Assunto escolhido: Consulta Formal

A Consulta Formal versa sobre interpretação e aplicação da legislação de regência do imposto, possuindo entendimento vinculante da Receita Estadual ao consulente.


(Atualizado em 18/09/2024)
A Consulta Formal deve ser enviada, via E-docs, para a Agência da Receita Estadual (ARE), que encaminhará para a Gerência Tributária.

Devem ser anexados ao pedido:
I - qualificação do consulente, informando o nome, endereço e inscrições, no CPF ou no CNPJ, e inscrição estadual, se contribuinte deste Estado;
II - matéria de fato e de direito, objeto da dúvida;
III - declaração de que inexiste início de qualquer procedimento fiscal contra o consulente, observado o disposto no art. 808; e
IV - identificação do signatário (A consulta poderá ser formulada pelo interessado, seu representante legal ou procurador habilitado);
V - comprovante de pagamento do DUA (emissão pelo site emitir DUA > código 209-7).

Clique aqui para verificar como enviar documentos pelo E-docs.

> Legislação: Artigos 842 e demais do RICMS (Decreto 1090-R de 2002)

(Atualizado em 18/09/2024)
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