Assunto escolhido: SINTEGRA

O formato do arquivo é texto (txt). O arquivo é composto por registros e cada registro é composto por campos. Os registros possuem no máximo 126 posições que deverão ser preenchidas com números, letras ou espaços em branco conforme o tipo de registro (numérico ou alfanumérico).

A especificação completa da estrutura e montagem do arquivo encontra-se no Manual de Orientação, Anexo XXXVI do RICMS -ES- Decreto 1090-R.  
Até a referência 02/2020,  exigia-se o envio do Sintegra  dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que utilizassem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para escrituração de Livros ou  para emissão de documentos fiscais (Nota Fiscal, ECF, NFe, Conhecimento de Transporte, CT-e....), exceto se fossem varejistas credenciados como emitentes de NFC-e e sem ECF autorizado, mesmo se utilizarem PED para registro de livros ou para emissão de outros documentos.
O contribuinte passou a ser dispensado de gerar, manter e transmitir o arquivo Sintegra a partir da referência  de  março/2020.


->(Art. 543-Z-Z-T, c/c art. 700, §1º, §10º do art. 703 e parágrafo único, alínea II do art. 758-Q,, RICMS- Dec. 1090-R). 
Para acessar a Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes de ICMS via SINTEGRA, acesse www.sefaz.es.gov.br  e clique em SINTEGRA, ou acesse o link : http://www.sintegra.es.gov.br/. A partir desse ponto, tem-se acesso ao Cadastro Geral de Contribuintes do Estado.
Era até o último dia útil de cada mês o prazo para entrega do arquivo referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, conforme o parágrafo 5º do Art. 703 do RICMS - ES. 

A partir da referência  de  março/2020, o contribuinte fica dispensado de gerar, manter e transmitir o arquivo do Sintegra .
->Art. 703, §10º, incluído pelo art. 1º- Decreto Nº 4624-R/20


Se o seu micro está conectado a rede local que possui "FIREWALL", deve ser habilitada a porta 8017 do TCP/IP no "FIREWALL" para permitir a troca de informações entre o seu micro e a máquina de recepção da Transferência Eletrônica de Documentos (TED).  Solicite ao seu pessoal de Suporte a Redes para fazer isso.

Se o seu micro está conectado a rede local com acesso à INTERNET através de um servidor que utiliza o protocolo SOCKS, configure-o usando a opção "avançada" na janela de configuração da INTERNET do TED. Para mais informações, entre na "AJUDA" do TED. Caso você tenha problemas de conexão, contate com o seu pessoal de Suporte a Redes pois, provavelmente, existe algum problema de configuração na sua rede ou micro.

Para testar a sua conexão com o serviço de Transmissão Eletrônica de Documentos, entre no TED, página "testar".
No site da SEFAZ-ES, acesse -Receita Estadual- SINTEGRA- Arquivos ou clique aqui para acessar a consulta.

Para essa consulta, é necessário ter o "PROTOCOLO TED" e a "CHAVE", informações que são impressas no recibo emitido após a transmissão ou na mídia gravada. Podem ser obtidos por meio de qualquer recibo, de qualquer ano.

Dessa forma, será possível ter acesso a todos os seus arquivos SINTEGRA que se encontram na base de dados da SEFAZ.
O termo HABILITADO, no resultado da Consulta Pública - SINTEGRA - ES, significa que o consultado está ATIVO no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Espírito Santo.

O termo NÃO HABILITADO, significa que essa empresa NÃO ESTÁ ATIVA no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Espírito Santo. Porém, se possuírem CNPJ válido (contribuintes na esfera federal) poderão ser destinatários de mercadorias, bens e serviços como consumidor final, mas não poderão realizar operações e prestações que gerem crédito de ICMS, nem creditar-se de valores contidos em documento fiscal (nota fiscal, conhecimento de frete, etc.), emitidos em seu nome, ou receber mercadorias com alíquotas interestaduais diferenciadas.
Para envio de arquivos originais a partir do dia seguinte do prazo ou para transmissão de retificações a partir do 41º dia do prazo regulamentar, é devida a multa abaixo descrita:    


-MULTA: 2.000 VRTEs por mês de não envio;
 
-REDUÇÃO: para 200 VRTEs por mês, com recolhimento espontâneo (sem ação fiscal contra a empresa);

-CÓDIGO DO DUA: 801-0 (Multa punitiva por infração a legislação do ICMS)

Obs: não é necessário solicitar autorização para transmissão. As mídias validadas podem ser enviadas a qualquer momento, pois o servidor permanece 24 horas por dia para recebimento desse tipo de arquivo. 

-> art. 75-A, §6º, II, b, 1 c/c §15 do mesmo artigo e art. 77-A, II,"a" da lei 7000/01,  atualizada pela lei 10.647/17
a. Acesse : http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ para Emissão de DUA eletrônico;

b. Selecione "Multas Punitivas" (fica no menu à esquerda);

c. Role a tela até encontrar "Serviço: Receitas Correntes";

d. Continue rolando a tela até encontrar o item "Multa punitiva por infração a legislação do ICMS";

e. Preencha o valor correto, imprima e recolha-o nos bancos credenciados descritos no site da SEFAZ-ES.
O arquivo magnético deve ser entregue apenas com os registros 10, 11 e 90, conforme artigo 703, § 6.º do RICMS - ES.
O que caracteriza o cancelamento da nota fiscal no arquivo do SINTEGRA é a informação contida no Registro Tipo 50 - campo 17, que deve estar preenchido com "S". Quanto ao Registro tipo 54 - descrição de itens - para a nota fiscal cancelada, ele não precisa ser gerado. Porém, se o software da empresa em que ocorreu o cancelamento da nota está programado para informar os itens desse Registro (54), essa situação é aceitável, tendo em vista que a informação contida no Registro tipo 50: "S", já está indicando que houve o cancelamento.
Gere outro arquivo com todas as operações e prestações ocorridas no período em questão, com o código de finalidade do arquivo (campo 12 do Registro tipo 10) preenchido com o dígito 2 - retificação total do arquivo (substituição). O período de referência e o código da identificação da natureza das operações informadas devem coincidir com os do arquivo anteriormente entregue.
Todos os contribuintes do ICMS usuários de UPED e ou equipamento ECF, nas operações de entrada e saída que realizarem. Destinado a informar unicamente os seguintes modelos de documentos fiscais: Nota Fiscal modelo 1 e 1-A; Nota Fiscal de Entrada Modelo 3; Nota Fiscal Energia Elétrica; Nota Fiscal Serviço de Comunicação; Nota Fiscal Serviços de Telecomunicações.
O CST e o CFOP informados devem refletir a visão do informante, o contribuinte que está enviando o arquivo SINTEGRA. Portanto, o CST e o CFOP nas entradas podem ser diferentes dos constantes na nota fiscal.
O CTRC (modelo 08) deve ser informado no registro 70, não no registro 50. Os CFOP de transporte não são aceitos no registro 50 porque nesse registro não se informa documento de transporte. 
Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:

- o Registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CNPJ/MF, Modelo, Série, Subsérie, Número da NF e CFOP) não foram informados de forma adequada nos campos semelhantes, nos registros tipo 50 e 54;
 
- O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso, deve ser informado o Registro 50 correspondente. Lembre-se que se uma NF tiver mais de uma alíquota de ICMS, deverá ter um registro 50 correspondente aos totais de cada alíquota (ver obs. 11.1.4 do manual do convenio 57/95).
Empresas industriais ou a elas equiparadas por meio de legislação tributária (Contribuintes do IPI).
¿Este registro é obrigatório apenas para os contribuintes Substitutos Tributários, nas operações com mercadorias em que praticaram retenção de ICMS por substituição. 
Todos os contribuintes que emitem documentos fiscais por processamento eletrônico de dados ou utilizam equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF.

Os registros tipo 54 a serem gerados, são relativos aos documentos fiscais modelo 1 ou 1-A, recebidos ou emitidos pelo contribuinte (Nota Fiscal - Microempresa e Nota Fiscal - Empresa de Pequeno Porte - Produtor Rural), ainda que não emitidos por PED, quando nas entradas.

Estão dispensados de apresentar o Registro tipo 54 os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletrônico de dados.
Quem possui processamento somente por livro e não possui ECF, não precisa gerar Registro do tipo 54, conforme:

Art. 704, § 4.º "O estabelecimento que utilizar sistema eletrônico de processamento de dados, exclusivamente para a escrituração de livro fiscal, fica dispensado do registro fiscal, por item de mercadoria, de que tratam os incisos I a IV" (Alterado pelo Decreto n.º 1.305-R, de 13 de abril de 2004).
Sim, deve ser informado.  Material para uso ou consumo pode ser reunido e somado em um único item sob o CFOP 1.556 - "Compra de material para uso ou consumo". Assim, tem-se apenas um item para todo o material.

Nesse caso, os tipos de registros são: 50,54 e 75. O Registro tipo 54 conterá tantos itens quantos forem os documentos fiscais de material de consumo. No Registro tipo 75, constará apenas um item denominado "material para uso ou consumo" e o código escolhido para ele.
Somente se o equipamento utilizado tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador. Nesse caso, estará obrigado a prestar informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração (conforme art. 700 § 1.º inciso II do RICMS- ES).
Todo o contribuinte que emita documentos fiscais por Equipamento ECF.
A NF Mod. 1 ou NF-e emitida para uma venda a varejo, também registrada no ECF, deve ser preenchida com o CFOP 5929.

Para informar essa nota fiscal no arquivo do SINTEGRA, atenda ao item 11.1.16 do Anexo XXXVI do RICMS, no Registro tipo 50:

"11.1.16 - nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em ECF, os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54."
Desde que não sejam emitidos através de equipamento ECF, nesse registro devem ser informados:
- NF de venda a consumidor (modelo 2);
- Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13);
- Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14);
- Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15);
- Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);
- Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);
- Nota fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21);
- Nota fiscal se Serviço de Transporte (modelo 7.
Os contribuintes de ICMS tomadores e os prestadores de serviços de transporte.
Sempre que a empresa informante realizar o levantamento físico, para que seja registrado no livro de Registros de Inventário. Essas informações deverão ser enviadas juntamente com os demais registros, compondo um arquivo único.

Assim, se a empresa efetuou o levantamento de estoque em 31/12, o inventário será informado no arquivo de dezembro, junto com as demais informações do mês.
O Registro tipo 74 (inventário) deve ser enviado à SEFAZ, conforme a freqüência que a empresa o realiza.
Se uma vez ao ano, uma vez. Se o inventário for feito com outra freqüência, deve-se enviá-lo nessa mesma freqüência.

Informa-se sucessivamente, em todas as vezes em que ocorrer o levantamento de estoque. Verifique Anexo XXXVI do RICMS item 19A.1.2:
 
"os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS..."  
Todo contribuinte que informar movimentação (entrada ou saída) ou inventário de mercadorias no arquivo magnético.

Deve ser gerado apenas um Registro Tipo 75 por código de produto ou serviço informados, não importando o número de vezes que esse código é apresentado no arquivo.

OBS: no caso de utilização do código de produto/serviço nos registros tipo 54, 56, 60 "I", 74 e 77, deve ser gerado apenas um registro no tipo 75.
Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54. Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registros 54 (está sobrando Registro 75).
O envio de arquivos magnéticos para o Estado do Espírito Santo não depende de identificação do remetente e de senha. Certifique-se de que a mídia é que foi submetida ao TED. Se o arquivo submetido ao TED para envio, for o "txt" ou outro, uma mensagem solicitando código e senha aparecerá; isto significa que o aplicativo não reconheceu o arquivo como sendo a mídia. O TED somente reconhece arquivo que contém a mídia para ser transmitida ao Estado do ES.
Verificar se a porta TCP 8017 do firewall está aberta para envio de arquivos pelo TED. Esta é a porta de comunicação do programa, utilizada para se conectar com o Servidor. Ou pode ser que o problema se encontre na sua rede. Nesse caso, procure o Administrador da rede local para verificar a possível falha.
As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD) (item 5.4.1 do Manual de Orientação Técnica).

Exemplo: a data 30 de abril de 2000, deve ser preenchida assim: 20000430

O programa validador reconhece e rejeita registros que apresentem datas inexistentes no calendário (31 de setembro, por exemplo).

Arquivos que apresentem datas inválidas (para emissão de documentos fiscais por exemplo) serão rejeitados.

O arquivo deverá apresentar informações relativas a um mês. Portanto, a data inicial constante do registro tipo 10 deve ser sempre o primeiro dia do mês, e a data final constante do mesmo registro deve ser obrigatoriamente o ÚLTIMO dia do MESMO mês informado na data inicial.
Os campos referentes às alíquotas, sempre com quatro posições, deverão ser preenchidos conforme os exemplos:

Alíquota -    Preenchimento do Campo

8,40%   -             0840
17%      -             1700
25%      -             2500
O recibo da transmissão fica adicionado ao conteúdo do arquivo transmitido. Recomendamos a impressão do recibo de transmissão como forma de garantia no caso da perda do arquivo no computador do contribuinte. O recibo de transmissão está disponível para impressão no Programa Validador SINTEGRA, "aba" Mídias, selecione o arquivo transmitido e clique no botão Recibo. O recibo poderá ser impresso quantas vezes forem necessárias desde que o arquivo não seja excluído ou perdido.
No TED, na aba "Configurar", tem uma opção chamada Pasta para Recebimento dos Comprovantes. Ali pode-se visualizar o nome da pasta onde serão armazenados e consultados os Comprovantes de Transmissão de Arquivos. Inicialmente o TED sugere uma pasta padrão - C:\SefaNet\Salv que será criada caso o usuário permitir.
Apenas os contribuintes usuários de processamento de dados que são prestadores de serviços de comunicação e telecomunicações.
A informação da NFC-e modelo 65 é feita no registro 61 do Sintegra, de acordo com o Manual do UPED, alterado pelo Convênio ICMS 73/13.

Lembramos que o contribuinte optante pelo Simples credenciado em NFC-e que NÃO possui ECF autorizado está desobrigado ao Sintegra.


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