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Assunto escolhido: IPVA

primeira cota do IPVA 2026 vence no mês de abril. Existem 5 (cinco) datas de vencimento diferentes para cada cota, que variam conforme o algarismo final da placa do veículo. Por essa razão, é importante consultar o anexo para verificar a data exata de vencimento do seu imposto.

O IPVA poderá ser pago em cota única (com desconto de 15%) ou parcelado em 6 (seis) vezes, seguindo as datas indicadas no cronograma.

Para efetuar o pagamento, basta gerar o boleto a partir de janeiro de 2026 no site do Detran, utilizando a Placa e o Renavam. Com o boleto em mãos, o pagamento pode ser realizado em qualquer banco conveniado ao ES (Banestes, Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob/Sicoob, Caixa Econômica Federal, Itaú-Unibanco e Santander).

Usuários de Internet Banking podem utilizar a leitura do código de barras ou a digitação da linha digitável. Se preferir, o contribuinte também pode utilizar os terminais de autoatendimento ou realizar o pagamento via Pix. Além disso, clientes Banestes podem gerar o boleto automaticamente pelo aplicativo, caso a placa do veículo esteja cadastrada.

Para acessar o site do DETRAN-ES e gerar o boleto, clique aqui.

Atualizado em 19/01/2026.
Sim, o IPVA pode ser parcelado em até 6 (seis) vezes.

Pessoa física

Para parcelar o IPVA o contribuinte deve enviar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, por E-docs ou presencialmente, os seguintes documentos:
a) Requerimento;
b) Documento de identificação com foto; e
c) Documento do veículo.

Para preencher e imprimir o requerimento de parcelamento, clique aqui.

Para saber quais são as Agências da Receita Estadual (ARE) e suas respectivas circunscrições, clique aqui.

Para saber como enviar documentos por E-docs, clique aqui.

Para saber como agendar um atendimento presencial, clique aqui.

Alternativamente, também é facultado ao contribuinte requerer o parcelamento do IPVA por meio do Receita Orienta, caso em que deverá anexar à mensagem os mesmos documentos listados acima, selecionando Tipo: Dúvidas/ Procedimento; assunto: Parcelamento de Débito- Requerimento. Anexe à mensagem os documentos. Nesse caso, a documentação deve ser anexada como um arquivo único.

Obs. 1. Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser parcelados somente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/ES).

Obs. 2. O parcelamento em até 10 (dez) vezes está disponível apenas para débitos vencidos.

Obs. 3. O parcelamento fica limitado ao IPVA, não abrangendo seguro e taxas devidas (licenciamento) ao DETRAN/ES.

Pessoa jurídica sem inscrição estadual

Deve seguir o mesmo procedimento estabelecido para as pessoas físicas.

Pessoa jurídica com inscrição estadual

Também deve seguir o mesmo procedimento estabelecido para as pessoas físicas, pois o parcelamento de débitos relacionados ao IPVA não pode ser feito pela AGV.

Atualizado em 19/01/2026.

Têm direito à restituição do IPVA os proprietários de veículos que recolheram o imposto em duplicidade ou a maior, bem como em caso de furto, roubo ou de sinistro (perda total).

Obs. Nessas três últimas situações, a restituição será devida apenas se o imposto houver sido pago antes da perda da posse do veículo e será proporcional aos meses restantes para o término do exercício.

Atualizado em 19/01/2026.
O pedido de restituição do imposto pago indevidamente deve ser enviado, por E-docs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte, devendo ser instruído com o conjunto específico de documentos exigido para cada caso.

Para baixar o modelo de requerimento de restituição, clique aqui.

Para saber quais são as Agências da Receita Estadual (ARE) e suas respectivas circunscrições, clique aqui.

Para saber como enviar documentos por E-docs, clique aqui.

Restituição de IPVA por furto ou roubo do veículo

Requerimento do proprietário, preenchido e impresso em duas vias, assinadas pelo requerente. Deve-se informar o número da conta bancária para depósito, telefone e e-mail de contato;
Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
Boletim de ocorrência relatando o furto ou roubo;
Cópia do documento de identificação do requerente;
Certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Segurança Pública;
Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a SEFAZ/ES, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da ata da assembleia que elegeu a última diretoria.

Restituição de IPVA por sinistro

Requerimento do proprietário, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, assinadas pelo requerente.  Deve-se informar o número da conta bancária para depósito, telefone e e-mail de contato;
Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
Certidão de baixa do veículo no Detran;
Cópia do Documento de Identificação do requerente;
Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a SEFAZ/ES, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da ata da assembléia que elegeu a última diretoria.

Restituição do IPVA pago a maior ou indevidamente

Requerimento, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, assinadas pelo requerente. Informar o número da conta bancária para depósito, do telefone e e-mail de contato;
Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
Cópia do Documento de Identificação do requerente;
Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da ata da assembléia que elegeu a última diretoria.

Restituição do IPVA pago em duplicidade

Requerimento em 2 (duas) vias assinadas pelo requerente. Deve-se informar o número do telefone e e-mail de contato.
Copia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
Original do DUA-Detran referente ao primeiro pagamento ou cópia do mesmo, caso o exercício esteja em curso.
Original do DUA-Detran referente ao segundo pagamento.
Caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica: cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da ata que elegeu a última diretoria;
Cópia do Documento de Identificação do requerente;
Pedido feito por representante legal do proprietário do veículo: procuração ou sua cópia autenticada, quando se tratar de automotor, com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a SEFAZ/ES, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)

Legislação: RIPVA

Atualizado em 19/01/2026.
Basta dividir o valor do imposto que foi pago por 12 (número de meses do ano) e multiplicar pelo total de meses do ano em que o motorista ficar sem o carro.

Por exemplo, se um veículo é furtado em julho, o IPVA pode ser ressarcido com referência a cinco meses (agosto a dezembro). 


Nessa situação o fato gerador do IPVA já ocorreu. Em razão disso, o contribuinte deverá, após registrar o boletim de ocorrência ou tirar a certidão de baixa do veículo no Detran, emitir um novo DUA, no site do DETRAN/ES, para pagamento do imposto proporcional aos meses em que ele esteve na posse do veículo.

Atualizado em 19/01/2026.
A restituição poderá ser feita apenas em relação aos meses em que o contribuinte esteve sem a posse do veículo.

Por exemplo, se o carro for roubado em abril e recuperado em julho, a restituição será relativa a dois meses (maio e junho).

Obs. Se o veículo for recuperado no mês seguintes ao furto ou roubo, não haverá direito de restituição, que é feita conforme o número de meses em que o contribuinte esteve sem a posse do veículo.

Atualizado em 19/01/2026.
O pedido de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência deverá ser enviado nos seguintes prazos:

I - até 30 (trinta) dias antes do vencimento (da primeira cota ou cota única) do imposto, quando se tratar de veículos automotores usados; e
II - até 60 (sessenta) dias da data de emissão da nota fiscal ao destinatário/requerente, no caso de veículos automotores novos.

Legislação: Art. 9º, §5º, do RIPVA.
Não é necessária a renovação do pedido, tampouco novo pagamento da taxa nos anos seguintes àquele em que foi deferido o benefício.

A renovação da isenção será automática, desde que permaneçam inalterados os requisitos que fundamentaram a sua concessão, conforme o art. art. 12 do RIPVA.

Atualizado em 19/01/2026.
Para requerer a isenção do IPVA, o proprietário do veículo automotor deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para essa finalidade e, por meio desse sistema, fazer o upload dos documentos exigidos.

E-flow é o sistema utilizado para facilitar o uso de serviços digitais através da construção de formulários dinâmicos integrados aos sistemas corporativos do Estado.

Obs. Foram criados formulários específicos para cada categoria de beneficiário da isenção, motivo pelo qual devem ser escolhidos corretamente no momento do preenchimento.

Atualizado em 19/01/2026.
Para requerer a isenção do IPVA, o proprietário do automóvel deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para esse fim e, por meio desse sistema, fazer o upload dos documentos indicados a seguir.

E-flow é o sistema utilizado para facilitar o uso de serviços digitais através da construção de formulários dinâmicos integrados aos sistemas corporativos do Estado.

Obs. Foram criados formulários específicos para cada categoria de beneficiário da isenção, motivo pelo qual devem ser escolhidos corretamente no momento do preenchimento.

Da documentação

O proprietário do veículo automotor deverá anexar os seguintes documentos no formulário do E-flow:

Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado;
Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo;
DUA no valor de 17 VRTEs, referente à taxa de requerimento;
Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou do documento que comprove a responsabilidade, a tutela, ou a certidão judicial de curatela, se for o caso, nos termos do Código Civil;
Procuração ou sua cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida;
Cópia autenticada da nota fiscal de aquisição do veículo ou cópia do DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando se tratar de veículo novo;
Laudo Pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), especificando o tipo de deficiência, conforme art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999.

Obs. 1. Os laudos variam conforme o tipo de deficiência, motivo pelo qual devem ser os itens seguintes, que contêm os modelos de laudos para preenchimento.

Obs. 2. Após o Decreto nº 5458-R de 2023, que adaptou as exigências acessórias do IPVA ao ICMS, usa-se os mesmos modelos de laudo necessários à isenção de ICMS para veículo novo. Nesse sentido, os itens “B”, “C”, “D”, “E” e “F” contêm os laudos respectivos. Destaca-se que apenas os requerimentos com base em Deficiência auditiva mantiveram o padrão anterior.

Obs. 3. Em 2023, o valor máximo do veículo sujeito à isenção para PCDs subiu de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Para preencher o formulário do E-flow, clique aqui.

Sobre o DUA

Para emitir o DUA, o contribuinte deve:
a) acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA, clicando aqui.
b) selecionar a opção “Taxas de Serviços”.
c) preencher o campo CPF/CNPJ;
d) no campo “Órgão”, selecionar “Secretaria de Estado da Fazenda”.
e) no campo “Área”, selecionar “Requerimentos”;
f) no campo “Serviço”, selecionar “Requerimento em geral” (209-7);
g) preencher o campo “Referência”;
h) preencher o campo “Vencimento”;
i) preencher o campo “Informações adicionais”, se for o caso;
j) Clicar em “Próximo”;
k) Clicar em “Gerar o DUA”;
l) Imprimir ou salvar em PDF, conforme o caso.

Atualizado em 29/01/2026.
O laudo deve ser assinado por dois médicos, bem como pelo responsável pela unidade credenciada emissora do laudo.

Tanto os médicos quanto a clínica devem ser credenciados ao SUS. Essa informação pode ser confirmada através da consulta ao portal do SUS, que pode ser acessado clicando aqui.

Em anexo está o modelo do laudo para preenchimento.

Atualizado em 19/01/2026.
O Decreto nº 5580, de 26 de dezembro de 2023, atualizou o Regulamento do IPVA, agora a visão monocular é equiparada à deficiência visual para fins de IPVA. Para tanto, é preciso que o indivíduo possua 20%, ou menos, de eficiência visual em um dos olhos.

O laudo comprobatório, assim como a deficiência visual total, precisa ser fornecido por médico do SUS. Essa informação pode ser confirmada através da consulta ao portal do SUS, que pode ser acessado clicando aqui.

Em virtude da publicação do Decreto nº 5750-R, de 03 de julho de 2024, a definição de deficiência auditiva foi ampliada incluindo a deficiência auditiva unilateral total, conforme determina a Lei Federal nº 14.768/2023.

Am anexo está o modelo do laudo para preenchimento.

Atualizado em 19/01/2026.
Os laudos para avaliação do Transtorno do Espectro Autista - TEA (autismo) podem ser fornecidos por médico e psicólogo prestadores de serviço privado de saúde, contratados ou conveniados, mesmo que não integrem o SUS.

Em anexo está o modelo do laudo para preenchimento.

Atualizado em 19/01/2026.
Os laudos para avaliação de deficiência mental severa ou profunda podem ser fornecidos por médico e psicólogo prestadores de serviço privado de saúde, contratados ou conveniados, que integrem o SUS.

Em anexo está o modelo do laudo para preenchimento.

Atualizado em 19/01/2026.
Am anexo está o modelo do laudo para preenchimento.

Atualizado em 19/01/2026.
Para requerer a isenção do IPVA, o proprietário do veículo automotor deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para essa finalidade e, por meio desse sistema, fazer o upload dos documentos exigidos.

E-flow é o sistema utilizado para facilitar o uso de serviços digitais através da construção de formulários dinâmicos integrados aos sistemas corporativos do Estado.

Obs. Foram criados formulários específicos para cada categoria de beneficiário da isenção, motivo pelo qual devem ser escolhidos corretamente no momento do preenchimento.

Atualizado em 19/01/2026.
Para requerer a isenção do IPVA, o taxista deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para essa finalidade e, por meio desse sistema, fazer o upload dos seguintes documentos:

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado;
Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo;
Documento comprobatório de que o requerente exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros, tipo táxi, expedido pela Prefeitura Municipal ou sua cópia autenticada; e
Procuração ou sua cópia autenticada, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.

Para preencher o formulário do E-flow, clique aqui.

Atualizado em 19/01/2026.
Para requerer a isenção do IPVA, o proprietário deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para essa finalidade e, por meio desse sistema, fazer o upload dos seguintes documentos:

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado;
Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo;
Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal ou órgão competente, comprovando que o veículo se encontra devidamente cadastrado como integrante do sistema de transporte urbano do município;
Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento;
Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.

Para preencher o formulário do E-flow, clique aqui.

Atualizado em 19/01/2026.
Para requerer a isenção do IPVA, o proprietário deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para essa finalidade e, por meio desse sistema, fazer o upload dos seguintes documentos:

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado;
Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo;
DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento;
Cópia autenticada do contrato social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da ata da assembleia que elegeu a última diretoria da entidade;
Copia de Documento de Identidade do representante da entidade;
Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.

Para preencher o formulário do E-flow, clique aqui

Atualizado em 23/01/2026.
Para requerer a isenção do IPVA, o proprietário deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para essa finalidade e, por meio desse sistema, fazer o upload dos seguintes documentos:

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado;
Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo;
DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento;
Cópia autenticada do contrato social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da ata da assembleia que elegeu a última diretoria da entidade;
Copia de Documento de Identidade do representante da entidade;
Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.

Para preencher o formulário do E-flow, aqui.

(Atualizado em 23/01//2026)
Para requerer a isenção do IPVA, o proprietário deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para essa finalidade e, por meio desse sistema, fazer o upload dos seguintes documentos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado;
Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo;
DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento;
Cópia do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
Copia de Documento de Identidade do representante da entidade;
Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal;
Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados e dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário ou Livro Caixa, devidamente registrados na Junta Comercial.

Para preencher o formulário do E-flow, clique aqui.

Atualizado em 23/01/2026.

Para requerer a isenção do IPVA, o proprietário deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para essa finalidade e, por meio desse sistema, fazer o upload dos seguintes documentos:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado;
Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo;
DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento;
Cópia do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
Copia de Documento de Identidade do representante da entidade;
Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal;
Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados e dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário ou Livro Caixa, devidamente registrados na Junta Comercial.

Para preencher o formulário do E-flow, clique aqui.

Atualizado em 23/01/2026.
Para requerer a isenção ou o reconhecimento da imunidade/não incidência do IPVA nas demais hipóteses contempladas no RICMS, o proprietário deverá proceder da mesma forma fixada nos itens anteriores, ou seja, preencher o formulário do E-flow criado especificamente para a hipótese desejada e, por meio desse sistema, fazer o upload dos documentos relacionados ao requerente e ao veículo.

Seguem os links para os formulários E-flow

Para embarcações exclusivamente pesqueiras e transporte de passageiros, clique aqui.

Para ambulâncias, clique aqui.

Para embaixadas, consulados, escritórios ou agências estrangeiras, clique aqui.

Para entidades ou associações sem fins lucrativos (Transporte PCD), clique aqui.

Para veículos agrícolas e de terraplanagem, clique aqui.

Para turistas estrangeiros, portadores de "Certificados Internacionais de Circular e Conduzir, clique aqui.

Para empresas públicas, clique aqui.

Atualizado em 23/01/2026.
No caso de furto ou roubo, não é necessário o envio de formulário pelo E-flow, pois a dispensa do pagamento do IPVA é concedida automaticamente pelo sistema no momento em que o fato for comunicado ao DETRAN, por meio da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Segurança Pública, nos termos do art. 6º, inciso I, do RICMS.

Atualizado em 23/01/2026.
Para se ver dispensado do pagamento do imposto, o proprietário deverá preencher o formulário do E-flow criado especificamente para essa finalidade e, por meio desse sistema, fazer o upload dos seguintes documentos:

Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, em se tratando de perda total do veículo por acidente;
Certidão de Baixa do Veículo ou Laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro, quando se tratar de qualquer outro caso ou outro motivo que descaracterize seu domínio útil ou a posse;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado;
Cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e cópia da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica;
Documento Único de Arrecadação (DUA), no valor de 17 VRTEs, referente à taxa de requerimento;
Procuração com firma reconhecida ou sua cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito por representante legal do proprietário.

Para preencher o formulário do E-flow, clique aqui.

Atualizado em 19/01/2026.
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