Assunto escolhido: Restituição
Para solicitar a restituição do ICMS pago indevidamente, o interessado deverá apresentar, por E-docs, um pedido de restituição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, instruído com: Requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, endereço completo, telefone e e-mail de contato, bem como dados da conta bancária; DUA do recolhimento; Comprovação de que o recolhimento foi indevido.
Obs. 1. A restituição do imposto somente será feita a quem provar haver suportado o encargo econômico ou estiver expressamente autorizado a recebê-lo.
Obs. 2. Não sendo possível apresentar o documento original, poderá ser aceita sua cópia autenticada ou de outro com aquela finalidade, caso em que deverá constar, no documento original, a observação "Restituição requerida nos termos do § 1.º do art. 176 do RICMS/ES".
Fundamento legal: artigos 169 a 178 do RICMS.
Restituição de ICMS cobrado indevidamente na fatura de energia elétrica.
Procedimento semelhante deve ser adotado pelo contribuinte que deseja ser ressarcido de valores cobrados a título de ICMS indevidamente na sua fatura de energia elétrica, caso em que deverá encaminhar, por E-docs, requerimento à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, instruído com as faturas pagas e demais documentos que julgue relevantes.
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(Atualizado em 19/12/2025)
Nas hipóteses abaixo, é possível solicitar restituição de pagamento antecipado do imposto em decorrência de substituição tributária recolhido em favor do Espírito Santo:
a) em caso de desfazimento do negócio; b) em caso de perecimento, deterioração ou extravio da mercadoria; c) em operação interestadual, para comercialização, cujo imposto já tenha sido retido; d) em operação isenta ou não tributada destinada a consumidor; ou e) em operação que destine mercadoria para industrialização.
Os procedimentos para o pedido de restituição do ICMS estão previstos nos artigos 169 a 178 do RICMS, que pode ser consultado clicando aqui.
Em caso de desfazimento de negócio em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária, o substituído tributário que arcou com pagamento do tributo fará um requerimento de restituição dirigido ao Secretário da Fazenda Estado do Espírito Santo, assinado pelo o responsável legal pela empresa (sócio administrador ou diretor) e instruído com:
a) documento comprobatório do pagamento (DUA pago); b) comprovação do desfazimento do negócio; c) comprovação de efetiva assunção do encargo; d) planilha demonstrativa preenchida (Anexos LIX, LX e LXII a LXIV, conforme o caso); e) requerimento com a solicitação destinado às Turmas de Julgamento, contendo firma reconhecida, endereço completo, telefone, e-mail de contato e dados da conta bancária (modelo em anexo).
Na impossibilidade de ser apresentado o documento original, o Fisco poderá admitir cópia autenticada desse documento ou de outro com aquela finalidade, caso em que deverá constar, no documento original, a observação "Restituição requerida nos termos do § 1.º do art. 176 do RICMS/ES".
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Atuzliado em 09/05/2025