Assunto escolhido: Nota Premiada Capixaba


Todas as informações referentes ao Programa Nota Premiada Capixaba estão disponíveis no site: https://www.notapremiadacapixaba.es.gov.br/inicio

O consumidor pessoa física, previamente cadastrado no programa, ao efetuar suas compras em estabelecimentos comerciais sediados no Estado do Espírito Santo e solicitar a inclusão de seu CPF no documento fiscal, concorrerá a prêmios em dinheiro, além de contribuir com instituições sociais sem fins lucrativos.

O Programa Nota Premiada Capixaba, instituído pela Lei Estadual nº 11.234/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 4908-R/2021, é uma realização do Governo do Estado do Espírito Santo, promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/ES), ligado à Educação Fiscal. Tem como diretriz o incentivo à participação direta dos cidadãos em ações, com a finalidade de controlar a efetiva emissão dos documentos fiscais e verificar a correta aplicação dos recursos públicos.

Em caso de dúvidas sobre o Programa Nota Premiada Capixaba, entrar em contato por meio dos seguintes canais de atendimento:

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Inicialmente vale destacar que esse Programa é do Estado do Espírito Santo, como o próprio nome sugere. Outros Estados brasileiros também instituíram programas semelhantes, mas cada qual com suas peculiaridades.
Seguem abaixo os diplomas legais e infralegais deste Estado que tratam do Programa:

I.Lei nº 11.234, de 14 de janeiro de 2021 – Institui o Programa Nota Premiada Capixaba;

II.Decreto nº 4.908-R, de 17 de junho de 2021 - Regulamenta a Lei Estadual nº 11.234, de 14 de janeiro de 2021, que instituiu o Programa Nota Premiada Capixaba;

III.Portaria nº 46-R, de 16 de julho de 2021 - Estabelece os critérios para cadastramento das entidades sem fins lucrativos no Programa Nota Premiada Capixaba, nos termos do artigo 4º, § 3º do Decreto nº 4.908-R, de 17 de junho de 2021;

IV.Portaria nº 84-R, de 26 de novembro de 2021 – Estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Nota Premiada Capixaba”, nos termos dos arts. 6º, 7º, § 2º, e 20 do Decreto nº 4.908-R, de 17 de julho de 2021, e dá outras providências.

Na hipótese de restarem dúvidas sobre o Programa, recomendamos a leitura da legislação indicada. Entretanto, nos próximos tópicos são disponibilizadas outras perguntas e respostas de forma a facilitar a compreensão do Programa Nota Premiada Capixaba.

O Programa Nota Premiada Capixaba tem como objetivos:

    I - fomentar o exercício da cidadania fiscal e a valorização da função socioeconômica do tributo;
    II - favorecer uma concorrência empresarial mais leal;
    III - contribuir para o incremento da arrecadação tributária, mediante estímulo à emissão de documentos fiscais por parte do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos casos previstos em Lei;
    IV - incentivar atividades assistenciais, desportivas, de saúde, educacionais, culturais, de apoio aos animais e demais atividades de interesse coletivo desenvolvidas por entidades sociais sem fins lucrativos;
    V - estimular a regularização cadastral das empresas perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

O Programa Nota Premiada Capixaba tem como diretriz o incentivo à participação direta dos cidadãos em ações, com a finalidade de controlar a efetiva emissão dos documentos fiscais e verificar a efetiva e correta aplicação dos recursos.
Podem participar do Programa Nota Premiada Capixaba o consumidor final, pessoa física, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como as entidades sociais sem fins lucrativos, regularmente constituídas e estabelecidas neste Estado, que desenvolvam programas de assistência social, promoção social e de melhoria na qualidade de vida da população, saúde, educação, esporte, cultura ou de apoio aos animais e outras atividades de relevante interesse público em proveito da população vulnerável do Estado, tais como associações, fundações, organizações religiosas, organizações não governamentais e demais instituições sem fins lucrativos.
Para o cadastro ao Programa o cidadão deve previamente acessar o portal da Nota Premiada Capixaba, por meio do endereço eletrônico www.notapremiadacapixaba.es.gov.br. Em seguida, acesse a opção Cadastro, depois Cadastre-se. É necessário o cadastro na conta Acesso Cidadão, para obter êxito no cadastro ao Programa Nota Premiada Capixaba. No momento do cadastro ao Programa, caso não tenha a conta criada no Acesso Cidadão, o portal o levará ao endereço www.acessocidadao.es.gov.br para realizar o cadastro. Feito o cadastro no Acesso Cidadão basta acessar o portal do Programa Nota Premiada Capixaba e realizar o cadastro necessário.

Vale destacar que o Acesso Cidadão tem como objetivo facilitar a vida do cidadão que utiliza os serviços ou participa de programas do Estado do Espírito Santo. Realizando seu cadastro no sistema você não precisará mais criar novos registros em outros sites para participar de programas, concursos ou outros serviços do Estado, tais como Carteira Nacional de Habilitação Social (CNH Social), Educação de Jovens e Adultos (EJA), Designações Temporárias (DTs), dentre outros. Apenas com uma conta centralizada você terá acesso a esses e outros serviços.

No momento que estiver realizando o cadastro deverá indicar uma entidade social sem fim lucrativo, dentre as cadastradas no Programa, para a qual pretende destinar a pontuação gerada pelos documentos fiscais emitidos com o seu CPF. A relação das entidades sociais sem fins lucrativos será disponibilizada para que possa escolhê-la no momento do seu cadastro ao Programa.

As entidades sociais sem fins lucrativos, regularmente constituídas e estabelecidas neste Estado, para participarem do Programa Nota Premiada Capixaba e assim serem beneficiadas com o rateio de valores e com a premiação extra em face da indicação do cidadão sorteado, devem atender ao disposto na Portaria nº 46-R/2021. Essa Portaria relaciona os documentos que essas entidades devem enviar à SEFAZ, de acordo com sua área de atuação, para que sejam habilitadas a participarem do Programa.

De posse da documentação necessária, o representante da entidade deve enviá-la à SEFAZ por meio do portal do Programa, sendo www.notapremiadacapixaba.es.gov.br. Com o acesso ao portal, escolha a opção Instituições, em seguida Solicitar Cadastramento.

A SEFAZ por meio do setor competente analisará a solicitação e no caso de alguma pendência comunicará a entidade, por e-mail, considerando aquele informado no momento da solicitação do cadastro. Uma vez sanada a pendência, com o devido envio do documento à SEFAZ, a entidade será informada também por e-mail do cadastro realizado com sucesso.

Somente após a SEFAZ considerar que a entidade preencheu todos os requisitos, de acordo com a Portaria nº 46-R/2021 é que o nome dela constará no portal www.notapremiadacapixaba.es.gov.br, opção Instituições e Instituições Cadastradas. A partir daí ela poderá ser indicada pelo participante e assim usufruir dos benefícios do Programa em face da pontuação gerada pelos documentos fiscais emitidos com o CPF dele.

Importante inicialmente destacar que a pessoa jurídica (CNPJ) não participa do sorteio, apenas as pessoas físicas, cidadãos. Os documentos válidos para que sejam computados em favor do cidadão e desta forma podendo ser trocados por bilhetes, são a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, mod. 65), e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, mod. 55).

A legislação tributária é que define quais os tipos de documentos fiscais devem ser emitidos pelos estabelecimentos. Assim, o estabelecimento desobrigado a emissão desses documentos, continuará o sendo. Da mesma forma os obrigados continuarão a emiti-los, acrescentando-se o CPF do cidadão quando por estes solicitados, ou mesmo em operações ou prestações que exigem tal procedimento em face da legislação.

O primeiro passo para participar do Programa Nota Premiada Capixaba é o cidadão realizar o cadastro no portal por meio do endereço eletrônico www.notapremiadacapixaba.es.gov.br. Para se cadastrar ao Programa, vide pergunta e resposta nº 5.

Com o cadastro devidamente realizado, basta ao cidadão, no ato das compras de mercadorias em supermercados, padarias, mercearias e outros, pedir ao estabelecimento vendedor que conste o seu CPF no documento fiscal, a ser emitido de forma obrigatória nos termos da legislação tributária.

Uma vez constando o CPF do cidadão no documento fiscal (NFC-e e NF-e) e ele já cadastrado ao programa, a pontuação para geração de bilhetes será feita automaticamente por meio do sistema da SEFAZ. Isto posto, não há necessidade de que o cidadão cadastrado tenha que fazer algum outro procedimento para que suas notas fiscais sejam computadas no Programa.

Somente a partir do cadastro realizado do cidadão é que as notas fiscais (NFC-e e NF-e) são computadas para geração dos bilhetes e assim participar dos sorteios. Desta forma os documentos fiscais emitidos anteriormente ao cadastro do cidadão ao Programa não serão computados para geração de bilhetes.

Em regra, as notas fiscais estarão disponíveis para serem consultadas no portal do Programa em até 48 horas após autorizadas. O cidadão cadastrado e logado (CPF e senha do Acesso Cidadão) no portal do Programa, pode consultar suas notas fiscais na opção Cadastro, em seguida Notas Fiscais. Já a pontuação pode ser consultada acessando a opção Cadastro, e depois Pontuação Atual.

Não. Somente compras em estabelecimentos neste Estado é que darão pontuação ao cidadão cadastrado no Programa Nota Premiada Capixaba.
Sim. Desde que tenham feito o cadastro ao Programa Nota Premiada Capixaba, vide pergunta e resposta nº 5. Em seguida basta seguir os demais procedimentos comuns para aqueles participantes capixabas.
O bilhete será gerado automaticamente por sistema a partir da soma de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras. Cada R$ 1,00 (um real) equivale a um ponto. Assim 50 pontos equivalem a um bilhete para concorrer ao sorteio.
Sim. O máximo que se pode computar por documento fiscal é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Isto equivale a 10 bilhetes, uma vez que para geração de cada um destes é preciso somar R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras. Então uma nota fiscal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) somente dará direito a 10 bilhetes e não a 40 (R$ 2.000,00/50 = 40) como seria se não houvesse uma limitação estabelecida.

Esta regra limitadora permite que cidadãos menos favorecidos economicamente possam concorrer aos sorteios em condições de igualdade em relação àqueles que poderiam gerar mais bilhetes em face de maior poder de compra.

O total de bilhetes possíveis para concorrer aos sorteios é de 50 por mês. Isto equivale a um total de compras de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), uma vez que a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) é gerado um bilhete. Desta forma, as compras mensais que eventualmente somem acima de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) não são utilizadas (excesso) para gerarem bilhetes naquele mês. Lembrando ainda da limitação de R$ 500,00 (quinhentos reais) por documento fiscal, vide pergunta e resposta nº 13. Assim, por exemplo, um total de compras no mês de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ou de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dão direito a uma mesma quantidade de bilhetes, que é de 50 no máximo por sorteio.

Os sorteios são mensais e as notas fiscais a serem computadas são aquelas emitidas no mês anterior. Exemplificando, notas emitidas em março serão utilizadas no sorteio previsto para abril. Já as notas emitidas em abril, serão utilizadas no sorteio previsto de maio, e assim por diante.

Não há acúmulo (carregamento) de pontuação de um mês para outro. A exceção neste caso é somente para o sorteio anual, pois este permitirá acumular a pontuação do ano.

O sorteio anual é uma premiação diferente daquela ocorrida mês a mês. Considerando o total de geração de bilhetes permitidos por sorteio/mês sendo 50, o máximo para o sorteio anual será de 600. Ocorre que cidadãos cadastrados no Programa no decorrer do ano, terão cômputo de seus bilhetes proporcionais. Assim, o cidadão cadastrado no Programa em maio de determinado ano terá o máximo (8/12) de bilhetes de 400 no sorteio anual.

As notas fiscais computadas de um determinado mês servirão para a gerarão dos bilhetes no mês subsequente. Conforme pergunta e resposta nº 12, o valor de R$ 1,00 (um real) equivale a um ponto, sendo que para se obter um bilhete de forma a concorrer aos sorteios, deve-se somar R$ 50,00 (cinquenta reais).

Os bilhetes serão gerados até o dia 10 (dez) de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente. Esses bilhetes gerados de acordo com a pontuação obtida (somatório dos valores das NFC-e e NF-e do mês anterior) darão ao participante a oportunidade de concorrer às premiações do Programa. Exemplificando, as notas computadas de março refletirão na geração dos bilhetes que ocorrerá até o dia 10 (dez) de abril. Ainda em abril o sorteio ocorrerá. Já as notas de abril servirão para a geração dos bilhetes que ocorrerá até o dia 10 (dez) de maio para o sorteio de maio, das notas fiscais computadas de abril e assim por diante.

Existe sim uma limitação neste caso. A quantidade máxima de notas fiscais é de 3 (três) por dia nesta situação. Já no mês é 30 (trinta).
Para verificar a pontuação e os bilhetes gerados das notas fiscais computadas em seu nome (inserção do CPF nesses documentos) é necessário primeiro que esteja logado no portal www.notapremiadacapixaba.es.gov.br. Lembrando que o acesso ao portal do Programa Nota Premiada Capixaba é feito por meio da senha do Acesso Cidadão. Após logado, escolha a opção Cadastro, em seguida Pontuação Atual.
A regra para os sorteios é que ocorram mensalmente. Há ainda um sorteio anual com premiação distinta, vide pergunta e reposta nº 19.
O sorteio anual é um sorteio especial, com premiação distinta a do sorteio mensal. O sorteio anual acontecerá no mês de janeiro do exercício subsequente. Este sorteio considerará todos os bilhetes gerados durante o ano para o participante, num total máximo de 600, vide pergunta e resposta nº 14.

O prêmio especial será no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada região geográfica. Também em janeiro ocorrerá o sorteio do mês, das notas fiscais computadas de dezembro do ano anterior.

Não. O Programa Nota Premiada Capixaba não tem prazo final. Porém, é importante que ele continue a atingir seus objetivos descritos na pergunta e resposta nº 2. Do contrário não haverá justificativa para o Estado continuar dando prêmios. Vale destacar que em outros Estados brasileiros, vários são os programas semelhantes ao do Espírito Santo, já com duração de longos anos.
Sim, é verdade. Para permitir que todos os participantes possam ter chances aos sorteios é que foi dividido em 3 (três) regiões geográficas o Programa Nota Premiada Capixaba. As regiões são Norte, Sul e Metropolitana. As regiões estão descritas na pergunta e resposta nº 22.

Para concorrer em determinada região, considera-se a localização do estabelecimento emitente do documento fiscal e não o do cidadão cadastrado no Programa. Exemplificando, um cidadão residente em Vitória, ao efetuar compras no município de Montanha, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), terá direito a um bilhete para concorrer ao sorteio da região Norte. Além de concorrer ao sorteio da região Metropolitana, caso suas compras nesta região somadas alcancem o valor mínimo de $ 50,00 (cinquenta reais) que é o exigido para gerar um bilhete. Por outro lado, compras somadas em determinada região que não totalizem o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) serão descartadas para efeito de geração de bilhetes.

A região Metropolitana compreende os municípios: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

A região Norte engloba os municípios: Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Linhares, Conceição da Barra, Ibiraçu, Jaguaré, João Neiva, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, Sooretama, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Vila Valério e Vila Pavão.

Já a região Sul abrange os municípios: Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio Vivácqua, Apiacá, Brejetuba, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Domingos Martins, Guaçuí, Iconha, Ibitirama, Ibatiba, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muqui, Muniz Freire, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São José do Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante.

Os sorteios serão realizados por meio de sistema informatizado, com base em extração da loteria federal. Isto não significa que os números da loteria federal serão os do Programa Nota Premiada Capixaba. Os números da loteria federal servirão apenas como parâmetros para que o sistema da SEFAZ gere os do Programa Nota Premiada Capixaba.
Inicialmente vale destacar que, em regra, os sorteios ocorrerão na segunda quinzena do mês. Lembrando que as notas fiscais que serão computadas aos participantes são aquelas do mês anterior ao sorteio.

A SEFAZ divulga antecipadamente em seu portal o dia e hora do sorteio. O resultado do sorteio será publicado no portal do Programa, por meio do endereço eletrônico www.notapremiadacapixaba.es.gov.br, opção Sorteios, em seguida Sorteios Realizados.

Outros canais de comunicação também podem divulgar o sorteio.

Nem todos! A legislação do Programa Nota Premiada Capixaba não permite a participação em sorteios das pessoas abaixo relacionadas:

    I.o (a) Governador (a) e o (a) Vice-Governador (a) do Estado do Espírito Santo;
    II.os Secretários de Estado do Espírito Santo;
    III.os servidores responsáveis pela gestão do Programa.

Apesar dessas pessoas estarem impedidas de participarem dos sorteios (mensal e anual), elas podem se cadastrar ao Programa, indicarem no momento do cadastro que estão impedidas e, assim, ajudarão as entidades sociais sem fins lucrativos, gerando os pontos para a premiação por rateio que essas instituições podem receber, vide pergunta e resposta nº 27.

Desde que devidamente cadastradas no Programa Nota Premiada Capixaba, vide pergunta e resposta nº 6. São duas as formas dessas entidades participarem, sendo por meio de rateio ou em face do cidadão contemplado no sorteio tê-las indicado. 
A cada R$ 1,00 (um real) referente a nota fiscal computada no programa Nota Premiada Capixaba, equivale a 1 ponto e o conjunto destes pontos gerados é a base para o rateio dos prêmios para as entidades sociais sem fins lucrativos (indicadas pelos participantes).

O valor do rateio para as entidades é de R$ 164.747,02 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e dois centavos), sendo que 30% (trinta por cento) desse valor (R$ 49.424,10) será rateado de forma equitativa dentre aquelas que alcançaram pelo menos 0,1% (zero vírgula um por cento) do total de pontos gerados por todos os participantes. O restante (70%), que equivale a R$ 115.322,92 (cento e quinze mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), será rateado de forma proporcional às entidades que atingiram acima de 0,1% (zero vírgula um por cento) do total de pontos gerados pelos participantes (e obviamente, estas entidades também participarão do primeiro rateio equitativo de 30%).

Exemplo 1

Num cenário em que foi gerado um total de 501.000.000 de pontos para um determinado sorteio e que exista 110 entidades credenciadas ao programa Nota Premiada Capixaba.

Desse total de entidades, 100 delas alcançaram o mínimo de 0,1% de pontos, ou seja, os seus apoiadores (cidadãos que as indicaram) somaram para cada entidade no mínimo 501.000 pontos, em face da inserção do CPF nas notas fiscais. Vale lembrar que a cada R$ 1,00 em compras equivale a 1 ponto.

Neste exemplo, todas as 100 entidades receberão de forma equitativa o rateio do valor de R$ 49.424,10 (30% do prêmio [R$ 164.747,02]), mesmo que possuam pontuações distintas. O valor para cada entidade seria então de R$ 494,24 (R$ 49.424,10 / 100 = R$ 494,24).

Já o valor de R$ 115.322,92, que é referente aos 70% (de R$ 164.747,02), a forma de distribuição é diferente, conforme exemplos 2 e 3.

Exemplo 2

Considerando o Exemplo 1, o total de pontos somados das 10 entidades (do total de 110 credenciadas) que não alcançaram o mínimo de 0,1% de pontos serão deduzidos do total gerado de pontos (501.000.000). Na hipótese de que as 10 entidades somaram 1.000.000 de pontos, com base nas notas fiscais de seus apoiadores, o total de pontos seria de 500.000.000 a ser considerado para o rateio proporcional dos 70% (R$ 115.322,92).

Considerando que a entidade A somou 7.500.000 de pontos, haja vista que diversos participantes (apoiadores) a indicaram, significa dizer que ela receberá 1,5 % do valor de R$ 115.322,92, que equivale a R$ 1.729,84. Vale ressaltar que a entidade A também receberá o valor de R$ 494,24, pois da mesma forma se enquadra na condição do exemplo 1, rateio equitativo.

Exemplo 3

Considerando agora os dados do Exemplo 1 e 2, a entidade B somou 750.000 de pontos, haja vista que diversos participantes (apoiadores) a indicaram, significa dizer que ela receberá 0,15% do valor de R$ 115.322,92, que equivale a R$ 172,98. Vale ressaltar que a entidade B também receberá o valor de R$ 494,24, pois da mesma forma se enquadra na condição do exemplo 1, rateio equitativo.

Seguindo os exemplos 2 e 3 para outras entidades que atingiram a quantidade de pontos superiores a 0,1%, os percentuais somados serão equivalentes a 100%. Dessa forma, cada entidade nessa condição (acima de 0,1%) receberá proporcionalmente o valor de R$ 115.322,92 (70% do valor de 164.747,02), bastando para isso, aplicar o seu coeficiente (percentual) sobre este valor.

O rateio é mensal e os pontos gerados só poderão ser utilizados dentro do mês, não se admitindo assim acúmulo para os meses subsequentes.

O percentual alcançado pelas entidades no rateio é denominado índice de engajamento social.

No momento de se cadastrar ao Programa Nota Premiada Capixaba o cidadão deverá indicar uma entidade social sem fins lucrativos para que ela seja beneficiada em 50% (cinquenta por cento) de possível prêmio obtido em sorteio. Essa premiação não diminui o valor a receber pelo sorteado. É um prêmio extra para a entidade social. Assim, caso o cidadão seja sorteado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a entidade por ele indicada receberá ainda o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esses valores já vêm descontados do Imposto de Renda.
Sim. Caso o cidadão por, qualquer motivo, queira mudar a entidade anteriormente indicada em seu cadastro, vide pergunta e resposta nº 05, basta acessar o portal do Programa por meio do endereço eletrônico www.notapremiadacapixaba.es.gov.br, logar com seu CPF e senha do Acesso Cidadão, após, escolher a opção Cadastro, e, em seguida, Alterar Dados
Inicialmente vale lembrar que o Programa Nota Premiada Capixaba é dividido em 3 (três) regiões, vide pergunta e resposta nº 22. Cada região tem as premiações mensais abaixo:

    I.1º prêmio - R$ 20.000,00;
    II.2º prêmio - R$ 5.000,00;
    III.3º prêmio - R$ 5.000,00;
    IV.4º prêmio - R$ 2.500,00.

Além da premiação mensal acima, há o prêmio anual (especial) de R$ 100.000,00 (cem mil reais), também por região. Lembrando que esses valores já vêm descontados do Imposto de Renda.

Vale destacar que o Programa não dá prêmios de outra espécie, como aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos, por exemplo.

Após o sorteio realizado a SEFAZ inicia os procedimentos para os devidos pagamentos aos sorteados. O prazo para que ocorra o pagamento aos sorteados é de até 20 (vinte) dias úteis após a divulgação do sorteio.

Para que o pagamento ocorra é necessário que o cidadão tenha anteriormente informado à SEFAZ os dados bancários de forma correta. O seu CPF deve estar regular junto à RFB e ainda não deve ter débitos que impeçam a emissão de Certidão Negativa de Dívida Ativa. Seu nome também não pode constar no Cadastro de Inadimplentes do Espírito Santo (CADIN).

O dia do sorteio é divulgado previamente em vários meios de comunicação, vide pergunta e resposta nº 24. Caso não veja o sorteio no momento que ele ocorre, mesmo assim não será prejudicado. Quando do cadastro que realiza para participar do Programa Nota Premiada Capixaba o cidadão informa seus dados, como e-mail e telefone. Assim, uma vez sorteado, a SEFAZ envia um e-mail ao contemplado. Como os dados bancários do cidadão não são informados no momento que realiza o cadastro ao Programa, caso seja sorteado, você deve informá-los à SEFAZ. O contato será realizado por meio do setor que administra o Programa na SEFAZ, a saber, a Gerência de Atendimento ao Contribuinte (GEACO).

Orientamos que se certifique de que realmente a SEFAZ é quem está estabelecendo contato com você, a fim de evitar golpes.

Além do contato por e-mail, a SEFAZ divulga o resultado em seu portal, sendo www.sefaz.es.gov.br, bem como no portal do Programa, sendo www.notapremiadacapixaba.es.gov.br, na opção Sorteios, em seguida Sorteios Realizados.

O prêmio ganho pelo cidadão no Programa Nota Premiada Capixaba deve ser solicitado por meio do acesso ao portal www.notapremiadacapixaba.es.gov.br. Após logado, acesse a opção Cadastro, em seguida Prêmios Ganhos. Depois, identifique a opção Solicitação de Resgate de Prêmio e solicite o resgate do valor sorteado, inserindo as informações bancárias com exatidão. O prazo para que a SEFAZ pague a premiação é de até 20 (vinte) dias uteis após a divulgação do sorteio.

Mesmo seguindo o procedimento acima, a SEFAZ, ao receber a solicitação de resgate do prêmio, enviará e-mail ao sorteado para que ele ratifique os dados informados.

Não existe informação de senha a ser repassada pelo sorteado à SEFAZ, em nenhum momento. Sempre se certifique de que a SEFAZ realmente é que está realizando o contato com você.

O prazo para que a SEFAZ repasse os valores devidos às entidades sociais sem fins lucrativos é diferente daquele do cidadão sorteado, vide pergunta e resposta nº 31. Tanto o valor do rateio, como da premiação extra, devem ser repassados pela SEFAZ até o último dia útil do mês subsequente ao do sorteio. Exemplificando, em relação a um sorteio realizado em 20/05, os valores devem ser repassados até o último dia útil de junho do respectivo ano.

Para o recebimento dos valores é necessário que a entidade esteja com o CNPJ regular, bem como, quando do cadastro realizado, tenha informado corretamente os dados bancários à SEFAZ. Adicionalmente, não deve ter débitos que impeçam a emissão de Certidão Negativa de Dívida Ativa estadual e seu nome não pode constar no Cadastro de Inadimplentes do Espírito Santo (CADIN).

Tanto em relação ao valor do rateio como ao da premiação extra, a SEFAZ iniciará os procedimentos de pagamentos sem necessidade de manifestação prévia da entidade. Isso porque os dados bancários necessários para o depósito dos valores constam quando do cadastro da entidade ao Programa. Desta forma, é importante que a entidade social participante do Programa sempre mantenha atualizados seus dados cadastrais de forma a facilitar o pagamento dos valores a ela devidos.

Não. A SEFAZ tem prazo legal para repassar os valores devidos aos contemplados no Programa Nota Premiada Capixaba. Porém, caso o cidadão ou entidade social não regularize suas pendências relativas aos dados bancários, CPF/CNPJ e débitos que impeçam a emissão de certidão de regularidade fiscal no Estado, ou caso conste seu nome no CADIN, o prazo final para pagamento dos valores devidos é de 90 (noventa) dias a contar da divulgação do sorteio. Passado este prazo sem regularização das pendências os valores devidos aos contemplados voltarão aos cofres do Estado. 
Não. O cadastro ao Programa Nota Premiada Capixaba é somente para os cidadãos e entidades sociais sem fins lucrativos.
Com o advento do Programa Nota Premiada Capixaba os estabelecimentos comerciais ficam sujeitos a multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) caso criem algum tipo de dificuldade para os participantes, inclusive se negarem a inserção do CPF nos documentos fiscais, quando solicitados.

Há ainda a obrigação de afixarem em local de ampla visibilidade a logomarca do Programa. Em relação à logomarca, ela está disponível para os estabelecimentos, por meio do acesso ao portal www.notapremiadacapixaba.es.gov.br, opção Ajuda, e depois Material de Divulgação.

Estas informações devem ser alteradas diretamente no cadastro anteriormente feito no Acesso Cidadão. Isto posto, estes dados não são passíveis de serem alterados diretamente pelo cadastro feito no Programa Nota Premiada Capixaba.
Inicialmente o contato é feito por e-mail, vide pergunta e resposta nº 32. Havendo dificuldade de contato por e-mail, a SEFAZ também pode ligar para o telefone cadastrado do cidadão. O cidadão deve acompanhar os resultados dos sorteios, pois, caso os dados inseridos no cadastro ao Programa estejam incorretos ou desatualizados, ele pode perder o valor da premiação, vide perguntas e respostas nº 31 e 35.
Você pode entrar em contato com a equipe do Programa Nota Premiada Capixaba enviando uma mensagem pelo Fale Conosco da Sefaz ( https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario - utilizando o assunto "Nota Premiada Capixaba") ou pelo Programa Nota Premiada Capixaba (www.notapremiadacapixaba.es.gov.br), acesse a opção Ajuda, e, em seguida, Fale com a gente. Por esses canais, você pode enviar sua dúvida, que será brevemente respondida por email.

Antes de enviar qualquer dúvida, aproveite para explorar os menus e submenus do portal do Programa Nota Premiada Capixaba, bem como ler as demais perguntas e respostas aqui disponibilizadas.

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