Assunto escolhido: Certidões
(Art. 2º do Decreto nº 1706-R/2006)
(Parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1706-R/2006)
(Art. 6º do Decreto nº 1706-R/2006)
Para saber se há débitos para com a Fazenda Pública Estadual no seu CPF, primeiro tente emitir a Certidão Negativa no site da Secretaria da Fazenda, na página> https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/cnd/emissao.php. Se a Certidão Negativa não for emitida, entre no sistema com seu CPF e senha do Acesso Cidadão (ou com seu certificado digital) para consultar as pendências existentes.  
Caso a pendência do CPF for detectada através do site da Receita Federal do Brasil, os esclarecimentos devem ser obtidos junto àquele órgão, que faz e controla esse cadastro.
Pode ser que existam débitos para com a Fazenda Pública Estadual no seu CPF se não conseguir emitir a CND na página> https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/cnd/emissao.php.  Se isso ocorrer, entre no sistema com seu CPF e senha do Acesso Cidadão (ou com seu certificado digital) para consultar as pendências existentes. 
Em relação aos débitos dos contribuintes, a Receita Estadual emite dois tipos de certidão: a Certidão Negativa de Débito (CND) e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Ambas certidões abarcam a totalidade dos débitos do contribuinte, ou seja, o contribuinte que possuir qualquer uma delas garante que não possui dívida ativa pendente.
Nesse sentido, a CND demonstra a inexistência de Dívida Ativa e a CPEN, por sua vez, indica que se houver alguma Dívida Ativa, ela está com a cobrança suspensa em sede de liminar/tutela antecipada judicial, ou ainda, teve a penhora efetivada em sede de Ação de Execução Fiscal.
- Com exigibilidade suspensa. Supendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - a moratória;
II - o depósito de seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, interpostos dentro do prazo legal, na instância administrativa própria e não julgados em definitivo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; ou
VI - o parcelamento
(Art. 3º do Decreto 1706-R/2006)
A CPEN pode ser obtida:
a) Pela internet, através da Agência Virtual.
Acesse: Nova AGV (https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual) - Selecionar a Empresa - Menu à esquerda opção "Certidão Tributária".
 A forma de acesso à Nova AGV pode ser verificada nas questões 02, 03 e 04 de "Nova AGV".
b) Em uma Agência da Receita Estadual, apresentando os seguintes documentos:
- Requerimento de Certidão Negativa de Débito;
- Cópia autenticada da Procuração, se o pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
Não é cobrada taxa de requerimento.
Obs.: O Serventuário da Justiça pode assinar o requerimento pelas partes, apresentando documento oficial expedido pelo Juiz. Nesse caso, não se exige procuração.  
 
 (Atualizado em 30/10/2024)
A CPEN- Certidão Positiva com Efeito de Negativa pode ser emitida se o crédito tributário no seu CPF estiver suspenso (por exemplo, se estiver impugnado ou parcelado). Para gerá-la na internet, entre na página> https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/cnd/emissao.php, informe seu CPF como se fosse emitir a CND- Certidão Negativa de Débito. O sistema solicitará que você entre no Acesso Cidadão para a emissão da CPEN.
 
(Art. 6º do Decreto nº 1706-R/2006)
Envie a uma Agência da Receita Estadual pelo EDOCs os seguintes documentos:
a) Requerimento de Certidão Negativa de Débito assinado pelo requerente;
b) Cópia autenticada da Procuração, se o pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
Obs.: O Serventuário da Justiça pode assinar o requerimento pelas partes, apresentando documento oficial expedido pelo Juiz. Nesse caso, não se exige procuração.
Não é cobrada taxa. Veja o passo a passo para envio de documentos à Sefaz pelo EDOCs na página> https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604