Assunto escolhido: IPVA

A primeira cota do IPVA 2024 vence no mês de abril. Há 5 datas de vencimento diferentes para cada Cota, a depender do final da Placa do veículo. Por essa razão, é importante consultar a tabela presente no anexo abaixo e verificar qual será a data de vencimento para o seu(s) veículos(s).

Nesse sentido, o IPVA poderá ser pago em cota única, com desconto de 15%, ou ainda, ser parcelado em 6 vezes - seguindo as datas de vencimento do anexo. 

Para efetuar o pagamento, basta gerar o boleto no site do Detran (https://publicodetran.es.gov.br/BoletoIPVA/consultaBoletoIPVA.asp), utilizando a Placa e o Renavam do veículo. Com o boleto em mãos, você poderá pagá-lo em qualquer Banco conveniado ao ES (Banestes, Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob/Sicoob, Caixa Econômica Federal, Itaú-Unibanco e Santander).

Além disso, é possível gerar o boleto automaticamente no app do Banestes, caso a placa do veículo seja cadastrada no mesmo.
Podem solicitar restituição do IPVA os proprietários de veículos que recolheram o imposto em duplicidade ou a maior, bem como em caso de furto, roubo ou de sinistro (perda total). Nessas três últimas situações, a restituição será devida apenas se houve pagamento do imposto antes da perda da posse do veículo e será proporcional aos meses restantes para o término do exercício. Para solicitar a restituição, consultar a pergunta 02.

O contribuinte deve preencher um requerimento disponível no site da SEFAZ, onde irá informar o número da conta na qual a restituição deverá ser depositada, e entregá-lo em uma Agência da Receita Estadual via e-DOCS (orientações no link> https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604). 

Veja nas perguntas abaixo os documentos necessários para cada caso.

-  Requerimento (https://sefaz.es.gov.br/restituicao-2) do proprietário, preenchido e impresso em 2 (duas) vias,  assinadas pelo requerente. Informar o número da conta bancária para depósito, telefone e e-mail de contato;
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
- Boletim de ocorrência relatando o furto ou roubo;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Segurança Pública;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria. 

(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
- Requerimento (https://sefaz.es.gov.br/restituicao-2) do proprietário, preenchido e impresso em 2 (duas) vias,  assinadas pelo requerente. Informar o número da conta bancária para depósito, do telefone e e-mail de contato;
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
- Certidão de baixa do veículo no Detran; 
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria. 
(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
- Requerimento (https://sefaz.es.gov.br/restituicao-2), preenchido e impresso em 2 (duas) vias,  assinadas pelo requerente. Informar o número da conta bancária para depósito, do telefone e e-mail de contato;
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento; 
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria. 
(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
- Requerimento (https://sefaz.es.gov.br/restituicao-2) em 2 (duas) vias assinadas pelo requerente. Informar o número do telefone e e-mail de contato. 
- Copia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV. 
- Original do DUA-Detran referente ao primeiro pagamento ou cópia do mesmo, caso o exercício esteja em curso. 
- Original do DUA-Detran referente ao segundo pagamento. 
- Caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica: cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata que elegeu a última diretoria;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Pedido feito por representante legal do proprietário do veículo: procuração ou sua cópia autenticada, quando se tratar de  automotor, com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
Basta dividir o valor do imposto que foi pago por 12 (número de meses do ano) e multiplicar pelo total de meses do ano em que o motorista ficar sem o carro. Por exemplo, se um veículo é furtado em julho, o IPVA pode ser ressarcido com referência a cinco meses (agosto a dezembro). 
Nessa situação, o contribuinte deverá, após registrar o boletim de ocorrência ou tirar a certidão de baixa do veículo no Detran, emitir um novo DUA para pagamento do imposto no site do Detran (www.detran.es.gov.br). Este novo DUA irá compreender o pagamento do imposto proporcional aos meses em que o contribuinte teve a posse do veículo. Caso haja dúvidas, o contribuinte pode procurar uma das Agências da Receita Estadual, por requerimento via EDOCs ou presencial. 
A restituição poderá ser feita apenas em relação aos meses em que ele ficou sem o veículo. Por exemplo, se o carro for roubado em abril e recuperado em julho, a restituição será relativa a dois meses (maio e junho). 
Nessa situação não haverá restituição de IPVA a ser feita, já que o cálculo é realizado conforme o número de meses em que não houver posse do veículo. 
O requerimento para solicitar isenção, não incidência ou dispensa de pagamento do IPVA de veículo automotor está anexo abaixo.

Também é encontrado no site da Sefaz- DOWNLOADS- arquivos. Digite IPVA no campo de busca, que mostrará no resultado o Modelo de Requerimento de Isenção.

OBSERVAÇÂO: Para checar a lista de documentos necessários ao pedido de isenção, consulte as questões específicas (8, 9, 10, 13, 14 e 16) de acordo com o motivo da isenção 
O requerimento para reconhecimento de imunidade, não incidência ou de isenção deverá solicitar, via EDOCs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição. Esse encaminhamento deve ser realizado nos seguintes prazos:

I - até 30 (trinta) dias antes do vencimento (da primeira cota ou cota única) do imposto , quando se tratar de veículos automotores usados; e

II - até 60 (sessenta) dias da data de emissão da nota fiscal ao destinatário/requerente, no caso de veículos automotores novos."

(Art. 9º, §5º- RIPVA- Decreto 1008-R/02, alterado pelo Dec. 4051-R/16)
O proprietário do veículo deverá solicitar, via EDOCs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição. Nesse encaminhamento realizado, é preciso adicionar os seguintes documentos:

- Requerimento em 2 (duas) vias, preenchidas e assinadas pelo proprietário (obtenha o formulário na questão 7 deste assunto).
- Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, §§ 1º e 3º)
- Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, §§ 1º e 3º)
- DUA no valor de 17 VRTEs, referente à taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, § 3º e Tabela II da Lei 7001/01)
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou do documento que comprove a responsabilidade, a tutela, ou a certidão judicial de curatela, se for o caso, nos termos do Código Civil. (RIPVA, art. 5º, inc. II e art. 9º, § 3º)
- Laudo Pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, especificando o tipo de deficiência, conforme art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999. (RIPVA, art. 5º, § 2º).
OBSERVAÇÂO: após o Dec 5458-R de 2023,  que adaptou as exigências acessórias do IPVA ao ICMS, usa-se os mesmos modelos de Laudo necessários à isenção de ICMS para veículo novo. Nesse sentido, os itens B, C, D, E e F contêm os os laudos respectivos. Destaca-se que apenas os requerimentos com base em Deficiência auditiva mantiveram o padrão anterior.
- Procuração ou sua cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida. (RIPVA, art. 9.º)
- Cópia autenticada da nota fiscal de aquisição do veículo ou cópia do DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), no valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 5º, inc. II, "a")

 OBSERVAÇÃO:
- A partir de 2023, o valor máximo do veículo sujeito à isenção para PCDs subiu de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Os laudos para avaliação de deficiência mental severa ou profunda ou de autismo podem ser fornecidos por médico e psicólogo prestadores de serviço privado de saúde, contratados ou conveniados, que integrem o SUS, que deverão também preencher os modelos de laudos apresentados nas questões b – f.
- (Novidade) o decreto 5580 de 26 de dezembro de 2023 atualizou o RICMS, agora a visão monocular é equiparada à deficiência visual. Para tanto, é preciso que o indivíduo possua 20%, ou menos, de eficiência visual em um dos olhos.
Segue o laudo anexo
Segue o laudo anexo
Segue o laudo anexo
Segue o laudo anexo.
NOVIDADE: o decreto 5580 de 26 de dezembro de 2023 atualizou o RICMS, agora a visão monocular é equiparada à deficiência visual. Para tanto, é preciso que o indivíduo possua 20%, ou menos, de eficiência visual em um dos olhos. O laudo comprobatório, assim como a deficiência visual total, precisa ser fornecido por médico do SUS. O Laudo para deficiência visual ou visão monocular pode ser obtido no item 8. f.

OBSERVAÇÂO: em anexo consta o novo modelo de laudo de isenção de IPVA para os casos de deficiência auditiva, visual ou visão monocular.
O proprietário do veículo deverá solicitar, via EDOCs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição. Nesse encaminhamento realizado, é preciso adicionar os seguintes documentos:

-Requerimento (ver anexo) em duas vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo proprietário. (RICMS, art. 9º, § 4º)
-Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Documento comprobatório de que o requerente exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros, tipo táxi, expedido pela Prefeitura Municipal ou sua cópia autenticada. (RIPVA, art. 9º, §§ 1º e 3º).
-Procuração ou sua cópia autenticada, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
O proprietário do veículo deverá dirigir-se à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, levando os seguintes documentos:

- Requerimento (ver anexo) em duas vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo requerente.   (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º)
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
- Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
- Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal ou órgão competente, comprovando que o veículo se encontra devidamente cadastrado como integrante do sistema de transporte urbano do município. (RIPVA, art. 9º, §§ 1º e 3º).
- Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
- DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, §3º e Tabela II da Lei 7001/01)
- Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal. (RIPVA, art. 9º)

Sim. Em primeiro lugar o contribuinte deverá requerer a isenção do IPVA para o exercício em questão, junto a Agência da Receita Estadual, por um encaminhamento - via EDOCs. Após, deferido o pedido de isenção do IPVA, o contribuinte poderá requerer a restituição do IPVA pago indevidamente, nos termos da Lei, em qualquer Agência da Receita Estadual, por um encaminhamento - via EDOCs.

O modelo do requerimento de restituição de IPVA é encontrado no site da SEFAZ.

Não é necessário pagar outra taxa, nem fazer novo requerimento nos anos subseqüentes àquele em que foi concedido o beneficio. A renovação da isenção será automática, desde que permaneçam inalterados os requisitos que permitiram a concessão. (RIPVA, art. 12)


O proprietário do veículo deverá solicitar, via EDOCs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição, Nesse encaminhamento realizado, é preciso adicionar os seguintes documentos:

-Requerimento em 2 (duas) vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo requerente. (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º)
-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, §3º e Tabela II da Lei 7001/01)
-Cópia do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Copia de Documento de Identidade do representante da entidade. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal. (RIPVA, art. 9º)
-Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados e dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário ou Livro Caixa, devidamente registrados na Junta Comercial. (RIPVA, art. 4º, inc. IV, §§ 3º e 4º)
O proprietário do veículo deverá solicitar, via EDOCs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição, Nesse encaminhamento realizado, é preciso adicionar os seguintes documentos:

-Requerimento em 2 (duas) vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo requerente. (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º)
-Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, §3º e Tabela II da Lei 7001/01)
-Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria da entidade. (RIPVA, art. 9º, §§ 2º e 3º)
-Copia de Documento de Identidade do representante da entidade. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal. (RIPVA, art. 9º)
No caso de furto ou roubo não é necessário fazer requerimento, pois a dispensa de pagamento do IPVA é concedida automaticamente pelo sistema no momento em que fato for comunicado ao DETRAN, através da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Segurança Pública. (RIPVA, art. 6º, inc. I)  

O proprietário do veículo deverá solicitar, via EDOCs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição. Nesse encaminhamento realizado, é preciso adicionar os seguintes documentos:
 
-Requerimento do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível no site da SEFAZ, no endereço https://sefaz.es.gov.br/isencao-de-ipva, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º).
-Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, em se tratando de perda total do veículo por acidente (RIPVA, art. 6º, inciso II).
-Certidão de Baixa do Veículo ou Laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro, quando se tratar de qualquer outro caso ou outro motivo que descaracterize seu domínio útil ou a posse (RIPVA, art. 6º, inciso III).
-Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º).
-Cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e cópia da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica. (RIPVA, art. 9º, § 2º)
-Documento Único de Arrecadação (DUA), no valor de 17 VRTEs, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).
-Procuração com firma reconhecida ou sua cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito por representante legal do proprietário.

 A forma de pagamento dividida em até 10 parcelas está disponível para os débitos vencidos. Ressalta-se: só cabe parcelamento do IPVA. Não são parcelados valores de seguro ou de taxas do Detran (como licenciamento).
Solicite o parcelamento contatando o Fale Conosco da Sefaz. Selecione: Tipo: Dúvidas/ Procedimento; assunto: Parcelamento de Débito- Requerimento. Anexe à mensagem os documentos abaixo:
- Requerimento gerado na página> https://sefaz.es.gov.br/parcelamento-de-debito assinado;
- documento de identificação com foto
- Documento do veículo.

O pedido também pode ser feito a qualquer Agência da Receita Estadual, enviando os documentos acima listados pelo EDOCS (passo a passo no link> https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604) ou presencialmente, com agendamento prévio na página: https://agendamento.es.gov.br/  

 OBSERVAÇÂO: débitos inscritos em Dívida Ativa não podem ser parcelados pelo Fale Conosco. Esses débitos somente podem ser parcelados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). > https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal

Para parcelar, envie pelo EDOCS a qualquer Agência da Receita Estadual:
- Requerimento gerado na página> https://sefaz.es.gov.br/parcelamento-de-debito, (com firma reconhecida do responsável pela empresa, com certificado digital ou assinatura simples com documento de identificação com foto anexo)
- Documento do veículo.

Dúvidas no uso do EDOCS? Siga o passo a passo do link> https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604).

Também poderá solicitar o parcelamento contatando o Fale Conosco da Sefaz. Selecione: Tipo- Dúvidas- Procedimentos; assunto: Parcelamento de Débito- Requerimento. Anexe à mensagem os documentos acima listados.

Para fazer o procedimento presencialmente, agende atendimento em uma ARE na página> : https://agendamento.es.gov.br/  

Esse parcelamento não pode ser feito pela AGV, mesmo que inscrito em dívida ativa.

Para parcelar, envie a qualquer Agência da Receita Estadual pelo EDOCS :
 - Requerimento gerado na página> https://sefaz.es.gov.br/parcelamento-de-debito(com firma reconhecida do responsável pela empresa, com certificado digital ou assinatura simples com documento de identificação com foto anexo);
 - Documento do veículo.

Dúvidas na utilização do EDOCS? Siga o passo a passo da página: https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604

O procedimento também pode ser feito presencialmente na ARE, com agendamento prévio na página: https://agendamento.es.gov.br/
 
OBS: para débitos inscritos em Dívida Ativa, o pedido de parcelamento deve ser feito diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). > https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal
O impedimento fazendário ocorre, em regra, quando um veículo é adquirido com algum tipo de benefício fiscal que exige um período de carência, ou seja, que para consolidação do benefício requer que o adquirente mantenha a propriedade do automóvel por um prazo mínimo.

A retirada do impedimento ocorre por um requerimento, via EDOCs, na ARE da circunscrição. Esse requerimento deve conter:

- Solicitação de baixa de impedimento fazendário e cálculo do imposto devido (favor informar e-mail e telefone para contato na solicitação e baixa);
- NF;
- Contrato Social (a solicitação deverá ser feita pelo sócio responsável pela empresa ou procurador devidamente habilitado);
- CNH ou RG do responsável legal;
- CRLV;
- Dua de taxa de serviço e comprovante de pagamento(correspondente a 17 VRTEs, R$ 73,03 reais, código 209-7). Emitir no site da SEFAZ https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/taxas-de-servicos.php
- Comprovante de quitação do IPI ou sua liberação.

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