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Selecione: PAGAMENTO - ICMS, preencha os campos solicitados. Informar o CNPJ do remetente. Na página seguinte, marque ICMS - Diferencial de Alíquota EC 87- código de receita 386-7.
O DUA deve mencionar o número e a chave de acesso da respectiva NF-e e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço.
A parcela devida ao Fundo deverá ser recolhido em DUA distinto, com o código de receita 162-7, emitido no link : http://e-dua.sefaz.es.gov.br.
O ES possui três tipos de alíquotas para operações internas:
- 17% - alíquota modal do ES, a mais comum
- 12% - específica para alguns produtos e serviços (como no serviço de transporte, vendas internas de banana, entre outros)
- 25% - específica de alguns produtos e serviços (como no serviço de comunicação, vendas de bebidas alcoólicas, entre outros)
Desse modo, recomendamos consultar o artigo 20 da Lei lei 7.000/2001 e verificar qual alíquota se aplica à situação concreta.
A operação/prestação a ele destinada será sujeita ao diferencial de alíquotas devido na aquisição interestadual de bens destinados a uso, consumo e ativo permanente por contribuinte.
O valor total do diferencial será destinado ao ES.
A construtora sem inscrição é não contribuinte, portanto, as mercadorias que lhes forem enviadas em operação interestadual estarão sujeitas ao Difal, que será de responsabilidade do Remetente.
É facultativa a inscrição do contribuinte de outra Unidade da Federação que remete mercadorias a não contribuinte no ES.
Se desejar se inscrever como substituto tributário para recolhimento do DIFAL da EC 87/15, deve seguir as orientações contidas no link: https://sefaz.es.gov.br/empresas-de-outras-ufs
- até o dia 15 do mês subsequente da operação/prestação do serviço, se o remetente situado em outra UF for inscrito no ES para recolhimento do DIFAL da EC 87/15;
- no prazo previsto no respectivo convênio ou protocolo, para contribuintes inscritos como substitutos tributários no ES, em relação a mercadorias descritas no anexo V do RICMS- Decreto 1090-R/2002.
(Decreto 3916-R/2015, alterado pelo Dec. 3940-R/2016)
- à outra UF, deve observar a legislação da unidade da Federação de destino;
- a este Estado, efetuará o pagamento em DUA em separado, englobando o total das operações e prestações realizadas no respectivo período de apuração, no prazo estipulado para as operações ou prestações normais da empresa, com o código de receita 386-7, ressalvado o contribuinte que realizar operações ao abrigo do Fundap e do Compete, que deverão utilizar os códigos de receita específicos (art. 534-Z-Z-Z-K. § 1.º).
Se o comércio varejista acobertar a venda com NF-e, a venda será considerada interestadual, sendo devido o DIFAL da EC 87/15.
RICMS- Decreto 1090-R/2002 (alterado pelo Decreto 3940-R/2016) :
"Art. 534-Z-Z-Z-H. Considera-se interestadual, para os fins deste Capítulo, a operação que destine bem ou mercadoria a consumidor final domiciliado em outra unidade da Federação, ainda que entregue ao adquirente no território do Estado de origem, desde que tenha sido acobertada por NF-e".
Por sua vez, se a venda em questão for realizada com NFC-e, ela será interna.
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13. Cálculo do Difal por fora (Base Simples) e por dentro (Base Dupla)
- 13. Cálculo do Difal por fora (Base Simples) e por dentro (Base Dupla)
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a. O que é o Difal calculado "por fora" e "por dentro" ?
- a. O que é o Difal calculado "por fora" e "por dentro" ?
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b. Qual o cálculo do Difal devo utilizar ? O antigo (por fora/Base única) ? Ou o novo (por dentro/Base dupla) ?
- b. Qual o cálculo do Difal devo utilizar ? O antigo (por fora/Base única) ? Ou o novo (por dentro/Base dupla) ?
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c. Quando começou a ser devido o novo cálculo do imposto (por dentro/Base dupla) ?
- c. Quando começou a ser devido o novo cálculo do imposto (por dentro/Base dupla) ?
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d. Se o contribuinte já efetuou o recolhimento em período anterior ao de 2023 do Difal - ES com o cálculo por dentro/Base Dupla, o quê fazer ?
- d. Se o contribuinte já efetuou o recolhimento em período anterior ao de 2023 do Difal - ES com o cálculo por dentro/Base Dupla, o quê fazer ?
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e. Como calculo o novo Difal por dentro/Base dupla ?
- e. Como calculo o novo Difal por dentro/Base dupla ?