Assunto escolhido: AI - Auto de Infração
01. Auto de infração (AI) - Como é feita a contagem dos prazos?
Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Na contagem dos prazos para apresentação de impugnação, interposição de recurso e manifestação sobre diligência ou perícia, computar-se-ão somente os dias úteis.
Já os prazos de intimações são contados em dias corridos, ou seja, incluem na contagem os dias não úteis, como finais de semana e feriados.
Legislação: Art. 810 do RICMS (Decreto 1090-R de 2002).
Atualizado dia 15/09/2025.
02. Se o Auto de Infração vence em um feriado ou em fim de semana pode ser pago no próximo dia útil?
Sim. Os prazos só vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Legislação: Art. 810, §1º, do RICMS.
Atualizado em 22/08/2024.
03. É possível parcelar um Auto de Infração?
Sim. Inclusive com redução do valor da multa (Artigo 879 do RICMS - Decreto 1090-R de 2002).
Saiba mais sobre parcelamento de débitos clicando aqui.
Obs. Depois de formalizar o pedido de parcelamento do Auto de Infração, não é possível desistir e impugná-lo (entrar com defesa na esfera administrativa), conforme se extrai do art. 883 do RICMS.
Atualizado em 22/08/2024.
04. A empresa que possui, ao mesmo tempo, Auto de Infração e crédito de ICMS pode compensar para quitar o débito?
05. Posso acompanhar os Autos de Infração da empresa pela internet?
Sim. O Autos de Infração podem ser consultados na Agência Virtual (AGV), que pode ser acessada clicando aqui. Paa esse fim, o contribuinte deve clicar em: Área Restrita > Serviços de Empresa.
06. Qual o prazo para impugnação do Auto de Infração?
O prazo é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da ciência.
Legislação: Art. 810, §2º, c/c o art. 821, ambos do RICMS.
Atualizado em 22/08/2024.
07. Onde deve ser apresentada a impugnação do Auto de Infração?
A impugnação poderá ser apresentada: a) Por E-docs, à qualquer Agência da Receita Estadual (ARE); b) Via Agência Virtual (AGV), clicando em Débitos - Auto de Infração.
Obs. 1. A AGV pode ser acessada clicando aqui.
Obs. 2. Caso o contribuinte opte por apresentar a impugnação a uma ARE, é recomendável que o faça àquela de sua circunscrição. Clique aqui e conheça as Agências e suas circunscrições.
Para saber como enviar documentos por E-docs, clique aqui.
Atualizado em 05/01/2026.
08. É necessário pagar algum valor/taxa para impugnar um Auto de Infração (apresentar defesa)?
09. O advogado deve apresentar procuração junto com a impugnação/recurso de Auto de Infração?
10. Posso apresentar uma impugnação referente a mais de um Auto de Infração de forma simultânea?
Não. Deverá ser apresentada uma impugnação para cada Auto de Infração, de forma separada.
Legislação: Art. 823, § 7º, do RICMS.
11. Como emitir o DUA para pagamento integral do AI?
12. É possível quitar parte do Auto de Infração e impugnar o restante?
Sim. O contribuinte pode recolher o valor que entende devido, com os acréscimos legais, sem prejuízo do seu direito de impugnar o restante do auto de infração. O DUA para pagamento deve ser solicitado, via E-docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, que direcionará o pedido ao setor competente.
Obs. 1. O DUA e o respectivo comprovante de pagamento devem ser anexados à impugnação, para que sejam considerados na discussão administrativa sobre o restante do crédito tributário.
Obs. 2. O pagamento parcial do crédito do Auto de Infração não poderá ser parcelado. (art. 821, § 1º, do RICMS).
As Agências da Receita Estadual (ARE) e suas respectivas circunscrições podem ser consultadas clicando aqui.
Saiba como enviar documentos por E-docs clicando aqui.
(Atualizado em 05/01/2026)
13. É possível quitar parte de Auto de Infração objeto de recurso de ofício?
14. O que acontece se o contribuinte apresentar impugnação fora do prazo (intempestiva)?
O contribuinte não terá direito à emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Ou seja, a certidão será positiva.
Atualizado em 05/01/2026.
15. O que acontece se o Auto de Infração não for pago, nem impugnado?
Não havendo pagamento, nem impugnação tempestiva do Auto de Infração, o processo correrá à revelia e o crédito tributário será inscrito em dívida ativa, nos termos do art. 826 e seguintes do RICMS.
Atualizado em 05/01/2026.
16. Qual o prazo para interpor um recurso?
 O prazo é de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da data em que o sujeito passivo for considerado intimado. 
 Atualizado em 05/01/2026. 
17. Onde e como interpor recurso?
O recurso pode ser protocolado: a) em qualquer Agência da Receita Estadual (ARE); ou b) por meio do domicílio tributário eletrônico (DT-e), se o recorrente for usuário do DT-e.
Obs. Caso o contribuinte opte por apresentar o recurso à ARE, é recomendável que o faça àquela de sua circunscrição. Clique aqui e conheça as Agências e suas circunscrições.
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Fundamento legal: Art. 834, §1º, do RICMS.
Atualizado em 05/01/2026. 
18. É necessário pagar algum valor para recorrer de decisão de primeira instância na impugnação de Auto de Infração?
19. Como fico sabendo o resultado do julgamento da impugnação contra Auto de Infração?
20. Como fico sabendo o resultado do julgamento de recurso contra a decisão da impugnação do Auto de Infração?
Os acórdãos do órgão julgador de segunda instância são conhecidos através de publicação no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado clicando aqui.
Fundamento legal? Art. 838, § 2º, do RICMS.
Atualizado em 22/08/2024.
21. Como consultar o andamento do processo?
Consulte o andamento do processo no site do Sistema Eletrônico de Protocolo (SEP), que pode ser acessado clicando aqui.
As empresas e os contabilistas com Termo de Adesão também podem consultar através da AGV, que pode ser acessada clicando aqui. Para esse fim, o contribuinte deve clicar em: Área Restrita > Serviços de Empresa > Consultas > Auto de Infração.
Atualizado em 22/08/2024
22. Que procedimento devo seguir para obter a cópia de um processo?
A cópia do processo deve ser solicitada à Agência da Receita Estadual (ARE) de sua circunscrição. Para tanto, devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) requerimento para fornecimento de cópias, indicando o número do processo; b) DUA e respectivo comprovante de pagamento da taxa de cópia reprográfica, cujo valor é de 17 VRTE para cópia de até 6 folhas. A partir da 7ª folha de cópia, o valor será acrescido de 0,350 VRTE por folha.
Obs. 1. Se o processo já estiver digitalizado, não haverá cobrança de taxa de serviço. Verifique a situação do processo com a ARE.
Obs. 2. A ARE entrará em contato quando o processo e as cópias estiverem disponíveis.
Clique aqui e conheça as Agências da Receita Estadual e suas respectivas circunscrições.
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Atualizado em 05/01/2026.