Assunto escolhido: Cooperação Fiscal
O contribuinte justifica ou saneia as inconsistências identificadas pela Receita Estadual (os tipos de inconsistências são destacados na pergunta 01), nos termos e condições estabelecidos na comunicação, mantendo o benefício de redução das multas por espontaneidade durante o prazo concedido para saneamento.
->art. 77-A, c/c § 1.º, II e § 4º do Art. 132, da lei 7000/01
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04. O que são as inconsistências ?
- 04. O que são as inconsistências ?
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a. ICMS Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
- a. ICMS Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
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b. ICMS-ST Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
- b. ICMS-ST Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor
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c. Omissos de EFD
- c. Omissos de EFD
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d. Omissos de PGDAS
- d. Omissos de PGDAS
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e. NF-e de emissão própria não escriturada
- e. NF-e de emissão própria não escriturada
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f. Diferença de Cartão (Simples Nacional)
- f. Diferença de Cartão (Simples Nacional)
O contribuinte poderá justificar a inconsistência, ou ainda, se regularizar.
A justificativa é feita em comunicação direta pela SEFAZ, dentro do módulo Cooperação Fiscal na AGV. Caso ela não seja realizada, ou ainda, não seja aceita, restará apenas a Regularização.
Para se regularizar, o contribuinte deverá:
1 - Realizar o ajuste necessários na escrituração (apenas para as inconsistências "Omissos de EFD", "Omissos de PGDAS", "NF-e de emissão própria não escriturada" e "Diferença de cartão" ), e
2 - Emitir e Recolher o DUA, de acordo com a inconsistência gerada.
ATENÇÃO: Não é preciso enviar recibo por e-mail nem cópia do DUA pago. Toda a comunicação entre o contribuinte e a fiscalização se dará por interação exclusivamente na página do programa de Cooperação Fiscal na AGV- área restrita, onde é possível anexar esses e outros documentos, caso sejam solicitados, e o resultado pode ser acompanhado no dia seguinte.
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08. O que significa "status da inconsistência"?
- 08. O que significa "status da inconsistência"?
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São TRÊS os status das inconsistências
- São TRÊS os status das inconsistências
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1 - Status "NO PRAZO":
- 1 - Status "NO PRAZO":
-PARCIALMENTE REGULARIZADO - parte da inconsistência foi sanada, restando qualquer outra parte. Exemplo: contribuinte enviou o arquivo EFD, mas não recolheu o DUA correspondente. Fica aberta a possibilidade de regularização e de interação entre as partes. A ação deve partir do contribuinte.
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2- Status "NÃO REGULARIZADO":
- 2- Status "NÃO REGULARIZADO":
-AVISO DE COBRANÇA - o prazo vencido enseja a imediata emissão do aviso de cobrança para pagamento da multa, de acordo com a inconsistência apresentada
-EM AÇÃO FISCAL - Emissão de Plano de Auditoria Fiscal associada a inconsistência, se for o caso;
-AUTO DE INFRAÇÃO - Resultado da ação fiscal quando o Auditor identificar ação lesiva à legislação do ICMS no ES.
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3 - Status "REGULARIZADO":
- 3 - Status "REGULARIZADO":
-AUTORREGULARIZADO - quando o contribuinte, por meio da interação com a Receita Estadual, assumiu e sanou a inconsistência apontada.
O prazo de 70 dias refere-se à soma do período de 10 dias, para o contribuinte tomar conhecimento da comunicação, ao prazo estabelecido no § 4.º do Art. 132 da LEI 7.000/01, que diz, "§ 4º Não havendo manifestação do contribuinte, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento da solicitação ou da comunicação de que trata o § 1º, considerar-se-á iniciado o procedimento fiscal." Então, bem entendido: 10 dias para tomar conhecimento e 60 dias para agir.
Depende do tipo de inconsistência em questão. Nesse sentido, uma vez sanada a questão, levará:
1 – ICMS Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor - a atualização ocorre no mesmo dia do recebimento do pagamento
2 – ICMS-ST Declarado e Não Recolhido, ou ainda, Declarado e Recolhido a menor - a atualização ocorre no mesmo dia do recebimento do pagamento
3 – Omissos de EFD - a inconsistência atualiza no mesmo dia de envio da EFD. Do mesmo modo, o desbloqueio no CCC ocorrerá no mesmo dia, assim que o Cooperação Fiscal reconhecer a transmissão do arquivo.
4 – Omissos de PGDAS - a inconsistência atualiza em dois dias do envio do PGDAS. Do mesmo modo, o desbloqueio no CCC ocorrerá no mesmo dia, assim que o Cooperação Fiscal reconhecer a transmissão do arquivo.
5 – NF-e de emissão própria não escriturada - a inconsistência atualiza no mesmo dia de envio da retificação da EFD.
6 – Diferença de Cartão (Simples Nacional) - a inconsistência atualiza em dois dias do envio do arquivo retificador
OBSERVAÇÃO: se não constar o recebimento do arquivo em D+1, ou ainda, o pagamento não for computado, será preciso realizar uma comunicação no próprio ambiente do sistema COOPERAÇÃO FISCAL - CF - anexando o recibo do envio do arquivo EFD/PGDAS, ou mesmo, do DUA junto com o comprovante de pagamento, se for o caso.
Deve interagir uma a uma. Enviar o arquivo EFD/PGDAS e recolher o DUA relativo à inconsistência (a depender do seu tipo).  Não é possível resolver todas as inconsistências em uma única interação. Os resultados aparecerão no dia seguinte (D+1). Não é necessário complementar a interação com outro tipo de comunicação.  Toda comunicação deve ser feita exclusivamente por meio de interação no sistema COOPERAÇÃO FISCAL.
Na tela inicial, no fim da linha de cada empresa, será apresentado o símbolo da Cooperação Fiscal com o indicativo de inconsistências em amarelo. Clique sobre o mesmo para acessar a página da Cooperação Fiscal.