Assunto escolhido: NFF - Nota Fiscal Fácil
01. O que é o regime especial da Nota Fiscal Fácil (NFF)?
A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um Regime Especial, de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes do ICMS, previsto no art. 543-Z-Z-Y do RICMS.
Atualizado em 15/01/2026.
02. Quem pode emitir documentos fiscais por meio do aplicativo da NFF?
Podem emitir documentos fiscais eletrônicos e auxiliares, conforme o caso, por meio do aplicativo da NFF:
Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
Produtores rurais e pescadores artesanais
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples Nacional e com Inscrição Estadual, que possuam CNAE de comércio varejista
Microempreendedor Individual (MEI) com Inscrição Estadual
Obs. Observar os requisitos específicos elencados nos itens 11, 12, 13 e 14, respectivamente.
Atualizado em 15/01/2025.
03. Que documentos fiscais podem ser emitidos pelo aplicativo da NFF?
Por meio do aplicativo da NFF, conforme o módulo, os contribuintes podem emitir os seguintes documentos fiscais eletrônicos (DF-e):
Módulo Transportador Autônomo de Carga
O TAC pode emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58.
Módulo Produtor Primário
O produtor rural e o pescador artesanal podem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Módulo Comerciante Varejista SN
ME e EPP, optantes do Simples Nacional e com Inscrição Estadual, que possuam CNAE de comércio varejista, podem emitir NFC-e, modelo 65.
Módulo MEI
O MEI com Inscrição Estadual pode emitir NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65.
Atualizado em 15/01/2026.
04. O que é o aplicativo da NFF?
O aplicativo NFF é uma ferramenta gratuita e sem custos adicionais para o usuário que foi desenvolvida pela Procergs e está sendo disponibilizada pela SEFAZ-ES para download e utilização em smartphones.
O objetivo da NFF é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.
Para atingir esse objetivo o aplicativo NFF possibilita a geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, reunindo todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.
Acesse nossa cartilha sobre a Nota Fiscal Fácil no anexo abaixo.
Atualizado em 15/01/2025.
05. Como instalar o aplicativo da NFF em meu smartphone?
O aplicativo da NFF está disponível para download, gratuitamente, na internet, para os usuários de smartphones, nas plataformas Android e iOS em suas lojas virtuais: Google Play e App Store, respectivamente.
Pode-se localizar o aplicativo utilizando-se no Google, ou outro navegador de internet, os seguintes argumentos de pesquisa: Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) Android; ou Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) iOS.
A instalação do aplicativo não requer nenhum procedimento especial. Basta localizá-lo nas lojas virtuais mencionadas e seguir o processo normal de instalação.
Atualizado em 15/01/2026.
06. Que login e senha devo utilizar para acessar o aplicativo da NFF?
O acesso ao aplicativo da NFF será autenticado por meio do login/senha do Portal Gov.Br. Esse mecanismo de autenticação elimina a necessidade de o contribuinte adquirir certificado digital.
Caso o contribuinte não possua cadatro no portal Gov.br, para criá-lo, clique aqui.
Obs. Se o contribuinte por algum motivo esqueceu a sua senha, deve seguir o procedimento fixado pelo próprio Gov.br para recuperá-la. Nesse caso, clique em “esqueci minha senha” e siga o passo a passo apresentado.
Atualizado em 15/01/2026.
07. Existem limitações para o uso do aplicativo da NFF?
Sim. Além das limitações mencionadas nos Itens 8 e 9, existem outras de cunho temporário, quais sejam:
A NFF não pode ser utilizada em operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e operações sujeitas à tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
A NFF ainda não pode ser utilizada para emitir NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, em operações sujeitas a tributos federais (PIS e COFINS);
A NFF ainda não pode ser utilizada para emitir NFC-e, modelo 65, em operações interestaduais destinadas a consumidor final. Apenas pode ser utilizada em operações interestaduais destinadas a contribuintes.
Limitações relacionadas aos novos tributos (CBS) e (IBS).
Obs. 1. O aplicativo da NFF não pode ser utilizado para emitir NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, em operações sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o Pis e a COFINS.
Obs. 2. O aplicativo da NFF não pode ser utilizado para emitir NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, para contribuintes do Imposto sobre bens e serviços (IBS). Somente não contribuintes e não optantes do IBS poderão emitir NFF.
Futuramente, à medida que novas etapas do projeto NFF forem entregues, algumas dessas limitações serão superadas e passarão a ser abrangidas pela NFF.
Atualizado em 15/01/2026.
08. O DF-e emitido por meio do aplicativo da NFF se submete a limite de valor?
Sim. Existem limites definidos para cada módulo e por documento, são eles:
Módulo MEI
Limite de R$ 15.000,00 para NFC-e; e de R$ 15.000,00 para NF-e.
Módulo Comerciante Varejista SN
Limite de R$ 15.000,00 para NFC-e.
Módulo Transportador Autônomo de Cargas
Limite de R$ 30.000,00 por CT-e.
Módulo Produtor Primário
Limite de R$ 15.000,00 para NFC-e; e de R$ 500.000,00 para NF-e.
Obs. Reitere-se que o limite é por documento e não para a soma dos documentos emitidos em determinado período.
Atualizado em 15/01/2026.
09. Existe um limite de valor máximo a partir do qual os contribuintes estarão impedidos de emitir DF-e por meio do aplicativo da NFF?
Não. A Cláusula Quarta do Ajuste Sinief nº 37/19 estabelece limites (temporal, volume financeiro, limite de número de solicitações) apenas para as solicitações de emissão ainda não transmitidas (ver item 10).
Cláusula Quarta – Na impossibilidade do envio dos dados para o Portal Nacional da NFF, a ferramenta emissora realizará a transmissão no momento que for restabelecida a comunicação.
§ 1º A ferramenta emissora não permitirá o início de entrada de dados referentes a novas solicitações de emissão quando houver sido atingido um dos seguintes limites:
I – limite temporal: solicitação de emissão ainda não transmitida há mais de 168 (cento e sessenta e oito) horas;
II – volume financeiro: solicitações de emissão ainda não transmitidas cujos valores totais de operação somados representem um total superior a:
a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em operações de venda interna a consumidor final;
b) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas; ou
c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários, excetuadas as operações relacionadas a animais reprodutores;
III – número de solicitações de emissão ainda não transmitidas superior a:
a) 50 (cinquenta) em operações de venda interna a consumidor final;
b) 30 (trinta) em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores primários.
§ 2º A desinstalação do aplicativo no dispositivo móvel indicado no inciso I do § 1º da cláusula terceira deste ajuste não apaga os dados relativos às solicitações de emissão ainda não transmitidas.
Por fim, é importante ressaltar que, ao atingir algum dos limites supramencionados, referentes às solicitações de emissão ainda não transmitidas (modo offline), não será possível registrar novas solicitações de emissão antes de que as solicitações represadas sejam transmitidas.
Atualizado em 15/01/2026.
10. É emitir documentos fiscais por meio do aplicativo da NFF sem ter conexão com a internet (modo offline)?
Sim. O aplicativo da NFF pode ser utilizado quando o dispositivo estiver sem internet, fazendo a emissão "offline" da nota fiscal.
Quando da emissão offline, a efetiva autorização da nota ocorre de forma automática quando o dispositivo for conectado à internet (ocasião em que serão verificados os limites indicados no Item 09), não sendo possível a exclusão de uma nota em emissão offline.
Destaque-se, porém, que, até que exista conexão com a internet, ficam represados o envio da solicitação de emissão e o link para a consulta do documento auxiliar de documento fiscal eletrônico.
Obs. 1. O cadastramento de produtos, destinatários e transportadores poderá ser feito apenas de forma online, conectado à internet.
Obs. 2. É recomendado que, sempre que for se dirigir a área sem internet, o emitente efetue o login no aplicativo no aplicativo da NFF para se certificar de que sua sessão de uso não tenha expirado.
Obs. 3. Em se tratando de TAC, é necessário que exista conexão no momento da solicitação de emissão, para verificar se a NF-e que acoberta a circulação de mercadorias, ou o CT-e original, no caso de subcontratação, existem e não foram cancelados.
Atualizado em 16/01/2026.
11. Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
Credenciamento
Não é necessário que o TAC realize nenhum cadastro ou credenciamento junto à SEFAZ-ES para utilizar o aplicativo da NFF.
No entanto, o TAC deve estar regularmente habilitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), pois o aplicativo se utiliza da base de dados cadastrais desse órgão para liberar a emissão de documentos fiscais.
Em resumo, para o TAC, para habilitá-los como usuários do aplicativo da NFF, utiliza-se o CPF + RNTRC-ANTT. Aqueles que suprem essa condição já estão previamente habilitados.
Sobre os documentos emitidos
O TAC pode emitir CT-e, modelo 57, e MDF-e, modelo 58.
Sobre o MDF-e
Quando o TAC emite o MDF-e, por meio da NFF, para acobertar uma operação, o contratante está dispensado de emitir outro MDF-e para essa mesma operação, nos termos da Cláusula Terceira, inciso II, combinada com a Cláusula Terceira-A, inciso II, alínea 'd' do Ajuste Sinief 21/10.
Sobre o recolhimento do ICMS
O ICMS incidente sobre os serviços prestados pelo TAC, nos casos em que ele opta por emitir o CT-e, por meio do aplicativo da NFF, deve ser recolhido mensalmente, com o código de Receita 1279, nos termos do art. 543-V-E do RICMS.
Para saber mais sobre o recolhimento, consulte o Item 06 do FAQ dos Transportes, clicando aqui.
Sobre o direito de crédito para o tomador
O tomador poderá se creditar do ICMS destacado no CT-e, quando o TAC emiti-lo por meio da NFF.
Para saber mais sobre creditamento, consulte o Item 07 do FAQ dos Transportes, clicando aqui.
Atualizado em 15/01/2026.
12. Produtores Rurais e Pescadores Artesanais
Credenciamento
Todos os produtores rurais e pescadores artesanais não contribuintes e não optantes do IBS e da CBS (faturamento anual nos últimos 12 meses limitado a R$ 3.600.000,00) com inscrição estadual ativa no neste Estado, já foram previamente credenciados pela SEFAZ-ES para a utilização do módulo Produtor Primário do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
Limitações relacionadas aos novos tributos (CBS) e (IBS)
Os produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões (ou com faturamento inferior, mas que optem por ser contribuintes do IBS e da CBS) não poderão utilizar o aplicativo NFF para emissão de documentos fiscais eletrônicos. Nesses casos, por serem contribuintes desses tributos, devem emitir emití-los utilizando sistema emissor próprio.
Sobre os documentos emitidos
Os produtores rurais e os pescadores artesanais podem emitir NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65.
Atualizado em 15/01/2025.
13. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Credenciamento
As ME e EPP, optantes do Simples Nacional (SN), com inscrição estadual ativa e que tenham CNAE de varejistas já foram previamente credenciadas pela SEFAZ-ES para a utilização do módulo Comerciante Varejista SN do aplicativo da NFF.
Sobre os documentos emitidos
Elas podem emitir NFC-e, modelo 65.
Atualizado em 15/01/2025.
14. Microempreendedor Individual (MEI)
Todos os contribuintes enquadrados como MEI (exceto o MEI Caminhoneiro que possui CNPJ) com inscrição estadual ativa no ES, já foram previamente credenciados pela SEFAZ-ES para a utilização do módulo MEI da NFF.
Sobre os documentos emitidos
O MEI poderá emitir NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65.
Atualizado em 15/01/2025.
15. O que é um documento fiscal eletrônico (DF-e)?
Documentos fiscais eletrônicos (DF-e) são aqueles emitidos e armazenados eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Por exemplo, são documentos fiscais eletrônicos (DF-e): Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Atualizado em 15/01/2026.
16. Os documentos fiscais eletrônicos emitidos por meio da NFF têm validade jurídica? Qual o fundamento legal?
Sim. Os documentos fiscais emitidos por meio do aplicativo NFF possuem validade jurídica, nos termos da seguinte legislação:
Ajuste Sinief nº 37/2019, que institui o regime especial da NFF;
Ajuste Sinief nº 07/2005, que institui a NF-e;
Ajuste Sinief nº 09/2007, que institui o CT-e;
Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o MDF-e;
Ajuste Sinief nº 19/2016, que institui a NFC-e;
Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional (CTN);
Artigos 543-Z-Z-Y ao 543-Z-Z-Z-H e 543-V-E do RICMS (aprovado pelo Decreto 1090-R, de 25/10/2002).
Atualizado em 15/01/2025.
17. O que é o documento auxiliar de DF-e emitido por meio do aplicativo da NFF?
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
É uma representação gráfica resumida da NF-e. Foi instituído para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertadas por NF-e e, também, para facilitar a realização de consultas pelos interessados (emitente, destinatário, transportador, fisco e outros), em sítio eletrônico da administração tributária disponível na internet, sobre as informações constantes da NF-e, mediante a leitura do código de barras, digitação da chave de acesso ou do link recebido para consulta.
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e)
É uma representação gráfica resumida da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Foi instituído para representar as operações acobertadas por NFC-e e, também, para facilitar a realização de consultas pelos interessados (emitente, consumidor, fisco e outros), em sítio eletrônico da administração tributária disponível na internet, sobre as informações constantes da NFC-e, mediante a leitura do QR Code, digitação da chave de acesso ou do link recebido para consulta.
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)
É uma representação gráfica resumida do CT-e. Foi instituído para acompanhar a carga durante o transporte e, também, para facilitar a realização de consultas pelos interessados (emitente, tomador, remetente, destinatário, expedidor, recebedor, fisco e outros), em sítio eletrônico da administração tributária disponível na internet, sobre as informações constantes do CT-e, mediante a digitação da chave de acesso, a leitura do código de barras ou do QR Code ou do link recebido para consulta.
Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)
É uma representação gráfica resumida do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Foi instituído para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e e, também, para facilitar a realização de consultas pelos interessados (emitente, transportador, fisco e outros), em sítio eletrônico da administração tributária disponível na internet, sobre as informações constantes do MDF-e, mediante a digitação da chave de acesso, a leitura do código de barras ou do QR Code ou do link recebido para consulta.
Atualizado em 15/01/2025.
18. É necessário imprimir em papel os documentos auxiliares?
Não. É dispensada a impressão dos documentos auxiliares (DANFE, DANFE-NFC-e, DACTE, DAMDFE) referentes aos documentos fiscais eletrônicos emitidos por meio do aplicativo da NFF, nos termos da Cláusula Oitava do Ajuste Sinief nº 37/2019.
Ressalta-se que em caso de fiscalização, havendo exigência de apresentação do documento auxiliar para acompanhar a mercadoria ou a prestação do serviço, deverá ser demonstrada à administração tributária a efetiva emissão do documento fiscal eletrônico por meio de sua exibição em um dispositivo móvel. Tais documentos também poderão ser apresentados na forma impressa.
Quando solicitado pela fiscalização, caso não demonstre a efetiva emissão do documento fiscal eletrônico, a situação será equiparada à circulação de mercadoria ou prestação de serviço desacobertada por documento fiscal, sujeitando o infrator às sanções legais.
Atualizado em 15/01/2025.
19. É possível imprimir em papel os documentos auxiliares?
Sim. Após consultá-lo, o documento auxiliar de um DF-e poderá ser impresso.
Atualizado em 15/01/2026.
20. Como o destinatário pode consultar um documento fiscal emitido por meio do aplicativo da NFF?
No aplicativo da NFF, há uma funcionalidade que possibilita ao emitente do documento fiscal eletrônico enviar ao destinatário um link para consulta do documento auxiliar. O link poderá ser enviado via SMS, correio eletrônico, redes sociais etc.
Recebido o link enviado pelo emitente, o destinatário poderá utilizá-lo para consultar o respectivo DANFE, DANFE-NFC-e, DACTE ou DAMDFE.
Sobre a consulta
Deferida a autorização de uso por parte da SEFAZ-ES, a consulta pode ser efetuada pelos interessados nos seguintes endereços eletrônicos:
NF-e, modelo 55
Portal DF-e SVRS (exige-se login gov.br), que pode ser acessado clicando aqui.
Portal da NF-e, que pode ser acessado clicando aqui.
NFC-e, modelo 65
Portal DF-e SVRS (exige-se login gov.br), que pode ser acessado clicando aqui.
Portal Sefaz-ES, que pode ser acessado clicando aqui.
CT-e, modelo 57
Portal DF-e SVRS (exige-se login gov.br), que pode ser acessado clicando aqui.
Portal do CT-e, que pode ser acessado clicando aqui.
MDF-e, modelo 58
Portal DF-e SVRS (exige-se login gov.br), que pode ser acessado clicando aqui.
Atualizado em 15/01/2025.
21. É possível cancelar um DF-e foi emitido com erro por meio do aplicativo da NFF?
Sim. O emitente poderá solicitar o cancelamento do DF-e emitido por meio do aplicativo da NFF, desde que:
Não tenha ocorrido a saída da mercadoria ou o início da prestação de serviço de transporte;
Não se tenha ultrapassado o prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas, contado do momento da autorização de uso do DF-e (NF-e; NFC-e; CT-e; MDF-e).
O pedido de cancelamento será realizado através de funcionalidade disponível no próprio aplicativo da NFF.
Atualizado em 15/01/2025.
22. É possível o cancelamento extemporâneo de DF-e emitido por meio do aplicativo da NFF?
Não. Ultrapassado o prazo de 168 horas, contado da autorização de uso do DF-e, não é possível o seu cancelamento.
Em outros termos, não é possível o cancelamento extemporâneo dos seguintes DF-e emitidos por meio do aplicativo da NFF: NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.
Atualizado em 15/01/2026.
23. Futuramente, que outros contribuintes poderão emitir DF-e por meio do aplicativo da NFF?
O Projeto Nota Fiscal Fácil (NFF) está sendo entregue em etapas. Desse modo, a possibilidade de liberação para os demais contribuintes utilizarem o aplicativo da NFF está em estudo e poderá ocorrer futuramente (por exemplo, não contribuintes/contribuintes eventuais para emitir Nota Fiscal Avulsa).
Atualizado em 15/01/2026.
24. Como saber quais produtos estão cadastrados no aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF)?
O contribuinte pode verificar quais produtos estão cadastrados no aplicativo da NFF por meio do Portal da NFF.
Para tanto, deve seguir o seguinte procedimento:
a) Acesse o Portal da NFF, clicando aqui;
b) Selecione a opção "ES";
c) Clique em pesquisar.
Obs. Ao lado de cada produto, pode ser verificada a respectiva tributação.
Atualizado em 16/01/2026.
25. Como saber quais operações estão cadastradas no aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF)?
O contribuinte pode verificar quais operações estão cadastradas no Aplicativo da NFF, neste Estado, por meio do Portal da NFF.
Para tanto, deve seguir o seguinte procedimento:
a) Acesse o Portal da NFF, clicando aqui;
b) Selecione a opção "ES";
c) Clique em pesquisar.
Obs. 1. Ao lado de cada operação, pode ser verificada a natureza da tributação e o respectivo CFOP.
Atualizado em 16/01/2026.
26. Tenho outras dúvidas, como posso me orientar?
A documentação técnica e mais informações relativas à Nota Fiscal Fácil poderão ser obtidas no Portal da NFF.
Para acessar o Portal da NFF, clique aqui.
Para acessar o Perguntas e Respostas do Portal da NFF, clique aqui.
Verifique também nesta seção de Perguntas e Respostas se a sua dúvida já está respondida.
Por fim, caso ainda tenha algum outro questionamento sobre a NFF, poderá enviar uma mensagem para o Receita Orienta da SEFAZ-ES, clicando aqui.
Atualizado em 15/01/2026.