Assunto escolhido: BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico
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1. É possível o CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e? Há modelo de requerimento a ser utilizado pelo contribuinte?
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1. É possível o CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e? Há modelo de requerimento a ser utilizado pelo contribuinte?
Sim. É possível o Cancelamento Extemporâneo de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e. Conforme o RICMS-ES, art. 543-Z-Z-X, na hipótese de prestação não realizada, se o cancelamento do BP-e não tiver sido transmitido até a data e hora de embarque, a SEFAZ pode recepcionar o pedido extemporâneo de cancelamento, mediante requerimento que deve ser apreciado pela Gerência Fiscal.
Ressalta-se que, após as análises pertinentes e caso o pedido seja deferido, a SEFAZ apenas realiza a abertura de prazo para cancelamento extemporâneo. De fato, quem operacionaliza o cancelamento é o próprio Emitente do BP-e.
O RICMS-ES não estabelece modelo de Requerimento a ser utilizado pelo contribuinte. No entanto, em anexo, está disponível um modelo sugestivo de Requerimento para pedido de abertura de prazo para cancelamento extemporâneo de BP-e.
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2. Quem poderá solicitar o CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e à SEFAZ-ES?
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2. Quem poderá solicitar o CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e à SEFAZ-ES?
Somente o próprio Emitente, que é a empresa prestadora de serviço de transporte de passageiros, mediante requerimento, poderá solicitar à SEFAZ-ES a abertura de prazo para o cancelamento extemporâneo de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e.
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3. O Pedido de CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e poderá ser indeferido pela SEFAZ-ES? Quais são as situações que impedem o cancelamento extemporâneo?
- 3. O Pedido de CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e poderá ser indeferido pela SEFAZ-ES? Quais são as situações que impedem o cancelamento extemporâneo?
Sim. Serão INDEFERIDOS os pedidos de abertura de prazo para cancelamento extemporâneo quando forem constatadas, entre outras, as seguintes situações relacionadas ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e:
- Se o BP-e já estiver Cancelado (Rejeição 218);
- Se o BP-e já estiver Substituído (Rejeição 224);
- Se existir evento de Não Embarque associado ao BP-e (Rejeição 504);
Portanto, após as análises pertinentes, para que o pedido de abertura de prazo para cancelamento extemporâneo possa ser DEFERIDO pela SEFAZ-ES, o BP-e a ser cancelado pelo Emitente não poderá estar enquadrado em nenhuma das situações passíveis de Rejeições estabelecidas no Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do BP-e.
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4. Após a SEFAZ-ES deferir o pedido de CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, qual é o PRAZO para o contribuinte efetuar o cancelamento?
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4. Após a SEFAZ-ES deferir o pedido de CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO de Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, qual é o PRAZO para o contribuinte efetuar o cancelamento?
Não há prazo. Porém, orienta-se ao contribuinte executar imediatamente o cancelamento do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e tão logo receba a Notificação da Sefaz-ES sobre o deferimento do pedido de abertura de prazo para cancelamento extemporâneo, de modo a evitar que ocorrências supervenientes dificultem o procedimento.