Assunto escolhido: MEI- Microempreendedor Individual

MEI é o microempreendedor individual optante pelo Simples Nacional, ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - Simei,  que atende aos requisitos previstos no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Veja mais informações sobre MEI no Portal do Simples Nacional ( http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ ).

Sim. O MEI- Microempreendedor Individual- pode solicitar inscrição estadual, a partir de 04/04/2022, se tiver em seu CNPJ pelo menos uma atividade de interesse da Sefaz. Para saber quais as atividades (CNAEs) de interesse, veja a lista clicando aqui.

A inscrição estadual do MEI (que tem em seu CNPJ algum CNAE de interesse) pode ser solicitada no site do Simplifica, na página> http://www.simplifica.es.gov.br/acoes/inscricao-no-estado. Não é exigido o aceite da Declaração do Contabilista.

Atenção! Se antes de ser optante pelo SIMEI, o empresário já teve inscrição estadual, deve solicitar a reativação da inscrição à ARE- Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa.
O MEI que pratica atividade sujeita ao ICMS é contribuinte do imposto. Se quiser, pode ter  inscrição estadual, conforme previsto no artigo 162-C do RICMS/ES. O fato de não ser obrigado à inscrição estadual não lhe retira a condição de contribuinte do ICMS.
A empresa com inscrição estadual que optar pelo Simei pode solicitar a baixa da inscrição, se assim preferir. O mesmo vale para a empresa que deixar de exercer atividade prevista na relação das CNAEs de interesse. A  Sefaz não baixará de ofício essas inscrições.

A baixa a pedido do Microempreendedor Individual – MEI, pode ser feita através do portal Simplifica-es, no link:

Os documentos fiscais emitidos e recebidos durante o período em que era optante pelo SIMEI deverão ser conservados pelo prazo decadencial de 05 anos, contados da sua data de emissão.

-> Art. 162-C, inc. III, do RICMS-ES
INSCRIÇÃO ESTADUAL

Se a empresa já possuir inscrição estadual como Microempreendedor Individual – MEI, essa será mantida, e passará a ser obrigatória a entrega da Declaração do Contabilista.

A empresa  já teve inscrição estadual, mas essa foi cancelada ou baixada? Nesse caso, deve requerer a reativação da inscrição à Agência da Receita Estadual da sua circunscrição.

Caso não possua inscrição estadual, deverá requerer a inscrição pelo portal Simplifica ES:




O caminho para credenciar o Microempreendedor Individual – MEI para a emissão de documentos fiscais eletrônicos é o mesmo utilizado pelos demais contribuintes, ou seja, na área para contabilistas e microempreendedores individuais que desejam colocar empresas em produção - conforme links abaixo:
-Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55)

-Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65)
-Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (modelo 57)  e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS (modelo 67)
-Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (modelo 58) - o Contribuinte credenciado para emitir NF-e ou CT-e estará automaticamente credenciado para a emissão de MDF-e.

Observação: em relação ao credenciamento, no modo de fazê-lo, não há qualquer diferença entre MEI e MEI CAMINHONEIRO.

Conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e o art. 100 da Resolução CGSN Nº 140/2018, considera-se Microempreendedor Individual - MEI, o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta anual acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que exerça, de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da mencionada resolução.
O MEI recolherá valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal;
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Conforme o art. 18-F da Lei Complementar nº 123/2006 e o § 1º-A do art. 100 da Resolução CGSN Nº 140/2018, considera-se o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI (MEI CAMINHONEIRO) aquele que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018:
- Transportador autônomo de carga - municipal;
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional;
- Transportador autônomo de carga - produtos perigosos;
- Transportador autônomo de carga - mudanças.

O MEI CAMINHONEIRO, cujo limite da receita bruta é de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), recolherá valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 12% sobre o salário-mínimo mensal;
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Atualmente, o Microempreendedor Individual - MEI (com Inscrição Estadual) pode utilizar a NFF 

Ainda, o MEI (com ou sem Inscrição Estadual) pode emitir Nota Fiscal Avulsa, conforme o artigo 544 do RICMS-ES (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002):
Art. 544. A Nota Fiscal Avulsa, conforme modelo constante do Anexo LXXXVII, será emitida pelo interessado:
[...]
IX - nas vendas e nas prestações de serviços para destinatário cadastrado no CNPJ, efetuadas pelo empreendedor individual optante pelo Simei;
A Nota Fiscal Avulsa é um formulário em papel, que poderá ser adquirido em papelarias. O preenchimento dos dados no formulário é feito manualmente pelo emitente.

A inclusão do MEI varejista na NFF foi concluída
Sim. O MEI CAMINHONEIRO (com Inscrição Estadual) já pode utilizar o Aplicativo Nota Fiscal Fácil - NFF para a emissão de documentos fiscais eletrônicos

Com o aplicativo da NFF, o MEI-caminhoneiro já pode emitir:

- Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58;

-Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55); Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65); Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (modelo 57); Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS (modelo 67); Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (modelo 58):
O MEI (com Inscrição Estadual) poderá emitir os documentos fiscais eletrônicos supramencionados. No entanto, deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Credenciar-se;
- Adquirir certificado digital;
- Adquirir programa/aplicativo emissor do respectivo documento fiscal eletrônico que deseja emitir (ou utilizar programa emissor gratuito – por exemplo, disponibilizado pelo Sebrae).

Nota Fiscal Avulsa - formulário em papel:
Mesmo com a inscrição estadual, o MEI continuará podendo emitir a Nota Fiscal Avulsa, conforme o artigo 544 do RICMS-ES (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002):
Art. 544. A Nota Fiscal Avulsa, conforme modelo constante do Anexo LXXXVII, será emitida pelo interessado:
[...]
IX - nas vendas e nas prestações de serviços para destinatário cadastrado no CNPJ, efetuadas pelo empreendedor individual optante pelo Simei;
A Nota Fiscal Avulsa é um formulário em papel, que poderá ser adquirido em papelarias. O preenchimento dos dados no formulário é feito manualmente pelo emitente.

Nota Fiscal Avulsa - formulário em papel:
O MEI (sem Inscrição Estadual) poderá emitir Nota Fiscal Avulsa, conforme o artigo 544 do RICMS-ES (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002):
Art. 544. A Nota Fiscal Avulsa, conforme modelo constante do Anexo LXXXVII, será emitida pelo interessado:
[...]
IX - nas vendas e nas prestações de serviços para destinatário cadastrado no CNPJ, efetuadas pelo empreendedor individual optante pelo Simei;
A Nota Fiscal Avulsa é um formulário em papel, que poderá ser adquirido em papelarias. O preenchimento dos dados no formulário é feito manualmente pelo emitente.

- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55); Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (modelo 57); Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (modelo 58).

O MEI CAMINHONEIRO (com Inscrição Estadual) poderá emitir os documentos fiscais eletrônicos supramencionados. No entanto, deverá realizar os seguintes procedimentos:

Com o Aplicativo NFF:
- Credenciar-se;
- Baixar e se cadastrar no aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

Com software de emissão privado:
- Credenciar-se;
- Adquirir certificado digital;
- Adquirir programa/aplicativo emissor do respectivo documento fiscal eletrônico que deseja emitir (ou utilizar programa emissor gratuito – por exemplo, disponibilizado pelo Sebrae).

-Nota Fiscal Avulsa - formulário em papel:
Mesmo com a inscrição estadual, o MEI CAMINHONEIRO continuará podendo emitir a Nota Fiscal Avulsa, conforme o artigo 544 do RICMS-ES (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002):
Art. 544. A Nota Fiscal Avulsa, conforme modelo constante do Anexo LXXXVII, será emitida pelo interessado:
[...]
IX - nas vendas e nas prestações de serviços para destinatário cadastrado no CNPJ, efetuadas pelo empreendedor individual optante pelo Simei;
A Nota Fiscal Avulsa é um formulário em papel, que poderá ser adquirido em papelarias. O preenchimento dos dados no formulário é feito manualmente pelo emitente.

Legenda:
- Transportador Autônomo de Cargas - TAC: é pessoas física, com inscrição no CPF e no RNTRC/ANTT. Esse pode utilizar o aplicativo NFF.
- Transportador autônomo de cargas inscrito como MEI (MEI CAMINHONEIRO): é pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ, com ou sem Inscrição Estadual. Esse ainda NÃO pode utilizar a NFF.




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