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Assunto escolhido: AIDF

A partir de 20/09/2024, não será mais concedida autorização para a AIDF.

Assim, os contribuintes não poderão mais utilizar as notas fiscais em papel sem a autorização. Para os documentos eletrônicos não há necessidade de AIDF. 
Os produtores rurais podem emitir hoje a chamada "Nota Fiscal, modelo 4", que é uma nota em papel, conhecida como "Nota de Produtor Rural. Porém, a partir de 02/01/2025, os produtores não poderão mais emitir esse documento. Serão obrigados a emitir documentos eletrônicos, como a NF-e ou NFC-e.


> Legislação: Artigo 652-C do RICMS (Decreto 1090-R de 2002).


(Atualizado em 20/09/2024)
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