Assunto escolhido: AC- Aviso de Cobrança
03. Como emitir o DUA para poder pagar o AC à vista?
Para emitir o DUA eletrônico e pagar o AC, é imperioso que o contribuinte siga os seguintes passos: a) Acesse o endereço eletrônico: https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/aviso-de-cobranca.php; b) Insira o número do CPF ou o CNPJ do contribuinte, bem como o número do Aviso de Cobrança; c) Clique em "Próximo"; d) Clique em "Gerar DUA"; e) Clique em "Imprimir ou Salvar PDF", caso queira. Uma vez seguido o procedimento acima, o sistema irá gerar um DUA vinculado ao Aviso de Cobrança e com código de receita 480-4.
Obs. 1. Tenha cuidado ao emitir o DUA. Não raro, os contribuintes, por hábito, emitem o DUA com base nas operações normais da empresa (códigos 121-0 e 122-8, por exemplo). Esse procedimento é incorreto e traz para o contribuinte a necessidade de pagar o AC e pedir a restituição do valor pago anteriormente, uma vez que dificilmente haverá a possibilidade de emissão de REDUA, já que, em razão da atualização, o valor pago será inferior ao devido (atualizado).
Obs. 2. O DUA também pode ser emitido no Cooperação Fiscal por meio da AGV.
Obs. 3. O DUA será gerado com vencimento para o dia da emissão. Caso deseje pagar em outro dia, basta seguir os procedimentos acima descritos na data em que se pretenda pagar.
Atualizado em 29/12/2025. 
1) relativo ao imposto declarado em guia de informação ou outro documento dessa natureza;
2) decorrente do descumprimento de obrigação acessória, pela falta de entrega de:
a) Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF -; ou
b) Escrituração Fiscal Digital - EFD.
->Base legal: Art. 77-A, I da Lei 7.000/01
- Parcelamento após 10 (dez) dias da ciência: multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido, acrescido de correção monetária, se houver, e juros legais.
->Base legal: Art. 78, I, "b", Art. 75-A, §1º, I, "b" e Art. 96, todos da Lei 7.000/01.
->Base legal: Art. 96, da Lei 7.000/01.
- Base legal: Art. 154-A, §1.º, II, "c", da Lei 7.000/01.
Verifique na EFD os campos: 03- Valor da obrigação a recolher; 05-código de receita e 10- mês de referência dos seguintes registros:
- E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS;
- E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;
- E316: OBRIGAÇÕES RECOLHIDAS OU A RECOLHER - FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15;
- 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO.
Como requerer o REDUA ? Veja nas Perguntas e Respostas o item "DUA e REDUA", questão 07.
O contribuinte deverá retificar sua EFD e comunicar tal fato na(s) inconsistência(s) correlata(s) no Sistema Cooperação Fiscal, na AGV. Apenas na hipótese de as inconsistências alcançadas pelo Aviso de Cobrança não terem origem no Sistema Cooperação Fiscal, o contribuinte poderá protocolar sua manifestação presencialmente na Agência da Receita Estadual de sua circunscrição.
2- Retificação de EFD com necessidade de autorização da SEFAZ-ES:
Quando a retificação de arquivo EFD ocorrer após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, o contribuinte deverá:
a) solicitar via Sistema Cooperação Fiscal, na AGV, no campo de interação relativo à inconsistência correlata, a autorização para transmitir o arquivo retificador da EFD;
b) após transmitir o arquivo EFD retificador, o contribuinte deverá comunicar tal fato na(s) inconsistência(s) correlata(s) no Sistema Cooperação Fiscal, na AGV.
1) relativo ao imposto declarado em guia de informação ou outro documento dessa natureza;
2) decorrente do descumprimento de obrigação acessória, pela falta de entrega de:
a) Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF -; ou
b) Escrituração Fiscal Digital - EFD.
1) Clicar no menu "AVISO DE COBRANÇA";
2) Inserir o n.º do Aviso de Cobrança e o CNPJ do contribuinte;
3) Em seguida, clique em "imprimir".
O DUA será gerado com vencimento para o mesmo dia da emissão. Caso deseje pagar em outro dia, basta seguir os procedimentos acima descritos na data em que se pretenda efetuar o pagamento.
OBS: O DUA eletrônico também poderá ser emitido pela Agência Virtual do contribuinte.
OBS: a redução da multa será concedida somente após a transmissão do(s) arquivo(s) EFD;
- Após 10 (dez) dias da data de ciência: a multa deverá ser recolhida no seu valor integral, ou seja, 1.000 (um mil) VRTE por arquivo EFD omisso;
-Em qualquer tempo, se arquivo EFD não transmitido: multa integral, de 1.000 (um mil) VRTE por cada referência alcançada.
->Base legal: art. 77-A, III, "a" e Art. 75-A, §4º, II, "a", ambos da Lei 7.000/01
reduzida para 60% (sessenta por cento) do valor integral;
- Parcelamento após 10 (dez) dias da ciência: multa integral, de 1.000 (um mil)
VRTE por cada referência alcançada.
->Base legal: Art. 78,
II, "b", 2, da Lei 7.000/01, ALTERADA PELA LEI 11.119/2020.
-Base legal: Art. 154-A, §1.º, II, "c", da Lei 7.000/01.
-> Base legal: Art. 154-A, §1.º, II, "b", da Lei 7.000/01
Se não houve movimentação mercantil no período em que não houve envio de EFD, ou movimentação relacionada a despesas administrativas de até 300 VRTEs, indispensáveis à manutenção do estabelecimento, poderá solicitar o cancelamento do Aviso de Cobrança por aplicação da retroatividade benigna da lei 11.119/20, enviando requerimento, dirigido às Turmas de Julgamento, à Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa, via e-DOCS (https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604). Lembramos que o arquivo de EFD dos períodos deve ser transmitido, pois a lei só dispensou a multa, não a obrigação acessória.
1) Clicar no menu "AVISO DE COBRANÇA";
2) Inserir o n.º do Aviso de Cobrança e o CPF do contribuinte;
3) Em seguida, clique em "imprimir".
O DUA será gerado com vencimento para o mesmo dia da emissão. Caso deseje pagar em outro dia, basta seguir os procedimentos acima descritos na data em que se pretenda efetuar o pagamento.
- Em até 30 (trinta) dias após a ciência: Neste período há redução de multa, de modo que a penalidade será reduzida para a metade do seu valor original, ou seja, será de 25% do valor do imposto.
- Após 30 (trinta) dias da ciência e antes da inscrição em dívida ativa: A multa será reduzida para 70% do seu valor original, ou seja, será de 35% do valor do imposto.
- Após inscrição em dívida ativa: Não haverá redução de multa, de modo que a penalidade será de 50% do valor do imposto.
03.b - Fatos geradores ocorridos de 2014 em diante à multa base de 60% do valor do imposto devido
- Em até 30 (trinta) dias após a ciência: Neste período há redução de multa, de modo que a penalidade será reduzida para a metade do seu valor original, ou seja, será de 30% do valor do imposto.
- Após 30 (trinta) dias da ciência e antes da inscrição em dívida ativa: A multa será reduzida para 70% do seu valor original, ou seja, será de 42% do valor do imposto.
- Após inscrição em dívida ativa: Não haverá redução de multa, de modo que a penalidade será de 60% do valor do imposto.
->Base legal: Art. 16, III, combinado com Art. 18, I e II, ambos da Lei 10.011/13.
->Base legal: Art. 17, III, da Lei n. º 4.215/89, combinado com Art. 18, I e II, da Lei 10.011/13.
->Base legal: Art. 15, II, da Lei 10.011/13.
- Base legal: Art. 27-A, §1.º, IV, da Lei 10.011/13.
-> Base legal:: Art. 27-A, §1.º, III, da Lei 10.011/13.
Observação: O requerente poderá apresentar outros documentos a seu critério e que auxiliem no esclarecimento de seus motivos.
1. Pagamento já realizado: Doação - Divórcio/Separação - Inventário
Identificação do requerente (Nome, CPF, Endereço completo, telefone, e-mail). Documentos: CPF e RG do requerente, Declaração do imposto de renda de pessoa física - DIRPF (doador e donatário), Matrícula atualizada do cartório de registro de imóveis, Instrumento de doação (escritura pública ou autos de inventário/separação) e DUA - documento único de arrecadação pago.
2.Empréstimo:
Identificação do requerente (Nome, CPF, Endereço completo, telefone, e-mail).Documentos: CPF e RG do requerente, Declaração do imposto de renda de pessoa física - DIRPF (doador e donatário) e Contrato de empréstimo.
3. Transferência de numerário entre cônjuges:
Identificação do requerente (Nome, CPF, Endereço completo, telefone, e-mail).Documentos: CPF e RG do requerente, Declaração do imposto de renda de pessoa física - DIRPF (doador e donatário) e Certidão de casamento.
4. Transferência de bens entre cônjuges:
Identificação do requerente (Nome, CPF, Endereço completo, telefone, e-mail). Documentos: CPF e RG do requerente, Declaração do imposto de renda de pessoa física - DIRPF (doador e donatário), Matrícula atualizada do cartório de registro de imóveis e Certidão de casamento.