Assunto escolhido: Denúncia Espontânea
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Como fazer uma Denúncia Espontânea?
- Como fazer uma Denúncia Espontânea?
A denúncia espontânea é feita diretamente pelo contribuinte. Só pode ser realizada antes de iniciado procedimento fiscalizatório contra a empresa.
A denúncia é feita enviando-se, via E-docs, para a ARE de sua circunscrição, direcionada à Gerência de Fiscalização (Gefis), para que tomem ciência da denúncia realizada.
É válido ressaltar que não há nenhum modelo rígido para a elaboração do documento de denúncia espontânea. Contudo, é importante que nessa declaração constem todas as informações referentes à empresa e ao ocorrido, além das seguintes observações, a depender do caso concreto:
a) Foram emitidos documentos com erro de preenchimento, e o prazo para o cancelamento desses documentos foi perdido (referenciar a chave de acesso de todos os documentos envolvidos, além de sua data de emissão);
b) Declarar que os documentos emitidos erroneamente, embora não possam mais ser cancelados, não ocasionaram prejuízo ao Estado, visto que tais operações não foram realizadas, ou seja, não ocorreu fato gerador do ICMS;
c) Registrar o fato no RUDFTO.
Ressalta-se que a denúncia deverá ser guardada pelo prazo decadencial do ICMS declarado nesses documentos, ou, em caso de qualquer processo ou Auto de Infração, até que se encerre por completo.
Se houver débito a ser pago, o contribuinte deve calcular o valor do débito, com juros e multa (consultar os Artigos 75-A e 77-A da Lei 7.000/2001), emitir o DUA de acordo com o objeto da denúncia, no link (https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/), efetuar o pagamento.
Caso seja necessário parcelar o débito em questão, é preciso encaminhar um Requerimento à ARE da circunscrição, via E-docs. Há um modelo para o requerimento no site da SEFAZ: (https://sefaz.es.gov.br/parcelamento-de-debito -> Solicitação de parcelamento de débito – Denúncia Espontânea). Após a geração do número da Denúncia, o contribuinte poderá efetuar o parcelamento (ou sua simulação), dentro da AGV, seguindo o caminho: Parcelamento - Criar Novo Acordo - Selecionar o Débito "DE- Denúncia Espontânea" - digite o número da denúncia gerada.
Segue link sobre como é feito o envio de documentos pelo E-docs: Como enviar documentos pelo E-docs
(Atualizado em 25/11/2024)
(Atualizado em 25/11/2024)