Assunto escolhido: COMPETE
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00. O que é o Compete?
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a) O que é?
É um benefício fiscal concedido pelo Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei 10.568/2016.
Clique aqui para ter acesso à legislação.
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b) Quem tem direito aos benefícios existentes?
Os benefícios dependem das atividades exercidas pela empresa.
Os principais são: - Indústria Metalmecânica;
- Indústria de Rochas Ornamentais; - Indústria açucareira e de torrefação e moagem de café; - Indústria de produção de móveis sob encomenda; - Indústria Gráfica; - Indústria de envasamento de água mineral; - Indústria moveleira; - Indústrias do Vestuário, Confecções e Calçados; - Indústrias de Embalagem de Material Plástico, de Papel e Papelão, e de Reciclagem Plástica; - Indústria de produção de aguardente de cana-de-açúcar, melaço e outros; - Estabelecimento Comercial Atacadista; - Indústria de produção de cimentos, argamassas e concretos, não refratários; - Indústria de Rações; - Indústria de Tintas e Complementos; - Estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares; - Indústria de Moagem de Calcários e Mármores; - Indústria de Temperos e Condimentos; - Empresas que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, com aquisição não presencial (e-commerce); - Indústria de Perfumaria e Cosméticos; - Empresa Transportadora Rodoviária de Cargas; - Indústria de Cervejas Artesanais; - Operações com Querosene de Aviação – QAV; - Padarias.
- 00. O que é o Compete?
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a) O que é?
- a) O que é?
É um benefício fiscal concedido pelo Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei 10.568/2016.
Clique aqui para ter acesso à legislação.
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b) Quem tem direito aos benefícios existentes?
- b) Quem tem direito aos benefícios existentes?
Os benefícios dependem das atividades exercidas pela empresa.
Os principais são:
- Indústria Metalmecânica;
- Indústria de Rochas Ornamentais;
- Indústria de Rochas Ornamentais;
- Indústria açucareira e de torrefação e moagem de café;
- Indústria de produção de móveis sob encomenda;
- Indústria Gráfica;
- Indústria de envasamento de água mineral;
- Indústria moveleira;
- Indústrias do Vestuário, Confecções e Calçados;
- Indústrias de Embalagem de Material Plástico, de Papel e Papelão, e de Reciclagem Plástica;
- Indústria de produção de aguardente de cana-de-açúcar, melaço e outros;
- Estabelecimento Comercial Atacadista;
- Indústria de produção de cimentos, argamassas e concretos, não refratários;
- Indústria de Rações;
- Indústria de Tintas e Complementos;
- Estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares;
- Indústria de Moagem de Calcários e Mármores;
- Indústria de Temperos e Condimentos;
- Empresas que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, com aquisição não presencial (e-commerce);
- Indústria de Perfumaria e Cosméticos;
- Empresa Transportadora Rodoviária de Cargas;
- Indústria de Cervejas Artesanais;
- Operações com Querosene de Aviação – QAV;
- Padarias.
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01. Como minha empresa pode fazer a adesão?
- 01. Como minha empresa pode fazer a adesão?
Conforme Portaria 079-R de 2022, a empresa deverá realizar o Cadastro no Siscompete (link aqui) e enviar a documentação exigida para o tipo de empresa exigida.
É importante lembrar que a análise da Adesão é um procedimento complexo, envolvendo a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Desenvolvimento (Sedes).
OBS: O prazo pra análise é 30 dias, conforme Artigo 12 da Lei Complementar 884/2018, salvo necessidade de realização de diligência ou esclarecimentos adicionais.
(Atualizado em 11/11/2024)
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02. Como faço o Cadastro no Siscompete?
- 02. Como faço o Cadastro no Siscompete?
Deverá acessar o site: https://siscompete.es.gov.br/ e iniciar o preenchimento atento e correto de todos os campos disponíveis no SISCOMPETE.
> Na aba “Informações Organizacionais”, especificamente nos campos “valor do investimento previsto; Ano de conclusão do investimento”: a empresa deverá mencionar o valor estimado dos custos/despesas dispendidos (seja em bens e/ou serviços) para o início de suas atividades no estado do Espírito Santo;
> Na aba “Informações Organizacionais”, especificamente nos campos “número de empregos diretos”: a empresa deverá informar o número de funcionários que constar na GEFIP do CNPJ da qual se solicita o incentivo, se houver;
> Na aba “Informações Organizacionais”, especificamente nos campos “número de empregos indiretos: a empresa deverá mencionar o número estimado de mão-de-obra terceirizada utilizada para operacionalidade da atividade da empresa, inclusive estimativa de quantitativo de funcionários dos operadores logísticos, contabilidade, transporte etc. para o início de suas atividades no estado do Espírito Santo.
Concluído o preenchimento dos campos, a Requerente deverá fazer “upload", em formato “PDF”, de tamanho não superior a 15mb, por arquivo, dos documentos listados no ANEXO A da Portaria 79-R de 2022.
Feito isso, a Requerente enviará as informações, a documentação e o termo de adesão e, na sequência, receberá e-mail informando que a equipe técnica da GECOMP irá analisar o cadastro.
Para mais informações sobre o SisCompete, favor enviar e-mail para: gecomp@sedes.es.gov.br.
(Atualizado em 11/11/2024)
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03. Qual a documentação exigida?
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03. a) Indústria de Açucar:
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceita nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo Domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos atualizados da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.b) Indústria de Água Mineral
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.c) Indústria
de Aguardente
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceite nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.d) Indústria de Argamassa
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.e) Comercial Atacadista
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone);
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da empresa objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, da beneficiária (não é necessário envio da GFIP do operador logístico);
14. Na hipótese de a Requerente possuir área própria e/ou alugada a mesma deverá ter no mínimo 05 (cinco) empregos diretos e área igual e/ou acima de 300m²; OU
15. Na hipótese de a Requerente possuir contrato com Operador Logístico, tendo como parte a própria Requerente deverá anexar cópia do contrato com o operador logístico, com cláusula especificando a operação, ou na hipótese de o contrato de operador logístico seja firmado com o CNPJ da MATRIZ, deve conter cláusula prevendo que a execução será pelo CNPJ da sociedade empresária aderente ao incentivo fiscal do COMPETE.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.f) Bares e Restaurantes
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 )
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.g) Indústria de Café
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.h) Indústria de Cerveja Artesanal
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.i) Indústria de Embalagem
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.j) Indústria Gráfica
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.k) Indústria Metalmecânica
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.l) Indústria de Moagem
1.Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.m) Indústria de Móveis Seriados
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.n) Indústria de Móveis sob Encomenda
1.Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceite nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.o) Indústria de Perfumaria e Cosméticos
1.Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.p) Indústria de Rações
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.q) Indústria
de Rochas Ornamentais
1.Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 19/11/2024)
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03.r) Indústria
de Temperos
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 19/11/2024)
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03.s) Indústria de Tintas
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 19/11/2024)
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03.t) Transporte Aéreo (QAV)
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento; e
6. Termo de adesão ao Contrato de competitividade com o setor das empresas de transportes aéreo do estado do espírito santo preenchido (Anexo D, em anexo).
(Atualizado em 19/11/2024)
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03.u) Venda Não Presencial
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
4. DUA e comprovante de pagamento
5. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
6. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
7. Comprovação de Endereço (conta de energia, água, internet ou telefone);
8. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
9. Na hipótese de a Requerente possuir área própria e/ou alugada a mesma deverá ter no mínimo 05 (cinco) empregos diretos e área igual e/ou acima de 300m², salvo se comprovado que pela natureza da operação não se enquadra em um, ou ambos, desses critérios;
10. Na hipótese de a Requerente possuir contrato com Operador Logístico, tendo como parte a própria Requerente deverá anexar cópia do contrato com o operador logístico, com cláusula especificando a operação, ou na hipótese de o contrato de operador logístico seja firmado com o CNPJ da MATRIZ, deve conter cláusula prevendo que a execução será pelo CNPJ da sociedade empresária aderente ao incentivo fiscal do COMPETE.
11. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
12. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
13. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da empresa objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica.
14. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, da beneficiária (não é necessário envio da GFIP do operador logístico);
15. Comprovação da (s) plataforma (s) digital (s) utilizadas para venda dos produtos, tais como, mas não apenas:
16. Website (loja virtual) da própria requerente;
17. Contrato (ou documento similar) de relacionamento com Marketing digital.
(Atualizado em 19/11/2024)
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03.v) Indústria de Vestuário
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 19/11/2024)
- 03. Qual a documentação exigida?
-
03. a) Indústria de Açucar:
- 03. a) Indústria de Açucar:
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceita nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo Domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos atualizados da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.b) Indústria de Água Mineral
- 03.b) Indústria de Água Mineral
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.c) Indústria
de Aguardente
-
03.c) Indústria
de Aguardente
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceite nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.d) Indústria de Argamassa
- 03.d) Indústria de Argamassa
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.e) Comercial Atacadista
- 03.e) Comercial Atacadista
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone);
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da empresa objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, da beneficiária (não é necessário envio da GFIP do operador logístico);
14. Na hipótese de a Requerente possuir área própria e/ou alugada a mesma deverá ter no mínimo 05 (cinco) empregos diretos e área igual e/ou acima de 300m²; OU
15. Na hipótese de a Requerente possuir contrato com Operador Logístico, tendo como parte a própria Requerente deverá anexar cópia do contrato com o operador logístico, com cláusula especificando a operação, ou na hipótese de o contrato de operador logístico seja firmado com o CNPJ da MATRIZ, deve conter cláusula prevendo que a execução será pelo CNPJ da sociedade empresária aderente ao incentivo fiscal do COMPETE.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.f) Bares e Restaurantes
- 03.f) Bares e Restaurantes
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 )
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.g) Indústria de Café
- 03.g) Indústria de Café
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.h) Indústria de Cerveja Artesanal
- 03.h) Indústria de Cerveja Artesanal
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.i) Indústria de Embalagem
- 03.i) Indústria de Embalagem
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.j) Indústria Gráfica
- 03.j) Indústria Gráfica
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental
(Atualizado em 13/11/2024)
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03.k) Indústria Metalmecânica
- 03.k) Indústria Metalmecânica
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
-
03.l) Indústria de Moagem
- 03.l) Indústria de Moagem
1.Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental
(Atualizado em 13/11/2024)
-
03.m) Indústria de Móveis Seriados
- 03.m) Indústria de Móveis Seriados
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental
(Atualizado em 13/11/2024)
-
03.n) Indústria de Móveis sob Encomenda
- 03.n) Indústria de Móveis sob Encomenda
1.Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceite nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
-
03.o) Indústria de Perfumaria e Cosméticos
- 03.o) Indústria de Perfumaria e Cosméticos
1.Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental
(Atualizado em 13/11/2024)
-
03.p) Indústria de Rações
- 03.p) Indústria de Rações
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 13/11/2024)
-
03.q) Indústria
de Rochas Ornamentais
-
03.q) Indústria
de Rochas Ornamentais
1.Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 19/11/2024)
-
03.r) Indústria
de Temperos
-
03.r) Indústria
de Temperos
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 19/11/2024)
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03.s) Indústria de Tintas
- 03.s) Indústria de Tintas
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 19/11/2024)
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03.t) Transporte Aéreo (QAV)
- 03.t) Transporte Aéreo (QAV)
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento; e
6. Termo de adesão ao Contrato de competitividade com o setor das empresas de transportes aéreo do estado do espírito santo preenchido (Anexo D, em anexo).
(Atualizado em 19/11/2024)
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03.u) Venda Não Presencial
- 03.u) Venda Não Presencial
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
4. DUA e comprovante de pagamento
5. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
6. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
7. Comprovação de Endereço (conta de energia, água, internet ou telefone);
8. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
9. Na hipótese de a Requerente possuir área própria e/ou alugada a mesma deverá ter no mínimo 05 (cinco) empregos diretos e área igual e/ou acima de 300m², salvo se comprovado que pela natureza da operação não se enquadra em um, ou ambos, desses critérios;
10. Na hipótese de a Requerente possuir contrato com Operador Logístico, tendo como parte a própria Requerente deverá anexar cópia do contrato com o operador logístico, com cláusula especificando a operação, ou na hipótese de o contrato de operador logístico seja firmado com o CNPJ da MATRIZ, deve conter cláusula prevendo que a execução será pelo CNPJ da sociedade empresária aderente ao incentivo fiscal do COMPETE.
11. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
12. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
13. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da empresa objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica.
14. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, da beneficiária (não é necessário envio da GFIP do operador logístico);
15. Comprovação da (s) plataforma (s) digital (s) utilizadas para venda dos produtos, tais como, mas não apenas:
16. Website (loja virtual) da própria requerente;
17. Contrato (ou documento similar) de relacionamento com Marketing digital.
(Atualizado em 19/11/2024)
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03.v) Indústria de Vestuário
- 03.v) Indústria de Vestuário
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Credenciamento no ambiente de produção (não será aceito nota fiscal eletrônica);
7. Termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (DT-e);
8. Comprovação de Endereço (conta de energia ou água ou internet ou telefone) em nome da beneficiária;
9. Certidão de ônus do imóvel ou contrato e locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
10. Comprovante de Pedido Eletrônico de Processamento de Dados PED, ou equivalente (SPED);
11. Na hipótese de a Requerente ter desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional (link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 );
12. Fotografias e/ou vídeos, atualizada, da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica;
13. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – do mês subsequente a data do protocolo e/ou contrato (s) de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
14. Alvará de localização e funcionamento ou declaração de dispensa ou comprovação de regularidade ambiental.
(Atualizado em 19/11/2024)
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05. VENDA NÃO PRESENCIAL (E-COMMERCE)
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1) O que é o e-commerce?
No Estado do Espírito Santo, e-commerce abrange operações de vendas de mercadorias ou bens a consumidores finais realizadas de forma não presencial, via internet ou call center.(atualizado em 01/07/2024)
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2) O que é necessário para que o contribuinte inscrito no cadastro esteja apto para praticar o comércio eletrônico?
O e-commerce é considerado um contribuinte comum, que requer um estabelecimento adequado para armazenar seu estoque e realizar suas atividades. Não há um código CNAE específico para essa atividade, sendo ela classificada dentro do sistema geral de empresas que atuam no varejo. Assim, não há impedimentos para que um varejista de qualquer setor, como papelarias, supermercados ou qualquer outro tipo de loja física, realize também vendas online. É possível que um contribuinte utilize ambos os canais de venda, presencial e online, para aumentar seu faturamento. Exceto para fins de fruição do benefício COMPETE-ES. (Consultar item 5).
(atualizado em 01/07/2024)
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3) Existem obrigações acessórias específicas para contribuintes que praticam e-commerce em comparação ao varejo tradicional? Há diferenças no modelo de NF-e, nos campos da escrituração fiscal, entre outros aspectos?
Não há obrigações acessórias específicas para contribuintes que praticam e-commerce em comparação ao varejo tradicional. As exigências são as mesmas, exceto no caso de contribuintes de outra unidade federativa, dos quais o estado do Espírito Santo exige o recebimento de uma parte da EFD chamada OIE, referente a operações interestaduais. (atualizado em 01/07/2024)
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4) O e-commerce possui algum benefício fiscal disponibilizado pelas Secretarias de Desenvolvimento e de Fazenda do estado do Espírito Santo?
Contribuintes que praticam e-commerce têm a opção e celebrarem um Contrato de Competitividade - COMPETE/ES, instituído pela lei 10.568 de 2016 e regulamentado no artigo 530-L-R-I do RICMS/ES, que concede vantagens tributárias significativas em vendas interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica.
(atualizado em 01/07/2024)
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5) Qualquer empresa que pratica e-commerce pode requerer o benefício do COMPETE concedido pelo estado do Espírito Santo?
O COMPETE/ES no segmento de e-commerce estabelece algumas regras que diferenciam a empresa beneficiada de uma empresa comercial varejista comum. O contrato determina que a empresa tenha atividade exclusiva, ou seja, o contribuinte não pode ter outra atividade que não seja a venda não presencial.
Por essa razão, um contribuinte que pratica vendas presenciais e não presenciais e deseja obter tal tratamento tributário diferenciado precisará, antes de tudo, separar suas operações em duas empresas distintas de acordo com o tipo de venda: uma loja para vendas presenciais, com toda a infraestrutura e pessoal necessários, como vitrines, mostruários e vendedores; e um CNPJ exclusivo para vendas a distância, com as especificidades dessa atividade, incluindo canais específicos de atendimento, sem abertura ao público e com estoque adequado. Assim como em qualquer outro negócio, as empresas não podem estar localizadas no mesmo estabelecimento, devendo haver uma separação clara para evitar a confusão patrimonial entre ambas.
(atualizado em 01/07/2024)
-
6) Qual é a diferença de e-commerce e dropshipping?
Para o consumidor final, e-commerce e dropshipping podem parecer a mesma coisa, pois ambos os casos se resumem a comercialização de produtos online. No entanto, há diferenças significativas entre os dois modelos do ponto de vista do empresário. No e-commerce, o contribuinte adquire a mercadoria, internaliza-a no estado do Espírito Santo e a revende para o consumidor final. Já no dropshipping, o contribuinte atua como intermediário de venda, utilizando uma simples página da web para vender um bem importado de fora do pais ou produzido por uma indústria, na maioria das vezes, de fora do Estado. Depois disso, o fornecedor e alienante de fato envia o produto diretamente para o consumidor. Muitas vezes, a mercadoria nem chega a circular dentro do Espírito Santo.
(atualizado em 01/07/2024)
-
7) Empresas que praticam exclusivamente operações na modalidade dropshipping podem também aderir ao COMPETE?
Conforme explicado em perguntas anteriores, esse benefício fiscal é destinado exclusivamente às vendas interestaduais de empresas localizadas no Espírito Santo, assim a dinâmica do dropshipping não se alinha ao objetivo do COMPETE, que é fomentar a economia e fortalecer setores como de logística e transporte, além de gerar empregos dentro do Estado. A simples 'intermediação' de vendas interestaduais não atende a esses propósitos, principalmente se a mercadoria não circular pelo Estado. (atualizado em 01/07/2024)
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8) Quais as normas legais que regulam as operações de venda não presencial a consumidor final, pessoa física ou jurídica, realizadas por meio da internet?
No que diz respeito à Receita Estadual, não há normas tributárias exclusivas que se apliquem especificamente aos contribuintes que praticam venda pela internet ou por telefone. Apenas para os signatários do COMPETE e-commerce foram estabelecidas algumas regras, conforme disposto na Lei 10.568 e no artigo 530-L-R-I do RICMS/ES. No entanto, é importante destacar que isso não impede a existência de normas exclusivas estabelecidas por outros órgãos reguladores do setor.
(atualizado em 01/07/2024)
- 05. VENDA NÃO PRESENCIAL (E-COMMERCE)
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1) O que é o e-commerce?
- 1) O que é o e-commerce?
No Estado do Espírito Santo, e-commerce abrange operações de vendas de mercadorias ou bens a consumidores finais realizadas de forma não presencial, via internet ou call center.
(atualizado em 01/07/2024)
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2) O que é necessário para que o contribuinte inscrito no cadastro esteja apto para praticar o comércio eletrônico?
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2) O que é necessário para que o contribuinte inscrito no cadastro esteja apto para praticar o comércio eletrônico?
O e-commerce é considerado um contribuinte comum, que requer um estabelecimento adequado para armazenar seu estoque e realizar suas atividades. Não há um código CNAE específico para essa atividade, sendo ela classificada dentro do sistema geral de empresas que atuam no varejo. Assim, não há impedimentos para que um varejista de qualquer setor, como papelarias, supermercados ou qualquer outro tipo de loja física, realize também vendas online. É possível que um contribuinte utilize ambos os canais de venda, presencial e online, para aumentar seu faturamento. Exceto para fins de fruição do benefício COMPETE-ES. (Consultar item 5).
(atualizado em 01/07/2024)
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3) Existem obrigações acessórias específicas para contribuintes que praticam e-commerce em comparação ao varejo tradicional? Há diferenças no modelo de NF-e, nos campos da escrituração fiscal, entre outros aspectos?
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3) Existem obrigações acessórias específicas para contribuintes que praticam e-commerce em comparação ao varejo tradicional? Há diferenças no modelo de NF-e, nos campos da escrituração fiscal, entre outros aspectos?
Não há obrigações acessórias específicas para contribuintes que praticam e-commerce em comparação ao varejo tradicional. As exigências são as mesmas, exceto no caso de contribuintes de outra unidade federativa, dos quais o estado do Espírito Santo exige o recebimento de uma parte da EFD chamada OIE, referente a operações interestaduais.
(atualizado em 01/07/2024)
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4) O e-commerce possui algum benefício fiscal disponibilizado pelas Secretarias de Desenvolvimento e de Fazenda do estado do Espírito Santo?
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4) O e-commerce possui algum benefício fiscal disponibilizado pelas Secretarias de Desenvolvimento e de Fazenda do estado do Espírito Santo?
Contribuintes que praticam e-commerce têm a opção e celebrarem um Contrato de Competitividade - COMPETE/ES, instituído pela lei 10.568 de 2016 e regulamentado no artigo 530-L-R-I do RICMS/ES, que concede vantagens tributárias significativas em vendas interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica.
(atualizado em 01/07/2024)
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5) Qualquer empresa que pratica e-commerce pode requerer o benefício do COMPETE concedido pelo estado do Espírito Santo?
- 5) Qualquer empresa que pratica e-commerce pode requerer o benefício do COMPETE concedido pelo estado do Espírito Santo?
O COMPETE/ES no segmento de e-commerce estabelece algumas regras que diferenciam a empresa beneficiada de uma empresa comercial varejista comum. O contrato determina que a empresa tenha atividade exclusiva, ou seja, o contribuinte não pode ter outra atividade que não seja a venda não presencial.
Por essa razão, um contribuinte que pratica vendas presenciais e não presenciais e deseja obter tal tratamento tributário diferenciado precisará, antes de tudo, separar suas operações em duas empresas distintas de acordo com o tipo de venda: uma loja para vendas presenciais, com toda a infraestrutura e pessoal necessários, como vitrines, mostruários e vendedores; e um CNPJ exclusivo para vendas a distância, com as especificidades dessa atividade, incluindo canais específicos de atendimento, sem abertura ao público e com estoque adequado. Assim como em qualquer outro negócio, as empresas não podem estar localizadas no mesmo estabelecimento, devendo haver uma separação clara para evitar a confusão patrimonial entre ambas.
(atualizado em 01/07/2024)
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6) Qual é a diferença de e-commerce e dropshipping?
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6) Qual é a diferença de e-commerce e dropshipping?
Para o consumidor final, e-commerce e dropshipping podem parecer a mesma coisa, pois ambos os casos se resumem a comercialização de produtos online. No entanto, há diferenças significativas entre os dois modelos do ponto de vista do empresário. No e-commerce, o contribuinte adquire a mercadoria, internaliza-a no estado do Espírito Santo e a revende para o consumidor final. Já no dropshipping, o contribuinte atua como intermediário de venda, utilizando uma simples página da web para vender um bem importado de fora do pais ou produzido por uma indústria, na maioria das vezes, de fora do Estado. Depois disso, o fornecedor e alienante de fato envia o produto diretamente para o consumidor. Muitas vezes, a mercadoria nem chega a circular dentro do Espírito Santo.
(atualizado em 01/07/2024)
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7) Empresas que praticam exclusivamente operações na modalidade dropshipping podem também aderir ao COMPETE?
- 7) Empresas que praticam exclusivamente operações na modalidade dropshipping podem também aderir ao COMPETE?
Conforme explicado em perguntas anteriores, esse benefício fiscal é destinado exclusivamente às vendas interestaduais de empresas localizadas no Espírito Santo, assim a dinâmica do dropshipping não se alinha ao objetivo do COMPETE, que é fomentar a economia e fortalecer setores como de logística e transporte, além de gerar empregos dentro do Estado. A simples 'intermediação' de vendas interestaduais não atende a esses propósitos, principalmente se a mercadoria não circular pelo Estado.
(atualizado em 01/07/2024)
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8) Quais as normas legais que regulam as operações de venda não presencial a consumidor final, pessoa física ou jurídica, realizadas por meio da internet?
- 8) Quais as normas legais que regulam as operações de venda não presencial a consumidor final, pessoa física ou jurídica, realizadas por meio da internet?
No que diz respeito à Receita Estadual, não há normas tributárias exclusivas que se apliquem especificamente aos contribuintes que praticam venda pela internet ou por telefone. Apenas para os signatários do COMPETE e-commerce foram estabelecidas algumas regras, conforme disposto na Lei 10.568 e no artigo 530-L-R-I do RICMS/ES. No entanto, é importante destacar que isso não impede a existência de normas exclusivas estabelecidas por outros órgãos reguladores do setor.
(atualizado em 01/07/2024)