Assunto escolhido: AGV- Agência Virtual

O contabilista habilitado no CRC-ES deverá acessar a AGV com o certificado digital (e-CPF) através do link: http://app.sefaz.es.gov.br/dbsit1403_agencia_virtual/.

Quando abrir a tela, já de pronto aparecem os CNPJs das empresas com pedido de inscrição deferidos, aguardando o envio da Declaração do Contabilista. Basta o contabilista assinalar que está "de acordo" com o teor do documento. 

O acesso à Agencia Virtual poderá ser feito das seguintes formas, podendo ser utilizadas concomitantemente:

1) SENHA do RESPONSÁVEL
Se ainda não possuir senha, poderá gerar TERMO de ACESSO, uma única vez por CPF, no link:  https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_restrita/termo_acesso/emissao.php. Encaminhar digitalmente o Termo assinado, junto com documento de identidade, para qualquer Agência da Receita Estadual, por meio do E-DOCS (ver como no link: https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604).  No caso de Termo assinado por procurador, juntar a procuração e devido documento de identidade. 


A senha inicial será enviada para o email preenchido no Termo e deverá ser alterada pelo usuário no primeiro acesso. Com a senha, será possível acessar todas as inscrições estaduais vinculadas ao RESPONSÁVEL no cadastro da Sefaz.  No caso de perda/esquecimento da senha, deverá acessar o link https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_restrita/solicitacao_senha.php.  Basta digitar o CPF do RESPONSÁVEL. 


2) e-CPF do RESPONSÁVEL- Poderá ser utilizado certificado digital do tipo A1 ou A3. Com o e-CPF será possível acessar todas as inscrições estaduais vinculadas ao RESPONSÁVEL no cadastro da Sefaz. 


3) e-CNPJ do ESTABELECIMENTO-  Poderá ser utilizado certificado digital do tipo A1 ou A3. Com o e-CNPJ será possível acessar somente a inscrição estadual vinculada ao ESTABELECIMENTO (matriz acessa matriz, filial acessa filial). O responsável pelo e-CNPJ deve constar como responsável pelo ESTABELECIMENTO no cadastro da Sefaz.


O  acesso do contabilista  à AGV é feito somente com certificado digital (e-CPF), sendo vedada a utilização do e-CNPJ do escritório contábil ou de senha.   É necessário que o contabilista tenha registro no CRC- ES  e esse esteja regular.
Poderá ser utilizado certificado digital do tipo A1 ou A3. Com o e-CPF será possível acessar todas as inscrições estaduais vinculadas/indicadas ao CONTABILISTA no cadastro da Sefaz.
Os serviços disponibilizados ao CONTABILISTA são limitados inicialmente, podendo ser autorizados de forma ampla pelo responsável pelo estabelecimento. 
->Decreto 4023-R/2016.

A SENHA, poderá ser solicitada no link (https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_restrita/solicitacao_senha.php). Basta digitar o CPF do CONTABILISTA e a senha será enviada para o e-mail cadastrado.

OBSERVAÇÃO: essa senha é única para o contador (mesma senha para todos as empresas e todos os módulos que pedirem senha do contador).


Entre em contato com a AGV para que seja efetuada a devida inclusão, informando o CPF e o respectivo órgão expedidor do documento de identidade.  AGV- Agência Virtual- agenciavirtual@sefaz.es.gov.br.  

A SENHA, poderá ser solicitada no link (https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_restrita/solicitacao_senha.php). Basta digitar o CPF do RESPONSAVEL pela empresa e a senha será enviada para o email cadastrado.


A SENHA, poderá ser solicitada no link (https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_restrita/solicitacao_senha.php). Basta digitar o CPF do RESPONSAVEL pela empresa e a senha será enviada para o email cadastrado.

Se você quer trocar o e-mail cadastrado e já tem a senha da AGV ou certificado digital, clique em:  Agência Virtual - Área Restrita - Serviços de Empresa - acesse qualquer uma das empresas disponíveis na lista - Diversos - e-mail.
 

Diante de eventual impossibilidade de fazer a alteração na Agencia Virtual, poderá providenciar requerimento assinado, juntar documento de identidade, e enviar no formato PDF para: agenciavirtual@sefaz.es.gov.br.
Acesse: Agência Virtual - Área Restrita - Serviços de Empresa - contabilista / descredenciar -confirmar -encerrar sessão.
O contabilista poderá se desligar da empresa  acessando a Agência Virtual com seu Certificado Digital e-CPF, clicando na função DESLIGAMENTO DE CONTABILISTA DE EMPRESA SEM ADESÃO AGV/DTE.
O responsável deve acessar: Agência virtual - Área Restrita - Serviços de Empresa- digitar seu CPF e senha (ou usar seu e-CPF ou e-CNPJ)- Contabilista/descredenciar.  Procurar o nome do novo contador na lista- clicar no CPF do novo contador- confirmar- encerrar sessão. É necessário que o contabilista esteja com cadastro regular no CRC-ES.

Logo após, o contabilista indicado deverá efetuar os seguintes passos:

Acessar a Agência Virtual - Área Restrita - Serviços de Empresa com seu certificado digital (e-CPF)- clicar na bolinha da empresa - confirmar.

OBS: na confirmação, aparecem também os dados do antigo contabilista. Confirme mesmo assim.  
O acesso inicial do contabilista possibilita somente consultas. Para que consiga solicitar serviços, é necessário que o responsável da empresa autorize o contabilista, observando os seguintes passos: Agência Virtual - Área Restrita- Serviços de Empresa- Contabilista-autorizar- marcar todos os serviços a serem autorizados ao contabilista- autorizar- encerrar sessão.
Inicialmente, o contador de outro Estado precisa se cadastrar no CRC-ES, bem como providenciar um Certificado Digital em seu CPF (e-CPF). 

Depois de confirmado o cadastro no CRC-ES, o responsável pela empresa inscrita no ES deve descredenciar o antigo contabilista e indicar o novo contador.
Para isso, o  responsável deve acessar: Agência virtual - Área Restrita - Serviços de Empresa- digitar seu CPF e senha (ou usar seu e-CPF ou e-CNPJ)- Contabilista/descredenciar.  Procurar o nome do novo contador na lista- clicar no CPF do novo contador- confirmar- encerrar sessão. É necessário que o contabilista esteja com cadastro regular no CRC-ES.

Logo após, o contabilista indicado deverá efetuar os seguintes passos:

Acessar a Agência Virtual - Área Restrita - Serviços de Empresa com seu certificado digital (e-CPF)- clicar na bolinha da empresa - confirmar.

OBS: na confirmação, aparecem também os dados do antigo contabilista. Confirme mesmo assim.  
Sim, pode efetuar serviços como parcelamento, alteração de contabilista, e fazer todas consultas. Só não poderá efetuar serviços como AIDF  e autorização para ECF. 
O valor da multa por falta de adesão ao DTE é 1.000 VRTE, podendo ser reduzido para 200 VRTE com pagamento espontâneo.


(Art. 75-A, §5º, VI c/c art. 77-A, II, "b" da Lei 7.000/2001, alterada pela lei 10.647/17)
A partir de 15/10/2015, todos os inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS no Espírito Santo estão obrigado à adesão ao DTE- Domicílio Tributário Eletrônico.


Contudo, o RICMS -Decreto 1090-R já havia estabelecido prazos anteriores de obrigatoriedade ao DTE para alguns casos. Assim, para contribuinte: 

- do setor de rochas já inscrito antes da publicação do Decreto 3.517-R de 03/02/2014-   prazo fixado  até 30/04/2014; 

- obrigado ao DTE pelo art. 26 do RICMS já inscrito antes do Dec. 3.709-R de 02/12/2014-  prazo fixado até 31/12/2014. 

- que requerer a baixa da inscrição,  o prazo é antes de protocolar o pedido; 

- inabilitado que deseja reativar o cadastro, o prazo é antes de protocolar o pedido; 

O prazo para adesão ao DTE é logo após a concessão da inscrição, para novas empresas enquadradas no art. 26, §2º, inc. III, alíneas 'a','b','c','e' e 'f' do RICMS- Dec. 1090-R/02. 

O contibuinte que obtiver a inscrição estadual a partir de 01/09/2015 (após os efeitos do Decreto 3846-R/2015), sujeito ao regime ordinário de apuração ou credenciado como substituto tributário, deverá optar pelo DT-e no período de 01/10/2015 a 31/12/2015.
CONTRIBUINTE DO REGIME ORDINÁRIO

Quando a divergência apresenta pela AGV não estiver amparada por declarações Fiscais (EFD/DIEF), providencie a retificacao do DIEF/EFD/DOT referente ao mês/ano em que a diferença foi apontada. Caso não haja documentação fiscal que especifique a mercadoria, deverá ser utilizada a aliquota padrão de 17%.

DIEF - Sendo DIEF de referência até 12/2018, informar os novos valores no CFOP 5.100 ("Valor contábil", "Base de cálculo" e "Imposto"); Proceder a apuração do ICMS no quadro "A", informar o ICMS a recolher no quadro "D" e registrar no quadro "E" a informação (Diferença Cartões R$ ___,__).

EFD - Adotar os procedimentos:

1. Escriturar o valor escriturado no campo 15 do Registro E110. 2. Registro E111 utilizando o código da Tabela do Anexo XCII do RICMS-ES. Sugestão de texto para campo de descrição complementar do Registro E111 "Denuncia Espontanea ref/ Diferença Cartao Credito cujo valor de operação é de R xx,xx". Código: ES050500- DÉBITO ESPECIAL: 'NÃO ESPECIFICADO' em outro código (Obrigatório informar descrição complementar)- 01102011

3. Escriturar o Registro E116 com o valor do ICMS declarado.


Prossiga, então, com o recolhimento do imposto devido sobre a diferença:

À vista: atraves de emissao do DUA (Agencia Virtual - Area Publica) http://e-dua.sefaz.es.gov.br/


Parcelado: formalizar a Denúncia Espontanea de multa por descumprimento de obrigação acessória na ARE da circunscrição da empresa.


CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL:

1) As empresas optantes do Simples Nacional devem fazer a RETIFICAÇÃO no PGDAS-D diretamente no Portal do Simples Nacional.

O parcelamento dos valores a recolher ali lançados poderá ser feito no Portal do Simples Nacional, na área do Parcelamento do Simples Nacional, que traz:

a. perguntas e respostas sobre o parcelamento;
b. orientações gerais;
c. a legislação;
d. link para acesso ao e-CAC para realizar o pedido do parcelamento; e,
e. o Passo a Passo do aplicativo de parcelamento, que traz os procedimentos necessários para sua
concretização após a retificação.
 
2) Mesmo com essa retificação, a empresa possivelmente não cumpriu a obrigação acessória da emissão do documento fiscal. A falta dessa emissão, de forma reiterada, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 no seu artigo 29, XI e §§ 1º e 9º do mesmo artigo é motivo de exclusão do regime simplificado. Para se resguardar contra a possibilidade de ser excluída por essa motivação,
a empresa deve fazer a DENÚNCIA ESPONTÂNEA: recolher espontaneamente a multa por falta de emissão de documentos fiscais, prevista na Lei estadual 7000/2001, art. 75-A , §3º, I, com a redução prevista na forma do art. 77-A, II, "b" da Lei 7.000/2001.
 
Caso queira parcelar a multa por falta de emissão de documentos, poderá formalizar uma denúncia
espontânea na Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa ou, para estabelecidos nos
Municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, na Agência da Receita Estadual em Vitória.
A denúncia espontânea deve ser formalizada e autuada nas Agências da Receita Estadual apenas em casos em que a empresa pretende fazer o parcelamento dos valores denunciados.

* ATUALIZADA PELA LEI 10.647/17, QUE ALTEROU A LEI 7000/01.
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