Assunto escolhido: EFD- Escrituração Fiscal Digital (Sped)
Os contribuintes deverão transmitir os arquivos até 07/03/2016 (30 dias da publicação, aplicando-se o art. 810 do RICMS).
A lista com as empresas intimadas encontra-se no link: ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/EFD/anexounico_editaldeintimacao001_2016.pdf
O Edital de Intimação pode ser lido no anexo abaixo.
Leia as orientações de como baixar/instalar/operar o referido programa clicando aqui.
Caso queira obter o recibo de transmissão ou confirmar o envio de um determinado arquivo, poderá adotar o seguinte procedimento: - De posse do arquivo transmitido, utilizando o Programa Validador e Assinador - PVA, usar função "Consultar Situação no SPED ou tente transmiti-lo novamente. Neste caso, o recibo será gravado no equipamento utilizado. Deve ser exatamente o arquivo transmitido originalmente. Não importar, editar ou assiná-lo novamente.
Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
Os livros e documentos armazenados no SPED são emitidos em forma eletrônica com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica dos arquivos apenas na sua forma digital.
Alguns dos projetos atualmente na áreas de atuação do SPED são: ECD (SPED Contábil), EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal), NF-e, CT-e, NFS-e, EFD-Contribuições e outros (Decreto da Presidência da República Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007).
(Capítulo V-A incluído no RICMS-Dec.1090-R/02 conforme Decreto nº 2.276-R de 19/06/2009, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2009)
(Caput do Art. 758-A do RICMS-Dec.1090-R/02)
Até esse pronunciamento, a Sefaz não concederá ao contribuinte capixaba optante pelo Simples a utilização da EFD.
No campo "Assunto" da mensagem, informe a inscrição estadual do estabelecimento (somente números).
No campo "Assunto" da mensagem, informe a inscrição estadual do estabelecimento (somente números).
I - livro Registro de Entradas de Mercadorias;
II - livro Registro de Saídas de Mercadorias;
III - livro Registro de Inventário;
IV - livro Registro de Apuração do IPI;
V - livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - CIAP (a partir de 1º de janeiro de 2011);
VII- livro Registro de Controle da Produção e do Estoque- para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. O prazo de obrigatoriedade será escalonado, conforme §7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009>https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2009/AJ_002_09 ).
(§ 2º do Art. 758-A do RICMS-Dec.1090-R/02)
No ES todos estabelecimentos estão obrigados ao Perfil "A".
Regra geral, o perfil de apresentação do arquivo da EFD determina o nível de detalhamento dos registros. O perfil "A" determina a apresentação dos registros mais detalhados; o perfil "B" trata as informações de forma sintética e o perfil "C" é mais sintético que o B.
(Art. 758-C do RICMS-Dec.1090-R/02)
(Caput do Art. 758-J do RICMS-Dec.1090-R/02)
A qualquer tempo, o contribuinte independe de autorização da SEFAZ para o envio do arquivo original da EFD.
(Art. 54-A, inciso II, alínea 'a', item 7 do RICMS - DEC 1090-R/02)
(§ 2º do Art. 758-J do RICMS-Dec.1090-R/02)
-Para o levantamento de estoque de 31/12/2013, o mês de escrituração na EFD será Fevereiro/2014 e a data de entrega do arquivo da EFD será 20/03/2014;
-Para o levantamento de estoque de 31/01/2014, o mês de escrituração na EFD será Março/2014 e a data de entrega do arquivo da EFD será 20/04/2014;
-Para o levantamento de estoque de 28/02/2014, o mês de escrituração na EFD será Abril/2014 e a data de entrega do arquivo da EFD será 20/05/2014.
(§ 8º do Art. 758-A do RICMS-Dec.1090-R/02)
Para se transmitir o arquivo original em atraso, basta gerá-lo, validá-lo, assiná-lo e enviá-lo, sem a necessidade de autorização da SEFAZ-ES.  
(Atualizado em 17/10/2024)
(Art. 758-K do RICMS-Dec.1090-R/02)
ATENÇÃO: a exceção (2) ocorre apenas nos documentos fiscais que aumentam o crédito acumulado (se for um documento fiscal que apenas gere um débito, é possível retificar).
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18. COMO RETIFICAR EFD
- 18. COMO RETIFICAR EFD
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1- Dentro do prazo de envio
- 1- Dentro do prazo de envio
->Inciso I do Art. 758-K do RICMS-Dec.1090-R/02
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2- Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração
- 2- Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração
->Inciso II do Art. 758-K do RICMS-Dec.1090-R/02 C/C § 4.º, inciso III, "a" do Art. 75-A.
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3- A partir do quarto mês subsequente ao encerramento do mês da obrigação - via Agência Virtual - Retificar EFD
- 3- A partir do quarto mês subsequente ao encerramento do mês da obrigação - via Agência Virtual - Retificar EFD
Após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, o contribuinte deve requerer autorização para retificar em atraso o arquivo da EFD.  
A autorização pode ser solicitada na Agência Virtual (AGV). No menu (aba lateral esquerda), clique em “EFD” – Retificar EFD.  
 A liberação ocorrerá de forma automática após pagamento do DUA.  
Atenção: o DUA para pagamento da multa deve ser gerado nesse módulo da AGV, e não no site do DUA.
> Legislação: Inciso III do Art. 758-K do RICMS aprovado pelo Decreto1090-R de 2002  
 
(Atualizado em 09/05/2025)
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4- A partir do quarto mês subsequente ao encerramento do mês da obrigação - via Agência da Receita Estadual (ARE)
- 4- A partir do quarto mês subsequente ao encerramento do mês da obrigação - via Agência da Receita Estadual (ARE)
- Não há modelo de requerimento estabelecido pela SEFAZ-ES;
- O requerimento deve ser dirigido ao Gerente Fiscal;
- Deve identificar o estabelecimento requerente, acrescentando telefone e e-mail para contato;
- Identificar o(s) mês(es) da EFD a ser retificada e o motivo, resumido, para cada mês de retificação (dispensado informar "hash" do arquivo retificador);
- Se o pagamento da multa (prevista no § 4.º, inciso III, "a" do Art. 75-A) for espontâneo e com benefício da redução do inciso II, alínea "a" do Art. 77-A da Lei 7.000/2001, anexar cópia do comprovante recolhimento do valor da multa (DUA), individualizado por mês de referência;
-Não é necessário reconhecimento de firma, pois o arquivo será transmitido com certificado digital da empresa..
(Inciso III do Art. 758-K do RICMS-Dec.1090-R/02)
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5- Retificação de EFD com Ação Fiscal em curso
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5- Retificação de EFD com Ação Fiscal em curso
Com pagamento espontâneo, a multa acima pode ser reduzida para 25 VRTE.
Previsão legal: § 4.º, inciso III, "a" do Art. 75-A, c/c inciso II, alínea "a" do Art. 77-A da Lei 7.000/2001, alterada pela lei 11.119/20.
- MENU "PAGAMENTOS"- Multas Punitivas;
- Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda;
- Serviço: Receitas Correntes;
- Multa punitiva por atraso na entrega/retificação da EFD.
Observar o mês de referência no campo de Informações Complementares.
O DUA será gerado com código de Receita: 801-0.
Para os demais livros fiscais, ficam mantidos os procedimentos de emitir, encadernar e autenticar. Alguns deles são: livro Registro de Selo Especial de Controle, livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, Livro Movimentação de Combustíveis, Livro Movimentação de Produtos.
(Parágrafo Único, inciso I do Art. 758-Q c/c § 6º do Art. 758-A, ambos do RICMS-Dec.1090-R/02)
(Parágrafo Único, inciso II do Art. 758-Q do RICMS-Dec.1090-R/02)
O ES ainda não dispensou a entrega da DOT.
 
Entretanto, conforme o Decreto nº 5.917-R/2025 , está dispensada a entrega da GIA-ST. A medida se aplica tanto para os contribuintes do regime ordinário quanto para os optantes do Simples Nacional. Para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, o contribuinte do regime ordinário deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Já para os optantes do Simples Nacional será utilizada a própria documentação fiscal.
 
(Atualizado em 22/01/2025)
1. O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. O e-PF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
3. A pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
4. No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
O Bloco K é obrigatório para estabelecimentos industriais (ou a eles equiparados pela legislação federal) e para atacadistas. O cronograma da obrigatoriedade está previsto no §7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009>https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2009/AJ_002_09
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27. Registro 1400
- 27. Registro 1400
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a) Qual a finalidade do Registro 1400 da EFD?
- a) Qual a finalidade do Registro 1400 da EFD?
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b) O VAF é obtido apenas pelo Registro 1400 da EFD?
- b) O VAF é obtido apenas pelo Registro 1400 da EFD?
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c) O que é o Resultado para efeito do Registro 1400 da EFD?
- c) O que é o Resultado para efeito do Registro 1400 da EFD?
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d) Resultado negativo deve ser lançado no Registro 1400 da EFD?
- d) Resultado negativo deve ser lançado no Registro 1400 da EFD?
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e) Quem está obrigado à entrega do Registro 1400 da EFD?
- e) Quem está obrigado à entrega do Registro 1400 da EFD?
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f) Quem está obrigado ao Registro 1400 da EFD fica dispensado da DOT?
- f) Quem está obrigado ao Registro 1400 da EFD fica dispensado da DOT?
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g) Qual a data de obrigatoriedade para envio do Registro 1400 da EFD?
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g) Qual a data de obrigatoriedade para envio do Registro 1400 da EFD?
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h) Como deve ser preenchido o Registro 1400 da EFD?
- h) Como deve ser preenchido o Registro 1400 da EFD?
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i) Contribuintes com mais de uma atividade descrita no Registro 1400 da EFD, como devem preenchê-lo
- i) Contribuintes com mais de uma atividade descrita no Registro 1400 da EFD, como devem preenchê-lo
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j) Contribuintes com inscrição centralizadora estão obrigados ao Registro 1400 da EFD?
- j) Contribuintes com inscrição centralizadora estão obrigados ao Registro 1400 da EFD?
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k) Contribuintes com atividade descrita no Registro 1400 da EFD, e também com inscrição centralizadora, como devem prestar a informação?
- k) Contribuintes com atividade descrita no Registro 1400 da EFD, e também com inscrição centralizadora, como devem prestar a informação?
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l) Na hipótese de contribuinte sem atividade descrita no Registro 1400 e com inscrição centralizadora, como deve preencher o Registro 1400 da EFD?
- l) Na hipótese de contribuinte sem atividade descrita no Registro 1400 e com inscrição centralizadora, como deve preencher o Registro 1400 da EFD?
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m) Empresas geradoras de energia elétrica, como devem preencher o Registro 1400 da EFD?
- m) Empresas geradoras de energia elétrica, como devem preencher o Registro 1400 da EFD?
ESIPM11001 – Geradoras de energia elétrica, não sendo usinas hidrelétricas;
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n) Como informar o Registro 1400 da EFD, na hipótese de encerramento da atividade do contribuinte?
- n) Como informar o Registro 1400 da EFD, na hipótese de encerramento da atividade do contribuinte?
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o) Para informar o Registro 1400 da EFD é necessário utilizar os CFOPs dos documentos fiscais?
- o) Para informar o Registro 1400 da EFD é necessário utilizar os CFOPs dos documentos fiscais?
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p) Qual a finalidade da diferenciação das cores dos CFOPs dispostas na Tabela dos CFOPs para efeito do Registro 1400 da EFD?
- p) Qual a finalidade da diferenciação das cores dos CFOPs dispostas na Tabela dos CFOPs para efeito do Registro 1400 da EFD?
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r) As operações com bens do ativo imobilizado e material de uso e consumo devem compor o cálculo para efeito do Resultado a ser informado no Registro 1400 da EFD?
- r) As operações com bens do ativo imobilizado e material de uso e consumo devem compor o cálculo para efeito do Resultado a ser informado no Registro 1400 da EFD?
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s) Onde localizar as Tabelas e os Manuais para auxiliar a geração da informação do Registro 1400 da EFD?
- s) Onde localizar as Tabelas e os Manuais para auxiliar a geração da informação do Registro 1400 da EFD?
- o Registro C101, para registrar as informações complementares constantes da NF-e;
- E300 e filhos para as UF de origem e destino da operação.
As tabelas de códigos de ajuste já foram atualizadas. Veja no anexo abaixo.
- não houver escrituração- a multa é de 10% do valor constante do documento, limitada a 50.000 VRTEs por período de apuração;
- houver escrituração fora do prazo- a multa de 5% do valor do valor constante do documento, limitada a 25.000 VRTEs por período de apuração.
O valor da multa pode ser reduzido para 10% do seu valor com regularização espontânea (não motivada por ação fiscal contra a empresa). Se as irregularidades forem SANADAS no prazo de 30 DIAS, essas penalidades podem ser pagas pelo valor de 10 VRTES por documento com recolhimento espontâneo, já com aplicação cumulativa da redução da multa do art. 77-A, II, "a" da lei 7000/01.
.->At. 75-A, § 4.º, I, "a", 1 e 3 e §§14 c/c art. 77-A, II, "a" da lei 7000/01, alterada pela lei 11.119/20.
Assim, na EFD devem ser classificados no registro 0200 como "10- outros insumos". Escriturar suas entradas com CFOP:
-1126 - no caso de materiais, peças e acessórios;
-1653 - tratando-se de combustíveis.
Assim, primeiro o contribuinte deve verificar no registro 0000 do arquivo se estão corretos os dados da empresa (CNPJ e inscrição estadual), bem como a UF e código de município. Se a empresa foi constituída recentemente, no primeiro arquivo de EFD transmitido, a DATA INICIAL deve ser a data da concessão da inscrição estadual. Se o contribuinte alterou o regime de apuração recentemente, no primeiro arquivo de EFD transmitido, a DATA INICIAL será a do enquadramento no regime ordinário.
Se todos os dados estiverem corretos no registro 0000, contate o Fale Conosco da Sefaz, informando o CNPJ da empresa, para verificarmos os dados constantes em nosso cadastro.