Assunto escolhido: Certidões

A CND é obtida pela internet. Na página inicial  do site da SEFAZ, acesse:  Agência Virtual- Área Pública- Certidão- Emissão de Certidão Negativa de Débito. Digite o CPF ou o CNPJ  e imprima. 
(Art. 2º do Decreto nº 1706-R/2006)
 
A autenticidade pode ser confirmada em qualquer Agência da Receita Estadual ou pela internet. Na página inicial do site da SEFAZ, acesse:  Agência Virtual- Área Pública- Certidão- Validação de Certidões (https://s2-internet.sefaz.es.gov.br/certidao/cnd).
(Parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1706-R/2006)

O prazo de validade é de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição.
(Art. 6º do Decreto nº 1706-R/2006)

Para saber se há débitos para com a Fazenda Pública Estadual no seu CPF, primeiro tente emitir a Certidão Negativa no  site da Secretaria da Fazenda, na página> https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/cnd/emissao.php. Se a Certidão Negativa não for emitida, entre no sistema com seu CPF e senha do Acesso Cidadão (ou com seu certificado digital) para consultar as pendências existentes.  
Caso  a pendência do CPF for detectada através do site da Receita Federal do Brasil, os esclarecimentos devem ser obtidos junto àquele órgão, que faz e controla esse cadastro.

Pode ser que existam débitos para com a Fazenda Pública Estadual no seu CPF se não conseguir emitir a CND na página> https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/cnd/emissao.php.  Se isso ocorrer, entre no sistema com seu CPF e senha do Acesso Cidadão (ou com seu certificado digital) para consultar as pendências existentes. 

Em relação aos débitos dos contribuintes, a Receita Estadual emite dois tipos de certidão: a Certidão Negativa de Débito (CND) e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Ambas certidões abarcam a totalidade dos débitos do contribuinte, ou seja, o contribuinte que possuir qualquer uma delas garante que não possui dívida ativa pendente.   
 Nesse sentido, a CND demonstra a inexistência de Dívida Ativa e a CPEN, por sua vez, indica que se houver alguma Dívida Ativa, ela está com a cobrança suspensa em sede de liminar/tutela antecipada judicial, ou ainda, teve a penhora efetivada em sede de Ação de Execução Fiscal.

O sócio responsável ou contador responsável pela empresa no cadastro da SEFAZ podem verificar as pendências existentes na área restrita da Agência Virtual. Caso contrário, essas informações só poderão ser fornecidas  ao responsável pela empresa ou a procurador habilitado para tal (com procuração assinada pelo sócio responsável da empresa, com firma reconhecida), em uma Agência da Receita Estadual
Quando existir crédito tributário: - De responsabilidade do requerente, em curso de cobrança de execução com penhora efetivada ou
- Com exigibilidade suspensa. Supendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - a moratória;
II - o depósito de seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, interpostos dentro do prazo legal, na instância administrativa própria e não julgados em definitivo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; ou
VI - o parcelamento

(Art. 3º do Decreto 1706-R/2006)

A CPEN pode ser obtida:

a) Pela internet, através da Agência Virtual.

Acesse: Nova AGV (https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual) - Selecionar a Empresa - Menu à esquerda opção "Certidão Tributária".
 A forma de acesso à Nova AGV pode ser verificada nas questões 02, 03 e 04 de "Nova AGV".


b) Em uma Agência da Receita Estadual, apresentando os seguintes documentos:
- Requerimento de Certidão Negativa de Débito; 
- Cópia autenticada da Procuração, se o pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.


Não é cobrada taxa de requerimento.

Obs.: O Serventuário da Justiça pode assinar o requerimento pelas partes, apresentando documento oficial expedido pelo Juiz. Nesse caso, não se exige procuração.    
 
 (Atualizado em 30/10/2024)

A CPEN- Certidão Positiva com Efeito de Negativa pode ser emitida  se o crédito tributário no seu CPF estiver suspenso (por exemplo, se estiver impugnado ou parcelado). Para gerá-la na internet, entre na página> https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/cnd/emissao.php, informe seu CPF como se fosse emitir a CND- Certidão Negativa de Débito. O sistema solicitará que você entre no Acesso Cidadão para a emissão da CPEN. 
 


O prazo de validade é de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição.
(Art. 6º do Decreto nº 1706-R/2006)

Envie a uma Agência da Receita Estadual pelo EDOCs os seguintes documentos:

a) Requerimento de Certidão Negativa de Débito assinado pelo requerente;
b) Cópia autenticada da Procuração, se o pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.

Obs.: O Serventuário da Justiça pode assinar o requerimento pelas partes, apresentando documento oficial expedido pelo Juiz. Nesse caso, não se exige procuração.

Não é cobrada taxa. Veja o passo a passo para envio de documentos à Sefaz pelo EDOCs na página> https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 

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