Assunto escolhido: Nova AGV

A partir do dia 21 de outubro de 2024.

(Atualizado em 14/10/2024)
Deve acessar o link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/  (Nova AGV)


O acesso é feito por meio de conta verificada “Acesso Cidadão”:
a)CPF e senha “Acesso Cidadão";
b)certificado digital e-CPF; (via Acesso Cidadão);
c)certificado digital e-CNPJ; (via Acesso Cidadão)

Se o acesso for feito utilizando o certificado digital da Matriz será possível a visualização de todas as filiais. Com e-CNPJ da filial, só é possível a visualização do estabelecimento (apenas daquela filial).

Obs.: (1) Responsável é pessoa que consta como administrador/diretor/etc. no quadro de sócios e administradores (QSA) da empresa perante o cadastro da Sefaz.

Obs.: (2) Para login não deve ser utilizada a opção "GOV.BR".


(Atualizado em 04/11/2024)
Deve acessar o link da Nova AGV (https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/)


O login do contabilista deve ser feito com certificado digital e-CPF, pelo ícone “ENTRAR COM CERTIFICADO DIGITAL” do Acesso Cidadão.

Não utilizar a opção “GOV.BR” para login com certificado digital.


OBS: As autorizações de serviço que o responsável concedeu na AGV anterior não foram aproveitadas na Nova AGV. Assim, será necessário que o responsável autorize novamente os serviços que deseja delegar ao contabilista.
O acesso inicial do contabilista possibilita somente alguns serviços.

Para acessar a Nova Agência Virtual clique no link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual - Pessoa Jurídica – Autorizações – Contabilista – Autorizar Serviços – Gerencie as permissões do seu contabilista.


(Atualizado em 22/10/2024)
NOVIDADE: Com a nova AGV, será possível o acesso à Agência Virtual por Procuradores (terceiros eleitos pelo responsável). Permanece o acesso dos Auxiliares Técnicos (terceiros vinculados ao contabilista).

Deve acessar o link da Nova AGV

Procuradores e Auxiliares Técnicos podem acessar a nova AGV utilizando uma conta verificada “Acesso Cidadão”.


(Atualizado em 24/10/2024)
Siga o passo a passo disponibilizado no link para criar a sua conta.

(Atualizado em 18/10/2024)
Os acessos à Nova AGV são feitos via “Acesso Cidadão”.

Dessa forma, a recuperação de senha deve ser realizada no próprio portal, seguindo passo a passo disponibilizado no link.


(Atualizado em 18/10/2024)
Os acessos são feitos via “Acesso Cidadão”.

Dessa forma, qualquer alteração referente ao login deve ser realizada no próprio portal, seguindo passo a passo disponibilizado no link.


(Atualizado em 18/10/2024)

Acesse: Nova Agência Virtual – Área do Contabilista - Serviços – Descredenciar de Empresas.

Clique na empresa escolhida em “Descredenciar”.

Leia atentamente antes de confirmar, a operação não poderá ser desfeita.

A conclusão da operação pode levar alguns minutos, mas ocorrerá de forma automática após a confirmação. Basta aguardar.

(Atualizado em 21/10/2024)
O responsável deve acessar:

Nova Agência Virtual – Pessoa Jurídica - Escolher a empresa, clicando em “Visualizar”.

No menu (aba lateral esquerda), clique em “Autorizações” – Contabilista – no campo “Consultar novo contabilista” digite parte do nome ou CPF do profissional – clique no CPF do novo profissional – em “Buscar”- depois clique em “Credenciar”.

Em seguida, o contabilista indicado deverá acessar a Nova Agência Virtual (AGV) com seu Certificado Digital (tipo e-CPF), clicar em “Pessoa Jurídica”, se houver indicação pendente de aceite, será exibido um pop-up, clique em “ACEITAR/RECUSAR CONVITE”.

Ao clicar em “Aceitar/recusar”, clique em “Ações” (simbolizada por “...”) e ‘ACEITAR’ para dar ciência à Declaração do Contabilista, assim será concluída sua vinculação à empresa.

É necessário que o contabilista esteja com cadastro regular no CRC-ES para aparecer na lista de profissionais da Agência Virtual.

Após concluído o aceite, é necessário aguardar alguns minutos para ver a empresa na lista e acessá-la.


(Atualizado em 21/10/2024)
O  contabilista indicado deverá acessar a Nova Agência Virtual (AGV) com seu Certificado Digital (tipo e-CPF), clicar em “Pessoa Jurídica”, se houver indicação pendente de aceite, será exibido um pop-up, clique em “ACEITAR/RECUSAR CONVITE”.

Ao clicar em “Aceitar/recusar”, clique em “Ações” (simbolizada por “...”) e ‘ACEITAR’ para dar ciência à Declaração do Contabilista, assim será concluída sua vinculação à empresa.

É necessário que o contabilista esteja com cadastro regular no CRC-ES para aparecer na lista de profissionais da Agência Virtual.

Após concluído o aceite, é necessário aguardar alguns minutos para ver a empresa na lista e acessá-la.


(Atualizado em 21/10/2024)
O responsável deve acessar: Nova Agência Virtual  – Pessoa Jurídica – Escolha a empresa e clicando em “Visualizar” – No menu (aba lateral esquerda), clique em “Autorizações” – Procurador – “Autorizar procurador” – Informe o CPF – Selecione o serviço – Salvar.

Obs.: Inicialmente, o procurador poderá ser autorizado apenas para o serviço de impugnação/recurso de Auto de Infração, o que permitirá a visualização do Auto de Infração e peças do processo.
Obs.: Pode ser indicado mais de um procurador para o serviço desejado.
Obs.: Poderá ser credenciado como procurador qualquer pessoa, não necessariamente apenas contabilista/advogado.

(Atualizado em 21/10/2024)
O responsável deve acessar:

Nova Agência Virtual– Pessoa Jurídica – Escolha a empresa e clicando em “Visualizar” – No menu (aba lateral esquerda), clique em “Autorizações” – Procurador – clique no ícone de revogar na frente da respectiva autorização.


(Atualizado em 21/10/2024)
O procurador deve acessar:

Nova Agência Virtual – Pessoa Jurídica – Escolha a empresa e clicando em “Visualizar” – No menu (aba lateral esquerda), clique em “Débitos” – Autorizações do Procurador – clique no ícone de revogar na frente da respectiva autorização.


(Atualizado em 21/10/2024)
O procurador deve acessar:

Nova Agência Virtual – Pessoa Jurídica – Escolha a empresa e clicando em “Visualizar” – No menu (aba lateral esquerda), clique em “Débitos” – Autorizações do Procurador.


(Atualizada 21/10/2024)

O acesso inicial do contabilista possibilita somente alguns serviços.

Para que consiga acessar os demais serviços, é necessário que o responsável da empresa autorize o contabilista, observando os seguintes passos:

Nova Agência Virtual – Pessoa Jurídica –– Autorizações – Contabilista – Autorizar Serviços – Gerencie as permissões do seu contabilista.


OBS: As autorizações de serviço que o responsável concedeu na AGV anterior não foram aproveitadas na Nova AGV. Assim, será necessário que o responsável autorize novamente os serviços que deseja delegar ao contabilista


(Atualizada 22/10/2024)
Inicialmente, o contabilista de outro Estado precisa se cadastrar no CRC-ES, bem como providenciar um Certificado Digital em seu CPF (e-CPF).

O responsável pela empresa deve indicá-lo como contabilista (seguindo o passo a passo da questão 09).


(Atualizado em 18/10/2024)
Sim, pode efetuar serviços como parcelamento, alteração de contabilista, e fazer todas consultas disponíveis.


(Atualizado em 18/10/2024)
Desde julho de 2019, todos os contribuintes que solicitam Inscrição Estadual no Espírito Santo, já obtém adesão automática ao DT-e, devendo providenciar os meios de acesso a esse ambiente e realizar consulta frequente a sua caixa postal.

Os contribuintes que não possuem adesão ao DT-e, quando acessarem a Agência Virtual pela primeira vez, verão o “Termo de Opção pelo DT-e” na tela para aceite dos termos e condições.


(Atualizado em 18/10/2024)
O contabilista indicado no protocolo, habilitado previamente no CRC-ES, deverá acessar a Nova Agência Virtual com seu certificado digital (e-CPF).

Após efetuar login e clicar na opção “Pessoa Jurídica”, de pronto abrirá um pop-up na tela com “PENDÊNCIAS DE CONSTITUIÇÃO”, basta clicar em “DECLARAÇÃO DO CONTABILISTA” e será levado para a tela com os Termos da Declaração do Contabilista, para leitura e aceite.

Em seguida, deve confirmar para concluir a geração da Inscrição Estadual.

(Atualizado em 21/10/2024)
Deve seguir:

Acessar a Nova Agência Virtual – Área do contabilista – Serviços – Gerenciar Auxiliar Técnico – Cadastrar usuário pelo CPF.


OBS: Para ser cadastrado como Auxiliar Técnico, o CPF não pode estar habilitado no CRC-ES.


(Atualizado em 21/10/2024)
Todos os serviços da Agência Virtual atual estarão disponíveis em breve também na Nova Agência Virtual.

Entretanto, inicialmente, estão disponíveis:

1)COOPERACAO FISCAL;
2)DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-e);
3)CERTIDÃO TRIBUTÁRIA;
4)CONSULTA A DÉBITOS: AUTO DE INFRAÇÃO e AVISO DE COBRANÇA;
5)PARCELAMENTO;
6)AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE EFD;
7)REDUA;
8)CONSULTA DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NF-e, NFC-e, CT-e);
9)CONTA CORRENTE


OBSERVAÇÃO: Os serviços ainda não disponíveis na Nova AGV serão implementados em breve. São eles: Impugnação e Recurso ao Auto de Infração; Consultas de Cadastro e Pagamentos.

IMPORTANTE: A impugnação e os recursos ao Auto de Infração podem ser realizados via E-DOCS (disponível no portal Acesso Cidadão), encaminhando a documentação completa para a Agência da Receita Estadual (ARE) de circunscrição do contribuinte.

Clique aqui para verificar como enviar documentação via E-DOCS.


(Atualizado em 19/11/2024)



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