Assunto escolhido: IPVA
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02. O que fazer para solicitar a restituição de IPVA?
- 02. O que fazer para solicitar a restituição de IPVA?
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O que fazer inicialmente ?
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O que fazer inicialmente ?
O contribuinte deve preencher um requerimento disponível no site da SEFAZ, onde irá informar o número da conta na qual a restituição deverá ser depositada, e entregá-lo em uma Agência da Receita Estadual via e-DOCS (orientações no link> https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604). 
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Restituição de IPVA por FURTO ou ROUBO:
- Restituição de IPVA por FURTO ou ROUBO:
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
- Boletim de ocorrência relatando o furto ou roubo;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Segurança Pública;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria.
(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
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Restituição de IPVA por SINISTRO:
- Restituição de IPVA por SINISTRO:
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
- Certidão de baixa do veículo no Detran;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria.
(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
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Restituição do IPVA pago a maior ou indevidamente:
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Restituição do IPVA pago a maior ou indevidamente:
- Cópia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Original do DUA-IPVA. Se o exercício estiverem curso, será aceita cópia do DUA com comprovante de pagamento;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo: cópia autenticada da procuração com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
- Se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica : cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria.
(RIPVA- Decreto 1008-R/2002)
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Restituição do IPVA pago em duplicidade:
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Restituição do IPVA pago em duplicidade:
- Copia do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
- Original do DUA-Detran referente ao primeiro pagamento ou cópia do mesmo, caso o exercício esteja em curso.
- Original do DUA-Detran referente ao segundo pagamento.
- Caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica: cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata que elegeu a última diretoria;
- Cópia do Documento de Identificação do requerente;
- Pedido feito por representante legal do proprietário do veículo: procuração ou sua cópia autenticada, quando se tratar de automotor, com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da mesma. (RIPVA, art. 33, § 1º, inciso V)
Também é encontrado no site da Sefaz- DOWNLOADS- arquivos. Digite IPVA no campo de busca, que mostrará no resultado o Modelo de Requerimento de Isenção.
OBSERVAÇÂO: Para checar a lista de documentos necessários ao pedido de isenção, consulte as questões específicas (8, 9, 10, 13, 14 e 16) de acordo com o motivo da isenção
I - até 30 (trinta) dias antes do vencimento (da primeira cota ou cota única) do imposto , quando se tratar de veículos automotores usados; e
II - até 60 (sessenta) dias da data de emissão da nota fiscal ao destinatário/requerente, no caso de veículos automotores novos."
(Art. 9º, §5º- RIPVA- Decreto 1008-R/02, alterado pelo Dec. 4051-R/16)
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08. Como peço isenção de IPVA para deficiente ?
- 08. Como peço isenção de IPVA para deficiente ?
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a. Regras Gerais
- a. Regras Gerais
OBSERVAÇÂO: após o Dec 5458-R de 2023, que adaptou as exigências acessórias do IPVA ao ICMS, usa-se os mesmos modelos de Laudo necessários à isenção de ICMS para veículo novo. Nesse sentido, os itens B, C, D, E e F contêm os os laudos respectivos. Destaca-se que apenas os requerimentos com base em Deficiência auditiva mantiveram o padrão anterior.
OBSERVAÇÃO:
- (Novidade) o Decreto 5580 de 26 de dezembro de 2023 atualizou o RICMS, agora a visão monocular é equiparada à deficiência visual. Para tanto, é preciso que o indivíduo possua 20%, ou menos, de eficiência visual em um dos olhos.
- (Novidade) o Decreto 5750-R de 03 de julho de 2024, alterou a de definição de deficiência auditiva, ampliando as possibilidade para incluir a deficiência auditiva unilateral total, conforme determina a Lei Federal nº 14.768/2023.
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b. Laudo para pessoa com deficiência física.
- b. Laudo para pessoa com deficiência física.
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c. Laudo para pessoa com deficiência Mental
- c. Laudo para pessoa com deficiência Mental
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d. Laudo para pessoa com deficiência - Síndrome de Down.
- d. Laudo para pessoa com deficiência - Síndrome de Down.
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e. Laudo para pessoa com deficiência - Transtorno Autista e Autismo Atípico.
- e. Laudo para pessoa com deficiência - Transtorno Autista e Autismo Atípico.
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f. Laudo para pessoa com deficiência auditiva, deficiência visual ou visão monocular
- f. Laudo para pessoa com deficiência auditiva, deficiência visual ou visão monocular
(Atualizado em 07/08/2024)
-Requerimento (ver anexo) em duas vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo proprietário
-Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado
-Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo
-Documento comprobatório de que o requerente exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros, tipo táxi, expedido pela Prefeitura Municipal ou sua cópia autenticada
-Procuração ou sua cópia autenticada, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal
- Requerimento (ver anexo) em duas vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo requerente. (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º)
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
- Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
- Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal ou órgão competente, comprovando que o veículo se encontra devidamente cadastrado como integrante do sistema de transporte urbano do município. (RIPVA, art. 9º, §§ 1º e 3º).
- Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
- DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, §3º e Tabela II da Lei 7001/01)
- Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal. (RIPVA, art. 9º)
Sim. Em primeiro lugar o contribuinte deverá requerer a isenção do IPVA para o exercício em questão, junto a Agência da Receita Estadual, por um encaminhamento - via EDOCs. Após, deferido o pedido de isenção do IPVA, o contribuinte poderá requerer a restituição do IPVA pago indevidamente, nos termos da Lei, em qualquer Agência da Receita Estadual, por um encaminhamento - via EDOCs.
O modelo do requerimento de restituição de IPVA é encontrado no site da SEFAZ.
-Requerimento em 2 (duas) vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo requerente. (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º)
-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, §3º e Tabela II da Lei 7001/01)
-Cópia do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Copia de Documento de Identidade do representante da entidade. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal. (RIPVA, art. 9º)
-Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados e dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário ou Livro Caixa, devidamente registrados na Junta Comercial. (RIPVA, art. 4º, inc. IV, §§ 3º e 4º)
-Requerimento em 2 (duas) vias, sendo um para cada veículo automotor, preenchidas e assinadas pelo requerente. (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º)
-Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Comprovante de inscrição do veículo no RENAVAM, quando se tratar de veículo novo. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-DUA (Documento Único de Arrecadação), no valor de 17 VRTEs, referente a taxa de requerimento. (RIPVA, art. 9º, §3º e Tabela II da Lei 7001/01)
-Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo e da Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria da entidade. (RIPVA, art. 9º, §§ 2º e 3º)
-Copia de Documento de Identidade do representante da entidade. (RIPVA, art. 9º, § 1º)
-Procuração ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal. (RIPVA, art. 9º)
O proprietário do veículo deverá solicitar, via EDOCs, à Agência da Receita Estadual da circunscrição. Nesse encaminhamento realizado, é preciso adicionar os seguintes documentos:
-Requerimento do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível no site da SEFAZ, no endereço https://sefaz.es.gov.br/isencao-de-ipva, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º).
-Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, em se tratando de perda total do veículo por acidente (RIPVA, art. 6º, inciso II).
-Certidão de Baixa do Veículo ou Laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro, quando se tratar de qualquer outro caso ou outro motivo que descaracterize seu domínio útil ou a posse (RIPVA, art. 6º, inciso III).
-Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quando se tratar de veículo usado. (RIPVA, art. 9º, § 1º).
-Cópia do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo e cópia da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica. (RIPVA, art. 9º, § 2º)
-Documento Único de Arrecadação (DUA), no valor de 17 VRTEs, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).
-Procuração com firma reconhecida ou sua cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito por representante legal do proprietário.
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17. Posso parcelar o IPVA ?
- 17. Posso parcelar o IPVA ?
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AVISO
- AVISO
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17 a. Para Pessoa Física
- 17 a. Para Pessoa Física
O pedido também pode ser feito a qualquer Agência da Receita Estadual (ARE), enviando os documentos acima listados pelo E-DOCS (Clique aqui para verificar o passo a passo) ou presencialmente, com agendamento prévio na página: https://agendamento.es.gov.br/
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17 b. Pessoa Jurídica Sem Inscrição Estadual
- 17 b. Pessoa Jurídica Sem Inscrição Estadual
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17 c. Pessoa Jurídica Com Inscrição Estadual
- 17 c. Pessoa Jurídica Com Inscrição Estadual