Assunto escolhido: Substituição Tributária
-
01. INSCRIÇÃO ESTADUAL ST ou DIFAL EC 87
- 01. INSCRIÇÃO ESTADUAL ST ou DIFAL EC 87
-
01.a- INSCRIÇÃO ESTADUAL- Qual contribuinte de outra UF pode obter inscrição de ST no cadastro da SEFAZ/ES?
-
01.a- INSCRIÇÃO ESTADUAL- Qual contribuinte de outra UF pode obter inscrição de ST no cadastro da SEFAZ/ES?
A inscrição é obtida acessando pelo Simplifica, no site da JUCEES.
Clique aqui para acessá-lo.
Escolha a opção:
-Contribuinte de outra UF solicitando Inscrição Estadual
Estabelecimento localizado fora do Estado do Espírito Santo, solicitando Substituição Tributária.
-
01.b- Como empresa de outra UF solicita inscrição estadual para recolhimento do DIFAL da EC 87/15?
- 01.b- Como empresa de outra UF solicita inscrição estadual para recolhimento do DIFAL da EC 87/15?
A inscrição é obtida acessando pelo Simplifica.
Clique aqui para acessá-lo.
Escolha a opção:
-Contribuinte de outra UF solicitando Inscrição Estadual
Estabelecimento localizado fora do Estado do Espírito Santo, solicitando Substituição Tributaria.
Informar no requerimento eletrônico o Convênio 93/15.
-
02. ALTERAÇÃO, REATIVAÇÃO CADASTRAL E PEDIDO DE BAIXA
- 02. ALTERAÇÃO, REATIVAÇÃO CADASTRAL E PEDIDO DE BAIXA
-
02.a- Como contribuinte de outra UF efetua alteração cadastral, reativação e baixa de inscrição de ST?
- 02.a- Como contribuinte de outra UF efetua alteração cadastral, reativação e baixa de inscrição de ST?
-
02.b- Alteração cadastral e reativação de inscrição estadual
- 02.b- Alteração cadastral e reativação de inscrição estadual
A alteração cadastral de empresas com inscrição estadual de Substituto Tributário e Difal EC87/15 será enviada automaticamente pelo sistema integrador Simplifica.
Entretanto, para alteração cadastral realizada antes de 21/08/2024, se os dados não foram devidamente processados na SEFAZ-ES, o contribuinte deverá solicitá-la junto à Agência da Receita Estadual – ARE de sua circunscrição
Na ARE deverão ser apresentados os seguintes documentos: - Requerimento com a alteração cadastral; - Cópia da última alteração; - Procuração com poderes do solicitante.
OBSERVAÇÕES: Passo a passo para envio por E-DOCS (Clique aqui). A assinatura pode ser pelo próprio E-DOCS. Os documentos devem ser encaminhados para cada Inscrição Estadual.
(Atualizado em 03/04/2025)
-
02.c- Baixa de Inscrição Estadual-ST
- 02.c- Baixa de Inscrição Estadual-ST
A baixa da inscrição estadual para contribuinte substituto tributário, deve ser solicitada pelo site do Portal Simplifica-ES.
 
No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção Pedido de baixa de substituto tributário, e depois Matriz ou Filial (a depender do caso). Acesse o site clicando aqui.
Obs.: Não é exigida a apresentação de documentos à SEFAZ-ES.
Se a baixa for proveniente da extinção do CNPJ, a inscrição estadual será baixada automaticamente. Caso isso não ocorra, comunicar à SEFAZ via Fale conosco - Assunto 'Cadastro'.
(Atualizado em 26/08/2024)
Como o cálculo do ICMS para a UF de destino é feito pelo Convênio ICMS 51/00 (art. 232 do RICMS), na hipótese de revenda do veículo antes dos 12 (doze) meses, deve o contribuinte calcular o ICMS-ST nos termos do Convênio ICMS 132/92 (art. 229 do RICMS) e recolher a diferença através de DUA no código 138-4 (deduzindo o ICMS destacado na NF-e de aquisição).
-
04. Quais as obrigações acessórias para o contribuinte com inscrição ST ou de DIFAL EC 87/15?
- 04. Quais as obrigações acessórias para o contribuinte com inscrição ST ou de DIFAL EC 87/15?
-
04. a - Quais as obrigações gerais ?
- 04. a - Quais as obrigações gerais ?
Observação: foi dispensada a entrega da GIA-ST, conforme Decreto nº 5.917-R/2025. A medida se aplica tanto para os contribuintes do regime ordinário quanto para os optantes do Simples Nacional. Para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, o contribuinte do regime ordinário deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Já para os optantes do Simples Nacional será utilizada a própria documentação fiscal.
-
04. b - É preciso escriturar a EFD ?
- 04. b - É preciso escriturar a EFD ?
O profissional de TI da empresa deve observar que o Ted Server da Sefaz/ES é ted.sefaz.es.gov.br e a porta de acesso é TCP 8017.
Também é recomendável utilizar o programa validador disponível em nosso site, antes de efetuar o envio da GIA-ST LINK: https://sefaz.es.gov.br/downloads-principal?page=2  
 
 Observação: foi dispensada a entrega da GIA-ST, conforme Decreto nº 5.917-R/2025. A medida se aplica tanto para os contribuintes do regime ordinário quanto para os optantes do Simples Nacional. Para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, o contribuinte do regime ordinário deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Já para os optantes do Simples Nacional será utilizada a própria documentação fiscal.  
 
(Atualizado em 22/01/2025)
a - mercadoria proveniente de distribuidor- como o ICMS-ST deve ter sido retido na etapa anterior, a padaria, pizzaria ou restaurante darão entrada com CFOP 1403 (situação tributária 060) com encerramento de fase (cadeia tributária), pois mercadoria é destinada à revenda;
b - mercadoria proveniente de indústria/importador- como o ICMS-ST deve ser retido nesta etapa pelo destinatário, a padaria, pizzaria ou restaurante darão entrada com CFOP 1403 (situação tributária 060) com encerramento de fase (cadeia tributária), pois mercadoria é destinada à revenda. Se não houve destaque na NF-e e retenção do ICMS-ST pelo fornecedor, deverá o adquirente fazê-lo, dando entrada com CFOP 1403 (situação tributária 010);
c - insumo proveniente de distribuidor ou indústria/importador, a padaria, pizzaria ou restaurante darão entrada como consumidor final, mas com CFOP 1101 (situação tributária 000), mesmo não sendo atividade industrial para os efeitos do RIPI.
Observações:
NÃO podem ser utilizados na entrada os CFOPs:
- 1102- se a padaria, pizzaria ou restaurante destinar a mercadoria para insumo;
- 1556- porque não se trata de despesa (uso e consumo), mas custo.
- CST = 010;- CFOP = 5403 ou 5401;- Destinatário pessoa física (CPF);- Inscrição Estadual indIRDest = 2 "ISENTO".
Para retificação a partir do 41º dia do prazo regulamentar, além de transmitir o arquivo, é devida a multa de 500 VRTEs, podendo ser reduzida para 50 VRTEs com pagamento espontâneo. 
 Para emitir o DUA, acesse: DUA eletrônico -> Multas punitivas -> Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda ->Receitas Correntes- Multa punitiva por infração a legislação do ICMS- preenchimento livre, código de receita 801-0 
 Consulte os valores do VRTE na página principal do site da Sefaz.  
 Observação: foi dispensada a entrega da GIA-ST, conforme Decreto nº 5.917-R/2025. A medida se aplica tanto para os contribuintes do regime ordinário quanto para os optantes do Simples Nacional. Para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, o contribuinte do regime ordinário deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Já para os optantes do Simples Nacional será utilizada a própria documentação fiscal.  
 *(art. 75-A,§6º, II, "a", 1 c/c c/c §15 do mesmo artigo e art. 77-A, II, "a" da lei 7000/01).  
 
 (Atualizado em 22/01/2025)
Assim, o adquirente localizado no Espírito Santo deve somar todas as operações do mês envolvendo o mesmo fornecedor, escriturar pelo CFOP 2403, e recolher a ST em DUA único na data de vencimento do ICMS-ST informada na Portaria 16-R/2019 , sendo vedado o aproveitamento do crédito destacado na NF-e de aquisição.
https://sefaz.es.gov.br/mercadorias-sujeitas-a-substituicao-tributaria-no-espirito-santo