Assunto escolhido: DIEF

Os contribuintes do regime ordinário de recolhimento são obrigados a enviar pela internet à SEFAZ-ES o Documento de Informações Econômico-fiscais - DIEF, em relação às operações e prestações realizadas até a referência 12/2018. O DIEF de dezembro de 2018 deve ser enviado até 15/01/2019. Estão dispensados dessa obrigação acessória a partir da referência de janeiro de 2019, que não precisa mais ser enviada em 15/02/2019.

Os contribuintes abaixo já estavam desobrigados do envio do DIEF:
a) Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional;

b) Os contribuintes substitutos, localizados em outras unidades da Federação, que efetuarem o recolhimento do imposto retido por meio de GIA-ST;

c) Os  estabelecimentos gráficos localizados em outra unidade da Federação;

d) Os estabelecimentos fabricantes ou importadores de ECF com MFB localizados em outra unidade da Federação.

Conforme disposto no art. 769-B do DECRETO N.º 1.090-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002- RICMS/ES



-> Art. 769-B, alterado pelo Decreto Nº 4359-R, de 11 de janeiro de 2019


Apenas os contribuintes do regime ordinário devem enviar os DIEFs das referências até 12/2018, cujo prazo de envio era até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento no mês imediatamente anterior.

No mês de abril de cada exercício civil deveriam ser informadas as operações e prestações interestaduais relativas ao exercício civil imediatamente anterior.

Ressalta-se que o vencimento do prazo ocorria, mesmo que não haja expediente normal da SEFAZ no município (pois não se aplicava o disposto no parágrafo único do art. 810).
1 - Obtenha o arquivo de instalação InstalarDIEF.exe clicando aqui;

2 - Será exibida uma mensagem "Download de arquivos". Clique em "salvar" e indique uma pasta no seu
disco rígido local;

3 - Localize o arquivo após o término da cópia e faça execução InstaladorDIEF.exe (com clique duplo em cima);

4 - Siga os procedimentos da Instalação (clique em "Avançar" para continuar e "Concluir" para concluir).

Para envio pela internet é necessário ainda  que o contador esteja  cadastrado.
Acesse no site da SEFAZ:

www.sefaz.es.gov.br - > Agência Virtual -> Área pública -> DIEF -> Contador -> Cadastrar contador.

Preencha os campos da ficha eletrônica e clique em "enviar". Através desse cadastro, o contador está apto para enviar DOT e DIEF.

Se houver problemas, o entrar em contato com o setor: avisodecobranca@sefaz.es.gov.br
O contador deverá entrar em contato com CRC do seu Estado de origem e solicitar o registro secundário no CRC-ES.

No dia seguinte à liberação do registro secundário, deverá se cadastrar, acessando a página da SEFAZ em www.sefaz.es.gov.br   -> Agência Virtual -> Área pública -> DIEF -> Contador -> Cadastrar contador.

O registro no campo CRC deverá ser preenchido - UF-123456/O (sigla da unidade federativa de origem + n.º do registro no CRC + letra "O").
A senha poderá ser recuperada  no  site da SEFAZ : www.sefaz.es.gov.br   -> Agência Virtual -> Área pública -> DIEF -> Contador -> Lembrar Senha.
Os recibos da declarações transmitidas poderão ser visualizados no  site da SEFAZ:  www.sefaz.es.gov.br   -> Agência Virtual -> Área pública -> DIEF -> Emissão de Recibo.

Para obter o Recibo será necessário informar o Número de Protocolo e a Chave TED da transmissão efetuada, essas informações estão contidas no "Comprovante de Transmissão de Arquivo" emitido pelo TED.

Para obter o "Comprovante de Transmissão de Arquivo", acesse a aba "Comprovantes" dentro do programa TED, e clique sobre a transmissão desejada, o Número de Protocolo e a chave TED estarão no cabeçalho do comprovante exibido.
1) Baixar o arquivo MIDAS.DLL na página da SEFAZ endereço: http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php ;

2)   Salvar o MIDAS.DLL em sua máquina em C:\WINDOWS\system32.
 
a) Copie as pastas "TABELAS" e "TED" que estão em C:\SEFAZ\DIEF do computador de origem e cole em um dispositivo de armazenamento externo (pendrive, cd, dvd, etc);

b) Substitua as pastas "TABELAS" e "TED" que estão em C:\SEFAZ\DIEF do computador de destino pelas pastas copiadas.

Esses procedimentos deverão ser realizados com o aplicativo DIEF fechado.

É importante frisar que as versões do DIEF deverão ser as mesmas.

Caso as versões do DIEF sejam diferentes, copie os arquivos que estão da pasta "TABELAS", exceto os dois últimos UFIR e UFIR.PX, e cole dentro de C:\SEFAZ\DIEF\TABELAS do computador de origem.  
O problema na visualização no campo AJUDA poderá ser resolvido instalando um update da Microsoft disponível em: http://www.microsoft.com/pt-br/download/details.aspx?id=91.  
O layout está disponível no menu "Ajuda - Importar Documentos" do programa DIEF.
Os Quadros "Estoque" e a "GI/ICMS" deverão ser informados no DIEF da referência 04 (abril) de cada ano.
A partir de 01/04/2020, não há mais .ulta por atraso no envio do DIEF (revogado o §6º, I, “a”, 1 do art, 75-A da Lei 7000/01 pela lei 11.119/20). Alertamos que permanece a multa por retificar DIEF fora do prazo, para as referências até dezembro de  2018.
O valor da multa punitiva por retificação em atraso do DIEF é 500 VRTEs, podendo ser reduzido para 50 VRTEs em pagamento espontâneo.

Para emitir o DUA, acesse: DUA eletrônico -> Multas punitivas -> Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda ->Receitas Correntes- Multa punitiva por retificação na entrega do DIEF - a partir do 41º dia.

Consulte os valores do VRTE na página principal do site da Sefaz.

*(art. 75-A,§6º, II, "a", 1 c/c art. 77-A, II, "a" da lei 7000/01, alterada pela lei 10.647/17).  
Se o descumprimento  ocorreu até 08/2017, aplica-se a multa prevista no art. 75, §6, III da lei 7000/01, pois a nova multa do art. 75 é mais gravosa.

Assim, a multa devida para esse período é:

- para até o 20º dia de atraso- 50 VRTEs;
 
- para  até o 30º dia de atraso-  100 vrteS;
 
- acima do 30º dia de atraso- 200 VRTEs.

O valor da multa pode ser reduzido para 10% do seu valor, de acordo com o art. 77 da lei 7000/01

Para emitir o DUA, escolha Multa punitiva por infração a legislação do ICMS- preenchimento livre, código de receita 801-0.

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