Assunto escolhido: BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico

Sim. É possível o Cancelamento Extemporâneo de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e. Conforme o RICMS-ES, art. 543-Z-Z-X, na hipótese de prestação não realizada, se o cancelamento do BP-e não tiver sido transmitido até a data e hora de embarque, a SEFAZ pode recepcionar o pedido extemporâneo de cancelamento, mediante requerimento que deve ser apreciado pela Gerência Fiscal.

Ressalta-se que, após as análises pertinentes e caso o pedido seja deferido, a SEFAZ apenas realiza a abertura de prazo para cancelamento extemporâneo. De fato, quem operacionaliza o cancelamento é o próprio Emitente do BP-e.

O RICMS-ES não estabelece modelo de Requerimento a ser utilizado pelo contribuinte. No entanto, em anexo, está disponível um modelo sugestivo de Requerimento para pedido de abertura de prazo para cancelamento extemporâneo de BP-e.
Somente o próprio Emitente, que é a empresa prestadora de serviço de transporte de passageiros, mediante requerimento, poderá solicitar à SEFAZ-ES a abertura de prazo para o cancelamento extemporâneo de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e.
Sim. Serão INDEFERIDOS os pedidos de abertura de prazo para cancelamento extemporâneo quando forem constatadas, entre outras, as seguintes situações relacionadas ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e:

- Se o BP-e já estiver Cancelado (Rejeição 218);
- Se o BP-e já estiver Substituído (Rejeição 224);
- Se existir evento de Não Embarque associado ao BP-e (Rejeição 504);

Portanto, após as análises pertinentes, para que o pedido de abertura de prazo para cancelamento extemporâneo possa ser DEFERIDO pela SEFAZ-ES, o BP-e a ser cancelado pelo Emitente não poderá estar enquadrado em nenhuma das situações passíveis de Rejeições estabelecidas no Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do BP-e.
Não há prazo. Porém, orienta-se ao contribuinte executar imediatamente o cancelamento do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e tão logo receba a Notificação da Sefaz-ES sobre o deferimento do pedido de abertura de prazo para cancelamento extemporâneo, de modo a evitar que ocorrências supervenientes dificultem o procedimento.
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