Assunto escolhido: Consumo Indevido- Documentos Fiscais eletrônicos

Para preservar o bom desempenho dos seus serviços, as administrações tributárias autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos poderão suspender o acesso aos seus respectivos ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o CONSUMO INDEVIDO de seus serviços em desacordo com os padrões estabelecidos nos Manuais de Orientação ao Contribuinte (MOC).


O consumo indevido mais comum é o envio repetido de requisições (como pedidos de autorização para o mesmo documento, de cancelamento, de inutilização). Caso isso ocorra, é necessário imediatamente solicitar correção ao desenvolvedor do seu sistema. 


Se o  comportamento indevido do sistema continuar, a aplicação reiterada de suspensões temporárias, conforme especificado nos MOC, a critério da administração tributária autorizadora, poderá determinar a suspensão por tempo indeterminado do acesso do contribuinte aos ambientes autorizadores. Nesse caso, o desbloqueio dependerá de liberação a ser realizada pela SEFAZ-ES, que deve ser solicitada em contato com o Fale Conosco, informando-se o CNPJ e IE do contribuinte e a rejeição apresentada. 


Para mais informações sobre CONSUMO INDEVIDO, recomenda-se a leitura dos respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte- MOC dos documentos fiscais eletrônicos. 


-> Fonte: Ajuste Sinief nº 07/2005 - NF-e; Ajuste Sinief nº 19/2016 - NFC-e; Ajuste Sinief nº 09/2007 - CT-E / CT-E OS; Ajuste Sinief nº 21/2010 - MDF-e; Ajuste Sinief nº 01/2017 - BP-e; Ajuste Sinief nº 01/2019 - NF3e; Manuais de Orientação do Contribuinte- MOC dos respectivos documentos fiscais eletrônicos. 
Segundo os respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte- MOC dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, NF3e), o erro e problema mais comum de CONSUMO INDEVIDO encontrado nos ambientes de autorização é o envio repetido (em looping) de requisições para os Web Services dos sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos. Normalmente isso ocorre devido algum erro na aplicação do emissor de documentos fiscais eletrônicos ou má utilização do usuário. 


Quando essas aplicações das empresas (aplicação cliente) entram em loop consomem recursos de forma indevida, pois sobrecarregam os sistemas autorizadores - principalmente o canal de comunicação com a Internet.


Assim, a SEFAZ-ES orienta que é de extrema importância que o contribuinte verifique junto ao seu Desenvolvedor de Software/Aplicativo Emissor de Documento Fiscal Eletrônico os motivos que estão ocasionando o CONSUMO INDEVIDO, pois poderá ocorrer suspensão/bloqueio caso seja observada a utilização dos serviços dos ambientes de autorização em desacordo com os padrões estabelecidos nos Manuais de Orientação do Contribuinte- MOC.


Para mais informações sobre CONSUMO INDEVIDO, recomenda-se a leitura dos respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte- MOC dos documentos fiscais eletrônicos.


->Fonte: Ajuste Sinief nº 07/2005 - NF-e; Ajuste Sinief nº 19/2016 - NFC-e; Ajuste Sinief nº 09/2007 - CT-E / CT-E OS; Ajuste Sinief nº 21/2010 - MDF-e; Ajuste Sinief nº 01/2017 - BP-e; Ajuste Sinief nº 01/2019 - NF3e; Manuais de Orientação do Contribuinte – MOC dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.


De acordo com os respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte – MOC dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, NF3e), as Rejeições referentes ao CONSUMO INDEVIDO são as seguintes:


- NF-e / NFC-e: Rejeição 656 - Consumo Indevido pelo aplicativo da empresa;
- CT-e / CT-e OS: Rejeição 678 - Consumo Indevido;
- BP-e: Rejeição 678 - Consumo Indevido / Uso Indevido;
- MDF-e: Rejeição 678 - Consumo Indevido / Uso Indevido;
- NF3e: Rejeição 678 - Consumo Indevido / Uso Indevido.


Para mais informações sobre CONSUMO INDEVIDO, recomenda-se a leitura dos respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte – MOC dos documentos fiscais eletrônicos.


->Fonte: Ajuste Sinief nº 07/2005 - NF-e; Ajuste Sinief nº 19/2016 - NFC-e; Ajuste Sinief nº 09/2007 - CT-E / CT-E OS; Ajuste Sinief nº 21/2010 - MDF-e; Ajuste Sinief nº 01/2017 - BP-e; Ajuste Sinief nº 01/2019 - NF3e; Manuais de Orientação do Contribuinte – MOC dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.

Para o desbloqueio por CONSUMO INDEVIDO, o contribuinte deve enviar uma solicitação ao Fale Conosco da SEFAZ-ES, por meio do seguinte link: https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php


Na solicitação, o contribuinte deve informar o CNPJ para o qual deseja o desbloqueio e a rejeição apresentada.


Orienta-se que, mesmo após a SEFAZ-ES realizar o desbloqueio, é de extrema importância que o contribuinte verifique junto ao seu Desenvolvedor de Software/Aplicativo Emissor de Documento Fiscal Eletrônico os motivos que estão ocasionando o CONSUMO INDEVIDO, pois poderão ocorrer outros bloqueios caso seja observada novamente a utilização dos serviços dos ambientes de autorização em desacordo com os padrões estabelecidos nos Manuais de Orientação do Contribuinte- MOC.


Para mais informações sobre CONSUMO INDEVIDO, recomenda-se a leitura dos respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte- MOC dos documentos fiscais eletrônicos.


->Fonte: Ajuste Sinief nº 07/2005 - NF-e; Ajuste Sinief nº 19/2016 - NFC-e; Ajuste Sinief nº 09/2007 - CT-E / CT-E OS; Ajuste Sinief nº 21/2010 - MDF-e; Ajuste Sinief nº 01/2017 - BP-e; Ajuste Sinief nº 01/2019 - NF3e; Manuais de Orientação do Contribuinte- MOC dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.





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