Assunto escolhido: OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2024
-
01. Como solicitar a opção pelo Simples Nacional?
-
01. Como solicitar a opção pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional pode ser requerida até 31/01/2024, somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Acesse o Portal do Simples Nacional- Simples- Serviços: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1
-
02. O que fazer se houver pendências para com a Sefaz?
- 02. O que fazer se houver pendências para com a Sefaz?
Na hipótese de serem identificadas pendências, a opção será rejeitada. Na SEFAZ, as pendências deverão ser regularizadas até 31/01/2024
-
03. Como saber se a empresa possui pendências impeditivas com o Estado do Espírito Santo?
-
03. Como saber se a empresa possui pendências impeditivas com o Estado do Espírito Santo?
-
04. Quais irregularidades para com o Estado são impeditivas à opção do SN?
- 04. Quais irregularidades para com o Estado são impeditivas à opção do SN?
- Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza, que não estejam com exigibilidade suspensa existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo);
- Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;
- Débitos de IPVA inscritos em Dívidas Ativa ou vencidos e não pagos;
- Custas judiciais;
- Acordos de parcelamento em atraso;
- Omissão no envio de DIEF, EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;
- Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de “ATIVA”.
-
05. Como regularizar a pendência de CNAE?
- 05. Como regularizar a pendência de CNAE?
Verifique se a empresa possui alguma das CNAEs que obrigam à inscrição estadual. Para tanto, acesse o link (Lista de CNAEs de interesse). Se a empresa possuir alguma das CNAEs constantes da relação e não possuir inscrição estadual, deve requerer a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, pelo site da JUCEES: http://www.simplifica.es.gov.br/ na opção: Serviços dos Órgãos - SEFAZ/ES - Inscrição no Estado.
-
06. O parcelamento regulariza a pendência de dívidas impeditivas para ingresso no Simples?
- 06. O parcelamento regulariza a pendência de dívidas impeditivas para ingresso no Simples?
-
07. O que o contribuinte inscrito deve fazer para evitar impedimentos à opção pelo Simples?
-
07. O que o contribuinte inscrito deve fazer para evitar impedimentos à opção pelo Simples?
-
08. Quando sai o resultado definitivo das opções pelo Simples?
- 08. Quando sai o resultado definitivo das opções pelo Simples?
-
09. Minha opção pelo Simples foi indeferida por pendências para com o Estado, mas já havia regularizado tudo até 31/01/2024. O que fazer?
- 09. Minha opção pelo Simples foi indeferida por pendências para com o Estado, mas já havia regularizado tudo até 31/01/2024. O que fazer?
Se a empresa sanar as PENDÊNCIAS CADASTRAIS com o Estado do Espírito Santo até 31/01/2024, mas a opção pelo Simples Nacional permanecer indeferida, o contribuinte deverá:
1- Verificar no Portal do SN se o impedimento ocorreu por pendências com outros órgãos, nesse caso não cabe impugnação para a SEFAZ/ES;
2- Se houver algum impedimento pelo Estado, apesar de todas as pendências terem sido sanadas, a empresa deverá apresentar a impugnação na Agência da Receita Estadual da sua circunscrição via E-Docs (passo a passo: Conecta Cidadão/envio de documentos à SEFAZ) ou entrar em contato pelo Fale Conosco da SEFAZ no assunto .OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2024.
A impugnação deve ser instruída com os documentos comprovando de que sanou todas as pendências na data-limite da opção. Não há pagamento de taxas.
A Sefaz publicará o Edital dos Indeferidos (art. 162-B do RICMS-ES), até 04/03/2024.
Considera-se dada a ciência do indeferimento 10 dias após a publicação no Diário Oficial, e o contribuinte terá o prazo de 10 dias, contados da data ciência, para apresentar a impugnação.
As impugnações apresentadas após esse prazo não serão apreciadas.
-
10. Enquanto não houver resposta da impugnação, como o contribuinte deverá cumprir as obrigações acessórias e principais relativas ao ICMS?
-
10. Enquanto não houver resposta da impugnação, como o contribuinte deverá cumprir as obrigações acessórias e principais relativas ao ICMS?
-
11. Quando a negativa for apenas do município e ou da Receita Federal, como cumprir as obrigações acessórias e principais relativas ao ICMS?
-
11. Quando a negativa for apenas do município e ou da Receita Federal, como cumprir as obrigações acessórias e principais relativas ao ICMS?
-
12. Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, as MEs e as EPPs poderão solicitar o seu cancelamento?
-
12. Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, as MEs e as EPPs poderão solicitar o seu cancelamento?
Entretanto, enquanto não vencido o prazo para formalização da opção, o contribuinte poderá cancelar o pedido de opção, salvo se este já houver sido deferido.
Após o deferimento, a solicitação de exclusão, por opção, surtirá efeitos para o ano-calendário subsequente.
Esse cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.