Assunto escolhido: COMPETE-ES
I. Do COMPETE-ES
01. O que é o COMPETE-ES e quais são os seus objetivos?
São diversos os benefícios concedidos pela lei — como redução de base de cálculo, diferimento, concessão de crédito presumido e estorno de débito. Os incentivos se alteram conforme as atividades econômicas (CNAE) desenvolvidas pelo contribuinte e que justificaram a concessão do pedido.
Atualizado em 15/01/2025.
02. Quais são os benefícios fiscais concedidos pelo COMPETE-ES?
São diversos os benefícios concedidos pela lei — como redução de base de cálculo, diferimento, concessão de crédito presumido e estorno de débito. Os incentivos se alteram conforme as atividades econômicas (CNAE) desenvolvidas pelo contribuinte e que justificaram a concessão do pedido.
Atualizado em 15/01/2025.
03. Quais são os setores econômicos contemplados pela Lei nº 10.568/2016?
São beneficiados pela referida Lei os seguintes setores econômicos:
Indústria metalmecânica (art. 5º);
Indústria de rochas ornamentais (art. 6º);
Indústria açucareira e de torrefação e moagem de café (art. 8º);
Empresas que operem com café conilon cru, em grão ou em coco (art. 8º-A);
Indústria de produção de móveis sob encomenda (art. 9º);
Indústria gráfica (art. 10);
Indústria de envasamento de água mineral (art. 11);
Indústria moveleira (art. 12);
Indústrias do vestuário, confecções e calçados (art. 13);
Indústrias de embalagem de material plástico, de papel e papelão, e de reciclagem plástica (art. 14);
Indústria de produção de aguardente de cana-de-açúcar, melaço e outros (art. 15);
Estabelecimento comercial atacadista (art. 16);
Indústria de produção de cimentos, argamassas e concretos, não refratários (art. 17);
Indústria de rações (art. 18);
Indústria de tintas e complementos (art. 19);
Estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares (art. 20);
Indústria de moagem de calcários e mármores (art. 21);
Indústria de temperos e condimentos (art. 22);
Empresas que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, com aquisição não presencial (art. 23);
Indústria de perfumaria e cosméticos (art. 24);
Empresa transportadora rodoviária de cargas (art. 25);
Indústria de cervejas artesanais (art. 25-A);
Operações com querosene de aviação – QAV (art. 25-B);
Padarias (art. 25-C).
Atualizado em 15/01/2026.
04. Quais são os requisitos gerais fixados para a adesão ao COMPETE-ES?
Os requisitos gerais para a adesão ao COMPETE-ES são os previstos na Lei nº 10.568/2016.
Art. 26. Os benefícios fiscais previstos nesta Lei aplicam-se ao estabelecimento que atender aos seguintes requisitos:
I - ser signatário de:
a) termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e a entidade representativa do respectivo segmento de atividade produtiva, no Estado do Espírito Santo; e
b) termo de opção por domicílio tributário eletrônico;
II - ser usuário de escrituração fiscal digital - EFD, para escrituração dos livros fiscais exigidos pela legislação de regência do ICMS;
III - ser emitente de documento fiscal eletrônico, conforme o caso;
IV - estar em situação regular perante o Fisco Estadual, ou com certidão Positiva com Efeito de Negativa.
V - não possuir débito para com a Fazenda Pública Estadual;
VI - não ser estabelecimento importador beneficiário do Programa INVESTES; e
VII - no caso de importação de bens e mercadorias do exterior, o estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, adotar:
a) a utilização da infraestrutura portuária e aeroportuária deste Estado; e
b) que as mercadorias ou bens importados sejam desembarcados e desembaraçados no território deste Estado.
§1.º Para fins de utilização dos benefícios mencionados nesta Lei, as entidades representativas dos respectivos segmentos de atividades produtivas deverão firmar contrato de competitividade com a SEDES.
§ 2.º O termo de adesão de que trata o caput, I, “a”, atenderá à forma e às condições previstas em ato editado pela SEDES e deverá fixar a data do início da utilização do benefício, por estabelecimento, respeitado o período de apuração.
§ 3.º A condição de ex tarifário conferida nos termos de Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX supre a comprovação da ausência de similaridade nacional exigida para a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
§4.º O atendimento às condições fixadas no contrato de competitividade serão acompanhados pela SEDES, admitindo-se a participação de outros órgãos quando houver interesse específico.
§ 8.º Fica dispensada a indicação dos benefícios previstos neste Capítulo nos documentos fiscais que acobertarem operações interestaduais, devendo tais informações ser registradas na EFD, inclusive o registro da adesão ao contrato de competitividade.
§ 9º O disposto nesta Lei não se aplica aos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto em relação aos benefícios previstos no art. 6º, §1º, e no art. 10, II, e nas situações previstas no art. 179-B da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
§ 10. Ficam vedadas a renovação e a concessão dos benefícios previstos nesta Lei ao estabelecimento condenado por crime contra a ordem tributária.
Obs. Para ter acesso aos contratos de competitividade firmados entre os setores econômicos e a Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (SEDES-ES), clique aqui.
05. Quais são os requisitos específicos fixados para a adesão ao COMPETE-ES?
Os requisitos específicos para a adesão ao COMPETE-ES devem ser verificados pelo contribuinte na Lei nº 10.568/2016, observando-se qual de seus artigos regulamenta o setor econômico em que ele se enquadra.
Para saber a qual artigo da Lei o setor econômico está vinculado, consulte o Item 03.
Atualizado em 15/01/2026.
06. Como requerer a adesão ao COMPETE-ES?
Para requerer o benefício, os contribuintes devem se cadastrar no Siscompete e, por meio dele, enviar a documentação indicada no Subassunto II à SEDES-ES, a qual, após análise preliminar, submeterá o processo à SEFAZ-ES, por E-docs, para decisão da Autoridade Fiscal competente.
Recomenda-se ao requerente que observe atentamente:
a) as normas gerais mencionadas no Item 4;
b) as normas específicas mencionadas no Item 5;
c) a documentação exigida mencionada Subassunto I.
Sobre o preenchimento dos campos do Siscompete
Na aba “Informações Organizacionais” do Siscompete, os campos a seguir devem ser preenchidos em conformidade com as seguintes diretrizes:
No campo “Operador Logístico ou CEASA?”, se a resposta for “sim”, deverá informar os dados do respectivo Operador Logístico, em conformidade com o contrato anexado; se a resposta for “não”, deverá ser indicada apenas a metragem da área;
Nos campos “Valor do investimento previsto” e “Ano de conclusão do investimento”, a empresa deverá mencionar o valor estimado dos custos/despesas incorridos (seja em bens e/ou serviços) para o início de suas atividades neste Estado;
No campo “Número de empregos diretos”, a empresa deverá informar o número de funcionários que constar no FGTS Digital do estabelecimento (CNPJ) para o qual se requer o benefício, se houver;
No campo “Número de empregos indiretos”, a empresa deverá mencionar o número estimado de mão-de-obra terceirizada utilizada para operacionalidade da atividade da empresa, inclusive estimativa de quantitativo de funcionários dos operadores logísticos, contabilidade, transporte etc. para o início de suas atividades neste Estado.
Na aba “Contatos” do Siscompete, ocontribuinte deverá indicar 03 (três) contatos atualizados da empresa.
Concluído o procedimento, o requerente receberá um e-mail informando que a equipe técnica da GECOMP analisará o cadastro.
Obs. 1. Ao fazer o upload da documentação, deve-se respeitar o limite máximo de 15 MB por arquivo (PDF).
Obs. 2. Para mais informações sobre preenchimentos dos campos do Siscompete, consultar o Manual de Acesso ao Sistema (em anexo) e, não obtendo êxito em achar a resposta, enviar e-mail para gecomp@sedes.es.gov.br.
Para acessar o Siscompete, clique aqui.
Atualizado em 15/01/2023.
07. Como é a análise dos pedidos de adesão ao COMPETE-ES no âmbito da Sefaz-ES?
No curso da análise, a Autoridade Fiscal verificará se o requerente preenche os requisitos exigidos pela legislação para a concessão do benefício, proferindo decisão no prazo de 30 (trinta) dias, salvo necessidade de diligência ou de informações adicionais.
Exarado o despacho de deferimento ou ou de indeferimento, o processo é encaminhado, por E-docs, à SEDES, para publicação e demais providências aplicáveis.
Como fico sabendo os motivos do indeferimento do processo e as formas de saneá-lo?
As razões detalhadas do indeferimento e as possíveis soluções para as inconformidades encontradas no processo serão enviadas ao DT-e da empresa requerente, sem prejuízo da motivação do despacho lançado no E-docs.
Cabe recurso administrativo ou pedido de reconsideração do despacho de indeferimento?
Uma vez indeferido o pedido adesão ao COMPETE-ES, não cabe pedido de reconsideração ou recurso.
Restará ao contribuinte o direito de pleitear novamente o benefício, ocasião em que deverá repetir o procedimento como um todo, bem como recolher novamente a taxa de serviço, sem prejuízo da necessidade de correção das impropriedades indicadas pela Autoridade Fiscal.
Se meu pedido não estiver instruído de forma correta, ele será necessariamente indeferido?
Não. Em nome da boa-fé e da eficiência administrativa, a Autoridade Fiscal poderá solicitar, por e-mail, documentos para fins saneamento do processo, nos casos em que a correção não demande maiores formalidades.
Como faço para acompanhar o andamento do meu pedido de COMPETE-ES?
Em um primeiro momento, o contribuinte deve verificar o seu andamento do seu pedido junto à SEDES-ES, através do e-mail: gecomp@SEDES.es.gov.br.
Autuado o pedido e encaminhado o processo à Sefaz-ES para análise e decisão, o contribuinte pode acompanhar o seu andamento por meio do E-docs. Saiba como clicando aqui.
Atualizado em 15/01/2026.
08. Um mesmo estabelecimento pode se utilizar dos benefícios fiscais do COMPETE-ES e do INVESTE-ES simultaneamente?
Não. A utilização concomitante de ambos os benefícios é vedada pelo art. 26, § 5º, inciso II, da Lei nº 10.568/2016.
Atualizado em 15/01/2026.
09. Como saber se uma empresa é beneficiária do COMPETE-ES?
Para saber se uma empresa é beneficiária do COMPETE-ES, basta acessar o seguinte endereço eletrônico: https://transparencia.es.gov.br/Comum/IncentivosFiscais.
Atualizado em 15/01/2026.
10. A adesão ao benefício do COMPETE-ES deve ser renovada anualmente?
Não. Contudo, deve ser observada a necessidade de atualização anual das informações socioeconômicas, nos termos do art. 9º da Portaria 176-R, de 15 de dezembro de 2025.
Atualizado em 15/01/2026.
11. Quais são os códigos de receita aplicáveis ao COMPETE-ES?
Os códigos de recolhimento do ICMS se alteram conforme as atividades econômicas desenvolvidas pelos contribuintes e que fundamentaram a concessão do benefício, podendo ser classificadas em:
Comercial Atacadista
Deve recolher o ICMS no código de receita 380-8, nos termos do § 1º do art. 530-L-R-K do RICMS.
Venda não presencial (e-commerce)
Deve recolher o ICMS no código de receita 385-9, nos termos do § 3º do art. 530-L-R-I do RICMS.
Demais seguimentos (Indústria e Comércio)
Devem recolher o ICMS no código de receita 937-7, para comércio, ou 938-5, para indústria, conforme o caso, nos termos do art. 530-L-Z-C do RICMS.
Obs. Se o contribuinte emitiu o DUA com o código de receita incorreto (e recolheu o imposto), poderá retificá-lo para fazer constar o código correto por meio do REDUA.
Para saber mais sobre a emissão do REDUA, clique aqui.
Atualizado em 15/01/2026.
12. Como emitir o DUA para recolher o ICMS COMPETE-ES?
Para emitir o DUA, o contribuinte deve:
a) acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA, clicando aqui.
b) Preencher o campo CPF/CNPJ;
c) No campo “Serviço”, selecionar a opção correspondente ao código de receita aplicável, conforme o Item 11;
d) preencher o campo “Referência”;
e) Preencher o campo “Data de vencimento”;
f) Preencher o campo “Valor do Imposto”;
g) Preencher o campo “Informações adicionais”, se for o caso;
h) Clicar em “Próximo”;
i) Clicar em “Gerar o DUA”;
J) Imprimir ou salvar em PDF, conforme o caso.
Obs. 1. Destaque-se que não deve ser utilizado o Código 136-8 (ICMS – Incentivos Fiscais).
Obs. 2. Se o contribuinte emitiu o DUA com o código de receita incorreto (e recolheu o imposto), poderá retificá-lo para fazer constar o código correto por meio do REDUA.
Para saber mais sobre o REDUA, clique aqui.
Atualizado em 15/01/2026.
13. Qual o código de recolhimento de receita aplicável ao Fundo Estadual de Estabilização Fiscal (FEEF) e como emitir o DUA?
O ICMS devido por força da Estabilização Fiscal, prevista na Lei nº 10.630/2017, deve ser recolhido sob o código de receita 472-3 no percentual de 3,5% (três e meio por cento) sobre o total de operações incentivadas ao abrigo do COMPETE-ES.
Para emitir o DUA, o contribuinte deve:
a) acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA, clicando aqui.
b) Preencher o campo CPF/CNPJ;
c) No campo “Serviço”, selecionar a opção “ICMS – Estabilização Fiscal – Lei nº 10.630/2017 (472-3);
d) preencher o campo “Referência”;
e) Preencher o campo “Data de vencimento”;
f) Preencher o campo “Valor do Imposto”;
g) Preencher o campo “Informações adicionais”, se for o caso;
h) Clicar em “Próximo”;
i) Clicar em “Gerar o DUA”;
J) Imprimir ou salvar em PDF, conforme o caso.
Obs. 1. O recolhimento do FEEF deve ocorrer no mesmo prazo definido para o recolhimento do ICMS incidente sobre as atividades normais do estabelecimento (comércio, indústria...).
Obs. 2. O não recolhimento do FEEF enseja a exclusão do benefício com efeitos retroativos, caso em que o contribuinte fica obrigado a retificar toda a escritura fiscal do período, realizando a apuração mensal sem a aplicação do benefício, bem como a recolher o ICMS do período correspondente. Por esse motivo é crucial que o beneficiário se mantenha atento ao recolhimento do FEEF.
Atualizado em 15/01/2026.
14. Os débitos referentes ao COMPETE-ES podem ser compensados com outros créditos?
Não. Em se tratando de COMPETE-ES, a apuração do imposto devido deve ocorrer em separado, não havendo que se falar, portanto, em direito de compensação com outros créditos.
Atualizado em 15/01/2026.
15. Os débitos referentes ao COMPETE-ES podem ser parcelados?
Não. O art. 879, § 6º, do RICMS veda expressamente a concessão de parcelamento para débitos oriundos de benefícios fiscais (INVEST-ES e COMPETE-ES).
A vedação não alcança, porém, débitos de ICMS que não guardam relação com o referido benefício. Assim, é possível, por exemplo, que um beneficiário do COMPETE-ES, solicite o parcelamento do ICMS devido por força de substituição tributária, ou cujo fato gerador seja anterior à adesão ao COMPETE-ES.
Obs. Os débitos do COMPETE-ES cujos fatos geradores sejam anteriores a 31/03/2025 podem ser objeto de parcelamento no âmbito do Refis, nos termos da Lei nº 12.651/2025.
Atualizado em 15/01/2026.
16. Como deve ser feita a apuração do COMPETE-ES?
A apuração do COMPETE-ES deve ser feita pelo contribuinte em separado, por meio de planilhas e documentos de controle interno, com memória de cálculo, que justifiquem os valores lançados na EFD, os quais podem ser requisitados pelo Fisco no interesse da fiscalização.
Para além disso, deve haver o preenchimento do código “CBENEF”, tanto nos campos das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quanto nos registros da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI.
O “CBENEF” é um identificador que detalha os benefícios fiscais utilizados pelo contribuinte em suas operações mercantis, facilitando a fiscalização e o recolhimento dos tributos. Seu preenchimento, ademais, em âmbito estadual, resta obrigatório, por força do art. Art. 543-Z-Z-Z-Z-B do RICMS.
Os códigos específicos a que se refere o art. 543-Z-Z-Z-Z-B com a respectiva descrição e capitulação legal correspondente podem ser consultados clicando aqui.
Legislação: Arts. 16 e 26 da Lei nº 10.516/2021; Art. 530-L-R-K do RICMS.
Atualizado em 15/01/2026.
17. Como deve ser feita a escrituração fiscal do COMPETE-ES?
(Tópico em construção).
II. Da documentação exigida
* Qual é a documentação exigida de cada setor econômico para a adesão ao COMPETE-ES?
A documentação exigida do contribuinte aderente ao COMPETE-ES está listada no Anexo A da Portaria nº 176-R, de 15 de dezembro de 2025, o qual prevê um conjunto específico de documentos para cada setor econômico contemplado pela Lei nº 10.568/2016.
Observações gerais aplicáveis a todos os setores indistintamente
Sobre a emissão do DUA
Para emitir o DUA, o contribuinte deve:
a) acessar o Sistema Eletrônico de Emissão do DUA, clicando aqui.
b) selecionar a opção “Taxas de Serviços”.
c) preencher o campo CPF/CNPJ;
d) no campo “Órgão”, selecionar “Secretaria de Estado da Fazenda”.
e) no campo “Área”, selecionar “Requerimentos”;
f) no campo “Serviço”, selecionar “Requerimento em geral” (209-7);
g) preencher o campo “Referência”;
h) preencher o campo “Vencimento”;
i) preencher o campo “Informações adicionais”, se for o caso;
j) Clicar em “Próximo”;
k) Clicar em “Gerar o DUA”;
l) Imprimir ou salvar em PDF, conforme o caso.
Sobre a desvinculação do Simples Nacional
Obs. Em que pese a exigência de comprovação da exclusão do Simples, tem-se permitido que o contribuinte que recolhe o ICMS por fora do Simples (excesso de sublimite) se beneficie do COMPETE-ES, observado os requisitos legais.
Para emitir o comprovante da desvinculação do Simples Nacional (SN), clique aqui.
Para acessar a Portaria nº 176-R, de 15 de dezembro de 2025, clique aqui.
Para emitir Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao ES, clique aqui.
Para saber como emitir Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) junto ao ES, clique aqui.
Atualizado em 15/01/2025.
a) Comercial atacadista
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária, ou da operadora logística; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, da beneficiária;
10. Na hipótese de a Requerente possuir área própria e/ou alugada a mesma deverá ter no mínimo 05 (cinco) empregos diretos e área igual e/ou acima de 300m²; OU
11. Na hipótese de a Requerente possuir contrato com Operador Logístico, tendo como parte a própria Requerente deverá anexar cópia do contrato com o operador logístico, com cláusula especificando a operação, ou na hipótese de o contrato de operador logístico seja firmado com o CNPJ da MATRIZ, deve conter cláusula prevendo que a execução será pelo CNPJ da sociedade empresária aderente ao incentivo fiscal do COMPETE;
12. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
b) Venda não presencial (e-commerce)
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária, ou da operadora logística; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente possuir área própria e/ou alugada a mesma deverá ter no mínimo 05 (cinco) empregos diretos e área igual e/ou acima de 300m², salvo se comprovado que pela natureza da operação não se enquadra em um, ou ambos, desses critérios;
8. Na hipótese de a Requerente possuir contrato com Operador Logístico, tendo como parte a própria Requerente deverá anexar cópia do contrato com o operador logístico, com cláusula especificando a operação, ou na hipótese de o contrato de operador logístico seja firmado com o CNPJ da MATRIZ, deve conter cláusula prevendo que a execução será pelo CNPJ da sociedade empresária aderente ao incentivo fiscal do COMPETE;
9. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
10. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
11. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, da beneficiária;
12. Comprovação da (s) plataforma (s) digital (s) utilizadas para venda dos produtos, tais como, mas não apenas:
13. Website (loja virtual) da própria requerente, ou prints do perfil de vendedor de plataforma de venda, com identificação do CNPJ da beneficiária e produtos comercializados;
14. Contrato (ou documento similar) de relacionamento com Marketing digital;
15. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
c) Bares e restaurantes
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária;
7. Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
8. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
9. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
10. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
11. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
d) Padarias e confeitarias
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso); 5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária;
7. Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
8. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
9. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
10. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - do mês da data do protocolo e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
11. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
e) Indústria de café
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional. Clique aqui para emitir;
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua; e a e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
f) Indústria de rochas ornamentais
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional;
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2025.
g) Indústria metalmecânica
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
h) Indústria de açúcar
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária;
7. Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
8. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
9. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
10. eSocial ou Documento Oficial que o substitua; e
11. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2025.
i) Indústria de água mineral
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2025.
j) Indústria de aguardente
1 Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária;
7. Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
8. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
9. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
10. eSocial ou Documento Oficial que o substitua; e
11. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
k) Indústria de argamassa
1 Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária;
7. Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
8. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
9. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
10. eSocial ou Documento Oficial que o substitua; e
11. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2025.
l) Indústria de cerveja artesanal
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
m) Indústria de embalagem
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
n) Indústria de gráfica
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional. Clique aqui para emitir; 8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
o) Indústria de moagem
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2025.
p) Indústria de móveis selados
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional;
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2025.
q) Indústria de móveis sob encomenda
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
r) Indústria de perfumaria e cosméticos
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
s) Indústria de rações
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
t) Indústria de temperos
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2025.
u) Indústria de tintas
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento; 6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
v) Transporte aéreo - QAV
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária;
6. DUA e comprovante de pagamento;
7. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna; e
8. Termo de adesão ao Contrato de competitividade com o setor das empresas de transportes aéreo do Estado do Espírito Santo preenchido (Anexo D).
Atualizado em 15/01/2026.
w) Indústria de vestuário
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária; Certidão de ônus do imóvel ou contrato de locação do imóvel de estabelecimento da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna;
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária; e
10. Alvará de localização e funcionamento ou Certidão/Declaração de Dispensa de Licenciamento por autoenquadramento como baixo risco, emitido pelo SIMPLIFICA ou comprovação de regularidade ambiental.
Atualizado em 15/01/2026.
x) Transporte rodoviário de cargas
1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome da beneficiária;
2. Certidão Negativa de Débito (CND) para com a Fazenda Pública Estadual no Espírito Santo ou Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativa no Espírito Santo, em nome dos sócios da beneficiária;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, em nome da beneficiária;
4. Documento societário consolidado e representação legal (Ata / Contrato Social e Procuração, quando for o caso);
5. DUA e comprovante de pagamento;
6. Comprovação de Endereço recente (conta de energia ou água ou internet ou telefone dos últimos 3 meses) em nome da beneficiária;
7. Na hipótese de a Requerente ter se desvinculado do “Regime de apuração Simples Nacional” nos últimos 90 dias anteriores ao protocolo, anexar a cópia da exclusão do Simples Nacional.
8. Fotografias atualizadas da sede da beneficiária objetivando demonstrar a operacionalidade da atividade econômica, incluindo fotos da fachada e da parte interna; e
9. eSocial ou Documento Oficial que o substitua e/ou contrato de terceirização de mão-de-obra compatível com a operação, em nome da beneficiária.
Obs. Vedação de coworking (artigo 40-B-B, inciso I, “a” do RICMS).
Atualizado em 15/01/2026.