Assunto escolhido: AIDF
00: Fim da AIDF com o Decreto 5832-R de 2024. Como fica com o fim da autorização da AIDF?
A partir de 20/09/2024, não será mais concedida autorização para a AIDF.
Assim, os contribuintes não poderão mais utilizar as notas fiscais em papel sem a autorização. Para os documentos eletrônicos não há necessidade de AIDF.
Assim, os contribuintes não poderão mais utilizar as notas fiscais em papel sem a autorização. Para os documentos eletrônicos não há necessidade de AIDF.
Os produtores rurais podem emitir hoje a chamada "Nota Fiscal, modelo 4", que é uma nota em papel, conhecida como "Nota de Produtor Rural. Porém, a partir de 02/01/2025, os produtores não poderão mais emitir esse documento. Serão obrigados a emitir documentos eletrônicos, como a NF-e ou NFC-e.
> Legislação: Artigo 652-C do RICMS (Decreto 1090-R de 2002).
> Legislação: Artigo 652-C do RICMS (Decreto 1090-R de 2002).
(Atualizado em 20/09/2024)