Assunto escolhido: NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
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00. NT2019.001- Quais regras da NT 2019.001 serão validadas no E.S?
- 00. NT2019.001- Quais regras da NT 2019.001 serão validadas no E.S?
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01. O que é Nota Fiscal Eletrônica?
- 01. O que é Nota Fiscal Eletrônica?
Tecnicamente, é "um documento de existência apenas DIGITAL, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela ASSINATURA DIGITAL do emitente (garantia de autoria e de integridade) e a AUTORIZAÇÃO DE USO fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador" (art. 543-C, § Único, do RICMS - DEC. 1090-R)
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02. Como obter informações sobre NF-e?
- 02. Como obter informações sobre NF-e?
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03 - O que fazer com os modelos 1 e 1A que usávamos na empresa antes de adotarmos a NF-e?
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03 - O que fazer com os modelos 1 e 1A que usávamos na empresa antes de adotarmos a NF-e?
I - cancelar, de imediato, as notas fiscais modelos 1 ou 1-A que detiver em seu poder e CONSERVAR todas as vias, pelo prazo decadencial; e
II - anotar o cancelamento na coluna "Observações" da folha específica do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (artigo 543-Q, § 1º-A do Regulamento do ICMS/ES).
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04. Posso emitir NF-e para acobertar venda a pessoa física?
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04. Posso emitir NF-e para acobertar venda a pessoa física?
55, inclusive na venda a pessoas físicas.
Já nas operações internas (dentro do Estado), a NFC-e é o documento próprio
para venda interna destinada a consumidor final não contribuinte. Entretanto, segundo
o Art. 543-Z-Z-B, § 3.º, IV/ RICMS-ES, o
estabelecimento varejista credenciado como emitente da NFC-e poderá optar pela
emissão da NF-e, hipótese em que:
a) a NF-e deverá ser emitida COM o devido destaque do valor do imposto*;
b) o campo "Informações Complementares" da NF-e deverá conter a
expressão "Este documento não gera direito a crédito de ICMS".
->Resposta alterada pelp Decreto 4155-R/17, que produz efeitos a partir de
01/10/2017.
4155-R
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05. Posso emitir NF-e destinada a uma construtora que consta como "não habilitada" na consulta Pública do Sintegra- ES?
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05. Posso emitir NF-e destinada a uma construtora que consta como "não habilitada" na consulta Pública do Sintegra- ES?
Assim, se a construtora solicitou cancelamento (baixa) de sua inscrição ou essa foi cancelada ex- officio pela Secretaria, constará no SINTEGRA - ES com a condição "não -habilitada".
Se verificar que é essa a condição da destinatária e se a mesma estiver com CNPJ ativo, a venda poderá ser feita. Apenas deixe o campo da inscrição estadual em branco na NF-e.
(art.459- RICMS-Dec. 1090-R/2002)
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06. NF-e pode ser usada para os casos de incidência de ISS neste Estado (NF-e conjugada)?
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06. NF-e pode ser usada para os casos de incidência de ISS neste Estado (NF-e conjugada)?
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07. OBRIGATORIEDADE- Quem está obrigado ao uso da NF-e?
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07. OBRIGATORIEDADE- Quem está obrigado ao uso da NF-e?
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07.a- EXCEÇÕES DA NF-e- Até quando foi permitido o uso da NF mod 1 ou 1-A no lugar na NF-e?
- 07.a- EXCEÇÕES DA NF-e- Até quando foi permitido o uso da NF mod 1 ou 1-A no lugar na NF-e?
utilização das notas fiscais modelo 1 e
1-A já impressas e autorizadas por AIDF, nas seguintes hipóteses:
I. nas operações realizadas fora
do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem
destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao
retorno sejam NF-e;
II. nas operações realizadas por
fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE
1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no
exercício anterior, inferior a trezentos e sessenta mil reais;
III. na entrada de sucata de metal,
com peso inferior a duzentos quilogramas, adquirida de particulares, inclusive
catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das
entradas ocorridas;
IV. nas operações internas, para
acobertar o trânsito de mercadorias, em caso de operação de coleta em que o
remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o
documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as
respectivas notas fiscais modelo 1 ou
1-A.
Ficam convalidadas as operações
acobertadas por notas fiscais modelo 1
e 1-A emitidas nas hipóteses deste artigo, no período compreendido entre 2 e 31
de outubro de 2018.
A partir de 01/01/2019, os blocos de notas fiscais não utilizados no período deverão ser
cancelados, com a lavratura de termo no livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, informando os números das notas
fiscais canceladas."
->Decreto 4326-R/2018
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08. OBRIGATORIEDADE- O MEI - Microempreendedor Individual- está obrigado à NF-e?
- 08. OBRIGATORIEDADE- O MEI - Microempreendedor Individual- está obrigado à NF-e?
Assim, ele pode continuar a usar nota fiscal avulsa quando necessário, conforme disposto no art.162-D do RICMS- Dec.1090-R .
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09. OBRIGATORIEDADE- Uma pequena empresa de comércio varejista pode estar obrigada à NF-e?
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09. OBRIGATORIEDADE- Uma pequena empresa de comércio varejista pode estar obrigada à NF-e?
Assim, mesmo as empresas varejistas estão obrigadas à emissão de NF-e nas operações com outras pessoas jurídicas e em todas as operações interestaduais, em substituição à NF Mod 1 e 1A. Poderão emitir NFC-e mod. 65 se a venda for interna, destinada a consumidor final não contribuinte e em operação com valor inferior a duzentos mil reais.
(Dec. 4023-R/2016 c/c Dec 4044-R/2016)
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12. CREDENCIAMENTO- Como faço para credenciar a empresa como emissora de NF-e?
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12. CREDENCIAMENTO- Como faço para credenciar a empresa como emissora de NF-e?
O processo de credenciamento passou a ser realizado de forma automatizada, bastando ao contribuinte atualizar seu CNAE cadastrado para que seja habilitado a emitir os Documentos Fiscais pertinentes à sua atividade. Para quaisquer dificuldades com seu credenciamentos, entre em contato conosco. 
O contribuinte também pode credenciar a empresa no ambiente de homologação, a fim de realizar o testes que necessitar. Lembramos que nesse ambiente, a NF-e não tem validade jurídica.
Importante ler o Guia Prático da NF-e antes de credenciar a empresa (art. 543-D, Incisos I e II, do RICMS - DEC. 1090-R).
 
 (Atualizado em 11/10/2024)
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13. CREDENCIAMENTO- Qual a diferença entre ambiente de homologação e produção?
- 13. CREDENCIAMENTO- Qual a diferença entre ambiente de homologação e produção?
Ambiente de PRODUÇÃO é aquele em que as notas autorizadas têm VALIDADE FISCAL. Sua emissão de forma errada pode ocasionar auto de infração.
Contribuinte emitente de NF-e em produção deve abandonar o uso do modelo 1 ou 1A, salvo nos casos permitidos no Regulamento do ICMS/ES.
Atenção: devem ser desprezadas as sequências de numeração das emissões de NF-e em teste e de modelo 1 ou 1A, quando do início da utilização da NF-e em produção (oficialmente). Assim, a numeração deve iniciar em 01 (artigo 543-Q, § 3º do Regulamento do ICMS/ES).
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14. CREDENCIAMENTO- Por quanto tempo a empresa pode permanecer emitindo NF-e no ambiente de teste?
- 14. CREDENCIAMENTO- Por quanto tempo a empresa pode permanecer emitindo NF-e no ambiente de teste?
A ideia é permitir o uso do ambiente de teste para que o contribuinte tire suas dúvidas sobre como emitir a referida nota em determinadas situações, para depois aplicá-la em produção. Toda a NF-e emitida em teste não tem validade fiscal, logo só poderá ocorrer trânsito de mercadoria com NF-e autorizada em ambiente de produção.
Atenção apenas para cumprir o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e no ambiente de produção.
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16. CERTIFICADO DIGITAL- Devo usar qual certificado digital para assinar a NF- e: e- CNPJ ou e- PJ?
- 16. CERTIFICADO DIGITAL- Devo usar qual certificado digital para assinar a NF- e: e- CNPJ ou e- PJ?
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17. CERTIFICADO DIGITAL- Tenho vários estabelecimentos (matriz e filiais). É necessário adquirir certificados digitais para todos eles, uma vez que vou utilizar a NF- e?
- 17. CERTIFICADO DIGITAL- Tenho vários estabelecimentos (matriz e filiais). É necessário adquirir certificados digitais para todos eles, uma vez que vou utilizar a NF- e?
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24. EMISSOR DE NF-E - Como desenvolver um software emissor de NF-e?
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24. EMISSOR DE NF-E - Como desenvolver um software emissor de NF-e?
O Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) traz todas as informações para se desenvolver o emissor de NF-e próprio, inclusive as regras de validação existentes.
 
Para acessá-lo, clique no link acima ou acesse www.nfe.fazenda.gov.br, depois clique em "Documentos" > "Manuais".
 
(Atualizado em 27/08/2024)
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25. EMISSOR de NF-e- Preciso configurar o emissor de NF-e que desenvolvi (emissor próprio) para acessar os endereços de transmissão (WebService) que estabelecem conexão com a SEFAZ autorizadora, para contribuintes credenciados a emissão da NF-e neste Estado. Onde encontrá-los?
- 25. EMISSOR de NF-e- Preciso configurar o emissor de NF-e que desenvolvi (emissor próprio) para acessar os endereços de transmissão (WebService) que estabelecem conexão com a SEFAZ autorizadora, para contribuintes credenciados a emissão da NF-e neste Estado. Onde encontrá-los?
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26. Como fico sabendo que as informações do Manual de Orientação do Contribuinte foram alteradas?
- 26. Como fico sabendo que as informações do Manual de Orientação do Contribuinte foram alteradas?
Dessa forma, basta clicar no ícone "Documentos" e depois em "Notas Técnicas" para manter-se atualizado.
O usuário do emissor de NF-e próprio deverá verificar com o suporte técnico contratado como adequar o aplicativo às novidades advindas de Notas Técnicas (artigo 543-V, § 3º do Regulamento do ICMS/ES).
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27. AUTORIZAÇÃO de NF-e - Preciso de AIDF para emitir NF-e?
- 27. AUTORIZAÇÃO de NF-e - Preciso de AIDF para emitir NF-e?
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28. AUTORIZAÇÃO de NF-e - Para autorização da SEFAZ, devo transmitir uma
NF-e de cada vez ou posso enviar um conjunto de arquivos?
- 28. AUTORIZAÇÃO de NF-e - Para autorização da SEFAZ, devo transmitir uma NF-e de cada vez ou posso enviar um conjunto de arquivos?
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29. AUTORIZAÇÃO de NF-e - A SEFAZ/ES utiliza a SVRS para autorizar suas notas eletrônicas?
- 29. AUTORIZAÇÃO de NF-e - A SEFAZ/ES utiliza a SVRS para autorizar suas notas eletrônicas?
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30. CONTINGÊNCIA de NF-e - Não posso emitir a nota, pois não estou conseguindo conexão com a SEFAZ. Vou ficar sem faturar? Como proceder?
- 30. CONTINGÊNCIA de NF-e - Não posso emitir a nota, pois não estou conseguindo conexão com a SEFAZ. Vou ficar sem faturar? Como proceder?
Para saber como emitir NF-e em contingência, leia o "Passo a passo para emissão em contingência", no site da SEFAZ, no link: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/contingencia.php
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31. O que é DENEGAÇÃO de uso da NF-e?
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31. O que é DENEGAÇÃO de uso da NF-e?
A denegação ocorre quando o emitente ou destinatário da NF-e encontrar-se com inscrição PARALISADA, CANCELADA ou com situação cadastral IRREGULAR perante o fisco.
Para emitir NF- e destinada à empresa não obrigada à inscrição estadual, com cadastro "baixado, paralisado ou cancelado" na SEFAZ e com o CNPJ ATIVO na Receita Federal do Brasil, basta deixar o campo da inscrição estadual em branco (sem preenchimento). Assim, a NF-e não será denegada.
Estando uma das partes com situação irregular no cadastro da SEFAZ/ES (SUSPENSO, por exemplo), o documento fiscal não será autorizado.
A NF-e denegada não pode servir para acobertar o trânsito da mercadoria nela contida, mas deve ser escriturada sem valores monetários (artigo 543-I, II- RICMS-Dec.1090-R).
Para mais informações sobre DENEGAÇÃO, leia as notícias nos links:
 https://sefaz.es.gov.br/receita-estadual-orienta-sobre-arquivos-deneg-2
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32. Devo escriturar a NF-e DENEGADA?
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32. Devo escriturar a NF-e DENEGADA?
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33. A SEFAZ possui todos os arquivos que autoriza. Mesmo assim sou obrigado a guardar os arquivos XML (NF-e)?
- 33. A SEFAZ possui todos os arquivos que autoriza. Mesmo assim sou obrigado a guardar os arquivos XML (NF-e)?
O destinatário não credenciado à emissão da NF-e poderá optar pela guarda do DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e.
O arquivo pode ser guardado em local fora do estabelecimento, mas deve ser apresentado à autoridade fazendária no prazo previsto no RICMS- Dec. 1.090-R, quando solicitado (artigo 543-K, § 2º- RICMS- Dec. 1090-R).
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34. PRODUÇÃO- Com que numeração iniciar a emissão de NF-e em produção (oficial)?
- 34. PRODUÇÃO- Com que numeração iniciar a emissão de NF-e em produção (oficial)?
Atenção: contribuinte emitente de NF-e em produção deve abandonar o uso do modelo 1 ou 1A, salvo nos casos permitidos no Regulamento do ICMS/ES.
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35. PRODUÇÃO- O que fazer com os modelos 1 e 1-A usados na empresa antes de adotar-se a NF-e?
- 35. PRODUÇÃO- O que fazer com os modelos 1 e 1-A usados na empresa antes de adotar-se a NF-e?
I - cancelar, de imediato, as notas fiscais modelos 1 ou 1-A que detiver em seu poder e conservar todas as vias, pelo prazo decadencial; e
II - anotar o cancelamento na coluna "Observações" da folha específica do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (art. 543-Q, § 1º-A - RICMS-Dec.1090-R).
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36. PRODUÇÃO-Tenho uma empresa obrigada à NF-e. Terei que emitir minhas notas dentro do meu estabelecimento ou pode ser em outro local?
- 36. PRODUÇÃO-Tenho uma empresa obrigada à NF-e. Terei que emitir minhas notas dentro do meu estabelecimento ou pode ser em outro local?
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37. Como a empresa do Simples Nacional deve emitir NF-e?
- 37. Como a empresa do Simples Nacional deve emitir NF-e?
O manual Orientação de Preenchimento da NF-e, publicado conforme Ato Cotepe 07/13, traz informações de como o contribuinte do Simples Nacional deve emitir NF-e (acesse-o no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx -> clicando em "Documentos" -> "Manuais" e baixar o arquivo: Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 ).
Ainda deve-se ler a Nota Técnica 04 e 06.2009, publicadas no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br ).
Para mais informações, entre em contato com a Supervisão do Simples Nacional, pelo e-mail: simplesnacional@sefaz.es.gov.br.
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38. O emitente de NF-e está obrigado a enviar o arquivo XML ao destinatário?
- 38. O emitente de NF-e está obrigado a enviar o arquivo XML ao destinatário?
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39. Posso deixar a NF-e sem o preenchimento da data de saída?
- 39. Posso deixar a NF-e sem o preenchimento da data de saída?
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40. Uma NF-e comporta quantos itens de produtos?
- 40. Uma NF-e comporta quantos itens de produtos?
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41. Sou obrigado a inserir a NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul em todas as NF-e?
- 41. Sou obrigado a inserir a NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul em todas as NF-e?
CÓDIGO NCM é o seqüencial de 8 dígitos numéricos que representam o produto de forma específica.
Já o CAPÍTULO, representado por 2 dígitos, representa o grupo de determinados produtos com características comuns, ou seja, o código NCM de produto é uma espécie do gênero capítulo NCM.
As operações realizadas por estabelecimento industrial ou a esse equiparado, nos termos da legislação federal, e o comércio exterior, devem usar o código NCM do produto (8 dígitos).
Nos demais casos, por exemplo, uma venda realizada por comércio varejista, a obrigação é informar o CAPÍTULO NCM (2 dígitos).
A partir de 1/07/2014, também nos demais casos, deve-se utilizar o CÓDIGO e não mais o capítulo NCM.
Para item de serviço ou quando não há produto discriminado na NF-e, como, por exemplo, na transferência de crédito de ICMS, deve-se preencher a informação da NCM com "00", no campo respectivo da NF-e, ao invés de código ou capítulo NCM (artigo 543-E, inciso V e § 4º do Regulamento do ICMS/ES).
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42. Onde encontro a tabela NCM para usá-la na NF-e?
- 42. Onde encontro a tabela NCM para usá-la na NF-e?
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43. O emitente de NF-e tem obrigação de inserir série no arquivo da NF-e?
- 43. O emitente de NF-e tem obrigação de inserir série no arquivo da NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica pode ter séries que vão de "001" a "999", para a empresa emitente que desejar utilizar esse recurso (artigo 543-E, § 1º, do Regulamento do ICMS/ES).
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44.a- O que é GTIN?
- 44.a- O que é GTIN?
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44.b- A informação do GTIN ( código de barras) é obrigatória na NF-e?
- 44.b- A informação do GTIN ( código de barras) é obrigatória na NF-e?
(Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16; NT 2017.001)
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44.c- A partir de quando é obrigatório informar o GTIN na NF-e?
- 44.c- A partir de quando é obrigatório informar o GTIN na NF-e?
Contudo, a VALIDAÇÃO das tags cEAN e cEANTrib inicia-se com a versão 4.0 da NF-e. Assim, ocorrerá rejeição se as informações descritas nesses campos não estiverem em conformidade com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
O início da validação do GTIN segue o cronograma da última versão da NT 2017.001. Consulte a Nota Técnica no Portal da NF-e, clicando aqui.
(Artigo 543-E, § 6º, do RICMS/ES; NT 2017.001; Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 )
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46. Em quantas vias posso imprimir a NF-e?
- 46. Em quantas vias posso imprimir a NF-e?
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47. Para que serve o DANFE?
- 47. Para que serve o DANFE?
Pode ser impresso em folha solta, formulário contínuo, formulário de segurança ou formulário pré-impresso (artigo 543-J, do Regulamento do ICMS/ES).
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48. Posso alterar o layout do DANFE?
- 48. Posso alterar o layout do DANFE?
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49. Para que serve a chave de acesso impressa no DANFE?
- 49. Para que serve a chave de acesso impressa no DANFE?
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50. Caso ocorra a perda do DANFE utilizado no transporte da carga, o que devo fazer para regularizar a situação?
- 50. Caso ocorra a perda do DANFE utilizado no transporte da carga, o que devo fazer para regularizar a situação?
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51. Onde consulto a NF-e?
- 51. Onde consulto a NF-e?
Pode ocorrer um atraso na troca de informações entre os entes, e com isso, a NF-e constar em apenas um deles no momento da consulta . Essa ocorrência não prejudica o contribuinte que efetua a consulta. Inclusive, o documento aparecerá, após algum tempo.
A consulta em apenas um dos entes citados já é suficiente para verificar a veracidade das informações da NF-e, caso ela esteja devidamente autorizada.
A SEFAZ/ES também disponibiliza a consulta das NF-e destinadas a nossos contribuintes, mesmo aquelas autorizadas por outros Estados.
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52. É verdade que a SEFAZ disponibiliza um "Visualizador de NF-e" para que possamos verificar o arquivo da NF-e recebido?
- 52. É verdade que a SEFAZ disponibiliza um "Visualizador de NF-e" para que possamos verificar o arquivo da NF-e recebido?
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53. Existe CARTA DE CORREÇÃO para NF-e?
- 53. Existe CARTA DE CORREÇÃO para NF-e?
(artigo 543-O-A do Regulamento do ICMS/ES)
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54. Que erros na NF-e NÃO podem ser corrigidos com o uso da CARTA DE CORREÇÃO?
- 54. Que erros na NF-e NÃO podem ser corrigidos com o uso da CARTA DE CORREÇÃO?
a) as variáveis que determinam o valor do imposto, como a base de cálculo, a alíquota, a diferença de preço, a quantidade e o valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; ou
c) a data de emissão ou de saída.
Observação: desde 01/07/2012, a CC-e existe de forma obrigatória. Não é permitido o uso da Carta de Correção em papel para regularização de erros na NF-e.
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55- Quando utilizar NF-e COMPLEMENTAR? Como emiti-la?
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55- Quando utilizar NF-e COMPLEMENTAR? Como emiti-la?
Sempre deve-se fazer referência à Nota Fiscal original que está sendo complementada no campo próprio do arquivo da NF-e.
Veja como emitir a NF-e complementar na página 12 do manual Orientação de Preenchimento da NF-e (acesse-o no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx -> clicando em "Documentos" -> "Manuais" e baixar o arquivo: Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02), publicado conforme Ato Cotepe 07/13.
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56. Em que casos a legislação permite o uso da NF-e COMPLEMENTAR?
- 56. Em que casos a legislação permite o uso da NF-e COMPLEMENTAR?
I - no caso de mercadorias cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, desde que o IPI ou o ICMS devam incidir sobre o todo;
II - no reajustamento de preço em virtude de contrato escrito de que decorra acréscimo do valor das mercadorias;
III - na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração dos respectivos impostos em que tenha sido emitida a nota fiscal originária;
IV - para lançamento do imposto não recolhido na época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, quando a regularização ocorrer no período de apuração dos impostos em que tenha sido emitida a nota fiscal originária;
V - no caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário, pelas repartições do Fisco federal, para aplicação em seus produtos; e
VI - na saída das mercadorias constantes do estoque final do estabelecimento na data do encerramento
de suas atividades.
Observação: para emissão de NF-e complementar devem ser observadas as normas dos parágrafos 1º ao 5º do art. 542.
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57. CANCELAMENTO- Quais as regras para se cancelar uma NF-e?
- 57. CANCELAMENTO- Quais as regras para se cancelar uma NF-e?
Ajuste Sinief 07/05, com alteração publicada no DOU de 08/02/2017.
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59. CANCELAMENTO- No recebimento da mercadoria acobertada com NF-e, percebeu-se erro na nota. Pode ser cancelada?
- 59. CANCELAMENTO- No recebimento da mercadoria acobertada com NF-e, percebeu-se erro na nota. Pode ser cancelada?
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60. CANCELAMENTO- Uma foi NF-e autorizada, mas a operação comercial não ocorreu e perdi o prazo de 24 horas para cancelá-la. Posso emitir NF-e de devolução para desfazer o erro de emissão dessa NF-e?
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60. CANCELAMENTO- Uma foi NF-e autorizada, mas a operação comercial não ocorreu e perdi o prazo de 24 horas para cancelá-la. Posso emitir NF-e de devolução para desfazer o erro de emissão dessa NF-e?
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60-A. CANCELAMENTO- Uma NF-e de IMPORTAÇÃO foi autorizada, mas ela foi emitida com erro e perdi o prazo de 24 horas para cancelá-la. Posso emitir NF-e de estorno referente a uma NF-e de importação?
- 60-A. CANCELAMENTO- Uma NF-e de IMPORTAÇÃO foi autorizada, mas ela foi emitida com erro e perdi o prazo de 24 horas para cancelá-la. Posso emitir NF-e de estorno referente a uma NF-e de importação?
(Atualizada 20/06/2024)
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61. INUTILIZAÇÃO- Não percebi e acabei pulando uma sequência de números da NF-e. E agora, o que fazer?
- 61. INUTILIZAÇÃO- Não percebi e acabei pulando uma sequência de números da NF-e. E agora, o que fazer?
O procedimento é chamado de INUTILIZAÇÃO de números de NF-e. Então, os números 11 a 19 podem ser inutilizados. Ocorre que, a lei 11.621/2022 extinguiu a punição por quebra de sequência da numeração de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos, assim, esse procedimento se tornou facultativo para o fisco. Com isso, agora, ele apenas se configura como um controle interno da empresa.
Ademais, para realizar a inutilização, basta ir no emissor de NF-e, no menu Notas Fiscais, clique em: Inutilizações - Inutilizar faixa de numeração (art. 543-O- RICMS-Dec.1090-R).
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62. A empresa começou a emitir NF-e dando sequência à numeração anteriormente usada na nota fiscal modelo 1. Assim, primeira NF-e emitida foi a de número 60.000. Esse erro tem solução?
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62. A empresa começou a emitir NF-e dando sequência à numeração anteriormente usada na nota fiscal modelo 1. Assim, primeira NF-e emitida foi a de número 60.000. Esse erro tem solução?
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63. INUTILIZAÇÃO- Qual o prazo para inutilizar o número da NF-e?
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63. INUTILIZAÇÃO- Qual o prazo para inutilizar o número da NF-e?
Não há prazo para inutilizar a numeração saltada a partir de 08/10/2021, de modo que a própria inutilização é facultativa.
(art. 543-O- RICMS-Dec.1090-R, alterado pelo Decreto 4984-R/21)
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65. INUTILIZAÇÃO- Onde consulto os números de NF-e inutilizados pela minha empresa?
- 65. INUTILIZAÇÃO- Onde consulto os números de NF-e inutilizados pela minha empresa?
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66. Como alterar o número de NF-e no emissor?
- 66. Como alterar o número de NF-e no emissor?
Consulte o suporte do seu sistema emissor para saber o procedimento de alteração da numeração.
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67. O destinatário da NF-e precisa conferir a nota em algum lugar ou simplesmente receber a mercadoria acobertada por DANFE?
- 67. O destinatário da NF-e precisa conferir a nota em algum lugar ou simplesmente receber a mercadoria acobertada por DANFE?
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68. Como obter a NF-e, uma vez que o emitente não me enviou?
- 68. Como obter a NF-e, uma vez que o emitente não me enviou?
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69. Consultei a NF-e no Portal Nacional e apareceu a mensagem de "Inexistente", posso receber a mercadoria descrita no DANFE, mesmo assim?
- 69. Consultei a NF-e no Portal Nacional e apareceu a mensagem de "Inexistente", posso receber a mercadoria descrita no DANFE, mesmo assim?
Há casos de emissão de NF-e em CONTINGÊNCIA, em que, mesmo aparecendo a informação de "inexistente", o documento pode ser recebido pelo destinatário. Vide pergunta nº 30, para uma melhor compreensão sobre o assunto CONTINGÊNCIA.
Art. 543-L,§ 14. O destinatário de mercadoria acobertada por NF-e emitida em contingência, cuja autorização não foi confirmada no prazo de cento e sessenta e oito horas, contado a partir da emissão da NF-e, deverá lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que a entrada da mercadoria no estabelecimento fora acobertada por meio de Danfe impresso em formulário de segurança ou DPEC, observado o disposto no art. 102, IV, e §§ 6.º e 7.º.
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71. ESCRITURAÇÃO- As NF-e emitidas pelo estabelecimento são escrituradas pela data de emissão ou de autorização?
- 71. ESCRITURAÇÃO- As NF-e emitidas pelo estabelecimento são escrituradas pela data de emissão ou de autorização?
Já as NF-e de entrada emitidas por terceiros devem ser escrituradas pelo destinatário na data da efetiva entrada da mercadoria. Exemplo: houve aquisição de mercadoria em 30/01, mesma data em que a NF-e foi emitida pelo fornecedor. A mercadoria foi recebida pelo destinatário em 03/02. A NF-e deverá ser registrada na data de efetiva entrada (03/02)- Art. 732,§2º- RICMS- Decreto 1090-R/2002.
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72- Em que data escrituro a NF-e de entrada emitida por terceiros?
- 72- Em que data escrituro a NF-e de entrada emitida por terceiros?
Exemplo: houve aquisição de mercadoria em 30/01, mesma data em que a NF-e foi emitida pelo fornecedor. A mercadoria foi recebida pelo destinatário em 03/02. A NF-e deverá ser registrada na data de efetiva entrada, ou seja, em 03/02.
(Art. 732,§2º- RICMS- Decreto 1090-R/2002).
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73. ESCRITURAÇÃO- O que fazer com as notas canceladas e denegadas? Elas devem ser escrituradas?
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73. ESCRITURAÇÃO- O que fazer com as notas canceladas e denegadas? Elas devem ser escrituradas?
A escrituração na EFD deve também seguir o que determina o Guia Prático:
"Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") e cancelado extemporâneo (código "03") preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NF-e
(artigo 543-V, § 1º do RICMS- Dec. 1090-R)
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74. ESCRITURAÇÃO- Os números inutilizados pela minha empresa devem ser escriturados?
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74. ESCRITURAÇÃO- Os números inutilizados pela minha empresa devem ser escriturados?
A partir de 2023, não é necessário escriturar os números inutilizados. Quanto aos períodos anteriores, no Regulamento do ICMS/ES existe a opção de escriturar tais números sem valores monetários ou apenas de informar a inutilização no RUDFTO - Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (artigo 543-V, § 1º-A do Regulamento do ICMS/ES). Registrar no mês em que efetuar a inutilização. Se o contribuinte registrar os números inutilizados na EFD, deve informar o COD-SIT = 05 (numeração inutilizada) no registro C100.
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75- Onde encontro as penalidades a serem aplicadas, quando minha empresa comete infração às regras da NF-e?
- 75- Onde encontro as penalidades a serem aplicadas, quando minha empresa comete infração às regras da NF-e?
Clique aqui para acessar a Legislação Online.
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76- ERROS OPERACIONAIS- Estou tentando emitir a NF-e, mas o sistema retorna "erro 245-CNPJ do emitente não cadastrado". O que seria?
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76- ERROS OPERACIONAIS- Estou tentando emitir a NF-e, mas o sistema retorna "erro 245-CNPJ do emitente não cadastrado". O que seria?
O erro em questão indica que a empresa não foi credenciada na SEFAZ/ES para emissão da NF-e.
Atualmente, o processo de credenciamento passou a ser realizado de forma automatizada, bastando ao contribuinte atualizar seu CNAE cadastrado para que seja habilitado a emitir os Documentos Fiscais pertinentes à sua atividade.
 
Para quaisquer dificuldades com seu credenciamentos, entre em contato conosco.
(Atualizado em 11/10/2024)
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76-A. ERROS OPERACIONAIS - Como proceder quando aparece o “erro 491” ao tentar transmitir a carta de correção eletrônica referente à NFe?
- 76-A. ERROS OPERACIONAIS - Como proceder quando aparece o “erro 491” ao tentar transmitir a carta de correção eletrônica referente à NFe?
(Atualizado em 20/06/2024)
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77- ERROS OPERACIONAIS- Minha empresa está credenciada, pois recebi por e-mail a confirmação do credenciamento, mesmo assim ocorre o erro "245". O que está acontecendo?
- 77- ERROS OPERACIONAIS- Minha empresa está credenciada, pois recebi por e-mail a confirmação do credenciamento, mesmo assim ocorre o erro "245". O que está acontecendo?
Estando credenciado em produção, por exemplo, e utilizando a versão de homologação do aplicativo emissor, haverá o erro "245 - CNPJ do emitente não cadastrado", pois está credenciado em um ambiente e baixou a versão do emissor de outro ambiente.
Quem utiliza um sistema próprio para emissão da NF-e deverá certificar se o aplicativo está devidamente configurado para os endereços do ambiente no qual está credenciado, produção ou homologação.
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78- ERROS OPERACIONAIS- Meu sistema emissor de NF-e acusa erro por duplicidade, o que vem a ser isso?
- 78- ERROS OPERACIONAIS- Meu sistema emissor de NF-e acusa erro por duplicidade, o que vem a ser isso?
Às vezes, a outra NF-e pode ter sido autorizada apenas 1 minuto atrás, quando seu sistema apresentava problemas e não pôde receber o retorno da solicitação. Ao tentar pela segunda vez o envio da mesma NF-e, o sistema da SEFAZ já teria recebido e autorizado na primeira tentativa, ocasionando erro por duplicidade na segunda tentativa.
Todas as NF-e emitidas pelos contribuintes e autorizadas pela SEFAZ permanecem no banco de dados da SEFAZ. Além disso, só é possível emissão de NF-e com uso do certificado digital da própria empresa.
Sendo assim, não existe nenhuma possibilidade de existir, no banco de dados da SEFAZ, NF-e que não tenha sido emitida por sua empresa.
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79. Além da legislação do Simples Nacional, quais normas devem ser observadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem notas fiscais eletrônicas?
- 79. Além da legislação do Simples Nacional, quais normas devem ser observadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem notas fiscais eletrônicas?
As empresas optantes pelo regime simplificado emissoras de NF-e devem observar, além das regras constantes na Resolução nº 94/2011 do CGSN, as notas técnicas da NF-e, em especial, a Nota Técnica 2009/06, a partir do ponto 9.33 ("Acréscimo de informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do Simples Nacional"), que, na tabela "C", indica quais as TAGs que são abertas para preenchimento de acordo com o CSOSN utilizado e a Nota Técnica 2009/004, que traz orientações sobre o preenchimento de NF-e para emissores do Simples Nacional.
Recomendamos a leitura atenta e completa dessas normas.
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80. Como deve ser feita a devolução de mercadoria de empresa optante pelo Simples Nacional emissora de nota fiscal eletrônica para empresa não optante?
- 80. Como deve ser feita a devolução de mercadoria de empresa optante pelo Simples Nacional emissora de nota fiscal eletrônica para empresa não optante?
Art. 57.º [...]
§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º);
§6º Ressalvado o disposto no § 4º, na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo "Informações Complementares" ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º);
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º).
O CSOSN relativo à devolução de mercadorias deve ser o 900. Com relação ao ICMS, devem ser preenchidos:
1) Nos campos próprios:
As informações do imposto (TAGs N13 a N23) referentes à base de cálculo, valor e alíquota do ICMS proporcionais à mercadoria efetivamente devolvida. Lembre-se de que o preenchimento das informações do imposto na devolução deve estar de acordo com as informações da nota original que está sendo devolvida.
2) No campo informações complementares:
O número, a data de emissão e o valor da nota fiscal original. A Nota Técnica 2009/06, a partir do ponto 9.33 (Acréscimo de informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do Simples Nacional), traz a Tabela "C", que indica quais TAGs são abertas para preenchimento de acordo com o CSOSN utilizado e o que deve ser preenchido em cada TAG.
Com relação ao IPI, sugerimos que entre em contato com a Receita Federal, visto que é um tributo de competência federal, através do Fale com o Simples.
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81- Deve ser emitida NF-e de entrada no recebimento de mercadorias provenientes de não contribuintes?
- 81- Deve ser emitida NF-e de entrada no recebimento de mercadorias provenientes de não contribuintes?
Houve alteração da regra de obrigatoriedade para emissão de nota fiscal de entrada por parte dos contribuintes que adquirirem mercadorias de produtores rurais. Até então essa obrigatoriedade era restrita nas aquisições de café. Agora essa obrigatoriedade foi estendida para qualquer aquisição, exceto se o produtor rural emitir NF-e, independentemente da aplicação (NFA-e, NFF, aplicativo próprio).
 
 Assim, de acordo com o art. 546/RICMS- Decreto 1090-R/2002, o contribuinte deve emitir NF-e de entrada sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por particulares, pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais
VIII - relativos a quaisquer produtos agropecuários, provenientes de produtores rurais, bem como peixes, crustáceos, moluscos, camarão ou rã, provenientes de pescadores
A NF-e de entrada deve referenciar a nota fiscal avulsa, caso emitido pela pessoa física ou empresa não contribuinte, e ser registrada na EFD ou livro de Entradas.
 
Portanto, se um contribuinte recebeu mercadoria de pessoa física ou de pessoa jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal (desobrigada de inscrição estadual), conforme o art. 546/RICMS, deverá emitir nota fiscal de entrada, referenciando a nota fiscal avulsa ou a NFA-e. Assim como também se receber de Produtor Rural por qualquer aquisição, exceto se o produtor rural emitir NF-e, independentemente da aplicação (NFA-e, NFF, aplicativo próprio).
 
(Atualizado dia 13/06/2024)
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82. Deve ser informado o meio de pagamento na NF-e?
- 82. Deve ser informado o meio de pagamento na NF-e?
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83. O que é a Manifestação do Destinatário? Quem é obrigado a fazer a manifestação?
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83. O que é a Manifestação do Destinatário? Quem é obrigado a fazer a manifestação?
Também será obrigatória se a NF-e acobertar operações com álcool transportado a granel para fins não combustíveis ou for destinada a postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, tendo o Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis preenchido obrigatoriamente.
Para registrar o evento da a Manifestação do Destinatário, deverá acessar o Portal da NF-e - Serviços- Manifestação do Destinatário e selecionar:
1 - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu, exatamente como informado nessa NF-e;
2 - Operação não Realizada, manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nessa NF-e;
3 - Desconhecimento da Operação, a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
Observação: existe o evento de Ciência da Operação, mas é opcional . Quer dizer apenas que o destinatário sabe que a operação está em andamento, mas não significa que houve uma conclusão.
Se um destinatário faz a Ciência da Operação, obrigatoriamente terá que fazer uma das manifestações conclusivas, que são: Confirmação da Operação ou Operação não Realizada. Poderá fazer também o Desconhecimento da Operação, caso tenha feito a de Ciência por equívoco.
(Ajuste SINIEF 07/05 c/c art. 543-P-A, § 6º,II- RICMS, alterado por Dec 4174-R/17)
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84. Qual o prazo para o distribuidor, atacadista ou armazém geral fazer a Manifestação do Destinatário?
- 84. Qual o prazo para o distribuidor, atacadista ou armazém geral fazer a Manifestação do Destinatário?
São 180 dias para registrar o evento de desconhecimento ou operação não realizada. 
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85. Qual a multa por prestar informação divergente na Manifestação do Destinatário ou por deixar de fazê-la no prazo estabelecido na legislação?
- 85. Qual a multa por prestar informação divergente na Manifestação do Destinatário ou por deixar de fazê-la no prazo estabelecido na legislação?
(Art. 75-A, IX, b c/c art. 77-A, II, b- Lei 7000/01)
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86. Quais os prazos para implantação da versão do leiaute 4.0 da NF-e?
- 86. Quais os prazos para implantação da versão do leiaute 4.0 da NF-e?
- No Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017;
- No Ambiente de Produção: 04/12/2017;
A desativação da versão 3.10 ocorrerá em 02/08/2018
->NT 2016.002, versão 1.60 de junho 2018
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87. Deve ser informado o CEST na NF-e?
- 87. Deve ser informado o CEST na NF-e?
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88. A SEFAZ possui algum emissor gratuito de NF-e ?
- 88. A SEFAZ possui algum emissor gratuito de NF-e ?
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89. Códigos de Benefícios Fiscais - cBenef
- 89. Códigos de Benefícios Fiscais - cBenef
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90. Quando eu devo utilizar o código ES999999?
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90. Quando eu devo utilizar o código ES999999?
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91. É possível emitir Nota Fiscal de retorno de consignação vinculando mais de uma Nota Fiscal de remessa, considerando que sejam os mesmos envolvidos da remessa de consignação?
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91. É possível emitir Nota Fiscal de retorno de consignação vinculando mais de uma Nota Fiscal de remessa, considerando que sejam os mesmos envolvidos da remessa de consignação?