Assunto escolhido: EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED)
 
Atualizado em 28/01/2025.
 
O inventário deve ser escriturado no arquivo digital da EFD do segundo mês subsequente ao levantamento do estoque existente em 31 de dezembro.
Obs. Caso a legislação fiscal ou comercial determine outras datas para levantamento de estoque, a escrituração é sempre no segundo mês subsequente ao levantamento.
Legislação: art. 758-J, § 2º, do RICMS.
Mudança de Regime (Simples Nacional para o Ordinário)
Para saber como efetuar os lançamentos nesse caso, acesse o nosso FAQ do Simples Nacional, clicando aqui.
Atualizado em 11/02/2026.
O prazo regulamentar para retificar o arquivo da EFD ICMS/IPI é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Dentro desse prazo, basta gerar, validar, assinar e enviar o arquivo, sem pagamento de multa e sem necessidade de autorização por parte da SEFAZ/ES.
Legislação: Art. 758-K, inciso I, do RICMS.
Atualizado em 30/01/2026.
O contribuinte não conseguirá obter autorização para retificar EFD ICMS/IPI via AGV nos casos em que a referência estiver incluída em Plano de Auditoria Fiscal (PAF) em andamento, caso em que receberá uma mensagem do sistema informando que a retificação não é permtida por processo automatizado.
Nesse caso, cabe ao contribuinte verificar com o Auditor Fiscal a quem foi atribuído o PAF se é possível retificar os períodos antes da conclusão da fiscalização. Confirmada a possibilidade, deve se enviar requerimento, por E-docs, à Agência da Receita Estadual (ARE) da sua circunscrição.
Atualizado em 30/01/2026.
ESIPM11001 – Geradoras de energia elétrica, não sendo usinas hidrelétricas;