Assunto escolhido: Cooperação Fiscal

O Programa de Cooperação Fiscal faz parte da diretriz do Governo do Estado de melhoria do ambiente de negócios e é um desdobramento da atualização da Lei de Penalidades Tributárias. A proposta é oportunizar ao contribuinte a possibilidade de autorregularização de inconsistências identificadas pelo Fisco Estadual.

Atualmente, há 6 tipos de inconsistências passíveis de regularização via Cooperação Fiscal. São elas:

1 – ICMS Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
2 – ICMS-ST Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
3 – Omissos de EFD
4 – Omissos de PGDAS
5 – NF-e de emissão própria não escriturada
6 – Diferença de Cartão (Simples Nacional)

Em busca de eficiência fiscal e melhoria do ambiente de negócios, o programa de cooperação fiscal propõe ao contribuinte a possibilidade de autorregularização de inconsistências identificadas pelo fisco estadual.

O contribuinte justifica ou saneia as inconsistências identificadas pela Receita Estadual (os tipos de inconsistências são destacados na pergunta 01), nos termos e condições estabelecidos na comunicação, mantendo o benefício de redução das multas por espontaneidade durante o prazo concedido para saneamento.
Na página da Cooperação Fiscal na Agência Virtual, o contribuinte consulta as inconsistências verificadas pelo fisco e tem à disposição uma ferramenta interativa para justificá-las ou saneá-las. O pagamento de multas, acaso devidas, pode ser beneficiado com a redução por espontaneidade. Contudo, não havendo manifestação do contribuinte no prazo de 70 (60 +10) dias, contado da data de recebimento da solicitação ou da comunicação, inicia-se o procedimento fiscal. 

->art. 77-A, c/c § 1.º, II e § 4º do Art. 132, da lei 7000/01 
Essa inconsistência ocorre quando o sistema da RECEITA ESTADUAL identifica que o contribuinte declara um determinado montante de “ICMS a recolher” em sua escrituração e não emite e paga um DUA para o débito em questão ou emite um DUA e recolhe um valor menor que o montante declarado. 
Essa inconsistência ocorre quando o sistema da RECEITA ESTADUAL identifica que o contribuinte declara um determinado montante de “ICMS-ST a recolher” em sua escrituração e não emite e paga um DUA para o débito em questão, ou ainda, emite um DUA e recolhe um valor menor que o montante declarado. 
Significa que o sistema da RECEITA ESTADUAL identificou contribuinte sujeito à obrigação de entregar arquivo contendo a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das operações realizadas em determinado período, MAS não encontrou em seus registros o arquivo EFD correspondente.
Significa que o sistema da RECEITA ESTADUAL identificou contribuinte sujeito à obrigação de entregar arquivo contendo o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional das operações realizadas em determinado período, MAS não encontrou em seus registros o DAS gerado pelo PGDAS da referência em questão
Essa inconsistência ocorre quando o sistema identifica que o contribuinte emitiu determinada NF-e e não declarou essa nota na Escrituração.
Significa que o sistema da RECEITA ESTADUAL identificou que os registros de movimentação das vendas de cartão de crédito estão divergentes em relação às informações escrituradas no PGDAS.
O contribuinte toma conhecimento das inconsistências publicadas pela Receita  Estadual, acessando o site www.sefaz.es.gov.br- Agencia Virtual (AGV)- Área restrita- Serviço de empresas- aba: Cooperação Fiscal. 

O contribuinte poderá justificar a inconsistência, ou ainda, se regularizar. 

A justificativa é feita em comunicação direta pela SEFAZ, dentro do módulo Cooperação Fiscal na AGV. Caso ela não seja realizada, ou ainda, não seja aceita, restará apenas a Regularização. 

Para se regularizar, o contribuinte deverá: 
1 - Realizar o ajuste necessários na escrituração (apenas para as inconsistências "Omissos de EFD", "Omissos de PGDAS", "NF-e de emissão própria não escriturada" e "Diferença de cartão" ), e 
2 - Emitir e Recolher o DUA, de acordo com a inconsistência gerada. 

ATENÇÃO: Não é preciso enviar recibo por e-mail nem cópia do DUA pago. Toda a comunicação entre o contribuinte e a fiscalização se dará por interação exclusivamente na página do programa de Cooperação Fiscal na AGV- área restrita, onde é possível anexar esses e outros documentos, caso sejam solicitados, e o resultado pode ser acompanhado no dia seguinte.

Estando dentro da AGV e diante de uma inconsistência "publicada",  acesse a aba da Cooperação  Fiscal  e clique no número indicado na "Quantidade Pendente". Na próxima página, clique em "Detalhar".  Nessa página, há um campo de mensagem, disponível para comunicação com a Receita Estadual. A  interação sobre a pendência deve ser feita exclusivamente por meio desse sistema.
Atenção: O status é único para cada fase da interação.
-PUBLICADO - a inconsistência está disponível no programa COOPERAÇÃO FISCAL - CF - para que haja interação entre Receita Estadual e contribuinte;


-PARCIALMENTE REGULARIZADO - parte da inconsistência foi sanada, restando qualquer outra parte. Exemplo: contribuinte enviou o arquivo EFD, mas não recolheu o DUA correspondente. Fica aberta a possibilidade de regularização e de interação entre as partes. A ação deve partir do contribuinte.
-PRAZO VENCIDO- por não haver manifestação do contribuinte em 70 (10 + 60) dias após a publicação, o status da inconsistência se altera. Esse status, no caso de Omissão de EFD e Omissão de PGDAS, enseja o bloqueio de emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos para esse contribuinte 

-AVISO DE COBRANÇA - o prazo vencido enseja a imediata emissão do aviso de cobrança para pagamento da multa, de acordo com a inconsistência apresentada

-EM AÇÃO FISCAL - Emissão de Plano de Auditoria Fiscal associada a inconsistência, se for o caso;

-AUTO DE INFRAÇÃO - Resultado da ação fiscal quando o Auditor identificar ação lesiva à legislação do ICMS no ES.
-JUSTIFICADA - quando o contribuinte demonstrou que a inconsistência apontada não lhe dizia respeito;

-AUTORREGULARIZADO - quando o contribuinte, por meio da interação com a Receita Estadual, assumiu e sanou a inconsistência apontada.
O contribuinte dispõe de 70 (10 + 60) dias após a data da publicação. Na contagem, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Se a data da publicação ocorrer em dia não útil, considerar  para fins de contagem, o primeiro dia útil após a publicação. Se a data de vencimento ocorrer em dia não útil, considerar como data de vencimento o primeiro dia útil seguinte.


O prazo de 70 dias refere-se à soma do período de 10 dias, para o contribuinte tomar conhecimento da comunicação, ao prazo estabelecido no § 4.º do Art. 132 da LEI 7.000/01, que diz, "§ 4º Não havendo manifestação do contribuinte, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento da solicitação ou da comunicação de que trata o § 1º, considerar-se-á iniciado o procedimento fiscal." Então, bem entendido: 10 dias para tomar conhecimento e 60 dias para agir.

Depende do tipo de inconsistência em questão. Nesse sentido, uma vez sanada a questão, levará:  

1 – ICMS Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor - a atualização ocorre no mesmo dia do recebimento do pagamento 
2 – ICMS-ST Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor - a atualização ocorre no mesmo dia do recebimento do pagamento 
3 – Omissos de EFD - a inconsistência atualiza no mesmo dia de envio da EFD. Do mesmo modo, o desbloqueio no CCC ocorrerá no mesmo dia, assim que o Cooperação Fiscal reconhecer a transmissão do arquivo. 
4 – Omissos de PGDAS - a inconsistência atualiza em dois dias do envio do PGDAS. Do mesmo modo, o desbloqueio no CCC ocorrerá no mesmo dia, assim que o Cooperação Fiscal reconhecer a transmissão do arquivo. 
5 – NF-e de emissão própria não escriturada - a inconsistência atualiza no mesmo dia de envio da retificação da EFD. 
6 – Diferença de Cartão (Simples Nacional) - a inconsistência atualiza em dois dias do envio do arquivo retificador

 OBSERVAÇÃO: se não constar o recebimento do arquivo em D+1, ou ainda, o pagamento não for computado, será preciso realizar uma comunicação no próprio ambiente do sistema COOPERAÇÃO FISCAL - CF - anexando o recibo do envio do arquivo EFD/PGDAS, ou mesmo, do DUA junto com o comprovante de pagamento, se for o caso.

O sistema de recepção de arquivo EFD reconhece o regime de pagamento do contribuinte naquele período de referência da EFD (mesmo que em data passada). Diante disso, recepciona o arquivo EFD que nunca havia sido enviado. Observe que a solicitação de retificação de um arquivo EFD é outro assunto e não ocorre via COOPERAÇÃO FISCAL - CF.

Deve interagir uma a uma. Enviar o arquivo EFD/PGDAS e recolher o DUA relativo à inconsistência (a depender do seu tipo).  Não é possível resolver todas as inconsistências em uma única interação. Os resultados aparecerão no dia seguinte (D+1). Não é necessário complementar a interação com outro tipo de comunicação.  Toda comunicação deve ser feita exclusivamente por meio de interação no sistema COOPERAÇÃO FISCAL.

O contabilista deve acessar a Agencia Virtual no link: http://app.sefaz.es.gov.br/dbsit1403_agencia_virtual/ .
Na tela inicial, no fim da linha de cada empresa, será apresentado o símbolo da Cooperação Fiscal com o indicativo de inconsistências em amarelo. Clique sobre o mesmo para acessar a página da Cooperação Fiscal.
Aguardar e verificar no dia seguinte (D+1), lembrando que toda comunicação deve ser feita exclusivamente por meio de interação no sistema COOPERAÇÃO FISCAL - CF. Não é necessário complementar a interação com outro tipo de comunicação. Quaisquer tipo que seja a inconsistência, ela deve ficar completamente resolvida usando apenas o sistema e seus modos de interação na Agência Virtual.
Se houver dúvidas específicas sobre as inconsistências que foram publicadas na AGV dos contribuintes, recomenda-se realizar uma comunicação no próprio Canal do Cooperação Fiscal. Desse modo, a equipe do setor poderá auxiliar o contribuinte, explicando a situação presente e instruindo como resolvê-la. 
Ainda não achou o que procura?

Clique aqui e fale conosco
Ainda não achou o que procura?

Clique aqui e fale conosco