Assunto escolhido: VMAC

A partir de 01 de janeiro de 2024, o credito tributário será atualizado por um novo índice instituído, a VMAC - Valor Mensal de Atualização dos Créditos, nos termos da Lei nº 12.008, de 21 de dezembro de 2023.

A VMAC será atualizada mensalmente pela taxa SELIC (ou por outro índice oficial utilizado pela União que venha a substituí-la).
Exemplo: Para um débito de R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 de tributo e R$ 5.000,00 de multa), cujo vencimento ocorreu em janeiro de 2024 e o contribuinte resolveu quitá-lo no dia 25 de março de 2024.
(1) Transformar o débito em VMAC: R$ 10.000,00 ÷ 4,5032 (VMAC de janeiro de 2024) = 2.220,6431 VMACs
(2) Multiplicar o valor pela VMAC do período em que se dará o pagamento, acrescido de 1%: 2.220,6431 × 4,5829 (VMAC de março de 2024) × 1,01 (determinação legal) = R$ 10.278,7551
 
Os débitos de ICMS, IPVA e ITCMD são atualizados pelo Valor Mensal de Atualização dos Créditos (VMAC).

> Decreto 5609-R (Lei 12.008/2023)
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