Assunto escolhido: OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2024

A opção pelo Simples Nacional pode ser requerida até 31/01/2024, somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Acesse o Portal do Simples Nacional- Simples- Serviços: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1 

Na hipótese de serem identificadas pendências, a opção será rejeitada. Na SEFAZ, as pendências deverão ser regularizadas até 31/01/2024

A relação das pendências impeditivas poderá ser requerida pelo representante legal em qualquer ARE- Agência da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco. Nesse caso, o representante deverá apresentar/anexar a documentação necessária para comprovação de poderes para representar a Pessoa Jurídica.”

- Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza, que não estejam com exigibilidade suspensa existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo); 

- Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;   

- Débitos de IPVA inscritos em Dívidas Ativa ou vencidos e não pagos; 

- Custas judiciais; 

- Acordos de parcelamento em atraso; 

- Omissão no envio de DIEF, EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;   

- Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de “ATIVA”.  
 

Verifique se a empresa possui alguma das CNAEs  que obrigam à inscrição  estadual. Para tanto, acesse o link (Lista de CNAEs de interesse). Se a empresa possuir alguma das CNAEs constantes da relação e não possuir inscrição estadual, deve requerer a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, pelo site da JUCEES: http://www.simplifica.es.gov.br/ na opção: Serviços dos Órgãos - SEFAZ/ES - Inscrição no Estado.


Atenção: a inscrição estadual somente será gerada e a pendência liberada após a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo contabilista na AGV.

Se a atividade referente à CNAE não for praticada pela empresa e ela optar por excluí-la, primeiro deve ser feita uma alteração na JUCEES retirando essa atividade do contrato social. Após retirada da CNAE obrigatória, o contribuinte pode optar pela baixa da inscrição estadual no Simplifica (http://www.simplifica.es.gov.br) em: Serviços dos Órgãos - SEFAZ/ES - Pedido de baixa exclusiva no estado.

Ao retirar todas as CNAEs que obrigam à inscrição estadual, contate o Fale Conosco da SEFAZ (no assunto OPÇÃO SIMPLES NACIONAL), informe o CNPJ da empresa e relate a exclusão do CNAE que motivou o impedimento ou a baixa da inscrição estadual.


Sim, a pendência será regularizada na celebração do acordo, após o pagamento da primeira parcela, desde que o pagamento seja mantido em dia.
O contribuinte deve cumprir todas as obrigações do regime ordinário, inclusive as obrigações acessórias de referência 12/2023, que vencem em 2024.
Se a empresa não apresentar pendências com nenhum órgão, o deferimento de inclusão no SN será imediato.

Semanalmente, as empresas que regularizarem as pendências com a SEFAZ e com os outros órgãos, dentro do prazo legal, terão sua solicitação deferida.

O resultado final da solicitação poderá ser consultado a partir de 15/02/2024, no Portal do Simples Nacional

Se a empresa sanar as PENDÊNCIAS CADASTRAIS com o Estado do Espírito Santo até 31/01/2024, mas a opção pelo Simples Nacional permanecer indeferida, o contribuinte deverá:
  
 1- Verificar no Portal do SN se o impedimento ocorreu por pendências com outros órgãos, nesse caso não cabe impugnação para a SEFAZ/ES;   
 
 2- Se houver algum impedimento pelo Estado, apesar de todas as pendências terem sido sanadas, a empresa deverá apresentar a impugnação na Agência da Receita Estadual da sua circunscrição via E-Docs (passo a passo: Conecta Cidadão/envio de documentos à SEFAZ) ou entrar em contato pelo Fale Conosco da SEFAZ no assunto .OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2024.
  
A impugnação deve ser instruída com os documentos comprovando de que sanou todas as pendências na data-limite da opção. Não há pagamento de taxas.  

A Sefaz publicará o Edital dos Indeferidos (art. 162-B do RICMS-ES), até 04/03/2024.  
Considera-se dada a ciência do indeferimento 10 dias após a publicação no Diário Oficial, e o contribuinte terá o prazo de 10 dias, contados da data ciência, para apresentar a impugnação.  

As impugnações apresentadas após esse prazo não serão apreciadas.      
                    

O contribuinte deve cumprir com as obrigações do regime ordinário até que conste no Portal do Simples o enquadramento nesse regime de apuração.
O contribuinte deve cumprir com as obrigações do regime ordinário até que conste no Portal do Simples o enquadramento nesse regime de apuração.
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. 

Entretanto, enquanto não vencido o prazo para formalização da opção, o contribuinte poderá cancelar o pedido de opção, salvo se este já houver sido deferido. 

Após o deferimento, a solicitação de exclusão, por opção, surtirá efeitos para o ano-calendário subsequente.

Esse cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.
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