Assunto escolhido: Denúncia Espontânea

A denúncia espontânea é feita diretamente pelo contribuinte. Para tanto, basta calcular o valor do débito (se for o caso), com juros e multa (consultar o art. 75-A e 77-A da lei 7.000/2001), emitir o DUA de acordo com o objeto da denúncia (https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/), efetuar o pagamento e registrar o fato no RUDFTO.

Caso seja necessário parcelar o débito em questão, é preciso encaminhar um Requerimento à ARE da circunscrição, via EDOCS. Há um modelo para o requerimento no site da SEFAZ: (https://sefaz.es.gov.br/parcelamento-de-debito -> Solicitação de parcelamento de débito – Denúncia Espontânea).

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