Assunto escolhido: Restituição
01. Como solicitar restituição de taxas estaduais pagas indevidamente?
Orientações gerais
Na restituição de taxa cobrada por órgão da administração direta, autárquica ou fundacional deste Estado, aplica-se o disposto no Decreto nº 3.855-R, de 1 1 de setembro de 2015, devendo ser observado o seguinte:
Art. 5.º O processo relativo à restituição de taxas previstas na Lei n.º 7.001, de 27 de dezembro de 2001, cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição, por órgão da administração direta, autárquica ou fundacional deste Estado, atenderá ao seguinte: III - à autoridade responsável pelo órgão ou autarquia encarregada da prestação ou disponibilização do serviço sobre o qual tenha incidido a cobrança, compete decidir, definitivamente, o pedido de restituição; IV - a autoridade competente para decidir o pedido de restituição fica responsável: a) pela instrução do processo com os elementos necessários à formação do seu convencimento; e b) pela inserção de dados da decisão nos sistemas informatizados da SEFAZ, quando for o caso; e V - se o órgão ou autarquia não detiver autonomia para efetuar o pagamento da restituição, deferido o pedido, o processo será remetido ao Subsecretário de Estado da Receita, para determinação de procedimentos necessários ao cumprimento da decisão. § 1.º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à restituição de taxas de licenciamento e de postagem CRLV pagas ao DETRAN. § 2.º Caso o signatário do requerimento seja representante legal do titular do direito à restituição, o pedido deverá ser instruído com instrumento procuratório com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante o respectivo órgão ou autarquia.
Taxa de concurso público Se o contribuinte deseja ser ressarcido de taxa de concurso público paga em duplicidade, por exemplo, deverá apresentar o pedido de restituição, instruído com os documentos elencados no art. 4º do referido Decreto, ao órgão ou entidade que realizou o certame.
Orientações específicas (Sefaz) Por outro lado, se a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é a responsável pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação do serviço público específico e divisível e recebeu indevidamente os valores a título de taxa, quem assumiu o encargo deve enviar requerimento de restituição, dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, por E-docs, informando os dados do requerente, da conta bancária para o depósito e instruído com: a) DUAs dos pagamentos indevidos, acompanhados dos respectivos comprovantes; b) demais documentos comprobatórios dos pagamentos indevidos; e c_ cópia do documento de identificação do requerente.
Obs. 1. Não há um modelo específico de requerimento para a restituição de taxas.
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Atualizado em: 19/12/2025.
Para solicitar a restituição do ICMS pago indevidamente, o interessado deverá apresentar, por E-docs, um pedido de restituição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, instruído com: Requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, endereço completo, telefone e e-mail de contato, bem como dados da conta bancária; DUA do recolhimento; Comprovação de que o recolhimento foi indevido.
Obs. 1. A restituição do imposto somente será feita a quem provar haver suportado o encargo econômico ou estiver expressamente autorizado a recebê-lo.
Obs. 2. Não sendo possível apresentar o documento original, poderá ser aceita sua cópia autenticada ou de outro com aquela finalidade, caso em que deverá constar, no documento original, a observação "Restituição requerida nos termos do § 1.º do art. 176 do RICMS/ES".
Fundamento legal: artigos 169 a 178 do RICMS.
Restituição de ICMS cobrado indevidamente na fatura de energia elétrica.
Procedimento semelhante deve ser adotado pelo contribuinte que deseja ser ressarcido de valores cobrados a título de ICMS indevidamente na sua fatura de energia elétrica, caso em que deverá encaminhar, por E-docs, requerimento à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, instruído com as faturas pagas e demais documentos que julgue relevantes.
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(Atualizado em 19/12/2025)
Nas hipóteses abaixo, é possível solicitar restituição de pagamento antecipado do imposto em decorrência de substituição tributária recolhido em favor do Espírito Santo:
a) em caso de desfazimento do negócio;
b) em caso de perecimento, deterioração ou extravio da mercadoria;
c) em operação interestadual, para comercialização, cujo imposto já tenha sido retido;
d) em operação isenta ou não tributada destinada a consumidor; ou
e) em operação que destine mercadoria para industrialização.
Os procedimentos para pedido de restituição do ICMS estão previstos nos artigos 169 a 178 do RICMS- Dec. 1090-R, que podem ser consultados na Legislação Online. Em caso de desfazimento de negócio em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária, o substituído tributário que arcou com pagamento do tributo fará um requerimento de restituição dirigido ao Secretário da Fazenda do Espírito Santo, assinado pelo o responsável legal pela empresa (sócio administrador ou diretor) e instruído com:
-I - o documento comprobatório do pagamento (DUA pago);
-II - a comprovação do desfazimento do negócio;
-III - a comprovação de efetiva assunção do encargo;
-IV- Planilha demonstrativa preenchida (Anexos LIX, LX e LXII a LXIV, conforme o caso); - V- Requerimento com a solicitação, destinado às Turmas de Julgamento, contendo firma reconhecida, endereço completo, telefone, e-mail de contato e dados da conta bancária (Clique aqui para acessar o requerimento).
Na impossibilidade de ser apresentado o documento original, o Fisco poderá admitir cópia autenticada desse documento ou de outro com aquela finalidade, caso em que deverá constar, no documento original, a observação "Restituição requerida nos termos do § 1.º do art. 176 do RICMS/ES".
Apresentar o pedido em uma Agência da Receita Estadual, via EDOCS>Clique aqui para verificar como enviar documentos via E-docs
(Atualizado em 09/05/2025)