Assunto escolhido: CSRT - Código de Segurança do Responsável Técnico

Sim. A obrigatoriedade de constar Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT nos arquivos XML da NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, está em vigor desde o dia 01.07.2022.

Os campos a serem preenchidos nos referidos documentos são o “CNPJ”, “xContato”, “email” e “fone”, pertencentes ao grupo “infRespTec” do leiaute desses documentos.

Sugere-se que o contribuinte entre em contato com suporte do desenvolvedor de seu software emissor, para que implemente o preenchimento automático desses campos.


Referências Legais e Técnicas:
- RICMS-ES (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002), com alterações produzidas pelo Decreto Nº 5019-R/2021 e 5049-R/2021;
- Nota Técnica 2018.005, versão 1.30, abril de 2019.
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