Assunto escolhido: AI - Auto de Infração
Na contagem dos prazos para apresentação de impugnação, interposição de recurso e manifestação sobre diligência ou perícia, computar-se-ão somente os dias úteis.
Já para os prazos de intimações, não são considerados dias úteis.
Legislação > Artigo 810 do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)
(Atualizado dia 22/08/2024)
Sim. Os prazos só vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. 
 
Legislação> Art. 810 §1º do RICMS - Dec. 1090-R de 2002 
 (Atualizado em 22/08/2024)
Sim, inclusive com redução do valor da multa (Artigo 879 do RICMS - Decreto 1090-R de 2002).
Verifique as dúvidas sobre Parcelamento de Débito. (Clique aqui)
Alertamos que, depois de formalizar um pedido de parcelamento de um Auto de Infração, não é possível desistir e impugnar (entrar com defesa na esfera administrativa) (Artigo 883- RICMS).
 
(Atualizado em 22/08/2024)
O prazo é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da ciência.
Legislação > Art. 810 §2º c/c 821 do RICMS - Decreto 1090-R de 2002 
 (Atualizado em 22/08/2024)
A impugnação poderá ser apresentada:
1) via E-docs, encaminhado para qualquer Agência da Receita Estadual.
Clique aqui para obter o passo a passo de como enviar documentos pelo E-docs.
2) via AGV, dentro de Débitos - Auto de Infração.  Clique aqui para verificar como a empresa pode acessar a AGV.
(Atualizado em 18/03/2025)
Não. Deverá ser apresentada uma impugnação para cada Auto de Infração, de forma separada. 
Legislação > Art. 823, § 7º, do RICMS - Decreto 1090-R de 2002 
 
Sim. Poderá ser recolhida parte do Auto de Infração que o contribuinte entender como devida, com os acréscimos legais.
O DUA para pagamento poderá ser solicitado através de pedido a uma Agência da Receita Estadual e será gerado pelo setor competente da SEFAZ. O pedido pode ser feito através do E-docs. Clique aqui para obter o passo a passo de como enviar documentos pelo E-docs.  
O comprovante de pagamento deve ser juntado à impugnação, prosseguindo em discussão o restante do crédito tributário.
O pagamento parcial do crédito do Auto de Infração não poderá ser parcelado.  
Legislação > Art. 821, §1º do RICMS - Decreto 1090-R de 2002
(Atualizado em 22/08/2024)
Não. A impugnação intempestiva não suspende a exigência do crédito tributário. Assim, a certidão será positiva.  
(Atualizado em 22/08/2024)
Não havendo pagamento, nem impugnação tempestiva (dentro do prazo) do Auto de Infração, o processo correrá à revelia e será remetido à inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Legislação > Art. 826 do RICMS - Decreto 1090-R de 2002
O prazo é de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data da data em que o sujeito passivo for considerado intimado.
O recurso deve ser apresentado:
1) em qualquer Agência da Receita Estadual, via E-docs. Clique aqui para obter o passo a passo de como enviar documentos pelo E-docs. 
  2) por meio do domicílio tributário eletrônico (DT-e), se o recorrente for usuário do DT-e.
Legislação > Art. 834, §1º, do RICMS - Decreto 1090-R de 2002  
(Atualizado em 22/08/2024)
O recurso pode ser protocolado: 
1) em qualquer Agência da Receita Estadual. Consulte aqui o endereço das ARE, ou via E-docs, encaminhando o pedido pra ARE. Clique aqui para obter o passo a passo de como enviar documentos pelo E-docs; 
2) por meio do domicílio tributário eletrônico (DT-e), se o recorrente for usuário do DT-e.
(Art. 834, §1º, do RICMS- Dec. 1090-R)
Art. 136. As intimações previstas nesta lei serão feitas, alternativamente, por uma das seguintes formas:
(Atualizado em 22/08/2024)
Os acórdãos do órgão julgador de segunda instância são conhecidos através de publicação no Diário Oficial do Estado. 
 Clique aqui e acesse a consulta ao Diário Oficial - ES.   
 
Legislação> Art. 838, § 2º, do RICMS - Decreto 1090-R de 2002
(Atualizado em 22/08/2024)
Consulte o andamento do processo no site do Sistema Eletrônico de Protocolo (Consultar SEP) 
As empresas e contabilistas com Termo de Adesão também podem consultar através da AGV. É só acessar: Agência Virtual > Área Restrita > Serviços de Empresa > Consultas > Auto de Infração.
(Atualizado em 22/08/2024)
Solicite à uma Agência da Receita Estadual (ARE), via E-docs, com os documentos a seguir:
1. Requerimento para fornecimento de cópias, indicando o número do processo;
2. DUA pago da taxa de cópia reprográfica. O valor da taxa é 17 VRTE para cópia de até 6 folhas. A partir da 7ª folha de cópia, o valor será acrescido de 0,350 VRTE por folha. 
A Agência entrará em contato, quando o processo e as cópias estiverem disponíveis.
Observação: se o processo já estiver digitalizado, não haverá cobrança de taxa de serviço. Verifique a situação do processo com a ARE. 
 Clique aqui para obter o passo a passo de como enviar documentos pelo E-docs;
 
 (Atualizado em 22/08/2024)