Assunto escolhido: DOT

Com exceção dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam obrigados a enviar pela internet a Declaração de Operações Tributáveis - DOT à SEFAZ-ES. 

(Art. 762- RICMS- Dec.1090-R)
A DOT, a partir de 2024, deve ser enviada à SEFAZ até o último dia do mês de abril do ano subsequente, informando as operações e prestações tributáveis compreendidas no período de 1.º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Para as obrigações de anos anteriores, a data de referência é o último mês de março.

Lembramos que o prazo de envio da DOT é diferenciado em alguns casos, devendo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados: 

a) Do encerramento das atividades do estabelecimento; 

b) Da alteração de endereço do estabelecimento que resulte em mudança de Município. 

Ressalta-se que o vencimento do prazo ocorre, mesmo que não haja expediente normal da SEFAZ no município (pois não se aplica o disposto no parágrafo único do art. 810).  

Devido ao Coronavírus, a DOT relativa ao exercício civil de 2020 poderá, excepcionalmente, ser entregue até 30 de junho de 2021.
 
(Arts. 762, 763, 767, 1.239 - RICMS- Dec.1090-R)
A DOT deverá ser enviada à SEFAZ, via internet, pelo contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, previamente autorizado pela Gerência de Arrecadação e Cadastro.
 
O cadastro do contabilista deve seguir o disposto no item 04. Como cadastro um contador para envio da DOT? E se o contador for de outra UF?.

Para o contabilista registrado no CRC-ES, o credenciamento para o envio de DOT e DIEF é feito através do seguinte menu no site da SEFAZ (www.sefaz.es.gov.br): Receita Estadual > ICMS > DIEF > Contador, ou clicar num dos links abaixo: 

(1) Cadastrar um novo contador:
http://www2.sefaz.es.gov.br/agencia_online/diads/cadastro/cad_contador.asp

(2) Alterar dados cadastrais do contador:
http://www2.sefaz.es.gov.br/agencia_online/diads/cadastro/alterar_cadastro.asp

Se o contador for de outra UF, é preciso que ele entre em contato com o CRC do seu Estado e peça um registro secundário no CRC-ES. Um dia útil após esse registro, ele poderá ser cadastrado no link (1) .
O Registro do campo CRC deverá ser preenchido seguindo o modelo "UF-123456/O" (sigla da unidade federativa de origem + n° de registro no CRC + letra "O").

OBSERVAÇÃO: o código solicitado no momento do envio da DOT é o CPF (apenas números, sem formatação) do contabilista      
  
 
Se houver problemas com o cadastro, entre em contato com o Fale Conosco

Caso a falta de acesso seja relativo ao e-mail anteriormente cadastrado para transmitir a DOT, deve ser informado no Fale Conosco: o CPF do contabilista, o e-mail anteriormente cadastrado e o e-mail que deseja cadastrar.
Para solicitar a nova senha de acesso para envio da DOT, acesse:

O programa da DOT e suas atualizações estão disponíveis para download no site da SEFAZ em: https://sefaz.es.gov.br/dot-declaracao-de-operacoes-tributaveis.   A última versão do programa é a versão 3.0.0.0 disponibilizada em março de 2013.

Sim. A DOT deve ser entregue, mesmo nos períodos de apuração em que não tenham sido realizadas quaisquer operações ou prestações. 
(Art. 763, §1º- RICMS- Dec.1090-R) 
O comprovante de transmissão da DOT é impresso pelo próprio contabilista no programa TED, imediatamente após a transmissão. 

O recibo definitivo de entrega é a mensagem de validação da DOT que a SEFAZ envia aos e-mails dos contadores (informados no cadastro de DIEF/DOT e cadastrados no TED). 

Consulte o Manual de Orientação da DOT, para maiores esclarecimentos sobre os procedimentos de preenchimento e de transmissão. Clique neste link para acessá-lo: https://sefaz.es.gov.br/dot-declaracao-de-operacoes-tributaveis
Para preencher corretamente e saber como transmitir os dados, siga as orientações do Manual de Preenchimento da DOT. Clique neste link para acessá-lo: https://sefaz.es.gov.br/dot-declaracao-de-operacoes-tributaveis 

Recomendamos também a leitura da Portaria 35-R/2014. Clique no documento abaixo:
A partir de 01/04/2020, não há mais multa por atraso no envio do arquivo original da DOT (revogado o §6º, I, “a”, 1 do art, 75-A da Lei 7000/01 pela lei11.119/20). 
Conforme informa o Manual de Orientação da DOT: 
1 -  INSTRUÇÕES GERAIS
1.3 - Não integra o valor adicionado e, portanto, não será informado na DOT o valor contábil referente às seguintes operações: 
1.3.1 - Compra de material para consumo final e de bens destinados ao ativo imobilizado.Portanto, a mercadoria adquirida para uso próprio não deve ser lançada na DOT.
A DOT é um documento que permite a apuração do VAF - Valor Adicionado Fiscal para os municípios onde as empresas estão situadas. Portanto, se o estabelecimento alterar endereço para outro município, deverá apresentar:

a) a DOT do tipo "Por Transferência de Município", informando as operações e prestações tributáveis ocorridas no período em que se estabelecia no município anterior, utilizando o código do mesmo. O prazo de envio é de até 30 (trinta) dias contados da alteração de endereço;

b) a DOT com o tipo "Normal no Prazo Regulamentar", informando as operações e prestações tributáveis realizadas  após a mudança para o novo município (utilizando o código desse) até 31 de dezembro. Apresentar até o último dia do mês de maio do ano subsequente.
Não. Trata-se da DOT de referência 2015, que deveria ser entregue em 2016. A Sefaz refere-se aos arquivos pela sua competência, e não pelo ano em que deveriam ser transmitidos.
Se a retificação for transmitida dentro do prazo ou em até 40 dias após o mesmo, basta transmitir o arquivo.
Para retificação a partir do 41º dia do prazo regulamentar, além de transmitir o arquivo, é devida a multa de 500 VRTEs, podendo ser reduzida para 50 VRTEs com pagamento espontâneo. 
Para emitir o DUA, acesse: DUA eletrônico -> Multas punitivas -> Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda ->Receitas Correntes- Multa punitiva por infração a legislação do ICMS- preenchimento livre, código de receita 801-0
Consulte os valores do VRTE na página principal do site da Sefaz. 
*(art. 75-A,§6º, II, "a", 1 c/c c/c §15 do mesmo artigo e art. 77-A, II, "a" da lei 7000/01). 
1) No campo “CRC”, inserir o número zero, quando o correto seria inserir a letra “O”;
2) Deixar de preencher todas as colunas (exceto complemento e fax);
3) Não aguardar 1 dia útil entre a liberação do registro secundário e a efetivação do cadastro. Da mesma forma, não aguardar 1 dia útil entre o cadastro e o envio da DOT/DIEF via TED.
4) Senha que não atenda aos requisitos. Deve possuir ao menos números e letras. Ex: contador2021.
5) O contabilista deve estar em dia com suas obrigações perante o CRC.
6) O código de acesso é o CPF (apenas números, sem formatação) do contabilista.

Não. A DOT, após o recebimento, deve ser validada pelo sistema. Caso haja alguma inconsistência, ela será invalidada, e, portanto, continuará como não enviada. Quando uma DOT é processada, o sistema envia uma resposta automática informando se ela foi validada ou invalidada. No caso de invalidação, na própria resposta já irão constar as informações a serem corrigidas.

Após o envio, a DOT deve ser validada pelo sistema. Se a DOT for invalidada, devido a alguma inconsistência, ela irá constar como “omissa”. Por isso, pode acontecer que a DOT tenha sido enviada, mas apareça como omissa no sistema.
Após a transmissão da DOT, a SEFAZ retornará ao e-mail do contabilista o processamento e, sendo invalidada, basta ler a mensagem e corrigir a DOT para novo envio.

Os motivos mais comuns são: município incorreto, período incorreto e tipo de DOT incorreto.
O prazo para entrega da DOT ano base 2023 é 30/04/2024, porém as Declarações referentes aos anos bases anteriores a 2023 podem ser entregues/retificadas a qualquer tempo, dentro da prescrição.
Sim, a DOT pode ser entregue após o prazo, atentando-se para o fato de que a DOT entregue após o prazo deverá ser do tipo “fora do prazo”, ou a mesma será invalidada pelo sistema.
Contribuintes do SIMPLES NACIONAL estão desobrigados da apresentação da DOT. Se a mesma está sendo cobrada para um período em que o contribuinte estava enquadrado nesse regime, favor entrar em contato com o FALE CONOSCO da SEFAZ (https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco).
1)DOT “normal, no prazo regulamentar”;
2)DOT “normal, fora do prazo regulamentar”;
3)DOT “por retificação”;
4)DOT “por pedido de baixa de inscrição”
5)DOT “por transferência de município

É o número do CPF do contabilista cadastrado e habilitado no sistema para o envio da DOT.
Após a transmissão da DOT, a SEFAZ retornará ao e-mail do contabilista o processamento e, sendo invalidada, basta ler a mensagem e corrigir a DOT para novo envio.
Sim, basta enviar como o tipo “fora do prazo”. Para aquelas a serem retificadas, bem como aquelas ainda não constantes na SEFAZ, verificar na AGV-Agência Virtual as DOTs validadas.
No caso de mudança de município, dentro de um determinado ano base, deverão ser enviadas duas DOTs, da forma abaixo:
DOT 1 – Tipo de DOT “Por transferência de município”, para o município do qual o contribuinte está saindo, período em que ele ficou naquele município.
DOT 2 – Tipo de DOT “Normal, no prazo regulamentar” ou “Normal, fora do prazo regulamentar”, conforme o caso, para o município no qual o contribuinte se estabeleceu, com o período em que ele ficou naquele município.

Ainda não achou o que procura?

Clique aqui e fale conosco
Ainda não achou o que procura?

Clique aqui e fale conosco