos cujo responsável pela escrituração fiscal não esteja em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade da circunscrição do seu domicílio profissional.