Assunto escolhido: Documentos Fiscais
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01. Em que casos é permitido usar Nota Fiscal Avulsa?
- 01. Em que casos é permitido usar Nota Fiscal Avulsa?
Nos casos previstos nos incisos I a X, do artigo 544 do RICMS-Dec.1090-R.
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02. Onde comprar a Nota Fiscal Avulsa?
- 02. Onde comprar a Nota Fiscal Avulsa?
No estabelecimento gráfico fabricante ou em papelarias. Art. 545, §4º, Inc. I do RICMS- Dec.1090-R).
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03. É necessário carimbo da SEFAZ após a emissão da Nota Fiscal Avulsa?
- 03. É necessário carimbo da SEFAZ após a emissão da Nota Fiscal Avulsa?
Não. Apenas a 4ª via poderá ser retida pelo fisco deste Estado durante o transporte, mediante visto na 1ª via. (Art. 545, Inc. IV do RICMS- Dec.1090-R).
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04. A Nota Fiscal está com data de validade vencida. Essa data pode ser prorrogada?
- 04. A Nota Fiscal está com data de validade vencida. Essa data pode ser prorrogada?
Não. Não há previsão legal para a prorrogação. Consideram-se inidôneos os documentos emitidos após a data-limite.
(Art. 537, §2º do RICMS- Dec.1090-R)
(Art. 537, §2º do RICMS- Dec.1090-R)
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05. Os documentos fiscais que perderem a validade devem ser encaminhados à Agência ou guardados pelo contribuinte?
- 05. Os documentos fiscais que perderem a validade devem ser encaminhados à Agência ou guardados pelo contribuinte?
Os documentos vencidos devem ser cancelados pelo próprio contribuinte e conservados pelo prazo decadencial. O fato deve ser anotado na coluna "Observações" da folha específica do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.
(Art. 537, §2º do RICMS- Dec.1090-R)
(Art. 537, §2º do RICMS- Dec.1090-R)
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06. As Notas Fiscais podem ser utilizadas fora da ordem numérica?
- 06. As Notas Fiscais podem ser utilizadas fora da ordem numérica?
Não. A emissão dos documentos fiscais, em cada bloco, será feita pela ordem de numeração.
Os blocos também serão usados pela ordem de numeração dos documentos e nenhum bloco será utilizado sem que os de numeração inferior estejam simultaneamente em uso, ou já tenham sido usados.
(Art. 639, §§2º e 3º do RICMS- Dec.1090-R)
Os blocos também serão usados pela ordem de numeração dos documentos e nenhum bloco será utilizado sem que os de numeração inferior estejam simultaneamente em uso, ou já tenham sido usados.
(Art. 639, §§2º e 3º do RICMS- Dec.1090-R)
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07. Qual a diferença entre a Nota Fiscal Fatura, Nota Fiscal Mod. 1 e a Nota Fiscal Mod. 1-A?
- 07. Qual a diferença entre a Nota Fiscal Fatura, Nota Fiscal Mod. 1 e a Nota Fiscal Mod. 1-A?
a) Nota Fiscal Fatura - utilizada para vendas a prazo e contém os dados da fatura;
b) Nota Fiscal Mod. 1 - impressa na disposição gráfica vertical, tamanho 21 cm (largura) por 28 cm (altura);
c) Nota Fiscal Mod. 1-A - impressa na disposição gráfica horizontal, tamanho 28 cm (largura) por 21 cm (altura).
(Art. 540, §§1º, 6º e 7º do RICMS- Dec.1090-R).
b) Nota Fiscal Mod. 1 - impressa na disposição gráfica vertical, tamanho 21 cm (largura) por 28 cm (altura);
c) Nota Fiscal Mod. 1-A - impressa na disposição gráfica horizontal, tamanho 28 cm (largura) por 21 cm (altura).
(Art. 540, §§1º, 6º e 7º do RICMS- Dec.1090-R).
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08. A empresa pode usar simultaneamente as Notas Fiscais mod. 1 (ou 1-A), e Nota Fiscal Fatura?
- 08. A empresa pode usar simultaneamente as Notas Fiscais mod. 1 (ou 1-A), e Nota Fiscal Fatura?
Sim. Porém, nesse caso, será obrigatória a utilização de séries distintas. Cada modelo terá sua numeração individualizada. (Art. 536, Inc. I, alínea "a" do RICMS- Dec.1090-R).
Observação: a partir de 16/11/2016, todos os contribuintes inscritos no ES, exceto produtores rurais, estão obrigados à NF-e, em substituição à NF mod 1 ou 1 A.
Observação: a partir de 16/11/2016, todos os contribuintes inscritos no ES, exceto produtores rurais, estão obrigados à NF-e, em substituição à NF mod 1 ou 1 A.
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09. Qual a validade das notas fiscais modelo 1 e 1-A e Fatura Mod. 1 e 1-A?
- 09. Qual a validade das notas fiscais modelo 1 e 1-A e Fatura Mod. 1 e 1-A?
Se confeccionadas para uso manual (bloco), a validade é de 24 meses. Já, o formulário confeccionado para emissão por Processamento Eletrônico de Dados - PED- é válido por 36 meses. (Art. 537 caput e §5º do RICMS- Dec.1090-R).
Observação: a partir de 16/11/2016, todos os contribuintes inscritos no ES, exceto produtores rurais, estão obrigados à NF-e, em substituição à NF mod 1 ou 1 A, por força do Decreto 4023-R/2016.
Assim, a partir de 16/11/2016, deverá:
I - cancelar, de imediato, as notas fiscais modelos 1 ou 1-A que detiver em seu poder e CONSERVAR todas as vias, pelo prazo decadencial; e
II - anotar o cancelamento na coluna "Observações" da folha específica do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (artigo 543-Q, § 1º-A do Regulamento do ICMS/ES).
Observação: a partir de 16/11/2016, todos os contribuintes inscritos no ES, exceto produtores rurais, estão obrigados à NF-e, em substituição à NF mod 1 ou 1 A, por força do Decreto 4023-R/2016.
Assim, a partir de 16/11/2016, deverá:
I - cancelar, de imediato, as notas fiscais modelos 1 ou 1-A que detiver em seu poder e CONSERVAR todas as vias, pelo prazo decadencial; e
II - anotar o cancelamento na coluna "Observações" da folha específica do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (artigo 543-Q, § 1º-A do Regulamento do ICMS/ES).
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10. Qual mínimo de vias para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor Mod. 2?
- 10. Qual mínimo de vias para a Nota Fiscal de Venda a Consumidor Mod. 2?
2 (duas) vias. (Art.632, §3º do RICMS- Dec.1090-R).
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11. A Nota Fiscal de Venda a Consumidor Mod. 2 pode ser solicitada sem série?
- 11. A Nota Fiscal de Venda a Consumidor Mod. 2 pode ser solicitada sem série?
Não. É obrigatória a série "D". (Art. 632, §4º, Inc. II do RICMS- Dec.1090-R)
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12. O Mapa Resumo de ECF é obrigatório?
- 12. O Mapa Resumo de ECF é obrigatório?
Não. O art. 680 do RICMS- Dec.1090-R, que exigia o documento, foi revogado.
(Decreto n.º 3.053-R, de 12.07.12)
(Decreto n.º 3.053-R, de 12.07.12)
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13. Qual a série deve ser usada para a Nota Fiscal de serviço de comunicação- Mod. 21 na Agência Virtual?
- 13. Qual a série deve ser usada para a Nota Fiscal de serviço de comunicação- Mod. 21 na Agência Virtual?
Série "B", na prestação de serviço a destinatário localizado neste Estado ou no exterior; ou "Série Única". (Art. 535, §§1º e 2º do RICMS-Dec.1090-R).
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14. Qual a série deve ser usada para a Nota Fiscal de serviço de transporte- Mod. 07 na Agência Virtual?
- 14. Qual a série deve ser usada para a Nota Fiscal de serviço de transporte- Mod. 07 na Agência Virtual?
Série "D" ou "Série Única".
(Art. 535, §§1º e 2º do RICMS-Dec.1090-R)
(Art. 535, §§1º e 2º do RICMS-Dec.1090-R)
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15. Qual a série deve ser usada para o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas -Mod. 08 na Agência Virtual?
- 15. Qual a série deve ser usada para o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas -Mod. 08 na Agência Virtual?
Série "B" na prestação de serviço a destinatário localizado neste Estado ou no exterior; ou "Série Única". (Art. 535, §§1º e 2º do RICMS-Dec.1090-R).
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16. Qual a série deve ser usada para a Nota Fiscal de serviço de comunicação- Mod. 21 na Agência Virtual?
- 16. Qual a série deve ser usada para a Nota Fiscal de serviço de comunicação- Mod. 21 na Agência Virtual?
Série "B", na prestação de serviço a destinatário localizado neste Estado ou no exterior, ou "Série Única". (Art. 535, §§1º e 2º do RICMS-Dec.1090-R).
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17. Uma empresa varejista é obrigada a emitir cupom fiscal para a revenda de recarga eletrônica para telefone celular?
- 17. Uma empresa varejista é obrigada a emitir cupom fiscal para a revenda de recarga eletrônica para telefone celular?
Não. A responsabilidade pela emissão de documento fiscal é das empresas de telefonia, conforme art. 496-A do RICMS-Decreto 1090-R.
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18. Posso vender mercadorias para uma construtora que consta como "não habilitada" na consulta Pública do Sintegra- ES?
- 18. Posso vender mercadorias para uma construtora que consta como "não habilitada" na consulta Pública do Sintegra- ES?
No Espírito Santo, a empresa exclusivamente de construção civil não é obrigada a se inscrever no cadastro de contribuintes do ICMS.
Assim, se a construtora solicitou cancelamento (baixa) de sua inscrição, constará no SINTEGRA - ES com a condição "não -habilitada".
Se verificar que é essa a condição da destinatária e se a mesma estiver com CNPJ ativo, a venda poderá ser feita. Apenas deixe o campo da inscrição estadual em branco no documento fiscal (art. 459- RICMS-Dec. 1090-R/2002).
Assim, se a construtora solicitou cancelamento (baixa) de sua inscrição, constará no SINTEGRA - ES com a condição "não -habilitada".
Se verificar que é essa a condição da destinatária e se a mesma estiver com CNPJ ativo, a venda poderá ser feita. Apenas deixe o campo da inscrição estadual em branco no documento fiscal (art. 459- RICMS-Dec. 1090-R/2002).
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20. O que fazer em caso de extravio de documentos fiscais? Qual a multa devida?
- 20. O que fazer em caso de extravio de documentos fiscais? Qual a multa devida?
Recomenda-se efetuar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, bem como a publicação de "Comunicado de extravio/perda/roubo de documento fiscal" em jornal de circulação.
Em relação à Sefaz:
- recolher multa de 2 (dois) VRTEs por documento solicitado (§§ 8º e 13º do art. 75-A c/c art, 77-A, II, b da lei 7000/01, alterada pela lei 10.647/17).O valor pode ser reduzido para 20% do seu valor com pagamento espontâneo;
- apresentar Comunicado de Extravio na Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa.
- lavrar Termo de Ocorrência circunstanciado no RUDFTO, registrando o fato e a correção dos lançamentos (se houver), recolhimento dos impostos e DUAs com as multas recolhidas com a redução de Lei (art. 142 I- RICMS- Dec. 1.090-R/2002).
Em relação à Sefaz:
- recolher multa de 2 (dois) VRTEs por documento solicitado (§§ 8º e 13º do art. 75-A c/c art, 77-A, II, b da lei 7000/01, alterada pela lei 10.647/17).O valor pode ser reduzido para 20% do seu valor com pagamento espontâneo;
- apresentar Comunicado de Extravio na Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa.
- lavrar Termo de Ocorrência circunstanciado no RUDFTO, registrando o fato e a correção dos lançamentos (se houver), recolhimento dos impostos e DUAs com as multas recolhidas com a redução de Lei (art. 142 I- RICMS- Dec. 1.090-R/2002).
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21. Por quanto tempo o contribuinte deve guardar os documentos fiscais?
- 21. Por quanto tempo o contribuinte deve guardar os documentos fiscais?
Conforme o RICMS, art. 642, os arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais e todos os demais documentos relacionados com o imposto deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo decadencial e, se as operações ou as prestações respectivas forem objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva.
No caso de dissolução de sociedade, serão observadas, quanto aos documentos relacionados com o imposto, as normas que regulam, nas leis comerciais, a conservação dos documentos relativos aos negócios sociais.
No caso de dissolução de sociedade, serão observadas, quanto aos documentos relacionados com o imposto, as normas que regulam, nas leis comerciais, a conservação dos documentos relativos aos negócios sociais.