Assunto escolhido: DIFAL EC 87/2015
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01 Não sou contribuinte do ICMS e adquiri mercadorias de outra unidade da federação. Sou responsável por pagar o imposto (diferencial de alíquotas da EC 87/2015)?
- 01 Não sou contribuinte do ICMS e adquiri mercadorias de outra unidade da federação. Sou responsável por pagar o imposto (diferencial de alíquotas da EC 87/2015)?
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02. Sou contribuinte de outra UF, enviando mercadorias a não contribuinte no ES. Como recolher o percentual do diferencial de alíquotas devido ao ES?
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02. Sou contribuinte de outra UF, enviando mercadorias a não contribuinte no ES. Como recolher o percentual do diferencial de alíquotas devido ao ES?
Selecione: PAGAMENTO - ICMS, preencha os campos solicitados. Informar o CNPJ do remetente. Na página seguinte, marque ICMS - Diferencial de Alíquota EC 87- código de receita 386-7.
O DUA deve mencionar o número e a chave de acesso da respectiva NF-e e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço.
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03. Quais mercadorias estão sujeitas ao Fundo de Combate à Pobreza no ES? Como recolher esse valor devido ao ES?
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03. Quais mercadorias estão sujeitas ao Fundo de Combate à Pobreza no ES? Como recolher esse valor devido ao ES?
A parcela devida ao Fundo deverá ser recolhido em DUA distinto, com o código de receita 162-7, emitido no link : http://e-dua.sefaz.es.gov.br.
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04. Como deve ser recolhido o valor do Fundo de Combate à Pobreza no ES?
- 04. Como deve ser recolhido o valor do Fundo de Combate à Pobreza no ES?
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05. Qual a alíquota interna do Espírito Santo?
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05. Qual a alíquota interna do Espírito Santo?
O ES possui três tipos de alíquotas para operações internas:
- 17% - alíquota modal do ES, a mais comum
- 12% - específica para alguns produtos e serviços (como no serviço de transporte, vendas internas de banana, entre outros)
- 25% - específica de alguns produtos e serviços (como no serviço de comunicação, vendas de bebidas alcoólicas, entre outros)
Desse modo, recomendamos consultar o artigo 20 da Lei lei 7.000/2001 e verificar qual alíquota se aplica à situação concreta.
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06. Onde informo no DANFE o DIFAL da EC 87/15?
- 06. Onde informo no DANFE o DIFAL da EC 87/15?
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07. Estou remetendo uma mercadoria em operação interestadual a um produtor rural com inscrição estadual no ES. Devo recolher o DIFAL da EC 87/2015?
- 07. Estou remetendo uma mercadoria em operação interestadual a um produtor rural com inscrição estadual no ES. Devo recolher o DIFAL da EC 87/2015?
A operação/prestação a ele destinada será sujeita ao diferencial de alíquotas devido na aquisição interestadual de bens destinados a uso, consumo e ativo permanente por contribuinte.
O valor total do diferencial será destinado ao ES.
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08. A operação interestadual que destina mercadorias a construtora estabelecida no ES está sujeita ao DIFAL da EC 87/2015?
- 08. A operação interestadual que destina mercadorias a construtora estabelecida no ES está sujeita ao DIFAL da EC 87/2015?
A construtora sem inscrição é não contribuinte, portanto, as mercadorias que lhes forem enviadas em operação interestadual estarão sujeitas ao Difal, que será de responsabilidade do Remetente.
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09. Como o contribuinte de outra Unidade da Federação poderá se inscrever como substituto tributário para recolhimento do DIFAL da EC 87/15?
- 09. Como o contribuinte de outra Unidade da Federação poderá se inscrever como substituto tributário para recolhimento do DIFAL da EC 87/15?
É facultativa a inscrição do contribuinte de outra Unidade da Federação que remete mercadorias a não contribuinte no ES.
Se desejar se inscrever como substituto tributário para recolhimento do DIFAL da EC 87/15, deve seguir as orientações contidas no link: https://sefaz.es.gov.br/empresas-de-outras-ufs
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10. Qual é o prazo de recolhimento do DIFAL da EC 87/15?
- 10. Qual é o prazo de recolhimento do DIFAL da EC 87/15?
- até o dia 15 do mês subsequente da operação/prestação do serviço, se o remetente situado em outra UF for inscrito no ES para recolhimento do DIFAL da EC 87/15;
- no prazo previsto no respectivo convênio ou protocolo, para contribuintes inscritos como substitutos tributários no ES, em relação a mercadorias descritas no anexo V do RICMS- Decreto 1090-R/2002.
(Decreto 3916-R/2015, alterado pelo Dec. 3940-R/2016)
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11. Sou contribuinte estabelecido no ES, como recolho o Difal ?
- 11. Sou contribuinte estabelecido no ES, como recolho o Difal ?
- à outra UF, deve observar a legislação da unidade da Federação de destino;
- a este Estado, efetuará o pagamento em DUA em separado, englobando o total das operações e prestações realizadas no respectivo período de apuração, no prazo estipulado para as operações ou prestações normais da empresa, com o código de receita 386-7, ressalvado o contribuinte que realizar operações ao abrigo do Fundap e do Compete, que deverão utilizar os códigos de receita específicos (art. 534-Z-Z-Z-K. § 1.º).
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12. Uma empresa varejista estabelecida no ES efetua venda presencial a pessoa física residente em outra Unidade da Federação. Essa venda será considerada interna ou interestadual?
- 12. Uma empresa varejista estabelecida no ES efetua venda presencial a pessoa física residente em outra Unidade da Federação. Essa venda será considerada interna ou interestadual?
Se o comércio varejista acobertar a venda com NF-e, a venda será considerada interestadual, sendo devido o DIFAL da EC 87/15.
RICMS- Decreto 1090-R/2002 (alterado pelo Decreto 3940-R/2016) :
"Art. 534-Z-Z-Z-H. Considera-se interestadual, para os fins deste Capítulo, a operação que destine bem ou mercadoria a consumidor final domiciliado em outra unidade da Federação, ainda que entregue ao adquirente no território do Estado de origem, desde que tenha sido acobertada por NF-e".
Por sua vez, se a venda em questão for realizada com NFC-e, ela será interna.
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13. Cálculo do Difal por fora (Base Simples) e por dentro (Base Dupla)
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a. O que é o Difal calculado "por fora" e "por dentro" ?
A Lei Complementar Federal 190/2022 regulamentou o diferencial de alíquotas do ICMS. Ao fazê-lo, ela criou um novo cálculo de Difal para uma situação em específico. Esse novo cálculo foi apelidado de Difal "por dentro", ou ainda, Difal "Base Dupla".
O Difal "por fora", ou ainda, Difal "Base simples" é o Difal calculado com o método antigo, já existente antes da referida lei.
Destaca-se ainda que, apesar da mudança de cálculo, LC 190/2022 não foi considerada como instituição ou majoração do imposto, logo o Difal é devido desde sua instituição com a EC 87/2015
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b. Qual o cálculo do Difal devo utilizar ? O antigo (por fora/Base única) ? Ou o novo (por dentro/Base dupla) ?
Depende da operação: 1.Operação interestadual para não contribuinte – mantém o cálculo antigo (por fora/Base única) 2.Operação interestadual para contribuinte – Usa-se o novo cálculo (por dentro/Base dupla)
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c. Quando começou a ser devido o novo cálculo do imposto (por dentro/Base dupla) ?
Em respeito à anterioridade anual, somente a partir de 2023
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d. Se o contribuinte já efetuou o recolhimento em período anterior ao de 2023 do Difal - ES com o cálculo por dentro/Base Dupla, o quê fazer ?
Nesse caso, é necessário fazer a restituição dos valores, nos moldes do art. 137 IV do RICMS.
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e. Como calculo o novo Difal por dentro/Base dupla ?
De acordo com o art. 3, II da lei 11.623/22: Base de cálculo do DIFAL = (Valor total da NF – ICMS destacado na nota) / (1 – alíquota)
Exemplo: com a alíquota modal 17%, NF-e de R$ 1.000,00 e ICMS destacado de R$ 120,00
Base de cálculo do DIFAL = (1.000 – 120) / (1 – 0,17)
Base de cálculo do DIFAL = 880/0,83 = 1.060,24 Valor do DIFAL = (Base de cálculo do DIFAL x 17%) – ICMS destacado na nota Valor do DIFAL = (1.060,24 x 0,17) – 120,00 Valor do DIFAL = 180,24 – 120,00 = 60,24
- 13. Cálculo do Difal por fora (Base Simples) e por dentro (Base Dupla)
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a. O que é o Difal calculado "por fora" e "por dentro" ?
- a. O que é o Difal calculado "por fora" e "por dentro" ?
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b. Qual o cálculo do Difal devo utilizar ? O antigo (por fora/Base única) ? Ou o novo (por dentro/Base dupla) ?
- b. Qual o cálculo do Difal devo utilizar ? O antigo (por fora/Base única) ? Ou o novo (por dentro/Base dupla) ?
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c. Quando começou a ser devido o novo cálculo do imposto (por dentro/Base dupla) ?
- c. Quando começou a ser devido o novo cálculo do imposto (por dentro/Base dupla) ?
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d. Se o contribuinte já efetuou o recolhimento em período anterior ao de 2023 do Difal - ES com o cálculo por dentro/Base Dupla, o quê fazer ?
- d. Se o contribuinte já efetuou o recolhimento em período anterior ao de 2023 do Difal - ES com o cálculo por dentro/Base Dupla, o quê fazer ?
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e. Como calculo o novo Difal por dentro/Base dupla ?
- e. Como calculo o novo Difal por dentro/Base dupla ?