Assunto escolhido: VMAC

A partir de 01 de janeiro de 2024, o credito tributário será atualizado por um novo índice instituído, a VMAC - Valor Mensal de Atualização dos Créditos, nos termos da Lei nº 12.008, de 21 de dezembro de 2023.

A VMAC será atualizada mensalmente pela taxa SELIC (ou por outro índice oficial utilizado pela União que venha a substituí-la).
Exemplo: Para um débito de R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 de tributo e R$ 5.000,00 de multa), cujo vencimento ocorreu em janeiro de 2024 e o contribuinte resolveu quitá-lo no dia 25 de março de 2024.
(1) Transformar o débito em VMAC: R$ 10.000,00 ÷ 4,5032 (VMAC de janeiro de 2024) = 2.220,6431 VMACs
(2) Multiplicar o valor pela VMAC do período em que se dará o pagamento, acrescido de 1%: 2.220,6431 × 4,5829 (VMAC de março de 2024) × 1,01 (determinação legal) = R$ 10.278,7551
 
Os débitos de ICMS, IPVA e ITCMD são atualizados pelo Valor Mensal de Atualização dos Créditos (VMAC).

> Decreto 5609-R (Lei 12.008/2023)
Os valores podem ser consultados no site da Receita Estadual: VMAC

Os valores dos meses anteriores estão disponíveis abaixo, ou no anexo.


Referência Valor
jan/24 -> 4,5032
fev/24 -> 4,5469
mar/24 -> 4,5829
abr/24 -> 4,6203
mai/24 -> 4,6604
jun/24 -> 4,6977
jul/24 -> 4,7333
ago/24 -> 4,7743
set/24 -> 4,8135
out/24 -> 4,8513
nov/24 -> 4,8932
dez/24 -> 4,9288
jan/25 -> 4,9706
fev/25 -> 5,0161

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