Assunto escolhido: Substituição Tributária
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01. INSCRIÇÃO ESTADUAL ST ou DIFAL EC 87
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01.a- INSCRIÇÃO ESTADUAL- Qual contribuinte de outra UF pode obter inscrição de ST no cadastro da SEFAZ/ES?
Pode solicitar inscrição no cadastro de contribuintes da SEFAZ/ES o remetente de mercadoria indicada no art. 265 e no Anexo V do RICMS situado em Unidade Federada signatária de Protocolo ou Convênio de ST.
A inscrição é obtida acessando pelo Simplifica, no site da JUCEES.
Clique aqui para acessá-lo.
Escolha a opção:
-Contribuinte de outra UF solicitando Inscrição Estadual
Estabelecimento localizado fora do Estado do Espírito Santo, solicitando Substituição Tributária.
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01.b- Como empresa de outra UF solicita inscrição estadual para recolhimento do DIFAL da EC 87/15?
Contribuinte de outra UF que destina com frequência mercadorias a não contribuintes no ES podem solicitar inscrição estadual para recolhimento do DIFAL da EC 87-15. Se já possuir inscrição estadual ST não é necessário se inscrever novamente.
A inscrição é obtida acessando pelo Simplifica.
Clique aqui para acessá-lo.
Escolha a opção:
-Contribuinte de outra UF solicitando Inscrição Estadual
Estabelecimento localizado fora do Estado do Espírito Santo, solicitando Substituição Tributaria.
Informar no requerimento eletrônico o Convênio 93/15.
- 01. INSCRIÇÃO ESTADUAL ST ou DIFAL EC 87
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01.a- INSCRIÇÃO ESTADUAL- Qual contribuinte de outra UF pode obter inscrição de ST no cadastro da SEFAZ/ES?
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01.a- INSCRIÇÃO ESTADUAL- Qual contribuinte de outra UF pode obter inscrição de ST no cadastro da SEFAZ/ES?
A inscrição é obtida acessando pelo Simplifica, no site da JUCEES.
Clique aqui para acessá-lo.
Escolha a opção:
-Contribuinte de outra UF solicitando Inscrição Estadual
Estabelecimento localizado fora do Estado do Espírito Santo, solicitando Substituição Tributária.
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01.b- Como empresa de outra UF solicita inscrição estadual para recolhimento do DIFAL da EC 87/15?
- 01.b- Como empresa de outra UF solicita inscrição estadual para recolhimento do DIFAL da EC 87/15?
A inscrição é obtida acessando pelo Simplifica.
Clique aqui para acessá-lo.
Escolha a opção:
-Contribuinte de outra UF solicitando Inscrição Estadual
Estabelecimento localizado fora do Estado do Espírito Santo, solicitando Substituição Tributaria.
Informar no requerimento eletrônico o Convênio 93/15.
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02. ALTERAÇÃO, REATIVAÇÃO CADASTRAL E PEDIDO DE BAIXA
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02.a- Como contribuinte de outra UF efetua alteração cadastral, reativação e baixa de inscrição de ST?
Enquanto não estiverem disponibilizados pelo pelo Simplifica, deverá solicitar à Supervisão de Substituição Tributária, adotando os procedimentos abaixo descritos.
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02.b- Alteração cadastral e reativação de inscrição estadual
A alteração cadastral de empresas com inscrição estadual de Substituto Tributário e Difal EC87/15 será enviada automaticamente pelo sistema integrador Simplifica.
 
Entretanto, para alteração cadastral realizada antes de 21/08/2024, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição.
A lista de procedimentos e documentos necessários para alteração ou reativação cadastral está no link ou no anexo abaixo: Clique aqui
 
(Atualizado em 26/08/2024)
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02.c- Baixa de Inscrição Estadual-ST
A baixa da inscrição estadual para contribuinte substituto tributário, deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.
 
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Pedido de baixa de substituto tributário, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.
Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
Se a baixa for proveniente da extinção do CNPJ, a inscrição estadual será baixada automaticamente. Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro'.
(Atualizado em 26/08/2024)
- 02. ALTERAÇÃO, REATIVAÇÃO CADASTRAL E PEDIDO DE BAIXA
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02.a- Como contribuinte de outra UF efetua alteração cadastral, reativação e baixa de inscrição de ST?
- 02.a- Como contribuinte de outra UF efetua alteração cadastral, reativação e baixa de inscrição de ST?
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02.b- Alteração cadastral e reativação de inscrição estadual
- 02.b- Alteração cadastral e reativação de inscrição estadual
A alteração cadastral de empresas com inscrição estadual de Substituto Tributário e Difal EC87/15 será enviada automaticamente pelo sistema integrador Simplifica.
 
Entretanto, para alteração cadastral realizada antes de 21/08/2024, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição.
A lista de procedimentos e documentos necessários para alteração ou reativação cadastral está no link ou no anexo abaixo: Clique aqui
 
(Atualizado em 26/08/2024)
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02.c- Baixa de Inscrição Estadual-ST
- 02.c- Baixa de Inscrição Estadual-ST
A baixa da inscrição estadual para contribuinte substituto tributário, deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.
 
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Pedido de baixa de substituto tributário, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.
Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
Se a baixa for proveniente da extinção do CNPJ, a inscrição estadual será baixada automaticamente. Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro'.
(Atualizado em 26/08/2024)
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03. O produtor agropecuário, frotista e locador devem recolher a diferença de ICMS na revenda de veículo automotor, antes de decorridos 12 (doze) meses da primeira aquisição?
- 03. O produtor agropecuário, frotista e locador devem recolher a diferença de ICMS na revenda de veículo automotor, antes de decorridos 12 (doze) meses da primeira aquisição?
Como o cálculo do ICMS para a UF de destino é feito pelo Convênio ICMS 51/00 (art. 232 do RICMS), na hipótese de revenda do veículo antes dos 12 (doze) meses, deve o contribuinte calcular o ICMS-ST nos termos do Convênio ICMS 132/92 (art. 229 do RICMS) e recolher a diferença através de DUA no código 138-4 (deduzindo o ICMS destacado na NF-e de aquisição).
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04. Quais as obrigações acessórias para o contribuinte com inscrição ST ou de DIFAL EC 87/15?
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04. a - Quais as obrigações gerais ?
As obrigações gerais estão disponíveis no link: https://sefaz.es.gov.br/empresas-de-outras-ufs
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04. b - É preciso escriturar a EFD ?
Os contribuintes do Regime Ordinário com Inscrição de ST no ES devem escriturar a OIE (Operações interestaduais da EFD).
A OIE é uma escrituração simplificada da EFD, em que o contribuinte somente precisará preencher os Registros das notas:
- C100 (para todos os registros escriturados no C101) - C101 - C191 (se houver FCP)
E para realizar a apuração do ICMS devido o E300 e filhos.
Observação: a escrituração da OIE não dispensa a entrega da GIA-ST
Se o contribuinte é optante pelo Regime do Simples Nacional, basta entregar apenas a GIA-ST.
- 04. Quais as obrigações acessórias para o contribuinte com inscrição ST ou de DIFAL EC 87/15?
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04. a - Quais as obrigações gerais ?
- 04. a - Quais as obrigações gerais ?
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04. b - É preciso escriturar a EFD ?
- 04. b - É preciso escriturar a EFD ?
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05. Quando há problema no envio da Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), o que devo fazer?
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05. Quando há problema no envio da Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), o que devo fazer?
O profissional de TI da empresa deve observar que o Ted Server da Sefaz/ES é ted.sefaz.es.gov.br e a porta de acesso é TCP 8017.
Também é recomendável utilizar o programa validador disponível em nosso site, antes de efetuar o envio da GIA-ST LINK: https://sefaz.es.gov.br/downloads-principal?page=2
(atualizado 19/04/2024)
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06. Lanchonetes, padarias e restaurantes devem recolher o ICMS-ST na venda de seus produtos ou na aquisição de mercadorias sujeitas a ST como insumo?
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06. Lanchonetes, padarias e restaurantes devem recolher o ICMS-ST na venda de seus produtos ou na aquisição de mercadorias sujeitas a ST como insumo?
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07. Como padaria, pizzaria e restaurante devem escriturar as aquisições (para consumo em processo de fabricação) de mercadorias sujeitas a ST?
- 07. Como padaria, pizzaria e restaurante devem escriturar as aquisições (para consumo em processo de fabricação) de mercadorias sujeitas a ST?
a - mercadoria proveniente de distribuidor- como o ICMS-ST deve ter sido retido na etapa anterior, a padaria, pizzaria ou restaurante darão entrada com CFOP 1403 (situação tributária 060) com encerramento de fase (cadeia tributária), pois mercadoria é destinada à revenda;
b - mercadoria proveniente de indústria/importador- como o ICMS-ST deve ser retido nesta etapa pelo destinatário, a padaria, pizzaria ou restaurante darão entrada com CFOP 1403 (situação tributária 060) com encerramento de fase (cadeia tributária), pois mercadoria é destinada à revenda. Se não houve destaque na NF-e e retenção do ICMS-ST pelo fornecedor, deverá o adquirente fazê-lo, dando entrada com CFOP 1403 (situação tributária 010);
c - insumo proveniente de distribuidor ou indústria/importador, a padaria, pizzaria ou restaurante darão entrada como consumidor final, mas com CFOP 1101 (situação tributária 000), mesmo não sendo atividade industrial para os efeitos do RIPI.
Observações:
NÃO podem ser utilizados na entrada os CFOPs:
- 1102- se a padaria, pizzaria ou restaurante destinar a mercadoria para insumo;
- 1556- porque não se trata de despesa (uso e consumo), mas custo.
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08. Nova classificação da TIPI (NCM/SH) pode provocar inclusão ou exclusão de produto na ST?
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08. Nova classificação da TIPI (NCM/SH) pode provocar inclusão ou exclusão de produto na ST?
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09. O que fazer, caso ainda exista estoque de mercadorias excluídas da ST por força do Convênio ICMS 92/15, sucedido pelo Convênio ICMS 52/17?
- 09. O que fazer, caso ainda exista estoque de mercadorias excluídas da ST por força do Convênio ICMS 92/15, sucedido pelo Convênio ICMS 52/17?
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10. Como o contribuinte interno, credenciado como ST nos termos do art. 185, § 7º do RICMS e Portaria 15-R/15, deve fazer emissão da NF-e nas vendas internas para pessoa física com retenção do ICMS-ST?
- 10. Como o contribuinte interno, credenciado como ST nos termos do art. 185, § 7º do RICMS e Portaria 15-R/15, deve fazer emissão da NF-e nas vendas internas para pessoa física com retenção do ICMS-ST?
- CST = 010;- CFOP = 5403 ou 5401;- Destinatário pessoa física (CPF);- Inscrição Estadual indIRDest = 2 "ISENTO".
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11. Qual a data de início do regime de ST para determinado produto?
- 11. Qual a data de início do regime de ST para determinado produto?
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12. *Atualizada pela lei 10.647/17- Qual a multa incidente por atraso no envio do arquivo retificador da GIA-ST?
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12. *Atualizada pela lei 10.647/17- Qual a multa incidente por atraso no envio do arquivo retificador da GIA-ST?
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13. Quem é o responsável pelo pagamento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte com origem ao ES, realizado por transportador autônomo ou empresa inscrita em outra unidade da Federação?
- 13. Quem é o responsável pelo pagamento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte com origem ao ES, realizado por transportador autônomo ou empresa inscrita em outra unidade da Federação?
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14. Quando o DeSTDA será obrigado no Espírito Santo e a quem se aplica?
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14. Quando o DeSTDA será obrigado no Espírito Santo e a quem se aplica?
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15. Como deve proceder um contribuinte capixaba quando adquire de Estado não signatário de protocolo ou convênio uma mercadoria sujeita a ST?
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15. Como deve proceder um contribuinte capixaba quando adquire de Estado não signatário de protocolo ou convênio uma mercadoria sujeita a ST?
Assim, o adquirente localizado no Espírito Santo deve somar todas as operações do mês envolvendo o mesmo fornecedor, escriturar pelo CFOP 2403, e recolher a ST em DUA único na data de vencimento do ICMS-ST informada na Portaria 16-R/2019 , sendo vedado o aproveitamento do crédito destacado na NF-e de aquisição.
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16. Pneus recauchutados e de bicicletas estão na ST no Espírito Santo?
- 16. Pneus recauchutados e de bicicletas estão na ST no Espírito Santo?
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17. Como saber dos Acordos de ST (Protocolos e Convênios) dos quais o Espírito Santo participa?
- 17. Como saber dos Acordos de ST (Protocolos e Convênios) dos quais o Espírito Santo participa?
https://sefaz.es.gov.br/mercadorias-sujeitas-a-substituicao-tributaria-no-espirito-santo
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18. Quando usar a MVA original e ajustada?
- 18. Quando usar a MVA original e ajustada?
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19. Como contribuinte do ES pode se credenciar como Substituto Tributário?
- 19. Como contribuinte do ES pode se credenciar como Substituto Tributário?
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20. Como solicito a renovação de credenciamento como Substituto Tributário?
- 20. Como solicito a renovação de credenciamento como Substituto Tributário?