Assunto escolhido: DTE- Domicílio Tributário Eletrônico
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0.1- Quem são os contribuintes obrigados ao Domicilio Tributario Eletronico (DTE)?
- 0.1- Quem são os contribuintes obrigados ao Domicilio Tributario Eletronico (DTE)?
A partir de 15/10/2015, todos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS são obrigados ao DTE- Domicílio Tributário Eletrônico.
(RICMS- Decreto 1090-R, com alterações do Decreto 3874-R, publicado em 15/10/2015).
(RICMS- Decreto 1090-R, com alterações do Decreto 3874-R, publicado em 15/10/2015).
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0.2- Qual o prazo para o contribuinte aderir ao DTe- Domicílio Tributário Eletrônico?
- 0.2- Qual o prazo para o contribuinte aderir ao DTe- Domicílio Tributário Eletrônico?
A partir de 15/10/2015, todos os inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS no Espírito Santo estão obrigado à adesão ao DTE- Domicílio Tributário Eletrônico, logo após a concessão da inscrição.
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0.3- Como fazer a adesão ao DTE?
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0.3- Como fazer a adesão ao DTE?
A partir de 07/2020, a empresa já adere ao DTE- Domicílio Tributário eletrônico automaticamente com a obtenção da inscrição estadual.
Para empresas já inscritas antes dessa data, o responsável deverá aderir ao DT-e seguindo os passos:  O sócio deve acessar a Agencia Virtual (Clique aqui). Logo em seguida aparecerá o Termo de Opção pelo Domicíliio Tributário Eletrônico (Dt-e).  Deverá dar o aceite, clicando em "Confirmar Adesão" para que a adesão seja efetivada. 
 (Atualizada em 26/11/2024)
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0.6 - *Alterada pela lei 10647/17- Qual a multa por não aderir ao DT-e- Domicílio Tributário Eletrônico no prazo exigido?
- 0.6 - *Alterada pela lei 10647/17- Qual a multa por não aderir ao DT-e- Domicílio Tributário Eletrônico no prazo exigido?
O valor da multa por falta de adesão ao DTE é 1.000 VRTE, podendo ser reduzido para 200 VRTE com pagamento espontâneo.
*(Art. 75-A, §5º, VI c/c art. 77-A, II, "b" da Lei 7.000/2001, alterada pela lei 10.647/17)
*(Art. 75-A, §5º, VI c/c art. 77-A, II, "b" da Lei 7.000/2001, alterada pela lei 10.647/17)
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0.7- Qual é o prazo para impugnar auto de infração cuja intimação tenha sido feita pelo DTE?
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0.7- Qual é o prazo para impugnar auto de infração cuja intimação tenha sido feita pelo DTE?
O prazo é de 30 dias a contar da data da ciência, que ocorrerá:
-decorridos 10 (dez) dias, contados da data registrada no comprovante de entrega no DT-e do contribuinte; ou
-na data em que efetuar consulta no DT-e, se ocorrida antes do prazo acima citado.
->art.136, , §5º,VI, “a”, 1 e “b” da lei 7000, alterada pela Lei 11.119/2020
-decorridos 10 (dez) dias, contados da data registrada no comprovante de entrega no DT-e do contribuinte; ou
-na data em que efetuar consulta no DT-e, se ocorrida antes do prazo acima citado.
->art.136, , §5º,VI, “a”, 1 e “b” da lei 7000, alterada pela Lei 11.119/2020