Assunto escolhido: AIDF

A partir de 20/09/2024, não será mais concedida autorização para a AIDF.

Assim, os contribuintes não poderão mais utilizar as notas fiscais em papel sem a autorização. Para os documentos eletrônicos não há necessidade de AIDF. 
Os produtores rurais podem emitir hoje a chamada "Nota Fiscal, modelo 4", que é uma nota em papel, conhecida como "Nota de Produtor Rural. Porém, a partir de 02/01/2025, os produtores não poderão mais emitir esse documento. Serão obrigados a emitir documentos eletrônicos, como a NF-e ou NFC-e.


> Legislação: Artigo 652-C do RICMS (Decreto 1090-R de 2002).


(Atualizado em 20/09/2024)
A AIDF- Autorização para Impressão de Documentos Fiscais- é requerida através da AgênciaVirtual/Área restrita.
Obs.: A AIDF de produtores rurais é concedida nas Agências da Receita. Verifique nas perguntas de "AIDF- Nota Fiscal de Produtor".
(Art. 769-C, Inc. I do RICMS- Dec.1090-R)
Não. A AIDF é concedida apenas por meio adesão à Agência Virtual, que é obrigatória após a concessão da inscrição estadual da empresa.
Obs.: A AIDF de produtores rurais é concedida nas Agências da Receita. Verifique nas perguntas de "Produtor Rural".
(Art. 26, §2º, b, do RICMS- Dec.1090-R).
No site da SEFAZ, acesse: Agência Virtual- Área Restrita- Termo de Adesão. Clique em "Termo de Adesão para Contabilista e Responsável pela Empresa" e preencha corretamente os campos. O termo preenchido será enviado para o e-mail informado (por isso, atenção ao preenchimento desse dado!).

Dirija-se a qualquer Agência da Receita Estadual, levando:
a) 2 (duas) vias do Termo assinadas e com firma reconhecida;
b) Se for assinado por um representante legal do requerente, também deve ser entregue procuração específica, com firma reconhecida.

Não é exigido pagamento de taxa.
O acesso inicial do contabilista possibilita somente consultas.
Para que consiga solicitar AIDF, é necessário que o responsável da empresa autorize o contabilista a fazer esse serviço, observando os seguintes passos:
Agência Virtual - Área Restrita- Serviços de Empresa- Digite CPF e senha do responsável da empresa / Contabilista-autorizar- marcar todos os serviços a serem autorizados ao contabilista- autorizar- encerrar sessão.
Há homologação pela Agência da Receita Estadual. (Art. 769-D do RICMS- Dec.1090-R).
Produtor rural: verifique as perguntas "AIDF- Nota Fiscal de Produtor."
Para solicitar um documento novo, acesse: Agência Virtual - Área Restrita- Serviços de Empresa- Digite CPF e senha do responsável da empresa ou contabilista- AIDF / documento novo -  escolha o documento na lista que deseja que seja disponibilizado para futura solicitação de AIDF (um por vez) - confirmar-  aguardar homologação da agência -encerrar  sessão.
Pelo art. 639 do RICMS, os documentos manuais poderão vir em blocos de vinte jogos, no mínimo, e de cinqüenta jogos, no máximo. 

Se forem confeccionados em formulários contínuos para uso de PED- Processamento Eletrônico de Dados- na Agência Virtual selecione: 1 jogo. No campo de número de blocos, informe a quantidade de notas fiscais solicitadas na AIDF. 
Acesse a Agência Virtual- Área Restrita- Serviço de Empresa. Ele estará na lista de AIDF - solicitar.
O passo seguinte é a solicitação de AIDF. Clique em Agência Virtual - Área Restrita - Serviços de Empresa, digite CPF e senha do contador/responsável. Clique em  AIDF/ solicitar - escolha a gráfica - marque o documento - digite as quantidades- solicitar- aguardar homologação da SEFAZ - encerrar sessão.
Acesse a Agência Virtual- Área Restrita- Serviço de Empresa. A informação estará disponível em AIDF - emitir. O número da AIDF será gerado após o envio para a gráfica.
O próximo passo é enviar a AIDF para a Gráfica.  Na Agência Virtual- Área Restrita-Serviços de Empresa, digite CPF e senha do contador/ responsável. Clique em AIDF/Emitir- enviar para gráfica.
Para solicitação de aumento de limite anual de documentos fiscais, acesse o site da SEFAZ - Agência Virtual - Área Restrita - Serviços de empresa  novo - CPF e senha do sócio responsável -  selecione a empresa - opção AIDF - Aumento de Limite - Solicitar. O aumento não é automático, pois dependerá de homologação pela Receita Estadual. 
Não. Apenas nos estabelecimentos gráficos cadastrados na SEFAZ, constantes da lista disponível na Agência Virtual.
Obs.: Constarão nessa lista apenas as gráficas que têm em seu cadastro o CNAE 1812/1-00, específico para a atividade de impressão de material de segurança.
(Art. 1002, § 1º, II do RICMS- Dec.1090-R).
Deverá ser inscrita no cadastro de contribuintes da Sefaz ES e possuir o CNAE 1812/1-00, específico para a atividade de impressão de material de segurança.
(art. 647, §6º, e art. 1002, § 1º, II,  e § § 4º e 5º do RICMS- Dec.1090-R).
A gráfica pode estar desabilitada junto à SEFAZ, ou não ter o termo de adesão à Agência Virtual. Caso não possua CNAE 1812100 (impressão de material de segurança), também não aparecerá na lista, pois esse é requisito para impressão de documentos fiscais na AGV- Agência Virtual. A gráfica enquadrada nesse último caso deve efetuar a alteração cadastral, incluindo o CNAE 1812100, se tiver interesse em prestar serviço de confecção de documentos fiscais.
Primeiro, verifique se a gráfica está habilitada ou desabilitada no cadastro da SEFAZ (consulte o Sintegra- Espírito Santo). 

1- Se  a gráfica estiver DESABILITADA, leve à ARE da circunscrição da empresa:
a) Requerimento, em duas vias assinadas pelo sócio responsável, com firma reconhecida em pelo menos uma, solicitando a baixa (confirmação) da requisição da AIDF, já que a gráfica encontra-se desabilitada;
b) Cópia da AIDF;
c) Cópia de um documento fiscal confeccionado;
d) DUA pago de taxa de requerimentos em geral, no valor de 17 VRTE. 

2- Se a gráfica estiver HABILITADA, procurar a ARE da circunscrição da empresa para que as devidas providências sejam adotadas.
Faça o registro da ocorrência no livro RUDFTO e conserve os documentos pelo prazo decadencial. Alertamos que os documentos com erros não devem ser usados, pois podem ser considerados documentos fiscais falsos ou inidôneos. Os documentos confeccionados devem conter todas as indicações previstas para o modelo e as informações presentes na AIDF.
(Art. 634 e 635 do RICMS- Dec. 1090-R).
Não, após confeccionada, a AIDF não poderá ser cancelada. Será possível inutilizar os documentos ainda intactos, que deverão ser guardados pelo prazo decadencial. Registrar o fato no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência.
Sim, mas para cada estágio em que se encontra o pedido de AIDF, há um procedimento específico.

a) Foi feita a solicitação (com ou sem autorização da SEFAZ) - nesse estágio, vá ao item AIDF da Agência Virtual- Área Restrita e cancele o pedido. Será imediato.

b) O usuário já enviou a AIDF autorizada para a gráfica- nesse estágio, o usuário entra no item AIDF da Agência Virtual- Área Restrita e clica em cancelamento de AIDF.  É preciso aguardar a Agência homologar este cancelamento.

c) A gráfica emitiu a requisição, mas não confeccionou os documentos fiscais.
Nessa etapa, o contribuinte precisará apresentar a seguinte documentação na ARE de sua circunscrição:

1- Requerimento, em duas vias, assinado pelo sócio responsável, com firma reconhecida em pelo menos uma via, solicitando o cancelamento da AIDF;
2- DUA pago de taxa de requerimentos em geral, no valor de 17 VRTE;
3- Declaração da gráfica, em duas vias, assinadas pelo sócio responsável pela gráfica, com firma reconhecida em pelo menos uma via, relatando que não confeccionou e nem vai confeccionar os blocos.
É vedado à Agência da Receita Estadual conceder AIDF ao estabelecimento que é obrigado ao uso do ECF, mas que ainda não tem autorização. (Art. 645, §1º, Inc. I do RICMS).
Não. (Art. 27-E, §1º RICMS).
Sim. Nas Notas Fiscais Mod. 1 e 1-A devem constar, no campo de informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
I - "Documento Fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional" e
II - "Não gera direito a crédito fiscal de IPI"
As informações a serem impressas nos documentos fiscais são exibidos nas respectivas AIDF autorizadas. (Art. 57, II, da Resolução CGSN nº 94/2011).
Não. Somente as indicações previstas no §2º e incisos do artigo 540 do RICMS- Dec. 1090-R podem ser impressas tipograficamente na nota fiscal.
Sim, é necessário solicitar AIDF. Lembramos que o Memorando de Exportação deve ter 2(duas) vias.
(Art. 376, c/c art. 645  e art. 769-C, inciso I, do RICMS- Dec. 1090-R).
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