Os débitos fiscais vencidos de ICMS podem ser parcelados, exceto aqueles:
a) Relacionados ao Anexo LV do RICMS- Dec. 1090-R;
b) Decorrentes de operações e prestações sujeitas ao regime de Substituição Tributária;
c) De contribuintes que tenham outro parcelamento em curso com parcela vencida e não paga;
d) De débito contemplado por benefício do Programa INVEST-ES;
e) De débito contemplado por benefício do COMPETE-ES.
Obs.: Os débitos cujos fatos geradores são ANTERIORES à entrada da empresa nos programas INVEST-ES e COMPETE-ES podem ser parcelados normalmente.  Os débitos com fatos geradores ocorridos durante o período em que a empresa constar como signatária do COMPETE- ES ou do INVEST-ES somente poderão ser parcelados se forem referentes a Fatos Geradores não abrangidos pelo benefício (como o ICMS recolhido pelo frete para transportador de outra UF/autônomo - art. 220-A, débito de ICMS recolhido na figura de responsável tributário, IPVA de veículos da empresa etc).
Empresa do Simples Nacional: consulte a pergunta nº 2 de parcelamento.
(Art. 879 do RICMS- Dec. 1090-R)
Solicite o parcelamento contatando o Fale Conosco da Sefaz. Selecione: Tipo: Dúvidas/ Procedimento; assunto: Parcelamento de Débito- Requerimento. Anexe à mensagem os documentos abaixo:
- Requerimento gerado na página> https://sefaz.es.gov.br/parcelamento-de-debito assinado;
- documento de identificação com foto
- Documento do veículo.
OBSERVAÇÂO: débitos inscritos em Dívida Ativa não podem ser parcelados pelo Fale Conosco. Esses débitos somente podem ser parcelados na Procuradoria Geral do Estado (PGE). > https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal
O pedido também pode ser feito a qualquer Agência da Receita Estadual, enviando os documentos acima listados pelo EDOCS (passo a passo no link> https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604) ou presencialmente, com agendamento prévio na página: https://agendamento.es.gov.br/
Para pagamento antecipado de todas as parcelas de parcelamento em curso não há descontos na multa, somente haverá o abatimento dos juros das parcelas ainda por vencer.  
 Para realizar o pagamento antecipado de parcelas ou quitação do parcelamento, com as devidas deduções, o usuário da AGV, deverá acessar, no site da SEFAZ:  Agência Virtual (Clique aqui - No menu (aba lateral esquerda), clique em “Parcelamento” - Listar acordos - clicar em "Detalhar (ícone direito) - clicar em "Antecipar" e buscar as parcelas que deseja antecipar, emitindo o DUA. 
 Lembramos que o DUA terá vencimento no dia da antecipação (o DUA só servirá para pagamento naquele dia).  
 ATENÇÃO: Se o parcelamento tiver como opção o pagamento de débito em conta, ao clicar em Antecipar, automaticamente será feita. Não há emissão do DUA. 
 OBS: Só será possível antecipar parcelas se não existirem parcelas em atraso.  
 
 (Atualizado em 26/11/2024)