Assunto escolhido: ECF/ PAF-ECF
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01. Até quando o ECF será autorizado pela Sefaz ES?
- 01. Até quando o ECF será autorizado pela Sefaz ES?
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02. Como solicitar a cessação de uso do ECF?
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02. Como solicitar a cessação de uso do ECF?
A empresa pode solicitar a cessação de uso do ECF, devendo ser solicitada via E-docs, pelo responsável ou pelo contabilista autorizado ao serviço, sinalizando a "CESSAÇÃO DE USO DE ECF" para o equipamento em questão para desabilitar o funcionamento do equipamento, promovendo a retirada dos lacres e a danificação da etiqueta autorizativa de forma irreversível e, ainda, tratando-se de ECF com mecanismo impressor térmico, a retirada do dispositivo de Memória de Fita Detalhe, para entrega ao usuário, que deverá guardá-la pelo prazo decadencial. 
 
 
 O pedido deve ser encaminhado para a ARE, para ser direcionado à GEFIS. 
 
 Para informações de como enviar documentos via E-docs: Clique aqui  
 
 
 
(Atualizado em 13/03/2025)
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03. Como o estabelecimento com situação cadastral irregular ou paralisada emite Nota Fiscal de envio do ECF para cessação?
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03. Como o estabelecimento com situação cadastral irregular ou paralisada emite Nota Fiscal de envio do ECF para cessação?
A Nota Fiscal avulsa pode ser adquirida em papelarias.
(Art. 544- RICMS-DEC. 1090-r/2002)
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03. Empresa do Simples Nacional e usuária de ECF, caso venha a optar pelo SIMEI poderá continuar a usar o equipamento?
- 03. Empresa do Simples Nacional e usuária de ECF, caso venha a optar pelo SIMEI poderá continuar a usar o equipamento?
Assim, após obter o enquadramento no SIMEI, o empresário inscrito no cadastro de contribuintes da SEFAZ/ES terá a sua inscrição estadual baixada de ofício.
Deverá, portanto, caso seja usuário do equipamento, solicitar a cessação de uso do ECF, via Agência Virtual - serviços de empresas, bem como inutilizar os seus talonários de notas fiscais ainda não emitidas, lavrando termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO).
Alertamos para o fato de que a inutilização não deve descaracterizar os documentos, pois eles deverão ser conservados pelo prazo decadencial de (05) cinco anos.
(RICMS-art. 162-C, inciso III c/c parágrafo único, incisos I e II)
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04. Quais arquivos do PAF-ECF o contribuinte deveria transmitir mensalmente à SEFAZ se utilizou ECF até 31/12/2018?
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04. Quais arquivos do PAF-ECF o contribuinte deveria transmitir mensalmente à SEFAZ se utilizou ECF até 31/12/2018?
A cada Redução Z emitida, o PAF-ECF automaticamente gera esse arquivo e o salva no diretório onde também está armazenado. Portanto, teremos tantos arquivos a serem enviados à SEFAZ, quantas forem as Reduções Z emitidas diariamente em cada ECF em uso na empresa. Esses arquivos diários devem ser reunidos em pacote mensal por inscrição estadual para que sejam transmitidos via TED à SEFAZ.
Para envelopar os arquivos num único arquivo mensal, faça o download do aplicativo TED_PAF-ECF no link: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/ecf/downloads.php . A versão 2.0 do programa empacotador TED_PAF-ECF não exige senha.
No TED, informe a mesma senha utilizada para envio de DIEF e DOT.
Para maior esclarecimento: art. 699-Z-I e art. 699-Z-O- RICMS- Dec. 1.090-R/2002.
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05- O ECF com módulo fiscal blindado poderá ser reutilizado por outro contribuinte após cessação de uso?
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05- O ECF com módulo fiscal blindado poderá ser reutilizado por outro contribuinte após cessação de uso?
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06. *Atualizada pela lei 10.647/17- O que devo fazer em caso de sinistro ocorrido com o ECF tais como roubo, furto, incêndio, inundação ou extravio?
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06. *Atualizada pela lei 10.647/17- O que devo fazer em caso de sinistro ocorrido com o ECF tais como roubo, furto, incêndio, inundação ou extravio?
Em relação à SEFAZ:
1) Lavrar Termo de Ocorrência circunstanciado no RUDFTO, registrando o fato e a correção dos lançamentos (se houver), recolhimento dos impostos e DUAs com as multas recolhidas com a redução de Lei (art. 142 I- RICMS- Dec. 1.090-R/2002);
2) Gerar o DUA eletrônico e recolher espontaneamente as multas* (Art. 75-A, § 7º, IV c/c art. 77-A, II, b - Lei nº 7.000/2001*) :
-ECF: 1.000 VRTE´s por ECF, reduzido para 200 VRTE´S;
-LACRES: 1000 VRTE´s por cada dispositivo de lacre- reduzido para 200 VRTE´S por cada lacre;
Selecionar: "Multas punitivas por infração legislação ICMS- Livre".
*Atualizada pela lei 10.647/17