Assunto escolhido: ND- Notificação de Débito
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01. Qual o prazo para pagamento de notificação de débito?
- 01. Qual o prazo para pagamento de notificação de débito?
Em até 10 (dez) dias após a ciência da notificação, com multa de 10% (dez por cento) do imposto devido, acrescido de correção monetária, se houver, e juros legais.
(Art. 839, 1º, Inciso I, do RICMS- Dec.1090-R)
(Art. 839, 1º, Inciso I, do RICMS- Dec.1090-R)
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02. Qual o prazo para apresentação da Revisão da Notificação de Débito?
- 02. Qual o prazo para apresentação da Revisão da Notificação de Débito?
Em até 10 (dez) dias após a intimação da notificação. (Art. 839, 1º, Inciso II, do RICMS- Dec.1090-R)
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03. É necessário pagar taxa para apresentar pedido de revisão de notificação de débito?
- 03. É necessário pagar taxa para apresentar pedido de revisão de notificação de débito?
Não.
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03. Onde deve ser apresentado o pedido de revisão de notificação de débito?
- 03. Onde deve ser apresentado o pedido de revisão de notificação de débito?
Em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Sefaz. (Art. 839, §2º, Inciso I, do RICMS- Dec. 1090-R)
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04. Se o contribuinte apresentar pedido de revisão após o prazo previsto na legislação, ou seja, de forma intempestiva, terá direito à Certidão Positiva com Efeito de Negativa?
- 04. Se o contribuinte apresentar pedido de revisão após o prazo previsto na legislação, ou seja, de forma intempestiva, terá direito à Certidão Positiva com Efeito de Negativa?
Não. O pedido de revisão da notificação de débito, apresentado fora do prazo legal ( intempestivo) não suspende a exigência do crédito tributário. Portanto, o sujeito passivo não tem direito ao fornecimento de Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeitos de Negativa.
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05. O contribuinte conseguirá obter a revisão da Notificação de Débito alegando questão de direito?
- 05. O contribuinte conseguirá obter a revisão da Notificação de Débito alegando questão de direito?
O Regulamento do ICMS- ES é claro: o pedido de revisão cabe aos casos de erro de fato no preenchimento de declaração, documento, guia informativa ou na escrituração de livros, devendo-se demonstrar o erro cometido.
As alegações de matéria de direito, mesmo que recebidas, não serão aceitas para deferimento da revisão de ND. (Art. 839, § 1º, inciso II, do RICMS- Dec. 1090-R)
As alegações de matéria de direito, mesmo que recebidas, não serão aceitas para deferimento da revisão de ND. (Art. 839, § 1º, inciso II, do RICMS- Dec. 1090-R)
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06. O que acontece se uma notificação de débito não for recolhida?
- 06. O que acontece se uma notificação de débito não for recolhida?
O crédito tributário será inscrito em dívida ativa. (Art. 839, 3º, do RICMS- Dec. 1090-R)