Assunto escolhido: Cadastro
-
00. Quais atividades econômicas obrigam à inscrição estadual na SEFAZ como contribuinte do ICMS?
-
00. Quais atividades econômicas obrigam à inscrição estadual na SEFAZ como contribuinte do ICMS?
-
01. É preciso pagar taxa e apresentar documentação para obter inscrição estadual? Há diligência prévia ao estabelecimento?
-
01. É preciso pagar taxa e apresentar documentação para obter inscrição estadual? Há diligência prévia ao estabelecimento?
-
02. INSCRIÇÃO ESTADUAL.
-
02.a- Como solicitar a inscrição estadual no Espírito Santo?
A inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES, na página: http://www.simplifica.es.gov.br/
Saiba mais lendo os manuais do Simplifica, clicando aqui.
 
Na abertura de uma empresa, o pedido de inscrição estadual é feito automaticamente, caso a empresa tenha um dos CNAEs que obrigam à inscrição, que estão listados aqui.  Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
-
02.b- Inscrição Estadual- Empresas já constituídas na JUCEES estabelecidas no ES
Para empresa já constituída na JUCEES, que possuem CNPJ e NIRE, mas ainda não está cadastrada na SEFAZ-ES, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso).
Acesse o site clicando aqui.
Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
-
02.c- Inscrição Estadual- Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação para recolhimento de ICMS ST
Para contribuinte estabelecido em outra Unidade Federada, remetente de mercadoria indicada no art. 265 e no Anexo V do RICMS, situado em Unidade Federada signatária de Protocolo ou Convênio de Substituição Tributária, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição de substituto tributário no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso).
Acesse o site clicando aqui.
Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
-
02.d. Inscrição Estadual- Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação para recolhimento mensal do ICMS DIFAL da EC 87/15
Contribuinte estabelecido em outra Unidade Federada, que destina com frequência mercadorias a não contribuintes no ES pode solicitar inscrição estadual para recolhimento do DIFAL da EC 87-15, através do site do Portal Simplifica-ES .
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição de substituto tributário no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso).
 AVISO: se for escolhido a opção "Inscrição no Estado para estabelecimento que está localizado em outro Estado, exceto Subst. Trib." ocorrerá erro na Inscrição (erro 606), pois esse tipo de inscrição é específico para alguns tipos de CNAE (veja a questão abaixo). 
Obs.: Informar no requerimento eletrônico o Convênio 93/15. Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES. Se já possuir inscrição estadual ST não é necessário se inscrever novamente.
-
02.e- Inscrição Estadual- Empresas estabelecidas em outra UF (exceto ST)
Poderão inscrever-se no cadastro de contribuintes do imposto da SEFAZ-ES, utilizando os dados pertencentes ao estabelecimento de outra unidade da Federação, apenas:
-Empresas concessionárias de serviço público de transporte marítimo, aéreo regular de passageiros e de cargas;-Empresas de comunicação e de telecomunicação.
A inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES, em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado para estabelecimento que está localizado em outro Estado, exceto Subst. Trib., e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.
-
02.f- Inscrição Estadual- Sociedades registradas em cartórios
Para sociedades registradas em Cartório, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso), e em seguida clique em Cartório na opção Escolha sua entidade de registro. Acesse o site clicando aqui.
Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
-
02.g- Inscrição Estadual- Órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta com CNPJ na Receita Federal
Para Órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, que possuam CNPJ na Receita Federal, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.
 
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso), e em seguida clique em RFB na opção: Escolha sua entidade de registro. Acesse o site clicando aqui.  
 Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
-
02.h- Inscrição Estadual para empresas que comercializam combustíveis
Para empresa que comercializa combustíveis, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.
 
Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES. Entretanto, para exercer a atividade, a empresa deve ser autorizada pela ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
-
02.i - Inscrição Estadual para Entidades registradas na OAB
Para entidades registradas na OAB, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso), e em seguida clique em OAB, na opção: Escolha sua entidade de registro. Acesse o site clicando aqui.
Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
-
02.j INSCRIÇÃO ESTADUAL- MEI
O MEI- Microempreendedor Individual pode solicitar inscrição estadual, a partir de 04/04/2022, se tiver em seu CNPJ atividade de interesse da Sefaz. Para saber quais as atividades (CNAES) de interesse, veja a lista clicando aqui.
Então, se no seu CNPJ constar alguma dessas atividades de interesse, o MEI pode solicitar a inscrição estadual no site do Simplifica, na página> http://www.simplifica.es.gov.br/acoes/inscricao-no-estado. Não é exigido o aceite da Declaração do Contabilista.
Atenção! Se antes de ser optante pelo SIMEI, o empresário já teve inscrição estadual, deve solicitar a reativação da inscrição à ARE- Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa. Clique aqui para mais informações sobre a circunscrição das AREs.
-
02.j2 - Já possuo uma inscrição baixada pela SEFAZ por enquadramento SIMEI, o que preciso fazer para reativa-la na qualidade de MEI?
É necessário: - o interessado deve acessar o site do Simplifica (http://www.simplifica.es.gov.br/). - escolher a opção MEI - escolher a opção 'Solicitar inscrição no Estado para MEI', nesse momento será direcionado para o site do GOV.BR para terminar a solicitação. Com esse procedimento a base de dados na Fazenda é atualizada pelo Regime Integrador. Não há necessidade de preenchimento de FAC. Finalizado o procedimento acima, o sistema do Simplifica/ES reportará ao interessado um erro com a seguinte mensagem: 'O pedido de inscrição foi indeferido, pois o CNPJ já possuiu inscrição estadual'. Para reativá-la, deverá protocolizar requerimento de reativação da inscrição estadual na Agência da Receita Estadual de sua circunscrição. Esse protocolo deve ser feito preferencialmente por meio do EDOCS, e caso não seja possível, deverá dirigir-se à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição. Em caso de dúvidas entre em contato pelo FALE CONOSCO da SEFAZ/ES. Após receber esta notificação do sistema, o interessado deverá apresentar o Pedido de Reativação, por meio do e-Docs, na Agência competente informando o nº do protocolo do SIMPLIFICA.
-
02.j3 - Sou MEI e possuo atividade econômica (CNAE) de interesse da SEFAZ. Caso resolva obter inscrição estadual ou mesmo reativar minha inscrição antiga, estarei assumindo alguma obrigação acessória além das exigidas pela legislação federal?
As obrigações do MEI são aquelas estabelecidas pela legislação federal. Dessa forma, enquanto permanecer neste regime, a inscrição no cadastro não acarretará novas obrigações acessórias, como por exemplo: escrituração de livros fiscais, credenciamento de contabilista, Declaração de Contabilista, envio de declarações socioeconômicas para a SEFAZ ou quaisquer outras exigidas das pessoas jurídicas que são contribuintes do imposto. Todavia, para obter a inscrição ou mesmo reativá-la, será necessário possuir Adesão do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Assim: a)nos casos de solicitação de inscrição estadual, a adesão ao DT-e é automática por força da legislação. b)nos casos de reativação de inscrição antiga, o Microempreendedor Individual deverá aderir ao DT-e (Domicílio Tributário eletrônico), se não o fez na época em que era inscrito no cadastro da SEFAZ.
- 02. INSCRIÇÃO ESTADUAL.
-
02.a- Como solicitar a inscrição estadual no Espírito Santo?
-
02.a- Como solicitar a inscrição estadual no Espírito Santo?
A inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES, na página: http://www.simplifica.es.gov.br/
Saiba mais lendo os manuais do Simplifica, clicando aqui.
 
Na abertura de uma empresa, o pedido de inscrição estadual é feito automaticamente, caso a empresa tenha um dos CNAEs que obrigam à inscrição, que estão listados aqui.  Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
-
02.b- Inscrição Estadual- Empresas já constituídas na JUCEES estabelecidas no ES
- 02.b- Inscrição Estadual- Empresas já constituídas na JUCEES estabelecidas no ES
Para empresa já constituída na JUCEES, que possuem CNPJ e NIRE, mas ainda não está cadastrada na SEFAZ-ES, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso).
-
02.c- Inscrição Estadual- Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação para recolhimento de ICMS ST
- 02.c- Inscrição Estadual- Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação para recolhimento de ICMS ST
Para contribuinte estabelecido em outra Unidade Federada, remetente de mercadoria indicada no art. 265 e no Anexo V do RICMS, situado em Unidade Federada signatária de Protocolo ou Convênio de Substituição Tributária, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição de substituto tributário no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso).
-
02.d. Inscrição Estadual- Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação para recolhimento mensal do ICMS DIFAL da EC 87/15
- 02.d. Inscrição Estadual- Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação para recolhimento mensal do ICMS DIFAL da EC 87/15
Contribuinte estabelecido em outra Unidade Federada, que destina com frequência mercadorias a não contribuintes no ES pode solicitar inscrição estadual para recolhimento do DIFAL da EC 87-15, através do site do Portal Simplifica-ES .
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição de substituto tributário no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso).
 AVISO: se for escolhido a opção "Inscrição no Estado para estabelecimento que está localizado em outro Estado, exceto Subst. Trib." ocorrerá erro na Inscrição (erro 606), pois esse tipo de inscrição é específico para alguns tipos de CNAE (veja a questão abaixo). 
Obs.: Informar no requerimento eletrônico o Convênio 93/15. Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES. Se já possuir inscrição estadual ST não é necessário se inscrever novamente.
-
02.e- Inscrição Estadual- Empresas estabelecidas em outra UF (exceto ST)
- 02.e- Inscrição Estadual- Empresas estabelecidas em outra UF (exceto ST)
-
02.f- Inscrição Estadual- Sociedades registradas em cartórios
- 02.f- Inscrição Estadual- Sociedades registradas em cartórios
-
02.g- Inscrição Estadual- Órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta com CNPJ na Receita Federal
- 02.g- Inscrição Estadual- Órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta com CNPJ na Receita Federal
Para Órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, que possuam CNPJ na Receita Federal, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.
 
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso), e em seguida clique em RFB na opção: Escolha sua entidade de registro. Acesse o site clicando aqui.  
 Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
-
02.h- Inscrição Estadual para empresas que comercializam combustíveis
- 02.h- Inscrição Estadual para empresas que comercializam combustíveis
Para empresa que comercializa combustíveis, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.
 
Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES. Entretanto, para exercer a atividade, a empresa deve ser autorizada pela ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
-
02.i - Inscrição Estadual para Entidades registradas na OAB
-
02.i - Inscrição Estadual para Entidades registradas na OAB
-
02.j INSCRIÇÃO ESTADUAL- MEI
- 02.j INSCRIÇÃO ESTADUAL- MEI
-
02.j2 - Já possuo uma inscrição baixada pela SEFAZ por enquadramento SIMEI, o que preciso fazer para reativa-la na qualidade de MEI?
- 02.j2 - Já possuo uma inscrição baixada pela SEFAZ por enquadramento SIMEI, o que preciso fazer para reativa-la na qualidade de MEI?
-
02.j3 - Sou MEI e possuo atividade econômica (CNAE) de interesse da SEFAZ. Caso resolva obter inscrição estadual ou mesmo reativar minha inscrição antiga, estarei assumindo alguma obrigação acessória além das exigidas pela legislação federal?
- 02.j3 - Sou MEI e possuo atividade econômica (CNAE) de interesse da SEFAZ. Caso resolva obter inscrição estadual ou mesmo reativar minha inscrição antiga, estarei assumindo alguma obrigação acessória além das exigidas pela legislação federal?
-
03. ALTERAÇÃO CADASTRAL
-
03.a- Empresas únicas ou matriz e filiais estabelecidos no ES
A alteração cadastral de empresas únicas ou matriz e filiais estabelecidos no ES constituídas na JUCEES e com Inscrição Estadual junto a SEFAZ serão enviadas automaticamente pelo sistema integrador Simplifica, após solicitação nele protocoladas.
Entretanto, para alteração cadastral realizada na JUCEES, antes da implantação do sistema integrador Simplifica-ES, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, bem como para entidades registradas na OAB ou em Cartório, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição.
Na ARE deverão ser apresentados os seguintes documentos:
-Ficha de Atualização Cadastral – FAC, com campos e blocos da alteração preenchidos, devidamente assinadas pelo titular, sócio responsável ou diretor;
-documento de identidade digitalizado do titular, sócio responsável ou diretor que assinar a FAC;
-01 (uma) via com firma autenticada da Declaração do Contabilista.
-
03.b- Filial inscrita na JUCEES com matriz de outra Unidade Federada
A alteração cadastral de empresas filiais estabelecidas no ES com matriz em outra UF deverá ser solicitada na Junta Comercial da UF da matriz e, após efetivação, será enviada automaticamente pelo sistema integrador Simplifica.
Entretanto, para alteração cadastral realizada antes de 21/08/2024, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição.
Na ARE deverão ser apresentados os seguintes documentos: - Ficha de Atualização Cadastral – FAC, com campos e blocos da alteração preenchidos, devidamente assinadas pelo titular, sócio responsável ou diretor;  - Documento de identidade digitalizado do signatário; - 01 (uma) via com firma autenticada da Declaração do Contabilista.
Link: https://sefaz.es.gov.br/declaracao-do-contabilista.
Observação:
Para que seja válida a Declaração do Contabilista, o profissional que assina deve estar vinculado à empresa no cadastro da Sefaz-ES. Se necessário, a empresa deve efetuar a vinculação do contabilista na Agência Virtual antes de prosseguir com a alteração cadastral, apresentando a Declaração do Contabilista assinada pelo profissional atualizado na Agência da Receita Estadual. Caso não tenha adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) também providenciá-lo, antes de enviar o pedido de alteração cadastral. Contribuintes localizados nos municípios de Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, deverão solicitar a alteração cadastral na Agência da Receita Estadual em Vitória.
(Atualizado em 23/08/2024)
-
03.c- Contribuintes de outra UF com inscrição estadual de SubstitutoTributário e Difal EC 87/15
A alteração cadastral de empresas com inscrição estadual de Substituto Tributário e Difal EC87/15 será enviada automaticamente pelo sistema integrador Simplifica.
 
Entretanto, para alteração cadastral realizada antes de 21/08/2024, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição.
A lista de procedimentos e documentos necessários para alteração ou reativação cadastral está no link: Clique aqui
(Atualizado em 23/08/2024)
- 03. ALTERAÇÃO CADASTRAL
-
03.a- Empresas únicas ou matriz e filiais estabelecidos no ES
- 03.a- Empresas únicas ou matriz e filiais estabelecidos no ES
A alteração cadastral de empresas únicas ou matriz e filiais estabelecidos no ES constituídas na JUCEES e com Inscrição Estadual junto a SEFAZ serão enviadas automaticamente pelo sistema integrador Simplifica, após solicitação nele protocoladas.
Entretanto, para alteração cadastral realizada na JUCEES, antes da implantação do sistema integrador Simplifica-ES, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, bem como para entidades registradas na OAB ou em Cartório, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição.
Na ARE deverão ser apresentados os seguintes documentos:
-Ficha de Atualização Cadastral – FAC, com campos e blocos da alteração preenchidos, devidamente assinadas pelo titular, sócio responsável ou diretor;
-documento de identidade digitalizado do titular, sócio responsável ou diretor que assinar a FAC;
-01 (uma) via com firma autenticada da Declaração do Contabilista.
-
03.b- Filial inscrita na JUCEES com matriz de outra Unidade Federada
- 03.b- Filial inscrita na JUCEES com matriz de outra Unidade Federada
A alteração cadastral de empresas filiais estabelecidas no ES com matriz em outra UF deverá ser solicitada na Junta Comercial da UF da matriz e, após efetivação, será enviada automaticamente pelo sistema integrador Simplifica.
Entretanto, para alteração cadastral realizada antes de 21/08/2024, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição.
Na ARE deverão ser apresentados os seguintes documentos: - Ficha de Atualização Cadastral – FAC, com campos e blocos da alteração preenchidos, devidamente assinadas pelo titular, sócio responsável ou diretor;  - Documento de identidade digitalizado do signatário; - 01 (uma) via com firma autenticada da Declaração do Contabilista.
Link: https://sefaz.es.gov.br/declaracao-do-contabilista.
Observação:
Para que seja válida a Declaração do Contabilista, o profissional que assina deve estar vinculado à empresa no cadastro da Sefaz-ES. Se necessário, a empresa deve efetuar a vinculação do contabilista na Agência Virtual antes de prosseguir com a alteração cadastral, apresentando a Declaração do Contabilista assinada pelo profissional atualizado na Agência da Receita Estadual. Caso não tenha adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) também providenciá-lo, antes de enviar o pedido de alteração cadastral. Contribuintes localizados nos municípios de Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, deverão solicitar a alteração cadastral na Agência da Receita Estadual em Vitória.
(Atualizado em 23/08/2024)
-
03.c- Contribuintes de outra UF com inscrição estadual de SubstitutoTributário e Difal EC 87/15
- 03.c- Contribuintes de outra UF com inscrição estadual de SubstitutoTributário e Difal EC 87/15
A alteração cadastral de empresas com inscrição estadual de Substituto Tributário e Difal EC87/15 será enviada automaticamente pelo sistema integrador Simplifica.
 
Entretanto, para alteração cadastral realizada antes de 21/08/2024, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição.
A lista de procedimentos e documentos necessários para alteração ou reativação cadastral está no link: Clique aqui
(Atualizado em 23/08/2024)
-
04. BAIXA DA INSCRIÇÃO
-
04.a BAIXA DA INSCRIÇÃO- contribuintes estabelecidos no ES
Para contribuintes estabelecidos no ES a baixa da inscrição estadual é feita automaticamente quando a empresa solicitar na JUCEES:
-Distrato social;
-Alteração contratual de mudança de endereço para outra Unidade Federada.
Para baixa de inscrição no estado por retirada de CNAE de interesse (baixa facultativa) e para o MEI que não desejar mais ter inscrição, o pedido deve ser realizado pelo Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Pedido de baixa exclusiva no estado.
-
04.b BAIXA DA INSCRIÇÃO ST - contribuintes de outra UF
A baixa da inscrição estadual para contribuinte substituto tributário deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Pedido de baixa de substituto tributário, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.
Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
Se a baixa for proveniente da extinção do CNPJ, a inscrição estadual será baixada automaticamente. Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro'.
(Atualizado em 26/08/2024)
- 04. BAIXA DA INSCRIÇÃO
-
04.a BAIXA DA INSCRIÇÃO- contribuintes estabelecidos no ES
-
04.a BAIXA DA INSCRIÇÃO- contribuintes estabelecidos no ES
-
04.b BAIXA DA INSCRIÇÃO ST - contribuintes de outra UF
- 04.b BAIXA DA INSCRIÇÃO ST - contribuintes de outra UF
A baixa da inscrição estadual para contribuinte substituto tributário deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Pedido de baixa de substituto tributário, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.
Se a baixa for proveniente da extinção do CNPJ, a inscrição estadual será baixada automaticamente. Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro'.
(Atualizado em 26/08/2024)
-
05. REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
-
05.a- Contribuintes estabelecidos no ES
Contribuintes estabelecidos no Estado deverão solicitar via requerimento, pelo E-docs, a reativação da inscrição estadual à Agência da Receita Estadual (ARE) da circunscrição.
Nesse encaminhamento realizado, faz-se necessário constar no requerimento o endereço eletrônico de e-mail e o telefone de contato, além de ser preciso adicionar os seguintes documentos:
- Documentação comprobatória da resolução das pendências que motivaram o cancelamento da Inscrição, se houver (Geralmente, as pendências podem ser consultadas no DT-e ou Cooperação Fiscal);
- Documento de identidade digitalizado do signatário;
- 1 (uma) via com firma autenticada da Declaração do Contabilista (https://sefaz.es.gov.br/declaracao-do-contabilista);
-> Contribuintes localizados nos municípios de Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória deverão solicitar a alteração de dados cadastrais na Agência da Receita Estadual em Vitória.
OBS: Atentar para os casos de Ordem de Serviço (O.S) que devem ser observadas as particularidades necessárias para as reativações.
 
 
(Atualizado em 24/10/2024)
-
05.b- Contribuintes de outra UF com inscrição estadual de Substituto Tributário e Difal EC 87/15
Clique aqui para acessar a lista de procedimentos e documentos necessários para alteração ou reativação cadastral.
- 05. REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
-
05.a- Contribuintes estabelecidos no ES
- 05.a- Contribuintes estabelecidos no ES
Contribuintes estabelecidos no Estado deverão solicitar via requerimento, pelo E-docs, a reativação da inscrição estadual à Agência da Receita Estadual (ARE) da circunscrição.
Nesse encaminhamento realizado, faz-se necessário constar no requerimento o endereço eletrônico de e-mail e o telefone de contato, além de ser preciso adicionar os seguintes documentos:
- Documentação comprobatória da resolução das pendências que motivaram o cancelamento da Inscrição, se houver (Geralmente, as pendências podem ser consultadas no DT-e ou Cooperação Fiscal);
- Documento de identidade digitalizado do signatário;
- 1 (uma) via com firma autenticada da Declaração do Contabilista (https://sefaz.es.gov.br/declaracao-do-contabilista);
-> Contribuintes localizados nos municípios de Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória deverão solicitar a alteração de dados cadastrais na Agência da Receita Estadual em Vitória.
OBS: Atentar para os casos de Ordem de Serviço (O.S) que devem ser observadas as particularidades necessárias para as reativações.
 
 
(Atualizado em 24/10/2024)
-
05.b- Contribuintes de outra UF com inscrição estadual de Substituto Tributário e Difal EC 87/15
- 05.b- Contribuintes de outra UF com inscrição estadual de Substituto Tributário e Difal EC 87/15
-
06. PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
-
6.a) É possível solicitar paralisação temporária no cadastro da Sefaz?
Sim. As empresas que se encontrem na situação de 'interrupção temporária de atividades' na Receita Federal do Brasil, receberão essa classificação no cadastro da Sefaz.
 
O sistema processará automaticamente após o registro da condição na RFB. Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro' informando o CNPJ da empresa.
(Atualizado em 26/08/2024)
-
6.b) Como formalizar na Sefaz o retorno à atividade?
Após o registro na RFB, essa classificação será automaticamente recebida na SEFAZ.
 
Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro' informando o CNPJ da empresa.
(Atualizado em 26/08/2024)
- 06. PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
-
6.a) É possível solicitar paralisação temporária no cadastro da Sefaz?
-
6.a) É possível solicitar paralisação temporária no cadastro da Sefaz?
Sim. As empresas que se encontrem na situação de 'interrupção temporária de atividades' na Receita Federal do Brasil, receberão essa classificação no cadastro da Sefaz.
 
O sistema processará automaticamente após o registro da condição na RFB. Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro' informando o CNPJ da empresa.
(Atualizado em 26/08/2024)
-
6.b) Como formalizar na Sefaz o retorno à atividade?
- 6.b) Como formalizar na Sefaz o retorno à atividade?
Após o registro na RFB, essa classificação será automaticamente recebida na SEFAZ.
 
Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro' informando o CNPJ da empresa.
(Atualizado em 26/08/2024)
-
07. Já solicitei inscrição estadual pelo Simplifica. Qual o passo a passo para concluir o procedimento e iniciar as atividades mercantis?
-
07. Já solicitei inscrição estadual pelo Simplifica. Qual o passo a passo para concluir o procedimento e iniciar as atividades mercantis?
-
08. Uma empresa, inscrita no cadastro de contribuintes do RICMS, passa a exercer apenas atividade não sujeita à inscrição estadual. Como baixar a inscrição estadual?
-
08. Uma empresa, inscrita no cadastro de contribuintes do RICMS, passa a exercer apenas atividade não sujeita à inscrição estadual. Como baixar a inscrição estadual?
-
09. O contribuinte inscrito na Sefaz é obrigado a informar as coordenadas geográficas? Como efetuar sua atualização?
- 09. O contribuinte inscrito na Sefaz é obrigado a informar as coordenadas geográficas? Como efetuar sua atualização?
-
10. Como alterar o Contabilista responsável no cadastro da Sefaz?
- 10. Como alterar o Contabilista responsável no cadastro da Sefaz?
-
11. Se a empresa deixar seus livros fiscais com o contador, ainda é obrigatório apresentar o Termo de Guarda de Livros na Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa (atualizada pelo Dec 5441-R de 2023)?
- 11. Se a empresa deixar seus livros fiscais com o contador, ainda é obrigatório apresentar o Termo de Guarda de Livros na Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa (atualizada pelo Dec 5441-R de 2023)?
No caso, basta que o contribuinte lavre termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) que declare a entrega dos livros e documentos fiscais para o contabilista habilitado na AGV no cadastro do mesmo.
Além disso, é importante que o respectivo contador detenha mandato que lhe outorgue os poderes necessários para representar o contribuinte perante a Fazenda Pública Estadual.
-
12. A Construtora civil é contribuinte do ICMS no Espírito Santo?
- 12. A Construtora civil é contribuinte do ICMS no Espírito Santo?
Assim, se a construtora solicitou cancelamento (baixa) de sua inscrição, constará no SINTEGRA - ES com a condição "não -habilitada".
Se verificar que é essa a condição da destinatária e se a mesma estiver com CNPJ ativo, a venda poderá ser feita. Apenas deixe o campo da inscrição estadual em branco no documento fiscal (art. 459- RICMS-Dec. 1090-R/2002).
-
13. Qual o procedimento para incluir nome fantasia no cadastro de uma empresa na Sefaz?
- 13. Qual o procedimento para incluir nome fantasia no cadastro de uma empresa na Sefaz?