Assunto escolhido: Produtor Rural
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01. Onde e como o produtor rural pode solicitar sua inscrição estadual?
- 01. Onde e como o produtor rural pode solicitar sua inscrição estadual?
R: Por meio do Sistema de Produtor Rural e Pescador, disponibilizado no portal de internet da SEFAZ/ES, clique aqui para acessar o link. Peça auxílio ao NAC de seu município.
 
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02. Quais documentos são necessários para obter a inscrição estadual de produtor rural?
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- Para cada tipo de vínculo com o imóvel exige-se documentação diferente. Abaixo, selecione seu tipo de vínculo para verificar a documentação.
Pode-se inscrever nas seguintes condições:
1- Arrendatário, comodatário ou parceiro;
2- Permissionário;
3- Pescador ou armador de pesca;4- Posseiro;5- Proprietário e condômino;6- Quilombola;7- Indígena;8- Usufrutuário ou nu proprietário.
(Atualizado em 29/08/2024)
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ARRENDATÁRIO, COMODATÁRIO, AFORADO OU PARCEIRO (RICMS, art. 41, § 1º, III e § 2º):
Documentos necessários: 
1- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato; 2- Documento de identificação das partes envolvidas; 3- Comprovante de inscrição do imóvel na Receita Federal do Brasil – CIB, CAFIR (antigo NIRF); 4- Escritura do imóvel (não sendo obrigatória a inscrição do proprietário, será necessária para cadastro da propriedade e respectivo proprietário).
Observações: Além do proprietário do imóvel, todas as pessoas vinculadas ao contrato deverão ser incluídas no sistema.
Legislação: Art. 41-A, § 1º, incisos III, alíneas ‘a’ e ‘b’ do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)
(atualizado em 29/08/2024)
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PERMISSIONÁRIO (RICMS, art. 41, §1º, V):
Documentos necessários: 
1-Documento que comprova a permissão de uso do imóvel, emitido pelo órgão competente; 2-Documento de identificação do permissionário.
Observação: Além do proprietário do imóvel, todas as pessoas vinculadas ao contrato deverão ser incluídas no sistema.
Legislação: Art. 41-A, § 1º, inciso V do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)
(Atualizado em 29/08/2024)
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PESCADOR ou ARMADOR DE PESCA (RICMS, art. 41, § 5º ao 7º e 41-B):
Documentos necessários: 
1-Documento que comprove o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;2-Documento de identificação do pescador.
Observação: Para obter o registro no RGP, acesse o sistema PesqBrasil RGP Pescador e Pescadora Profissional, com acesso pelo GOV.BR nesse link.
Legislação: Art. 41-B c/c art. 41, § 5º ao 7º do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)
(Atualizado em 29/08/2024)
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POSSEIRO (RICMS, art. 41, § 1º, IV):
Documentos necessários: 
1-Documento que comprove a aquisição do domínio, ainda sem o registro em Cartório de Registro de Imóvel, no caso de posse a justo título, ou 2-Documento não passível de registro imobiliário, que comprove a posse da área, no caso de posse por simples ocupação, ou 3-Documento que comprove o registro no Sistema de Informação de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, fornecida pelo INCRA, no caso de assentamento; 4-Comprovante de inscrição do imóvel na Receita Federal do Brasil – CIB, CAFIR (antigo NIRF) ou o Certificado de Registro do Imóvel no INCRA.
Legislação: Art. 41-A, § 1º, IV, "a" do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)
(Atualizado em 29/08/2024)
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PROPRIETÁRIO e CONDÔMINO (RICMS, art. 41, § 1º, I):
Documentos necessários:
1- Escritura pública nas seguintes hipóteses: a)de compra e venda; b)doação; c)promessa de compra e venda; d)de partilha de bens ou da sentença judicial que definiu a partilha dos bens, no caso de aquisição por sucessão;
OBS: Em todos os casos, a escritura deve estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis
2- Comprovante de inscrição do imóvel na Receita Federal do Brasil – CIB, CAFIR (antigo NIRF)
Observações: Sempre que os adquirentes forem duas ou mais pessoas, a inscrição será feita em nome de todas elas, sendo identificado como titular apenas o nome de uma delas, devendo os demais produtores serem informados no Sistema de Produtor Rural e Pescador
Legislação: Art. 41-A, § 3º do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)
(Atualizado em 29/08/2024)
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QUILOMBOLA (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso II):
Documentos necessários: 1- Certidão de Autodefinição como remanescente de quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares; 2- Declaração da entidade quilombola, contendo o CNPJ, de que o interessado faz parte da comunidade respectiva.
Observações: a) Na hipótese de atividade exercida por duas ou mais pessoas, a inscrição será feita em nome de todas elas, sendo identificado como titular apenas o nome de uma delas, devendo os demais produtores serem informados no Sistema de Produtor Rural e Pescador (RICMS, art. 41-A, § 3º); b) Cada produtor será inscrito como produtor rural em Comunidade Quilombola; c) Deverá indicar como proprietária do imóvel a Comunidade Quilombola conforme seu CNPJ.
CLIQUE NO ANEXO E VEJA O PASSO A PASSO DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ATÉ A EMISSÃO DA NOTA!
Legislação: Art. 41-A, § 5º, inc. II, alínea "b", itens 2 e 3 do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)
(Atualizado em 29/08/2024)
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RESERVA INDÍGENA (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso I):
Documentos necessários: 
1- Documento oficial expedido pela FUNAI identificando o requerente, a área e a Reserva da qual o indígena faz parte;2- Comprovante de inscrição do imóvel na Receita Federal do Brasil – CIB, CAFIR (antigo NIRF) ou o Certificado de Registro do Imóvel no INCRA.
Observações: a) Cada produtor será inscrito como produtor rural em reserva indígena b) Deverá indicar como proprietária do imóvel, a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, conforme seu CNPJ
Legislação: Art. 41-A, § 5º, inciso I, alínea "c" do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)
(Atualizado em 29/08/2024)
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USUFRUTUÁRIO ou NU PROPRIETÁRIO (RICMS, art. 41, § 1º, II e § 4.º, I):
Documentos necessários: 
1- Usufrutuário: Escritura pública de compra e venda ou doação, na qual conste a reserva ou instituição do usufruto; e Comprovante de inscrição do imóvel na Receita Federal do Brasil – CIB, CAFIR (antigo NIRF)
2- Nu Proprietário: Escritura pública de compra e venda ou doação, na qual conste a reserva ou instituição do usufruto; Comprovante de inscrição do imóvel na Receita Federal do Brasil – CIB, CAFIR (antigo NIRF); e
Contrato firmado entre o Nu Proprietário e o Usufrutuário, acompanhado dos documentos de identidade dos signatários
Observações: Na hipótese de atividade exercida por duas ou mais pessoas, a inscrição será feita em nome de todas elas, sendo identificado como titular apenas o nome de uma delas, devendo os demais produtores serem informados no Sistema de Produtor Rural e Pescador (Art. 41-A, § 3º do RICMS - Decreto 1090-R de 2002)
(Atualizado em 29/08/2024)
- 02. Quais documentos são necessários para obter a inscrição estadual de produtor rural?
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- Para cada tipo de vínculo com o imóvel exige-se documentação diferente. Abaixo, selecione seu tipo de vínculo para verificar a documentação.
Pode-se inscrever nas seguintes condições:
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- Para cada tipo de vínculo com o imóvel exige-se documentação diferente. Abaixo, selecione seu tipo de vínculo para verificar a documentação.
Pode-se inscrever nas seguintes condições:
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ARRENDATÁRIO, COMODATÁRIO, AFORADO OU PARCEIRO (RICMS, art. 41, § 1º, III e § 2º):
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ARRENDATÁRIO, COMODATÁRIO, AFORADO OU PARCEIRO (RICMS, art. 41, § 1º, III e § 2º):
Documentos necessários: 
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PERMISSIONÁRIO (RICMS, art. 41, §1º, V):
- PERMISSIONÁRIO (RICMS, art. 41, §1º, V):
Documentos necessários: 
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PESCADOR ou ARMADOR DE PESCA (RICMS, art. 41, § 5º ao 7º e 41-B):
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PESCADOR ou ARMADOR DE PESCA (RICMS, art. 41, § 5º ao 7º e 41-B):
Documentos necessários: 
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POSSEIRO (RICMS, art. 41, § 1º, IV):
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POSSEIRO (RICMS, art. 41, § 1º, IV):
Documentos necessários: 
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PROPRIETÁRIO e CONDÔMINO (RICMS, art. 41, § 1º, I):
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PROPRIETÁRIO e CONDÔMINO (RICMS, art. 41, § 1º, I):
Documentos necessários:
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QUILOMBOLA (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso II):
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QUILOMBOLA (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso II):
Documentos necessários: 1- Certidão de Autodefinição como remanescente de quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares; 2- Declaração da entidade quilombola, contendo o CNPJ, de que o interessado faz parte da comunidade respectiva.
Observações: a) Na hipótese de atividade exercida por duas ou mais pessoas, a inscrição será feita em nome de todas elas, sendo identificado como titular apenas o nome de uma delas, devendo os demais produtores serem informados no Sistema de Produtor Rural e Pescador (RICMS, art. 41-A, § 3º); b) Cada produtor será inscrito como produtor rural em Comunidade Quilombola; c) Deverá indicar como proprietária do imóvel a Comunidade Quilombola conforme seu CNPJ.
CLIQUE NO ANEXO E VEJA O PASSO A PASSO DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ATÉ A EMISSÃO DA NOTA!
Legislação: Art. 41-A, § 5º, inc. II, alínea "b", itens 2 e 3 do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)
(Atualizado em 29/08/2024)
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RESERVA INDÍGENA (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso I):
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RESERVA INDÍGENA (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso I):
Documentos necessários: 
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USUFRUTUÁRIO ou NU PROPRIETÁRIO (RICMS, art. 41, § 1º, II e § 4.º, I):
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USUFRUTUÁRIO ou NU PROPRIETÁRIO (RICMS, art. 41, § 1º, II e § 4.º, I):
Documentos necessários: 
Contrato firmado entre o Nu Proprietário e o Usufrutuário, acompanhado dos documentos de identidade dos signatários
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03. Para inscrição de PARCEIRO, é necessária também a inscrição estadual do parceiro outorgante (proprietário)?
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03. Para inscrição de PARCEIRO, é necessária também a inscrição estadual do parceiro outorgante (proprietário)?
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04. Os contratos de arrendamento, comodato ou parceria podem ter prazo de validade indeterminado? Poderá obter a inscrição quando os contratos possuírem prazo de validade indeterminado?
- 04. Os contratos de arrendamento, comodato ou parceria podem ter prazo de validade indeterminado? Poderá obter a inscrição quando os contratos possuírem prazo de validade indeterminado?
Sim, porém, quando não é estipulado o prazo do contrato, considera-se o prazo de 03 anos. Nesse caso, a inscrição terá validade apenas 03 (três) anos.
Legislação: Art. 95 e 96, da Lei 4504/66 (Estatuto da Terra) e Art. 21 e 37 Decreto 59.566/66.
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05. O atual proprietário do imóvel pode obter a inscrição de produtor rural se o proprietário anterior ainda não requereu sua baixa de inscrição?
- 05. O atual proprietário do imóvel pode obter a inscrição de produtor rural se o proprietário anterior ainda não requereu sua baixa de inscrição?
Sim. O adquirente de imóvel rural que esteja com toda a documentação exigida pela SEFAZ regularizada poderá requerer sua inscrição estadual, mesmo que o proprietário anterior não tenha requerido a baixa de sua inscrição estadual. 
 Nesse caso, o novo proprietário deverá solicitar o pedido de cancelamento da Inscrição Estadual anterior, protocolando o pedido na Agência da Receita Estadual. Dessa forma, a Receita Estadual iniciará um processo de cancelamento de ofício da Inscrição Estadual. 
 
 Legislação: Art. 55, inc. VII, do RICMS (Decreto 1090-R de 2002).
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06. O arrendatário pode se inscrever como produtor rural, sem que o proprietário do imóvel tenha inscrição estadual?
- 06. O arrendatário pode se inscrever como produtor rural, sem que o proprietário do imóvel tenha inscrição estadual?
Sim, pode. 
 
 
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07. Uma propriedade se localiza entre dois Municípios, tendo parte de sua área em um e parte em outro. Em qual Município será feita sua Inscrição Estadual?
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07. Uma propriedade se localiza entre dois Municípios, tendo parte de sua área em um e parte em outro. Em qual Município será feita sua Inscrição Estadual?
A inscrição será feita no Município em que se encontra sua sede, ou, na falta dessa, naquele onde se localiza a maior parte de sua área.  
 
 Legislação: Artigo 45 do RICMS (Decreto 1090-R de 2002) e Artigo 1º, § 3º da Lei Federal 9393/96
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08. O produtor, cujo imóvel rural não é registrado em cartório, pode obter sua Inscrição Estadual?
- 08. O produtor, cujo imóvel rural não é registrado em cartório, pode obter sua Inscrição Estadual?
Sim, poderá obter sua Inscrição Estadual na condição de POSSEIRO. 
 
 Legislação: Artigo 41, inciso IV e artigo 41-A, § 1º, inciso IV, do RICMS (Decreto 1090-R de 2002).
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09. Nas inscrições e alterações cadastrais de produtor rural com contrato, no caso de haver Termo Aditivo, o contrato originário deve ser apresentado?
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09. Nas inscrições e alterações cadastrais de produtor rural com contrato, no caso de haver Termo Aditivo, o contrato originário deve ser apresentado?
Sim, porque o aditivo contratual não traz todas as informações exigidas para constar no Sistema de Produtor Rural e Pescador.
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10. A procuração para requerer autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) deve ser específica e ter firma reconhecida?
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10. A procuração para requerer autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) deve ser específica e ter firma reconhecida?
Sim, deve ser específica e ter firma reconhecida. 
 
 (Atualizado em 06/09/2024)
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11. O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) que consta do cadastro da inscrição estadual do produtor rural pode ser alterado?
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11. O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) que consta do cadastro da inscrição estadual do produtor rural pode ser alterado?
Não. Esse número é único e não pode ser alterado. 
 
 (Atualizado em 06/09/2024)
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12. Qual documentação deve ser apresentada no pedido de reativação de Inscrição Estadual de produtor rural?
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12. Qual documentação deve ser apresentada no pedido de reativação de Inscrição Estadual de produtor rural?
Devem ser apresentados os mesmos documentos exigidos para a solicitação da Inscrição Estadual, conforme o caso.
Na pergunta 02, deste assunto, você encontrará a relação de documentos necessários para cada categoria.
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13. Quais os procedimentos e a documentação para solicitar a baixa da Inscrição Estadual de produtor rural? A baixa de inscrição poderá ser solicitada faltando algum documento exigível?
- 13. Quais os procedimentos e a documentação para solicitar a baixa da Inscrição Estadual de produtor rural? A baixa de inscrição poderá ser solicitada faltando algum documento exigível?
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14. É necessário pagar taxa de serviço para solicitar cancelamento de inscrição de produtor rural?
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14. É necessário pagar taxa de serviço para solicitar cancelamento de inscrição de produtor rural?
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15. Quando um imóvel for transferido de forma fracionada a diversos adquirentes, a inscrição correspondente ao Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB (ou ao Número De Imóvel na Receita Federal - antigo NIRF) originário poderá ser aproveitada por alguns dos adquirentes?
- 15. Quando um imóvel for transferido de forma fracionada a diversos adquirentes, a inscrição correspondente ao Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB (ou ao Número De Imóvel na Receita Federal - antigo NIRF) originário poderá ser aproveitada por alguns dos adquirentes?
Não. O proprietário anterior baixará a inscrição e todos os adquirentes farão nova inscrição. 
 
 
 
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17. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
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A. Como o produtor rural pode emitir de nota fiscal avulsa eletrônica de produtor?
O produtor rural deve estar com inscrição estadual ativa e precisa se credenciar para emitir Nota Fiscal eletrônica de produtor no site da Sefaz. Para se credenciar, deverá: 1- Acessar o endereço https://app.sefaz.es.gov.br/NFAe/; 2- Inserir o CPF e prosseguir; 3- Em seguida preencher o telefone, o e-mail, criar a senha e clicar em enviar; 4- Imprimir o Termo de Adesão, assinar, reconhecer firma; 5- Em seguida entregar no NAC de seu município ou enviar, via E-docs, para qualquer Agência da Receita Estadual (ARE) para ser autorizado.
Clique aqui para verificar como enviar documentos via E-docs.
OBS: O produtor rural que emite NFA-e poderá emitir também a Nota fiscal de Produtor modelo 4, em papel, até dia 01/01/2025. A partir do dia 02/01/2025, estará obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos por parte do produtor.
(Atualizado em 01/10/2024)
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B. Produtor com Inscrição suspensa pela O.S. 161 pode emitir Nota Fiscal avulsa?
Não. As notas fiscais emitidas por contribuinte com inscrição estadual suspensa são consideradas falsas ou inidôneas. (RICMS, art. 634 e 635, inciso VI)
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C. Como alterar o email cadastrado no sistema da NFA-e?
Basta enviar, por EDOCS (tutorial aqui https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604), um pedido de alteração do email de cadastro da NFA-e para a agência da SEFAZ da circunscrição.
- 17. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
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A. Como o produtor rural pode emitir de nota fiscal avulsa eletrônica de produtor?
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A. Como o produtor rural pode emitir de nota fiscal avulsa eletrônica de produtor?
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B. Produtor com Inscrição suspensa pela O.S. 161 pode emitir Nota Fiscal avulsa?
- B. Produtor com Inscrição suspensa pela O.S. 161 pode emitir Nota Fiscal avulsa?
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C. Como alterar o email cadastrado no sistema da NFA-e?
- C. Como alterar o email cadastrado no sistema da NFA-e?
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18. Sou um produtor rural e adquiri um sistema emissor de NF-e modelo 55. Como solicito o credenciamento para emitir a nota?
- 18. Sou um produtor rural e adquiri um sistema emissor de NF-e modelo 55. Como solicito o credenciamento para emitir a nota?
1) Preencha e assine o formulário disponível abaixo (ver anexo); 
 2) Junte seu documento de identidade digitalizado e envie os documentos à ARE- Agência da Receita Estadual da circunscrição da propriedade rural, pelo EDOCS (veja o passo a passo de como enviar a documentação na página> CLIQUE AQUI)  
 (Atualizado em 06/09/2024)
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19. Como solicitar a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para obter o talão de notas de produtor rural?
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19. Como solicitar a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para obter o talão de notas de produtor rural?
A partir de 20/09/2024, não será mais concedida autorização para a AIDF. Assim, os contribuintes não poderão mais utilizar as notas fiscais em papel sem a autorização. Para os documentos eletrônicos não há necessidade de AIDF.  Os produtores rurais podem emitir hoje a chamada "Nota Fiscal, modelo 4", que é uma nota em papel, conhecida como "Nota de Produtor Rural. Porém, a partir de 02/01/2025, os produtores não poderão mais emitir esse documento. Serão obrigados a emitir documentos eletrônicos, como a NF-e ou NFC-e.  > Legislação: Artigo 652-C do RICMS (Decreto 1090-R de 2002). 
   (Atualizado em 08/10/2024)           
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21. Onde obter o formulário para solicitar autorização para confeccionar Nota Fiscal de Produtor?
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21. Onde obter o formulário para solicitar autorização para confeccionar Nota Fiscal de Produtor?
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22. Qual a quantidade de vias da nota fiscal de produtor?
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22. Qual a quantidade de vias da nota fiscal de produtor?
Cinco vias para a nota fiscal de produtor.  
 
 Legislação: Artigo 553 do RICMS (Decreto 1090-R de 2002) 
 
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23. Qual a quantidade mínima de documentos posso solicitar?
- 23. Qual a quantidade mínima de documentos posso solicitar?
Se for no tipo ‘bloco’, no mínimo 20 jogos de notas fiscais. 
 
 Legislação: Artigo 550 do RICMS (Decreto 1090-R de 2002) 
 
 
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24. Qual é a quantidade máxima de notas fiscais de produtor que podem ser autorizadas?
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24. Qual é a quantidade máxima de notas fiscais de produtor que podem ser autorizadas?
O chefe da Agência fará análise e definirá sobre a quantidade máxima de documentos a ser autorizada, limitada a 50 (cinquenta) jogos. 
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24. Qual o prazo de validade das notas fiscais de produtor?
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24. Qual o prazo de validade das notas fiscais de produtor?
A data limite para uso da nota fiscal de produtor será de sessenta meses, contados a partir da data da AIDF que a autorizou.  
 Entretanto, de acordo com o art. 1.184/RICMS, as NF de produtor poderão ser utilizadas nas operações INTERNAS por prazo indeterminado. 
 
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25. Produtor inscrito na condição de arrendatário, parceiro ou comodatário pode utilizar o Bloco de Nota Fiscal do Proprietário?
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25. Produtor inscrito na condição de arrendatário, parceiro ou comodatário pode utilizar o Bloco de Nota Fiscal do Proprietário?
Não.
 
O arrendatário, o parceiro ou o comodatário deve utilizar inscrição em seu próprio nome para emitir documentos fiscais em seu próprio nome.
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26. O ICMS - frete é devido nas operações que envolvam transporte de bovinos?
- 26. O ICMS - frete é devido nas operações que envolvam transporte de bovinos?
Sim.  É devido o pagamento do ICMS sobre o frete nos casos em que o veículo de transporte não estiver no nome do remetente ou do destinatário, e os bovinos (mercadoria) forem destinados a outro Estado ou a outro município neste Estado. 
 
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27. O ICMS - frete deve ser cobrado nas operações de transferência realizada pelo produtor?
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27. O ICMS - frete deve ser cobrado nas operações de transferência realizada pelo produtor?
Sim, o ICMS frete é devido nos casos em que o veículo de transporte não estiver no nome do remetente ou do destinatário e a operação for intermunicipal ou interestadual, independentemente da natureza da operação. 
 
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29. Há exigência de ICMS-frete quando o remetente ou o destinatário faça o transporte da mercadoria em veículo próprio?
- 29. Há exigência de ICMS-frete quando o remetente ou o destinatário faça o transporte da mercadoria em veículo próprio?
Não. Se o veículo estiver em nome do remetente ou do destinatário da mercadoria, deverá constar na Nota Fiscal a expressão "Transporte de carga própria" e os dados que comprovem tratar-se de veículo próprio.  
 
 > Legislação: Artigo 420 do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)
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30. Tenho que pagar imposto nas saídas de bovino para outro Estado?
- 30. Tenho que pagar imposto nas saídas de bovino para outro Estado?
Sim, as saídas de bovinos para outros Estados são tributadas, ressalvadas as seguintes exceções: 
 
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31. Nota Fiscal de Produtor pode ter série?
- 31. Nota Fiscal de Produtor pode ter série?
Sim, a nota fiscal de produtor, modelo 4, poderá ter série quando houver interesse do contribuinte. 
 
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32. Onde encontro na legislação do ICMS a previsão da não incidência do ICMS de produtos agropecuários?
- 32. Onde encontro na legislação do ICMS a previsão da não incidência do ICMS de produtos agropecuários?
Não há uma listagem específica relacionando produtos da agropecuária, mas as hipóteses de não incidência do ICMS estão previstas no artigo 4º do Regulamento do ICMS (Decreto 1090-R de 2002).
Clique aqui para acessar a legislação. 
 
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33. Onde encontro na Legislação do ICMS a previsão de isenção do ICMS de produtos agropecuários?
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33. Onde encontro na Legislação do ICMS a previsão de isenção do ICMS de produtos agropecuários?
Não há uma listagem específica relacionando os produtos da agropecuária, mas as hipóteses de isenção do ICMS estão previstas nos artigos 5º ao 7º do Regulamento do ICMS. 
 Clique aqui para acessar a legislação. 
 
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34. Onde encontro na legislação do ICMS relação dos produtos agropecuários cujas operações possuam algum benefício para não pagamento ou redução do imposto?
- 34. Onde encontro na legislação do ICMS relação dos produtos agropecuários cujas operações possuam algum benefício para não pagamento ou redução do imposto?
Não há uma listagem específica relacionando quais os produtos da agropecuária possuem algum benefício no pagamento do imposto, mas poderá pesquisar e obter as informações em alguns artigos.  
 
 Veja a seguir:
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35. Marido e mulher (cônjuge ou companheiro) podem obter uma inscrição estadual em nome de cada um deles? Na hipótese de resposta afirmativa, em qual situação é permitida a inscrição estadual de produtor rural em nome do cônjuge ou companheiro?
- 35. Marido e mulher (cônjuge ou companheiro) podem obter uma inscrição estadual em nome de cada um deles? Na hipótese de resposta afirmativa, em qual situação é permitida a inscrição estadual de produtor rural em nome do cônjuge ou companheiro?
Sim.  Pode obter a inscrição em seu próprio nome, o cônjuge ou companheiro de PROPRIETÁRIO que já possua sua inscrição estadual.
 
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36. O produtor rural está obrigado a emitir NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55?
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36. O produtor rural está obrigado a emitir NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55?
Sim.
 
Ficam todos os produtores rurais, sem exceção, obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, em substituição à Nota Fiscal de papel, modelo 4, a partir de 2 de janeiro de 2025.
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37. Existe algum aplicativo gratuito para emissão da NF-e?
- 37. Existe algum aplicativo gratuito para emissão da NF-e?
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38. O bloco de Nota Fiscal de Produtor – Mod. 4 ainda poderá ser utilizado?
- 38. O bloco de Nota Fiscal de Produtor – Mod. 4 ainda poderá ser utilizado?
(Atualizado em 09/10/2024)
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39. O que preciso fazer para emitir a NF-e usando o aplicativo da NFA-e?
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39. O que preciso fazer para emitir a NF-e usando o aplicativo da NFA-e?
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40. Sou produtor rural comprando de Atacadista. Tenho direito a redução de base de cálculo que trata o Artigo 5-A, inciso VIII da Lei 7.000/01 (Artigo 534-Z-Z-A do Regulamento do ICMS)?
- 40. Sou produtor rural comprando de Atacadista. Tenho direito a redução de base de cálculo que trata o Artigo 5-A, inciso VIII da Lei 7.000/01 (Artigo 534-Z-Z-A do Regulamento do ICMS)?