Assunto escolhido: DOT
(Art. 762- RICMS- Dec.1090-R)
Lembramos que o prazo de envio da DOT é diferenciado em alguns casos, devendo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados:
a) Do encerramento das atividades do estabelecimento;
b) Da alteração de endereço do estabelecimento que resulte em mudança de Município.
Ressalta-se que o vencimento do prazo ocorre, mesmo que não haja expediente normal da SEFAZ no município (pois não se aplica o disposto no parágrafo único do art. 810).
Devido ao Coronavírus, a DOT relativa ao exercício civil de 2020 poderá, excepcionalmente, ser entregue até 30 de junho de 2021.
(Arts. 762, 763, 767, 1.239 - RICMS- Dec.1090-R)
O cadastro do contabilista deve seguir o disposto no item 04. Como cadastro um contador para envio da DOT? E se o contador for de outra UF?.
Para o contabilista registrado no CRC-ES, o credenciamento para o envio de DOT e DIEF é feito através do seguinte menu no site da SEFAZ (www.sefaz.es.gov.br): Receita Estadual > ICMS > DIEF > Contador, ou clicar num dos links abaixo:
(1) Cadastrar um novo contador:
http://www2.sefaz.es.gov.br/agencia_online/diads/cadastro/cad_contador.asp
(2) Alterar dados cadastrais do contador:
http://www2.sefaz.es.gov.br/agencia_online/diads/cadastro/alterar_cadastro.asp
Se o contador for de outra UF, é preciso que ele entre em contato com o CRC do seu Estado e peça um registro secundário no CRC-ES. Um dia útil após esse registro, ele poderá ser cadastrado no link (1) .
O Registro do campo CRC deverá ser preenchido seguindo o modelo "UF-123456/O" (sigla da unidade federativa de origem + n° de registro no CRC + letra "O").
OBSERVAÇÃO: o código solicitado no momento do envio da DOT é o CPF (apenas números, sem formatação) do contabilista
Se houver problemas com o cadastro, entre em contato com o Fale Conosco
O programa da DOT e suas atualizações estão disponíveis para download no site da SEFAZ em: https://sefaz.es.gov.br/dot-declaracao-de-operacoes-tributaveis.  A última versão do programa é a versão 3.0.0.0 disponibilizada em março de 2013.
(Art. 763, §1º- RICMS- Dec.1090-R)
O recibo definitivo de entrega é a mensagem de validação da DOT que a SEFAZ envia aos e-mails dos contadores (informados no cadastro de DIEF/DOT e cadastrados no TED).
Consulte o Manual de Orientação da DOT, para maiores esclarecimentos sobre os procedimentos de preenchimento e de transmissão. Clique neste link para acessá-lo: https://sefaz.es.gov.br/dot-declaracao-de-operacoes-tributaveis
Recomendamos também a leitura da Portaria 35-R/2014. Clique no documento abaixo:
1 - INSTRUÇÕES GERAIS
1.3 - Não integra o valor adicionado e, portanto, não será informado na DOT o valor contábil referente às seguintes operações:
1.3.1 - Compra de material para consumo final e de bens destinados ao ativo imobilizado.Portanto, a mercadoria adquirida para uso próprio não deve ser lançada na DOT.
a) a DOT do tipo "Por Transferência de Município", informando as operações e prestações tributáveis ocorridas no período em que se estabelecia no município anterior, utilizando o código do mesmo. O prazo de envio é de até 30 (trinta) dias contados da alteração de endereço;
b) a DOT com o tipo "Normal no Prazo Regulamentar", informando as operações e prestações tributáveis realizadas após a mudança para o novo município (utilizando o código desse) até 31 de dezembro. Apresentar até o último dia do mês de maio do ano subsequente.
Para retificação a partir do 41º dia do prazo regulamentar, além de transmitir o arquivo, é devida a multa de 500 VRTEs, podendo ser reduzida para 50 VRTEs com pagamento espontâneo.
Para emitir o DUA, acesse: DUA eletrônico -> Multas punitivas -> Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda ->Receitas Correntes- Multa punitiva por infração a legislação do ICMS- preenchimento livre, código de receita 801-0
Consulte os valores do VRTE na página principal do site da Sefaz.
*(art. 75-A,§6º, II, "a", 1 c/c c/c §15 do mesmo artigo e art. 77-A, II, "a" da lei 7000/01).
Se a retificação for transmitida dentro do prazo ou em até 40 dias após o mesmo, basta transmitir o arquivo.