Assunto escolhido: Cooperação Fiscal
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01. O que é Cooperação Fiscal?
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01. O que é Cooperação Fiscal?
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02. Qual a serventia do sistema de cooperação fiscal?
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02. Qual a serventia do sistema de cooperação fiscal?
O contribuinte justifica ou saneia as inconsistências identificadas pela Receita Estadual (os tipos de inconsistências são destacados na pergunta 01), nos termos e condições estabelecidos na comunicação, mantendo o benefício de redução das multas por espontaneidade durante o prazo concedido para saneamento.
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03. O que é AUTORREGULARIZAÇÃO dentro do Programa Cooperação Fiscal?
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03. O que é AUTORREGULARIZAÇÃO dentro do Programa Cooperação Fiscal?
->art. 77-A, c/c § 1.º, II e § 4º do Art. 132, da lei 7000/01
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04. O que são as inconsistências ?
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a. ICMS Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
Essa inconsistência ocorre quando o sistema da RECEITA ESTADUAL identifica que o contribuinte declara um determinado montante de “ICMS a recolher” em sua escrituração e não emite e paga um DUA para o débito em questão ou emite um DUA e recolhe um valor menor que o montante declarado.
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b. ICMS-ST Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
Essa inconsistência ocorre quando o sistema da RECEITA ESTADUAL identifica que o contribuinte declara um determinado montante de “ICMS-ST a recolher” em sua escrituração e não emite e paga um DUA para o débito em questão, ou ainda, emite um DUA e recolhe um valor menor que o montante declarado.
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c. Omissos de EFD
Significa que o sistema da RECEITA ESTADUAL identificou contribuinte sujeito à obrigação de entregar arquivo contendo a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das operações realizadas em determinado período, MAS não encontrou em seus registros o arquivo EFD correspondente.
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d. Omissos de PGDAS
Significa que o sistema da RECEITA ESTADUAL identificou contribuinte sujeito à obrigação de entregar arquivo contendo o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional das operações realizadas em determinado período, MAS não encontrou em seus registros o DAS gerado pelo PGDAS da referência em questão
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e. NF-e de emissão própria não escriturada
Essa inconsistência ocorre quando o sistema identifica que o contribuinte emitiu determinada NF-e e não declarou essa nota na Escrituração.
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f. Diferença de Cartão (Simples Nacional)
Significa que o sistema da RECEITA ESTADUAL identificou que os registros de movimentação das vendas de cartão de crédito estão divergentes em relação às informações escrituradas no PGDAS.
- 04. O que são as inconsistências ?
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a. ICMS Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
- a. ICMS Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
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b. ICMS-ST Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
- b. ICMS-ST Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
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c. Omissos de EFD
- c. Omissos de EFD
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d. Omissos de PGDAS
- d. Omissos de PGDAS
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e. NF-e de emissão própria não escriturada
- e. NF-e de emissão própria não escriturada
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f. Diferença de Cartão (Simples Nacional)
- f. Diferença de Cartão (Simples Nacional)
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05. Como fico sabendo se a RECEITA ESTADUAL identificou inconsistências na minha empresa?
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05. Como fico sabendo se a RECEITA ESTADUAL identificou inconsistências na minha empresa?
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06. O que devo fazer para regularizar uma inconsistência ?
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06. O que devo fazer para regularizar uma inconsistência ?
O contribuinte poderá justificar a inconsistência, ou ainda, se regularizar.
A justificativa é feita em comunicação direta pela SEFAZ, dentro do módulo Cooperação Fiscal na AGV. Caso ela não seja realizada, ou ainda, não seja aceita, restará apenas a Regularização.
Para se regularizar, o contribuinte deverá:
1 - Realizar o ajuste necessários na escrituração (apenas para as inconsistências "Omissos de EFD", "Omissos de PGDAS", "NF-e de emissão própria não escriturada" e "Diferença de cartão" ), e
2 - Emitir e Recolher o DUA, de acordo com a inconsistência gerada.
ATENÇÃO: Não é preciso enviar recibo por e-mail nem cópia do DUA pago. Toda a comunicação entre o contribuinte e a fiscalização se dará por interação exclusivamente na página do programa de Cooperação Fiscal na AGV- área restrita, onde é possível anexar esses e outros documentos, caso sejam solicitados, e o resultado pode ser acompanhado no dia seguinte.
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07. Se na AGV o status da inconsistência aparece como "publicado", como devo proceder para resolvê-la?
- 07. Se na AGV o status da inconsistência aparece como "publicado", como devo proceder para resolvê-la?
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08. O que significa "status da inconsistência"?
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São TRÊS os status das inconsistências
Atenção: O status é único para cada fase da interação.
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1 - Status "NO PRAZO":
-PUBLICADO - a inconsistência está disponível no programa COOPERAÇÃO FISCAL - CF - para que haja interação entre Receita Estadual e
contribuinte;
-PARCIALMENTE REGULARIZADO - parte da
inconsistência foi sanada, restando qualquer outra parte. Exemplo: contribuinte
enviou o arquivo EFD, mas não recolheu o DUA correspondente. Fica aberta a
possibilidade de regularização e de interação entre as partes. A ação deve partir
do contribuinte.
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2- Status "NÃO REGULARIZADO":
-PRAZO VENCIDO- por não haver manifestação do contribuinte em 70 (10 + 60) dias após a publicação, o status da inconsistência se altera. Esse status, no caso de Omissão de EFD e Omissão de PGDAS, enseja o bloqueio de emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos para esse contribuinte
-AVISO DE COBRANÇA - o prazo vencido enseja a imediata emissão do aviso de cobrança para pagamento da multa, de acordo com a inconsistência apresentada
-EM AÇÃO FISCAL - Emissão de Plano de Auditoria Fiscal associada a inconsistência, se for o caso;
-AUTO DE INFRAÇÃO - Resultado da ação fiscal quando o Auditor identificar ação lesiva à legislação do ICMS no ES.
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3 - Status "REGULARIZADO":
-JUSTIFICADA - quando o contribuinte demonstrou que a
inconsistência apontada não lhe dizia respeito;
-AUTORREGULARIZADO - quando o contribuinte, por meio da
interação com a Receita Estadual, assumiu e sanou a inconsistência apontada.
- 08. O que significa "status da inconsistência"?
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São TRÊS os status das inconsistências
- São TRÊS os status das inconsistências
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1 - Status "NO PRAZO":
- 1 - Status "NO PRAZO":
-PARCIALMENTE REGULARIZADO - parte da inconsistência foi sanada, restando qualquer outra parte. Exemplo: contribuinte enviou o arquivo EFD, mas não recolheu o DUA correspondente. Fica aberta a possibilidade de regularização e de interação entre as partes. A ação deve partir do contribuinte.
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2- Status "NÃO REGULARIZADO":
- 2- Status "NÃO REGULARIZADO":
-AVISO DE COBRANÇA - o prazo vencido enseja a imediata emissão do aviso de cobrança para pagamento da multa, de acordo com a inconsistência apresentada
-EM AÇÃO FISCAL - Emissão de Plano de Auditoria Fiscal associada a inconsistência, se for o caso;
-AUTO DE INFRAÇÃO - Resultado da ação fiscal quando o Auditor identificar ação lesiva à legislação do ICMS no ES.
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3 - Status "REGULARIZADO":
- 3 - Status "REGULARIZADO":
-AUTORREGULARIZADO - quando o contribuinte, por meio da interação com a Receita Estadual, assumiu e sanou a inconsistência apontada.
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09. Quanto tempo tenho, após publicação, para tomar as medidas saneadoras da inconsistência apresentada e evitar o vencimento da inconsistência?
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09. Quanto tempo tenho, após publicação, para tomar as medidas saneadoras da inconsistência apresentada e evitar o vencimento da inconsistência?
O prazo de 70 dias refere-se à soma do período de 10 dias, para o contribuinte tomar conhecimento da comunicação, ao prazo estabelecido no § 4.º do Art. 132 da LEI 7.000/01, que diz, "§ 4º Não havendo manifestação do contribuinte, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento da solicitação ou da comunicação de que trata o § 1º, considerar-se-á iniciado o procedimento fiscal." Então, bem entendido: 10 dias para tomar conhecimento e 60 dias para agir.
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10. Qual o tempo para o completo restabelecimento das funções do contribuinte junto a Receita Estadual, após solução de todas as pendências apontadas no COOPERAÇÃO FISCAL?
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10. Qual o tempo para o completo restabelecimento das funções do contribuinte junto a Receita Estadual, após solução de todas as pendências apontadas no COOPERAÇÃO FISCAL?
Depende do tipo de inconsistência em questão. Nesse sentido, uma vez sanada a questão, levará:
1 – ICMS Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor - a atualização ocorre no mesmo dia do recebimento do pagamento
2 – ICMS-ST Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor - a atualização ocorre no mesmo dia do recebimento do pagamento
3 – Omissos de EFD - a inconsistência atualiza no mesmo dia de envio da EFD. Do mesmo modo, o desbloqueio no CCC ocorrerá no mesmo dia, assim que o Cooperação Fiscal reconhecer a transmissão do arquivo.
4 – Omissos de PGDAS - a inconsistência atualiza em dois dias do envio do PGDAS. Do mesmo modo, o desbloqueio no CCC ocorrerá no mesmo dia, assim que o Cooperação Fiscal reconhecer a transmissão do arquivo.
5 – NF-e de emissão própria não escriturada - a inconsistência atualiza no mesmo dia de envio da retificação da EFD.
6 – Diferença de Cartão (Simples Nacional) - a inconsistência atualiza em dois dias do envio do arquivo retificador
OBSERVAÇÃO: se não constar o recebimento do arquivo em D+1, ou ainda, o pagamento não for computado, será preciso realizar uma comunicação no próprio ambiente do sistema COOPERAÇÃO FISCAL - CF - anexando o recibo do envio do arquivo EFD/PGDAS, ou mesmo, do DUA junto com o comprovante de pagamento, se for o caso.
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11. Atualmente sou Optante pelo Simples Nacional (OSN), mas, o sistema mostra uma pendência de "Omisso de EFD" para um período anterior quando ainda era contribuinte ordinário. Como devo proceder para enviar o arquivo EFD solicitado ?
- 11. Atualmente sou Optante pelo Simples Nacional (OSN), mas, o sistema mostra uma pendência de "Omisso de EFD" para um período anterior quando ainda era contribuinte ordinário. Como devo proceder para enviar o arquivo EFD solicitado ?
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12. O que devo fazer para sanar todas as inconsistências de um contribuinte?
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12. O que devo fazer para sanar todas as inconsistências de um contribuinte?
Deve interagir uma a uma. Enviar o arquivo EFD/PGDAS e recolher o DUA relativo à inconsistência (a depender do seu tipo).  Não é possível resolver todas as inconsistências em uma única interação. Os resultados aparecerão no dia seguinte (D+1). Não é necessário complementar a interação com outro tipo de comunicação.  Toda comunicação deve ser feita exclusivamente por meio de interação no sistema COOPERAÇÃO FISCAL.
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13. Onde estão as inconsistências das minhas empresas? Como as encontro, já que sou contador de várias?
- 13. Onde estão as inconsistências das minhas empresas? Como as encontro, já que sou contador de várias?
Na tela inicial, no fim da linha de cada empresa, será apresentado o símbolo da Cooperação Fiscal com o indicativo de inconsistências em amarelo. Clique sobre o mesmo para acessar a página da Cooperação Fiscal.
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14. O que devo fazer quando sanar todas as exigências de uma inconsistência?
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14. O que devo fazer quando sanar todas as exigências de uma inconsistência?
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15. Outras dúvidas específicas sobre as inconsistências publicadas
- 15. Outras dúvidas específicas sobre as inconsistências publicadas