Assunto escolhido: Cadastro

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, nos termos do art. 15 do RICMS-ES, é considerado contribuinte e está sujeito à inscrição estadual na SEFAZ-ES.

Clicando aqui você terá acesso aos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que obrigam à inscrição estadual na SEFAZ-ES.

O MEI - Microempreendedor individual - mesmo possuindo CNAE, não é obrigatório possuir Inscrição Estadual. O MEI pode, entretanto, solicitar inscrição estadual no Estado do Espírito Santo.
A SEFAZ-ES não exige apresentação de documentação para a liberação de inscrição estadual, nem cobra taxas para liberação, alteração ou baixa de inscrição.
A inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES:  http://www.simplifica.es.gov.br

A SEFAZ-ES não executa diligência prévia para liberação de inscrição estadual, mas a seu critério poderão ocorrer vistorias no estabelecimento após a concessão da inscrição ou alterações de dados cadastrais.

Caso sejam constatadas irregularidades decorrentes das diligências, o estabelecimento vistoriado, ou o contribuinte cadastrado no endereço, poderão sofrer sanções, como autuações, e impedimentos, como a suspensão (bloqueio) para emissão e recepção de DF-e (documentos fiscais eletrônicos).

Sanadas as pendências que resultaram o bloqueio supracitado, a inscrição será desbloqueada pela SEFAZ-ES até o primeiro dia útil seguinte à regularização das mesmas.

-> Art. 54-A RICMS - Decreto 1090-R de 2002

A inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES, na página: http://www.simplifica.es.gov.br/   
Saiba mais lendo os manuais do Simplifica, clicando aqui.   
 
Na abertura de uma empresa, o pedido de inscrição estadual é feito automaticamente, caso a empresa tenha um dos CNAEs que obrigam à inscrição, que estão listados aqui.  Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.

Para empresa já constituída na JUCEES, que possuem CNPJ e NIRE, mas ainda não está cadastrada na SEFAZ-ES, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.  No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso).

Acesse o site clicando aqui.

Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.


Para contribuinte estabelecido em outra Unidade Federada, remetente de mercadoria indicada no art. 265 e no Anexo V do RICMS, situado em Unidade Federada signatária de Protocolo ou Convênio de Substituição Tributária, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.  No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição de substituto tributário no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso).

Acesse o site clicando aqui.

Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.


Contribuinte estabelecido em outra Unidade Federada, que destina com frequência mercadorias a não contribuintes no ES pode solicitar inscrição estadual para recolhimento do DIFAL da EC 87-15, através do site do Portal Simplifica-ES .

No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição de substituto tributário no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). 
 AVISO: se for escolhido a opção "Inscrição no Estado para estabelecimento que está localizado em outro Estado, exceto Subst. Trib." ocorrerá erro na Inscrição (erro 606), pois esse tipo de inscrição é específico para alguns tipos de CNAE (veja a questão abaixo). 
Obs.: Informar no requerimento eletrônico o Convênio 93/15. Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.  Se já possuir inscrição estadual ST não é necessário se inscrever novamente.
 

Poderão inscrever-se no cadastro de contribuintes do imposto da SEFAZ-ES, utilizando os dados pertencentes ao estabelecimento de outra unidade da Federação, apenas:

-Empresas concessionárias de serviço público de transporte marítimo, aéreo regular de passageiros e de cargas;
-Empresas de comunicação e de telecomunicação.

A inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES, em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado para estabelecimento que está localizado em outro Estado, exceto Subst. Trib., e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.




Para sociedades registradas em Cartório, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso), e em seguida clique em Cartório na opção Escolha sua entidade de registro. Acesse o site clicando aqui.

Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.


Para Órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, que possuam CNPJ na Receita Federal, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. 
 
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso), e em seguida clique em RFB na opção: Escolha sua entidade de registro. Acesse o site clicando aqui.  
 Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.



Para empresa que comercializa combustíveis, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui
 
Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES. Entretanto, para exercer a atividade, a empresa deve ser autorizada pela ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.  

Para entidades registradas na OAB, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso), e em seguida clique em OAB, na opção: Escolha sua entidade de registro. Acesse o site clicando aqui.

Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.

O MEI- Microempreendedor Individual pode solicitar inscrição estadual, a partir de 04/04/2022, se tiver em seu CNPJ atividade de interesse da Sefaz. Para saber quais as atividades (CNAES) de interesse, veja a lista clicando aqui

Então, se no seu CNPJ constar alguma dessas atividades de interesse, o MEI pode solicitar a inscrição estadual no site do Simplifica, na página> http://www.simplifica.es.gov.br/acoes/inscricao-no-estado. Não é exigido o aceite da Declaração do Contabilista.

Atenção! Se antes de ser optante pelo SIMEI, o empresário já teve inscrição estadual, deve solicitar a reativação da inscrição à ARE- Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa. Clique aqui para mais informações sobre a circunscrição das AREs.


É necessário:
- o interessado deve acessar o site do Simplifica (http://www.simplifica.es.gov.br/).
- escolher a opção MEI
- escolher a opção 'Solicitar inscrição no Estado para MEI', nesse momento será direcionado para o site do GOV.BR para terminar a solicitação.
Com esse procedimento a base de dados na Fazenda é atualizada pelo Regime Integrador. Não há necessidade de preenchimento de FAC. Finalizado o procedimento acima, o sistema do Simplifica/ES reportará ao interessado um erro com a seguinte mensagem: 'O pedido de inscrição foi indeferido, pois o CNPJ já possuiu inscrição estadual'. Para reativá-la, deverá protocolizar requerimento de reativação da inscrição estadual na Agência da Receita Estadual de sua circunscrição. Esse protocolo deve ser feito preferencialmente por meio do EDOCS, e caso não seja possível, deverá dirigir-se à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição. Em caso de dúvidas entre em contato pelo FALE CONOSCO da SEFAZ/ES. Após receber esta notificação do sistema, o interessado deverá apresentar o Pedido de Reativação, por meio do e-Docs, na Agência competente informando o nº do protocolo do SIMPLIFICA.

As obrigações do MEI são aquelas estabelecidas pela legislação federal. Dessa forma, enquanto permanecer neste regime, a inscrição no cadastro não acarretará novas obrigações acessórias, como por exemplo: escrituração de livros fiscais, credenciamento de contabilista, Declaração de Contabilista, envio de declarações socioeconômicas para a SEFAZ ou quaisquer outras exigidas das pessoas jurídicas que são contribuintes do imposto. Todavia, para obter a inscrição ou mesmo reativá-la, será necessário possuir Adesão do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Assim:
     a)nos casos de solicitação de inscrição estadual, a adesão ao DT-e é automática por força da legislação.
     b)nos casos de reativação de inscrição antiga, o Microempreendedor Individual deverá aderir ao DT-e (Domicílio Tributário eletrônico), se não o fez na época em que era inscrito no cadastro da SEFAZ.

A alteração cadastral de empresas únicas ou matriz e filiais estabelecidos no ES constituídas na JUCEES e com Inscrição Estadual junto a SEFAZ serão enviadas automaticamente pelo sistema integrador Simplifica, após solicitação nele protocoladas. 
 
Entretanto, para alteração cadastral realizada na JUCEES, antes da implantação do sistema integrador Simplifica-ES, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, bem como para entidades registradas na OAB ou em Cartório, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição.  
 
Na ARE deverão ser apresentados os seguintes documentos:    
 -Ficha de Atualização Cadastral – FAC, com campos e blocos da alteração preenchidos, devidamente assinadas pelo titular, sócio responsável ou diretor;   
 -documento de identidade digitalizado do titular, sócio responsável ou diretor que assinar a FAC;  
 -01 (uma) via com firma autenticada da Declaração do Contabilista

A alteração cadastral de empresas filiais estabelecidas no ES com matriz em outra UF deverá ser solicitada na Junta Comercial da UF da matriz e, após efetivação, será enviada automaticamente pelo sistema integrador Simplifica. 
 
Entretanto, para alteração cadastral realizada antes de 21/08/2024, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição
 
Na ARE deverão ser apresentados os seguintes documentos: - Ficha de Atualização Cadastral – FAC, com campos e blocos da alteração preenchidos, devidamente assinadas pelo titular, sócio responsável ou diretor;  - Documento de identidade digitalizado do signatário; - 01 (uma) via com firma autenticada da Declaração do Contabilista. 
 
Link: https://sefaz.es.gov.br/declaracao-do-contabilista.     
 
 
Observação: 
Para que seja válida a Declaração do Contabilista, o profissional que assina deve estar vinculado à empresa no cadastro da Sefaz-ES. Se necessário, a empresa deve efetuar a vinculação do contabilista na Agência Virtual antes de prosseguir com a alteração cadastral, apresentando a Declaração do Contabilista assinada pelo profissional atualizado na Agência da Receita Estadual. Caso não tenha adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) também providenciá-lo, antes de enviar o pedido de alteração cadastral.  Contribuintes localizados nos municípios de Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, deverão solicitar a alteração cadastral na Agência da Receita Estadual em Vitória.


(Atualizado em 23/08/2024) 

A alteração cadastral de empresas com inscrição estadual de Substituto Tributário e Difal EC87/15 será enviada automaticamente pelo sistema integrador Simplifica. 
 
Entretanto, para alteração cadastral realizada antes de 21/08/2024, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição. 
 
 
A lista de procedimentos e documentos necessários para alteração ou reativação cadastral está no link: Clique aqui




(Atualizado em 23/08/2024)


Para contribuintes estabelecidos no ES a baixa da inscrição estadual é feita automaticamente quando a empresa solicitar na JUCEES:

-Distrato social;

-Alteração contratual de mudança de endereço para outra Unidade Federada.


Para baixa de inscrição no estado por retirada de CNAE de interesse (baixa facultativa) e para o MEI que não desejar mais ter inscrição, o pedido deve ser realizado pelo Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Pedido de baixa exclusiva no estado.

A baixa da inscrição estadual para contribuinte substituto tributário deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.   
 
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Pedido de baixa de substituto tributário, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.


Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.


Se a baixa for proveniente da extinção do CNPJ, a inscrição estadual será baixada automaticamente. Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro'.



(Atualizado em 26/08/2024)

Contribuintes estabelecidos no Estado deverão solicitar via requerimento, pelo E-docs, a reativação da inscrição estadual à Agência da Receita Estadual (ARE) da circunscrição.  
 Nesse encaminhamento realizado, faz-se necessário constar no requerimento o endereço eletrônico de e-mail e o telefone de contato, além de ser preciso adicionar os seguintes documentos:

- Documentação comprobatória da resolução das pendências que motivaram o cancelamento da Inscrição, se houver (Geralmente, as pendências podem ser consultadas no DT-e ou Cooperação Fiscal);
 
- Documento de identidade digitalizado do signatário;

- 1 (uma) via com firma autenticada da Declaração do Contabilista (https://sefaz.es.gov.br/declaracao-do-contabilista);

 
-> Contribuintes localizados nos municípios de Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória deverão solicitar a alteração de dados cadastrais na Agência da Receita Estadual em Vitória.
 
 OBS: Atentar para os casos de Ordem de Serviço (O.S) que devem ser observadas as particularidades necessárias para as reativações. 
 
 
 (Atualizado em 24/10/2024)


Clique aqui  para acessar a lista de procedimentos e documentos necessários para alteração ou reativação cadastral.


Sim. As empresas que se encontrem na situação de 'interrupção temporária de atividades' na Receita Federal do Brasil, receberão essa classificação no cadastro da Sefaz. 
 
O sistema processará automaticamente após o registro da condição na RFB. Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro' informando o CNPJ da empresa.


(Atualizado em 26/08/2024)

Após o registro na RFB, essa classificação será automaticamente recebida na SEFAZ. 
 
Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro' informando o CNPJ da empresa.
 

(Atualizado em 26/08/2024)

Após solicitar a inscrição estadual pelo Simplifica e transmitir o requerimento eletrônico, os procedimentos serão:

1.Consultar o andamento do pedido inserindo o Protocolo gerado, no link:  http://www.simplifica.es.gov.br/

2.Quando o processo estiver DEFERIDO pela Sefaz, o contabilista habilitado no CRC-ES deverá usar seu certificado digital (e-CPF) para acessar a Agencia Virtual e dar o aceite na Declaração do contabilista, no link de acesso:  http://app.sefaz.es.gov.br/dbsit1403_agencia_virtual/

3.Em seguida, se a empresa for estabelecida no ES, o contabilista deverá credenciar a empresa como emitente de NF-e. Para isso, será necessário obter uma senha. Acesse com seu certificado digital (e-CPF) a Agencia Virtual, clique na empresa e selecione a aba DIVERSOS- Solicitar nova senha. A senha será enviada ao e-mail cadastrado.

4.O contabilista, munido de sua senha, poderá credenciar a empresa EM PRODUÇÃO como emitente de NF-e no link:

Observação: tratando-se de comércio varejista, deverá credenciar a empresa EM PRODUÇÃO como emitente de NFC-e no link:

Para baixa de inscrição no estado por retirada de CNAE de interesse (baixa facultativa), após efetuada alteração contratual na Junta Comercial, o pedido deve ser realizado pelo Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Pedido de baixa exclusiva no estado.

Obs.: Sem a baixa da inscrição estadual, a empresa continuará obrigada ao cumprimento da legislação do ICMS, estando sujeita a penalidades em caso de sua não observância.

Todos os contribuintes (exceto produtores rurais e inscritos como substitutos tributários) devem informar as coordenadas geográficas, conforme art. 40-A, XI, do RICMS.
Sua atualização poderá ser feita pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Atualização de Coordenadas Geográficas.

O responsável deve acessar a Agência virtual - Área Restrita - Serviços de Empresa- efetuar login (com CPF e senha/e-CPF/e-CNPJ)- selecionar a Inscrição Estadual - no menu principal clicar na opção Contabilista/DESCREDENCIAMENTO. Será exibida uma lista para seleção do novo contabilista - clicar no CPF do novo profissional - confirmar- encerrar sessão. É necessário que o contabilista esteja com cadastro regular no CRC-ES para constar nessa lista.

Logo após, o contabilista deve dar seu aceite na indicação, para concluir a vinculação no cadastro: acessar a Agência Virtual - Área Restrita - Serviços de Empresa. Efetuar login com seu certificado digital (e-CPF)- selecionar a Inscrição Estadual. Serão exibidos o dados da empresa. Clique em PRÓXIMO- será apresentada a Declaração do Contabilista para CONFIRMAR.

Obs: junto com os dados da empresa, podem aparecer os dados do antigo contabilista. Deve avançar mesmo assim.


 

No caso, basta que o contribuinte lavre termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) que declare a entrega dos livros e documentos fiscais para o contabilista habilitado na AGV no cadastro do mesmo. 
Além disso, é importante que o respectivo contador detenha mandato que lhe outorgue os poderes necessários para representar o contribuinte perante a Fazenda Pública Estadual.

No Espírito Santo, a empresa EXCLUSIVAMENTE de construção civil não é obrigada a  inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS.

Assim, se a construtora solicitou cancelamento (baixa) de sua inscrição, constará no SINTEGRA - ES com a condição "não -habilitada".

Se verificar que é essa a condição da destinatária e se a mesma estiver com CNPJ ativo, a venda poderá ser feita. Apenas deixe o campo da inscrição estadual em branco no documento fiscal (art. 459- RICMS-Dec. 1090-R/2002).
O nome fantasia será automaticamente atualizado no cadastro da SEFAZ.

Caso o título do estabelecimento esteja em campo correspondente no cartão CNPJ e não esteja constando no cadastro da SEFAZ, o contribuinte poderá solicitar a atualização via Fale Conosco, disponível em Fale Conosco, assunto "Cadastro".


(Atualizado em 26/08/2024)
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