Assunto escolhido: IPVA
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00. Como pagar o IPVA 2024 ?
- 00. Como pagar o IPVA 2024 ?
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01. Quem tem direito à restituição do IPVA?
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01. Quem tem direito à restituição do IPVA?
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02. O que fazer para solicitar a restituição de IPVA?
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O que fazer inicialmente ?
O contribuinte deve preencher um requerimento disponível no site da SEFAZ, onde irá informar o número da conta na qual a restituição deverá ser depositada, e entregá-lo em uma Agência da Receita Estadual via e-DOCS (orientações no link> https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604). 
Veja nas perguntas abaixo os documentos necessários para cada caso.
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Restituição de IPVA por FURTO ou ROUBO:
- Requerimento (https://sefaz.es.gov.br/restituicao-2) do proprietário, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, assinadas pelo requerente. Informar o número da conta bancária para depósito, telefone e e-mail de contato;
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
- Boletim de ocorrência relatando o furto ou roubo;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Segurança Pública;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria.
(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
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Restituição de IPVA por SINISTRO:
- Requerimento (https://sefaz.es.gov.br/restituicao-2) do proprietário, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, assinadas pelo requerente. Informar o número da conta bancária para depósito, do telefone e e-mail de contato;
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
- Certidão de baixa do veículo no Detran;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria.
(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
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Restituição do IPVA pago a maior ou indevidamente:
- Requerimento (https://sefaz.es.gov.br/restituicao-2), preenchido e impresso em 2 (duas) vias, assinadas pelo requerente. Informar o número da conta bancária para depósito, do telefone e e-mail de contato;
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria.
(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
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Restituição do IPVA pago em duplicidade:
- Requerimento (https://sefaz.es.gov.br/restituicao-2) em 2 (duas) vias assinadas pelo requerente. Informar o número do telefone e e-mail de contato.
- Copia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
- Original do DUA-Detran referente ao primeiro pagamento ou cópia do mesmo, caso o exercício esteja em curso.
- Original do DUA-Detran referente ao segundo pagamento.
- Caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica: cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata que elegeu a última diretoria;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Pedido feito por representante legal do proprietário do veículo: procuração ou sua cópia autenticada, quando se tratar de automotor, com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- 02. O que fazer para solicitar a restituição de IPVA?
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O que fazer inicialmente ?
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O que fazer inicialmente ?
O contribuinte deve preencher um requerimento disponível no site da SEFAZ, onde irá informar o número da conta na qual a restituição deverá ser depositada, e entregá-lo em uma Agência da Receita Estadual via e-DOCS (orientações no link> https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604). 
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Restituição de IPVA por FURTO ou ROUBO:
- Restituição de IPVA por FURTO ou ROUBO:
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
- Boletim de ocorrência relatando o furto ou roubo;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Segurança Pública;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria.
(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
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Restituição de IPVA por SINISTRO:
- Restituição de IPVA por SINISTRO:
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
- Certidão de baixa do veículo no Detran;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria.
(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
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Restituição do IPVA pago a maior ou indevidamente:
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Restituição do IPVA pago a maior ou indevidamente:
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria.
(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
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Restituição do IPVA pago em duplicidade:
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Restituição do IPVA pago em duplicidade:
- Copia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
- Original do DUA-Detran referente ao primeiro pagamento ou cópia do mesmo, caso o exercício esteja em curso.
- Original do DUA-Detran referente ao segundo pagamento.
- Caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica: cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata que elegeu a última diretoria;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Pedido feito por representante legal do proprietário do veículo: procuração ou sua cópia autenticada, quando se tratar de automotor, com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
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03. Como calcular o valor a ser devolvido na restituição do IPVA?
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03. Como calcular o valor a ser devolvido na restituição do IPVA?
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04. Após 1º de janeiro, houve a perda do veículo antes do prazo para pagamento do IPVA. O que fazer?
- 04. Após 1º de janeiro, houve a perda do veículo antes do prazo para pagamento do IPVA. O que fazer?
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05. Se o carro que tiver sido roubado ou furtado for recuperado o contribuinte permanece com direito a restituição?
- 05. Se o carro que tiver sido roubado ou furtado for recuperado o contribuinte permanece com direito a restituição?
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06. Restituição- E se a recuperação ocorrer no mês seguinte ao roubo ou furto?
- 06. Restituição- E se a recuperação ocorrer no mês seguinte ao roubo ou furto?
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07. Onde encontro o modelo de requerimento para solicitar isenção de IPVA de veículo automotor?
- 07. Onde encontro o modelo de requerimento para solicitar isenção de IPVA de veículo automotor?
Também é encontrado no site da Sefaz- DOWNLOADS- arquivos. Digite IPVA no campo de busca, que mostrará no resultado o Modelo de Requerimento de Isenção.
OBSERVAÇÂO: Para checar a lista de documentos necessários ao pedido de isenção, consulte as questões específicas (8, 9, 10, 13, 14 e 16) de acordo com o motivo da isenção
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07.a - Qual o prazo para apresentar requerimento para reconhecimento de imunidade, não incidência ou de isenção?
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07.a - Qual o prazo para apresentar requerimento para reconhecimento de imunidade, não incidência ou de isenção?
I - até 30 (trinta) dias antes do vencimento (da primeira cota ou cota única) do imposto , quando se tratar de veículos automotores usados; e
II - até 60 (sessenta) dias da data de emissão da nota fiscal ao destinatário/requerente, no caso de veículos automotores novos."
(Art. 9º, §5º- RIPVA- Decreto 1008-R/02, alterado pelo Dec. 4051-R/16)
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08. Como peço isenção de IPVA para deficiente ?
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a. Regras Gerais
O proprietário do veículo deverá solicitar, via EDOCs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição. Nesse encaminhamento realizado, é preciso adicionar os seguintes documentos:
- Requerimento em 2 (duas) vias, preenchidas e assinadas pelo proprietário (obtenha o formulário na questão 7 deste assunto). - Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, §§ 1º e 3º) - Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, §§ 1º e 3º) - DUA no valor de 17 VRTEs, referente à taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, § 3º e Tabela II da Lei 7001/01) - Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou do documento que comprove a responsabilidade, a tutela, ou a certidão judicial de curatela, se for o caso, nos termos do Código Civil. (RIPVA, art. 5º, inc. II e art. 9º, § 3º) - Laudo Pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, especificando o tipo de deficiência, conforme art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999. (RIPVA, art. 5º, § 2º).
OBSERVAÇÂO: após o Dec 5458-R de 2023, que adaptou as exigências acessórias do IPVA ao ICMS, usa-se os mesmos modelos de Laudo necessários à isenção de ICMS para veículo novo. Nesse sentido, os itens B, C, D, E e F contêm os os laudos respectivos. Destaca-se que apenas os requerimentos com base em Deficiência auditiva mantiveram o padrão anterior. - Procuração ou sua cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida. (RIPVA, art. 9.º) - Cópia autenticada da nota fiscal de aquisição do veículo ou cópia do DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), no valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 5º, inc. II, "a")
OBSERVAÇÃO: - A partir de 2023, o valor máximo do veículo sujeito à isenção para PCDs subiu de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais).- Os laudos para avaliação de deficiência mental severa ou profunda podem ser fornecidos por médico e psicólogo prestadores de serviço privado de saúde, contratados ou conveniados, que integrem o SUS, que deverão também preencher os modelos de laudos apresentados nas questões b – f.- Os laudos para avaliação do Transtorno do Espectro Autista - TEA (autismo) podem ser fornecidos por médico e psicólogo prestadores de serviço privado de saúde, contratados ou conveniados, mesmo que não integrem o SUS, que deverão também preencher os modelos de laudos apresentados nas questões b – f.
- (Novidade) o Decreto 5580 de 26 de dezembro de 2023 atualizou o RICMS, agora a visão monocular é equiparada à deficiência visual. Para tanto, é preciso que o indivíduo possua 20%, ou menos, de eficiência visual em um dos olhos.
- (Novidade) o Decreto 5750-R de 03 de julho de 2024, alterou a de definição de deficiência auditiva, ampliando as possibilidade para incluir a deficiência auditiva unilateral total, conforme determina a Lei Federal nº 14.768/2023.
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b. Laudo para pessoa com deficiência física.
Segue o laudo anexo
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c. Laudo para pessoa com deficiência Mental
Segue o laudo anexo
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d. Laudo para pessoa com deficiência - Síndrome de Down.
Segue o laudo anexo
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e. Laudo para pessoa com deficiência - Transtorno Autista e Autismo Atípico.
Segue o laudo anexo.
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f. Laudo para pessoa com deficiência auditiva, deficiência visual ou visão monocular
NOVIDADE: o Decreto 5580 de 26 de dezembro de 2023 atualizou o Regulamento do IPVA, agora a visão monocular é equiparada à deficiência visual para fins de IPVA. Para tanto, é preciso que o indivíduo possua 20%, ou menos, de eficiência visual em um dos olhos. O laudo comprobatório, assim como a deficiência visual total, precisa ser fornecido por médico do SUS. O Laudo para deficiência visual ou visão monocular pode ser obtido no item 8. f.
NOVIDADE: Em virtude da publicação do Decreto nº 5750-R de 03 de julho de 2024, a definição de deficiência auditiva foi ampliada incluindo a deficiência auditiva unilateral total, conforme determina a Lei Federal nº 14.768/2023.
OBSERVAÇÂO: em anexo consta o novo modelo de laudo de isenção de IPVA para os casos de deficiência auditiva, visual ou visão monocular.
(Atualizado em 07/08/2024)
- 08. Como peço isenção de IPVA para deficiente ?
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a. Regras Gerais
- a. Regras Gerais
OBSERVAÇÂO: após o Dec 5458-R de 2023, que adaptou as exigências acessórias do IPVA ao ICMS, usa-se os mesmos modelos de Laudo necessários à isenção de ICMS para veículo novo. Nesse sentido, os itens B, C, D, E e F contêm os os laudos respectivos. Destaca-se que apenas os requerimentos com base em Deficiência auditiva mantiveram o padrão anterior.
OBSERVAÇÃO:
- (Novidade) o Decreto 5580 de 26 de dezembro de 2023 atualizou o RICMS, agora a visão monocular é equiparada à deficiência visual. Para tanto, é preciso que o indivíduo possua 20%, ou menos, de eficiência visual em um dos olhos.
- (Novidade) o Decreto 5750-R de 03 de julho de 2024, alterou a de definição de deficiência auditiva, ampliando as possibilidade para incluir a deficiência auditiva unilateral total, conforme determina a Lei Federal nº 14.768/2023.
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b. Laudo para pessoa com deficiência física.
- b. Laudo para pessoa com deficiência física.
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c. Laudo para pessoa com deficiência Mental
- c. Laudo para pessoa com deficiência Mental
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d. Laudo para pessoa com deficiência - Síndrome de Down.
- d. Laudo para pessoa com deficiência - Síndrome de Down.
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e. Laudo para pessoa com deficiência - Transtorno Autista e Autismo Atípico.
- e. Laudo para pessoa com deficiência - Transtorno Autista e Autismo Atípico.
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f. Laudo para pessoa com deficiência auditiva, deficiência visual ou visão monocular
- f. Laudo para pessoa com deficiência auditiva, deficiência visual ou visão monocular
(Atualizado em 07/08/2024)
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09. Como peço a isenção de IPVA para táxi?
- 09. Como peço a isenção de IPVA para táxi?
-Requerimento (ver anexo) em duas vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo proprietário
-Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado
-Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo
-Documento comprobatório de que o requerente exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros, tipo táxi, expedido pela Prefeitura Municipal ou sua cópia autenticada
-Procuração ou sua cópia autenticada, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal
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10. Como peço a isenção de IPVA para ônibus?
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10. Como peço a isenção de IPVA para ônibus?
- Requerimento (ver anexo) em duas vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo requerente. (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º)
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
- Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
- Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal ou órgão competente, comprovando que o veículo se encontra devidamente cadastrado como integrante do sistema de transporte urbano do município. (RIPVA, art. 9º, §§ 1º e 3º).
- Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
- DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, §3º e Tabela II da Lei 7001/01)
- Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal. (RIPVA, art. 9º)
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11. Paguei o IPVA de meu veículo, porém tenho direito a isenção e não a renovei. Posso pedir a restituição desse valor pago?
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11. Paguei o IPVA de meu veículo, porém tenho direito a isenção e não a renovei. Posso pedir a restituição desse valor pago?
Sim. Em primeiro lugar o contribuinte deverá requerer a isenção do IPVA para o exercício em questão, junto a Agência da Receita Estadual, por um encaminhamento - via EDOCs. Após, deferido o pedido de isenção do IPVA, o contribuinte poderá requerer a restituição do IPVA pago indevidamente, nos termos da Lei, em qualquer Agência da Receita Estadual, por um encaminhamento - via EDOCs.
O modelo do requerimento de restituição de IPVA é encontrado no site da SEFAZ.
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12. Já requeri isenção de IPVA de meu veículo, que foi reconhecida. No ano que vem, tenho que pagar outra taxa e fazer novo requerimento de isenção para o mesmo veículo?
- 12. Já requeri isenção de IPVA de meu veículo, que foi reconhecida. No ano que vem, tenho que pagar outra taxa e fazer novo requerimento de isenção para o mesmo veículo?
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13. Como faço para pedir o reconhecimento de não incidência de IPVA nos casos de veículos pertencentes a entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos?
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13. Como faço para pedir o reconhecimento de não incidência de IPVA nos casos de veículos pertencentes a entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos?
-Requerimento em 2 (duas) vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo requerente. (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º)
-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, §3º e Tabela II da Lei 7001/01)
-Cópia do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Copia de Documento de Identidade do representante da entidade. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal. (RIPVA, art. 9º)
-Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados e dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário ou Livro Caixa, devidamente registrados na Junta Comercial. (RIPVA, art. 4º, inc. IV, §§ 3º e 4º)
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14. Como solicitar reconhecimento de não incidência de IPVA nos casos de veículos pertencentes a partidos políticos e templos religiosos de qualquer culto?
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14. Como solicitar reconhecimento de não incidência de IPVA nos casos de veículos pertencentes a partidos políticos e templos religiosos de qualquer culto?
-Requerimento em 2 (duas) vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo requerente. (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º)
-Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, §3º e Tabela II da Lei 7001/01)
-Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria da entidade. (RIPVA, art. 9º, §§ 2º e 3º)
-Copia de Documento de Identidade do representante da entidade. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal. (RIPVA, art. 9º)
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15. Como peço dispensa de pagamento do IPVA de veículo que foi alvo de furto ou roubo?
- 15. Como peço dispensa de pagamento do IPVA de veículo que foi alvo de furto ou roubo?
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16. Como peço dispensa de pagamento do IPVA de veículo que foi alvo de sinistro ou acidente com perda total?
- 16. Como peço dispensa de pagamento do IPVA de veículo que foi alvo de sinistro ou acidente com perda total?
O proprietário do veículo deverá solicitar, via EDOCs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição. Nesse encaminhamento realizado, é preciso adicionar os seguintes documentos:
-Requerimento do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível no site da SEFAZ, no endereço https://sefaz.es.gov.br/isencao-de-ipva, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º).
-Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, em se tratando de perda total do veículo por acidente (RIPVA, art. 6º, inciso II).
-Certidão de Baixa do Veículo ou Laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro, quando se tratar de qualquer outro caso ou outro motivo que descaracterize seu domínio útil ou a posse (RIPVA, art. 6º, inciso III).
-Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º).
-Cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e cópia da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica. (RIPVA, art. 9º, § 2º)
-Documento Único de Arrecadação (DUA), no valor de 17 VRTEs, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).
-Procuração com firma reconhecida ou sua cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito por representante legal do proprietário.
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17. Posso parcelar o IPVA ?
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AVISO
A forma de pagamento dividida em até 10 parcelas está disponível para os débitos vencidos. Ressalta-se: só cabe parcelamento do IPVA. Não são parcelados valores de seguro ou de taxas do Detran (como licenciamento).
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17 a. Para Pessoa Física
Solicite o parcelamento contatando o Fale Conosco da Sefaz. Selecione: Tipo: Dúvidas/ Procedimento; assunto: Parcelamento de Débito- Requerimento. Anexe à mensagem os documentos abaixo: - Requerimento gerado na página> https://sefaz.es.gov.br/parcelamento-de-debito assinado; - documento de identificação com foto - Documento do veículo.
O pedido também pode ser feito a qualquer Agência da Receita Estadual, enviando os documentos acima listados pelo EDOCS (passo a passo no link> https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604) ou presencialmente, com agendamento prévio na página: https://agendamento.es.gov.br/
OBSERVAÇÂO: débitos inscritos em Dívida Ativa não podem ser parcelados pelo Fale Conosco. Esses débitos somente podem ser parcelados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). > https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal
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17 b. Pessoa Jurídica Sem Inscrição Estadual
Para parcelar, envie pelo EDOCS a qualquer Agência da Receita Estadual: - Requerimento gerado na página> https://sefaz.es.gov.br/parcelamento-de-debito, (com firma reconhecida do responsável pela empresa, com certificado digital ou assinatura simples com documento de identificação com foto anexo) - Documento do veículo.
Dúvidas no uso do EDOCS? Siga o passo a passo do link> https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604).
Também poderá solicitar o parcelamento contatando o Fale Conosco da Sefaz. Selecione: Tipo- Dúvidas- Procedimentos; assunto: Parcelamento de Débito- Requerimento. Anexe à mensagem os documentos acima listados.
Para fazer o procedimento presencialmente, agende atendimento em uma ARE na página> : https://agendamento.es.gov.br/
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17 c. Pessoa Jurídica Com Inscrição Estadual
Esse parcelamento não pode ser feito pela AGV, mesmo que inscrito em dívida ativa.
Para parcelar, envie a qualquer Agência da Receita Estadual pelo EDOCS : - Requerimento gerado na página> https://sefaz.es.gov.br/parcelamento-de-debito(com firma reconhecida do responsável pela empresa, com certificado digital ou assinatura simples com documento de identificação com foto anexo); - Documento do veículo.
Dúvidas na utilização do EDOCS? Siga o passo a passo da página: https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604
O procedimento também pode ser feito presencialmente na ARE, com agendamento prévio na página: https://agendamento.es.gov.br/ OBS: para débitos inscritos em Dívida Ativa, o pedido de parcelamento deve ser feito diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). > https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal
- 17. Posso parcelar o IPVA ?
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AVISO
- AVISO
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17 a. Para Pessoa Física
- 17 a. Para Pessoa Física
O pedido também pode ser feito a qualquer Agência da Receita Estadual, enviando os documentos acima listados pelo EDOCS (passo a passo no link> https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604) ou presencialmente, com agendamento prévio na página: https://agendamento.es.gov.br/
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17 b. Pessoa Jurídica Sem Inscrição Estadual
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17 c. Pessoa Jurídica Com Inscrição Estadual
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18. O que é impedimento fazendário e como retirá-lo de um veículo ?
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A retirada do impedimento ocorre por um requerimento, via EDOCs, na ARE da circunscrição. Esse requerimento deve conter:
- Solicitação de baixa de impedimento fazendário e cálculo do imposto devido (favor informar e-mail e telefone para contato na solicitação e baixa);