Assunto escolhido: Restituição

A restituição da taxa deve ser solicitada ao órgão responsável pela prestação do serviço.  Para solicitar restituição de taxa da Sefaz paga em duplicidade ou indevidamente, aquele que assumiu o encargo deverá apresentar em uma Agência da Receita Estadual via EDOCS (Clique aqui para verificar como enviar documentos via E-docs) um requerimento  dirigido ao Secretário da Fazenda, informando os dados do requerente, da conta bancária para depósito, e instruído com: 

- DUAs dos 2 pagamentos com os respectivos comprovantes ou
 - documentos comprobatórios do pagamento indevido;
- cópia do Documento de Identificação do requerente.


Esclarecemos que não há um modelo de requerimento para restituição de taxas. 

Para solicitar a restituição de ICMS pago  indevidamente, o responsável pela empresa que assumiu o encargo deverá apresentar um pedido de restituição em uma Agência da Receita Estadual, via EDOCS> Clique aqui para verificar como enviar documentos via E-docs

Não há modelo específico para requerimento. Contudo, ele deverá ser destinado ao Secretário de Estado da Fazenda, conter firma reconhecida, endereço completo, telefone e e-mail de contato e dados da conta bancária, e ser instruído com: 

-  DUA do recolhimento;
- a comprovação de que o pagamento foi indevido.


A restituição do imposto somente será feita a quem provar haver assumido o referido encargo ou estiver expressamente autorizado a recebê-lo .


Na impossibilidade de ser apresentado o documento original, poderá ser aceita cópia autenticada desse documento ou de outro com aquela finalidade, caso em que deverá constar, no documento original, a observação "Restituição requerida nos termos do § 1.º do art. 176 do RICMS/ES".


>Artigos  169 a 178 do RICMS- Dec. 1090-R

Nas hipóteses abaixo, é possível solicitar restituição de  pagamento antecipado do imposto em decorrência de substituição tributária recolhido em favor do Espírito Santo:   

 a) em caso de desfazimento do negócio;
 b) em caso de perecimento, deterioração ou extravio da mercadoria;
 c) em operação interestadual, para comercialização, cujo imposto já tenha sido retido;
 d) em operação isenta ou não tributada destinada a consumidor; ou
 e) em operação que destine mercadoria para industrialização.  

  Os procedimentos para pedido de restituição do ICMS estão previstos nos artigos 169 a 178 do RICMS- Dec. 1090-R, que podem ser consultados na Legislação Online.  Em caso de desfazimento de negócio em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária, o substituído tributário que arcou com pagamento do tributo  fará um requerimento de restituição dirigido ao Secretário da Fazenda do Espírito Santo, assinado pelo o responsável legal pela empresa (sócio administrador ou diretor) e instruído com:

-I - o documento comprobatório do pagamento (DUA pago);
-II - a comprovação do desfazimento do negócio;
-III - a comprovação de efetiva assunção do encargo;
-IV- Planilha demonstrativa preenchida (Anexos LIX, LX e LXII a LXIV, conforme o caso).

Na impossibilidade de ser apresentado o documento original, o Fisco poderá admitir cópia autenticada desse documento ou de outro com aquela finalidade, caso em que deverá constar, no documento original, a observação "Restituição requerida nos termos do § 1.º do art. 176 do RICMS/ES".

 Apresentar o pedido em uma  Agência da Receita Estadual, via EDOCS>Clique aqui para verificar como enviar documentos via E-docs

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