Assunto escolhido: Cadastro
A inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES, na página: http://www.simplifica.es.gov.br/
Saiba mais lendo os manuais do Simplifica, clicando aqui.
 
Na abertura de uma empresa, o pedido de inscrição estadual é feito automaticamente, caso a empresa tenha um dos CNAEs que obrigam à inscrição, que estão listados aqui.  Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
Para empresa já constituída na JUCEES, que possuem CNPJ e NIRE, mas ainda não está cadastrada na SEFAZ-ES, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso).
Para contribuinte estabelecido em outra Unidade Federada, remetente de mercadoria indicada no art. 265 e no Anexo V do RICMS, situado em Unidade Federada signatária de Protocolo ou Convênio de Substituição Tributária, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição de substituto tributário no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso).
Contribuinte estabelecido em outra Unidade Federada, que destina com frequência mercadorias a não contribuintes no ES pode solicitar inscrição estadual para recolhimento do DIFAL da EC 87-15, através do site do Portal Simplifica-ES .
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição de substituto tributário no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso).
 AVISO: se for escolhido a opção "Inscrição no Estado para estabelecimento que está localizado em outro Estado, exceto Subst. Trib." ocorrerá erro na Inscrição (erro 606), pois esse tipo de inscrição é específico para alguns tipos de CNAE (veja a questão abaixo). 
Obs.: Informar no requerimento eletrônico o Convênio 93/15. Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES. Se já possuir inscrição estadual ST não é necessário se inscrever novamente.
Para Órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, que possuam CNPJ na Receita Federal, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.
 
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso), e em seguida clique em RFB na opção: Escolha sua entidade de registro. Acesse o site clicando aqui.  
 Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
Para empresa que comercializa combustíveis, a inscrição estadual deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES. No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Inscrição no Estado, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.
 
Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES. Entretanto, para exercer a atividade, a empresa deve ser autorizada pela ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A alteração cadastral de empresas únicas ou matriz e filiais estabelecidos no ES constituídas na JUCEES e com Inscrição Estadual junto a SEFAZ serão enviadas automaticamente pelo sistema integrador Simplifica, após solicitação nele protocoladas.
Entretanto, para alteração cadastral realizada na JUCEES, antes da implantação do sistema integrador Simplifica-ES, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, bem como para entidades registradas na OAB ou em Cartório, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição via E-docs.
Na ARE deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Requerimento com a alteração cadastral;  - Cópia da última alteração; - Procuração com poderes do solicitante.
OBSERVAÇÕES: Passo a passo para envio de documentos pelo E-DOCS (Clique aqui!) A assinatura pode ser pelo próprio E-DOCS. Os documentos devem ser encaminhados para cada Inscrição Estadual.
(Atualizado em 10/12/2024)
A alteração cadastral de empresas filiais estabelecidas no ES com matriz em outra UF deverá ser solicitada na Junta Comercial da UF da matriz e, após efetivação, será enviada automaticamente pelo sistema integrador Simplifica.
Entretanto, para alteração cadastral realizada antes de 21/08/2024, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição, via E-docs.
Na ARE deverão ser apresentados os seguintes documentos:  - Requerimento com a alteração cadastral;  - Cópia da última alteração;   - Procuração com poderes do solicitante.
OBSERVAÇÕES: Passo a passo para envio de documentos pelo E-DOCS (Clique aqui!) A assinatura pode ser pelo próprio E-DOCS. Os documentos devem ser encaminhados para cada Inscrição Estadual.
(Atualizado em 10/12/2024)
A alteração cadastral de empresas com inscrição estadual de Substituto Tributário e Difal EC87/15 será enviada automaticamente pelo sistema integrador Simplifica.
Entretanto, para alteração cadastral realizada antes de 21/08/2024, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE da sua circunscrição.
Na ARE deverão ser apresentados os seguintes documentos:  - Requerimento com a alteração cadastral;  - Cópia da última alteração;  - Procuração com poderes do solicitante.
OBSERVAÇÕES: Passo a passo para envio por E-DOCS (Clique aqui!) A assinatura pode ser pelo próprio E-DOCS. Os documentos devem ser encaminhados para cada Inscrição Estadual.
(Atualizado em 09/12/2024)
A baixa da inscrição estadual para contribuinte substituto tributário deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Pedido de baixa de substituto tributário, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.
Se a baixa for proveniente da extinção do CNPJ, a inscrição estadual será baixada automaticamente. Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro'.
(Atualizado em 26/08/2024)
Contribuintes estabelecidos no Estado deverão solicitar via requerimento, pelo E-docs, a reativação da inscrição estadual à Agência da Receita Estadual (ARE) da circunscrição.
 
Nesse encaminhamento realizado, faz-se necessário constar no requerimento o endereço eletrônico de e-mail e o telefone de contato, além de ser preciso adicionar os seguintes documentos:
- Documentação comprobatória da resolução das pendências que motivaram o cancelamento da Inscrição, se houver (Geralmente, as pendências podem ser consultadas no DT-e ou Cooperação Fiscal);
- Documento de identidade digitalizado do signatário;
- 1 (uma) via com firma autenticada da Declaração do Contabilista (https://sefaz.es.gov.br/declaracao-do-contabilista);
-> Contribuintes localizados nos municípios de Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória deverão solicitar a alteração de dados cadastrais na Agência da Receita Estadual em Vitória.
OBS: Atentar para os casos de Ordem de Serviço (O.S) que devem ser observadas as particularidades necessárias para as reativações.
(Atualizado em 24/10/2024)
- Alteração de contador: Para alterar o contador a empresa precisa ter adesão ao DTE (Domicilio Tributário Eletrônico) e acesso a Agência Virtual, através do certificado digital do sócio responsável o mesmo consegue realizar a devida alteração;
Sim. As empresas que se encontrem na situação de 'interrupção temporária de atividades' na Receita Federal do Brasil, receberão essa classificação no cadastro da Sefaz.
 
O sistema processará automaticamente após o registro da condição na RFB. Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro' informando o CNPJ da empresa.
(Atualizado em 26/08/2024)
Após o registro na RFB, essa classificação será automaticamente recebida na SEFAZ.
 
Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro' informando o CNPJ da empresa.
(Atualizado em 26/08/2024)
No caso, basta que o contribuinte lavre termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) que declare a entrega dos livros e documentos fiscais para o contabilista habilitado na AGV no cadastro do mesmo.
Além disso, é importante que o respectivo contador detenha mandato que lhe outorgue os poderes necessários para representar o contribuinte perante a Fazenda Pública Estadual.
Assim, se a construtora solicitou cancelamento (baixa) de sua inscrição, constará no SINTEGRA - ES com a condição "não -habilitada".
Se verificar que é essa a condição da destinatária e se a mesma estiver com CNPJ ativo, a venda poderá ser feita. Apenas deixe o campo da inscrição estadual em branco no documento fiscal (art. 459- RICMS-Dec. 1090-R/2002).
I - estar em funcionamento no local indicado nocadastro de contribuintes do imposto;